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HISTÓRIA DA SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL
Laís Caroline Rodrigues
Economista Residente – Gestão Hospitalar
residecoadm.hu@ufjf.edu.br
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Sugestões:
Documentário – Políticas de Saúde no Brasil: Um século de luta pelo direito à saúde
https://www.youtube.com/watch?v=YmUsYSpi-GQ
Vídeo – A história da saúde pública no Brasil: 500 anos na busca de soluções
https://www.youtube.com/watch?v=7ouSg6oNMe8
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Modelos de atenção à Saúde:
• Modelo Sanitarista Campanhista
• Modelo biomédico/hospitalocêntrico
• Modelo de Produção Social da Saúde
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
Concepção, legislação estruturante, diretrizes, princípios e
Organização Operacional
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
CONCEPÇÃO DO SUS
O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor de
saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS.
A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuais
da área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros.
Eram propostas do movimento:
• Reformulação política – saúde como direito de todos
• Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais
além da mudança do paradigma sanitário
• Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de
saúde
• Reformulação social – saúde como direito social
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada
em 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na Constituição
Federal de 1988.
Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de
Saúde e financiamento do setor.
Os principais pontos discutidos foram:
• Saúde como direito de todos e dever do Estado;
• Equidade e integralidade das ações de saúde;
• Separação da Saúde da Previdência;
• Sistema público com comando único;
• Conceito abrangente de saúde;
• Política de financiamento do setor saúde.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS
incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária,
acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:
“A seguridade social compreende um
conjunto de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência social e a
assistência social”.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Art. 196 –
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Art. 197 –
“São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Art. 198 –
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização;
II - atendimento integral;
III - participação da comunidade”.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Art. 199 –
“A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização.”
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Art. 200 –
“Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Princípios do SUS
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Princípios Doutrinários
Universalidade
Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao
Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e
assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
Equidade
Diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando as
oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros
de uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as
pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Integralidade
Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é
importante a integração de ações de:
Promoção da saúde;
Prevenção/Proteção de riscos e agravos;
Recuperação/Tratamento a doentes.
Princípios Doutrinários
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Princípios Organizativos
Descentralização
Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS)
para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da redefinição
das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político-
administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional, estadual, municipal),
com a transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais para o
controle das instâncias governamentais correspondentes.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Princípios Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes,
e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de
saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de
complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Princípios Organizativos
Participação Social
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas,
participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução,
em todos os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do
dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a
população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde.
Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições de
cada esfera do governo (União, Estados e Municípios)
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Lei 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências.
Esta lei estabeleceu:
• Mecanismos de participação popular (através de Conselhos e Conferências de Saúde)
• Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Decreto 7.508/11
Regulamenta a Lei 8.080 de 1990, traz novos termos e também resgata alguns já
existentes, dando a eles novas definições.
O decreto dispõe sobre:
• Região de saúde;
• Contrato organizativo de ação pública;
• Portas de entrada;
• Comissões Intergestores;
• Mapa da saúde;
• Rede de atenção à saúde;
• Serviços especiais de acesso aberto;
• Protocolo clínico e diretriz terapêutica;
• Relação nacional de ações e serviços de saúde -RENASES;
• Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -RENAME.
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
Referências
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São
Paulo: Martinari, 2011.
COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de saúde. In:
Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42.
COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticas
de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislação
estruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos,
modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990.
PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1,
2012.
PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único
de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36,
2014.
TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o
debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011.

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  • 1. HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL Laís Caroline Rodrigues Economista Residente – Gestão Hospitalar residecoadm.hu@ufjf.edu.br
  • 2. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Sugestões: Documentário – Políticas de Saúde no Brasil: Um século de luta pelo direito à saúde https://www.youtube.com/watch?v=YmUsYSpi-GQ Vídeo – A história da saúde pública no Brasil: 500 anos na busca de soluções https://www.youtube.com/watch?v=7ouSg6oNMe8
  • 3. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL Modelos de atenção à Saúde: • Modelo Sanitarista Campanhista • Modelo biomédico/hospitalocêntrico • Modelo de Produção Social da Saúde
  • 4. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Concepção, legislação estruturante, diretrizes, princípios e Organização Operacional
  • 5. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE CONCEPÇÃO DO SUS O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor de saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS. A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuais da área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros. Eram propostas do movimento: • Reformulação política – saúde como direito de todos • Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais além da mudança do paradigma sanitário • Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de saúde • Reformulação social – saúde como direito social
  • 6. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada em 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na Constituição Federal de 1988. Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do setor. Os principais pontos discutidos foram: • Saúde como direito de todos e dever do Estado; • Equidade e integralidade das ações de saúde; • Separação da Saúde da Previdência; • Sistema público com comando único; • Conceito abrangente de saúde; • Política de financiamento do setor saúde.
  • 7. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária, acompanhadas da participação dos seguimentos interessados. A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social”.
  • 8. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Art. 197 – “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
  • 9. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização; II - atendimento integral; III - participação da comunidade”.
  • 10. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Art. 199 – “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
  • 11. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Art. 200 – “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 12. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Princípios do SUS
  • 13. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Princípios Doutrinários Universalidade Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade. Equidade Diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando as oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros de uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.
  • 14. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Integralidade Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações de: Promoção da saúde; Prevenção/Proteção de riscos e agravos; Recuperação/Tratamento a doentes. Princípios Doutrinários
  • 15. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Princípios Organizativos Descentralização Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político- administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional, estadual, municipal), com a transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais correspondentes.
  • 16. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Princípios Organizativos Hierarquização e Regionalização Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes, e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade. Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
  • 17. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Princípios Organizativos Participação Social É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
  • 18. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Lei 8.080/90 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde. Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições de cada esfera do governo (União, Estados e Municípios)
  • 19. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Lei 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Esta lei estabeleceu: • Mecanismos de participação popular (através de Conselhos e Conferências de Saúde) • Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo
  • 20. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei 8.080 de 1990, traz novos termos e também resgata alguns já existentes, dando a eles novas definições. O decreto dispõe sobre: • Região de saúde; • Contrato organizativo de ação pública; • Portas de entrada; • Comissões Intergestores; • Mapa da saúde; • Rede de atenção à saúde; • Serviços especiais de acesso aberto; • Protocolo clínico e diretriz terapêutica; • Relação nacional de ações e serviços de saúde -RENASES; • Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -RENAME.
  • 21. ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE Referências AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo: Martinari, 2011. COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42. COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119. COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislação estruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990. PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1, 2012. PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36, 2014. TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011.