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26 de agosto de 2013 • Blue Tree Faria Lima – São Paulo
A Nova Modalidade de Licitação e as Implicações na Execução dos Contratos
- Aplicação e abrangência do RDC
- Procedimento licitatório e planejamento
- Detalhamento da Contratação Integrada
- Orçamento na Contratação Integrada
Vera Monteiro
SUNDFELD ADVOGADOS
Augusto Neves Dal Pozzo,
DAL POZZO ADVOGADOS
OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
Rafael Valim
MARINHO&VALIM
IBEJI
Arthur Luis Pinho de Lima
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES – DNIT
Thiago Cardoso de Araujo
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DO RJ
Pedro Estevam Alves Pinto
Serrano
TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA,
SERRANO & RENAULT
Jose Antonio Pessoa Neto
INFRAERO
Alexandre Cordeiro
Macedo
MINISTERIO DAS CIDADES
Marcelo Bruto da Costa
Correia
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
RDC
Apoio
Como o encontro está
estruturado
CONHEÇA|
a visão da esfera contratante sobre o
Regime Diferenciado de Contratações
ENTENDA|
a aplicação do RDC para obras de infraestrutura,
contratação de serviços, Copa e ações do PAC
COMPREENDA|
o Procedimento Licitatório e aspectos do
Planejamento
APROFUNDE-SE|
em contratação integrada e projeto e
execução nas licitações
SAIBA|
como preparar o orçamento de as obras
e serviços de engenharia no RDC
ATUALIZE-SE| sobre as Experiências e Práticas em RDC
• RDC •
Regime Diferenciado de
Contratações Publicas
Temas de Discussão
Procedimento licitatório
e planejamento
Detalhamento da
Contratação Integrada
Orçamento na
Contratação Integrada
Aplicação e
abrangência do RDC
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Os funcionários, colaboradores e
apoiadores da Hiria acreditam que este
encontro pode contribuir de forma
decisiva para que os profissionais discutam
os principais pontos propostos pela lei
12.462 e os reflexos para o setor como um
todo e para o processo licitatório.
No que acreditamos
Cientes disso, desenvolvemos esta conferência
sobre “RDC e Contratação Integrada”, que reunirá
representantes dos setores público e privado,
associações do setor, escritórios de advocacia e
especialistas, em painéis estruturados de acordo com
os principais questionamentos do mercado e com
abordagens diferentes considerando as peculiaridades
do objeto contratado e a visão da esfera contratante.
PORQUE NOS
REUNIREMOS EM agosto
Munidos de informações consistentes
sobre o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas, as empresas estarão
aptas para pensar em ações adequadas e
se planejarem considerando sua posição
no mercado e os reflexos do regime para o
setor como um todo.
Resultado
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas foi instituído e regulamentado em 2011 e surgiu como
uma nova modalidade de licitação. Aplicável a principio às licitações e contratos relacionados à Copa do
mundo e Olimpíadas, o RDC foi estendido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
e para obras e serviços no setor de saúde e educação a partir de outubro de 2012.
Em decorrência desta alteração na extensão do RDC, muitas dúvidas surgiram principalmente no que
se refere a sua aplicação e abrangência, procedimento licitatório, planejamento, peculiaridades da
contratação integrada e elaboração de orçamento.
Macro cenário de oportunidades
Nosso Papel
gabriela.silva@hiria.com.br
+ 55 11 99801.0199
Gabriela Silva
Especialista
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Contexto e
objetivos do encontro
Visão do Governo sobre o Regime
Diferenciado de Contratações Publicas
A aplicação do Regime para obras de
infraestrutura, contratação de serviços,
Copa e ações do PAC
Detalhamento do RDC, Procedimento
Licitatório e aspectos do Planejamento
Contratação integrada e
elaboração de orçamento
Experiências e Praticas em RDC
São Paulo , 26 de agosto de 2013
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Palestrantes
Marcelo Bruto Da Costa Correia
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Diretor de Programa de Rodovias e Ferrovias da Secretaria do PAC no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. É especialista em políticas públicas e gestão
governamental do Ministério do Planejamento e atuou na Subchefia de Articulação e
Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Alexandre Cordeiro Macedo
MINISTERIO DAS CIDADES
Casado, 36 anos, brasiliense, Advogado, Economista, com extensão em Economia
Internacional e Economia Política Internacional na Universidade de Harvard; pós-
graduado em Processo Administrativo Disciplinar pela UNB e em Direito Público pelo
Instituto Processus. Auditor de carreira da Controladora-Geral da União desde 2006,
onde foi Assessor e Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da União. Atual Secretário-
Executivo do Ministério das Cidades, assumindo a pasta desde março de 2012.
Vera Monteiro
SUNDFELD ADVOGADOS - Coordenadora do Curso de Especialização em
Direito Administrativo Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-
SP (GVLaw)
Sócia de Sundfeld Advogados. Doutora em Direito Administrativo pela USP. Mestre pela
PUC/SP. Professora da Graduação da DIREITO GV. Coordenadora do Curso de Direito
Administrativo do Programa de Pós-graduação Latu Sensu da DIREITO GV.
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/
SP. Professor nas matérias de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e
Prática Forense de Direito Público da Faculdade de Direito da PUC/SP. Foi procurador
do Estado de São Paulo e consultor especial da Câmara Municipal de São Paulo. É sócio
fundador do escritório TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT e Membro
efetivo do Instituto de Direito Administrativo de São Paulo.
Augusto Neves Dal Pozzo
DAL POZZO ADVOGADOS | OAB
Doutorando em Direito Administrativo, Mestre em Direito Administrativo e
Especialista em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Diretor da Revista Brasileira
de Infraestrutura – (RBINF). Pós-graduado em Management Program for Lawyers e
Corporate Governance pela Yale School of Management. Primeiro Vice-presidente do
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI).
Rafael Valim
MARINHO&VALIM | IBEJI
Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Especialista em Direito Constitucional pela Universidad de Castilla – La Mancha – Espanha;
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Diretor
Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI; Secretário da
Comissão Especial de Direito da Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB;
Arthur Luis Pinho de Lima
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
Coordenador Geral de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras,
Pós-graduado em Operações Militares com ênfase em logística militar terrestre e Bacharel em
Direito pela Universidade de Brasília. Atua na área de licitações e contratos públicos desde
1997. Licitou a obra e os serviços de engenharia que possibilitaram a instalação do gasoduto
Coari-Manaus em 2004. Como Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT está
implementando profundas mudanças nas conduções dos certames licitatórios do órgão, como
a utilização do pregão para serviços comuns de engenharia e o RDC para as obras.
Thiago Cardoso de Araujo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ
Mestre em Direito Público (2009) pela UERJ . Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito,
desde 2011, pela mesma instituição. Atualmente é Procurador do Estado do Rio de Janeiro,
alocado na Secretaria de Obras do Governo do Estado do Rio de Janeiro como Assessor
Jurídico Especial e Professor da graduação e da pós-graduação da Escola de Direito do Rio de
Janeiro da Fundação Getulio Vargas
Jose Antonio Pessoa Neto
Superintendente de Licitações e Compras - INFRAERO
Superintendente de Licitações e Compras da Infraero. Graduado em Administração de
Empresas pela UNICAP, possui especialização em Planejamento e Gestão Organizacional
pela UPE, MBA – Gestão de Negócios pela UFPE e Mestrado em Administração pela UFRPE.
Experiência de 20 anos no setor público, exercendo atividades na área de Licitações e
Contratos desde 1994. Presidiu diversas Comissões de Licitações na Infraero, inclusive pelo
novo Sistema de Contratações Públicas - RDC. Palestrante em eventos na área de licitações
e contratos. Ocupou na Infraero diferentes funções gerenciais nas áreas de administração,
licitações e contratos. Atualmente ocupa o cargo de Analista Superior/Auditor e a função de
confiança de Superintendente de Licitações e Contratos na Infraero.
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Programação do Evento
Segunda-feira| 26 de agosto de 2013
Palestra de Abertura
08h30| Parecer sobre o Regime Diferenciado de Contratações e sua aplicação para
obras de infraestrutura, contratação de serviços, Copa e ações do PAC
Marcelo Bruto Da Costa Correia,
Diretor do Departamento de Infraestrutura de Logística
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Alexandre Cordeiro Macedo,
Secretário Executivo
MINISTERIO DAS CIDADES
09h30| Intervalo para Café e Troca de Cartões
Painel 1 – Detalhamento do RDC
10h00|
Detalhamento sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações
Publicas a licitações e contratos segundo Decreto nº 7.581 e Lei nº 12.722
Este briefing trará informações sobre a nova modalidade de licitação, quanto a sua
aplicação e procedimentos para a execução das funcionalidades do RDC.
•	 Pré-qualificação, Projeto básico e executivo
•	 Inversão das fases da licitação
•	 Disputa aberta e disputa fechada
•	 Novos critérios de julgamento
•	 Fase recursal única
•	 Ampla possibilidade de negociação
Vera Monteiro,
Advogada Associada
SUNDFELD ADVOGADOS
Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Administrativo
Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-SP (GVLaw).
12h00| Almoço
Painel 2 – Contratos e Orçamento
13h30| Contratação integrada de projeto e execução nas licitações
Dentre as grandes mudanças apresentadas pelo RDC está a contratação integrada que
permite que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Neste painel
serão apresentados os detalhes desta modalidade e os reflexos para o processo licitatório.
•	 Novo Regime de Execução Contratual – Contratação Integrada
•	 Implicações que podem decorrer da adoção deste novo Regime
•	 Processo de Licitação e na Execução do contrato
•	 Apresentação de propostas de preços dentro do orçamento de referência da obra
•	 O Orçamento sigiloso nas contratações
•	 Elaboração e desenvolvimento do projeto básico e executivo
•	 Execução de obras e serviços de engenharia
Augusto Neves Dal Pozzo, Sócio
DAL POZZO ADVOGADOS
Rafael Valim, Sócio
MARINHO&VALIM
15h30| Intervalo para Café e Troca de Cartões
Painel 3 – Aplicação do RDC
16h00| ExperiênciasePráticasemRDC–RegimeDiferenciadodeContrataçõesPúblicas
Este painel conta com a visão e a experiência de agentes que já se utilizaram da nova
modalidade de licitação e suas impressões sobre a aplicação do regime.
Arthur Luis Pinho de Lima, Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
Thiago Cardoso de Araujo, Procurador do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ
Jose Antonio Pessoa Neto, Superintendente de Licitações e Compras
INFRAERO
18h00| Encerramento
Um dos diferenciais deste encontro é a possibilidade de aproveitar a sua participação
para realizar reuniões privativas com outros participantes e palestrantes. Temos um
processo e uma estrutura preparada para isso e para potencializar os resultados de
sua participação. Ao se inscrever, você receberá as instruções de agendamento.
Esta programação está sujeita a alteração sem prévio aviso. © HIRIA 2013 Todos direitos reservados.
O formato, diagramação e conteúdo deste folheto constituem uma marca registrada da Hiria.
Quem estará
presente
Empresas de Engenharia
e Construção pesada
Governo e Associações
de Classe
Escritórios de Advocacia e
Consultorias Especializadas
Setores Envolvidos em Projetos
e Obras do PAC
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Apoios
Apoio de Conteúdo
IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
Sabe-se, entretanto, que os projetos de infraestrutura impõem inúmeros desafios de diversas ordens e na maioria das vezes insuspeitados. É justamente para enfrentar tais desafios
com rigor científico, senso crítico, criatividade e, sobretudo, respeito à ordem constitucional, que se fundou o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
– IBEJI, orientado pelo ideário do Estado Social de Direito consagrado na Constituição de 1988, o que conduz, fundamentalmente, ao reconhecimento da supremacia do interesse
público sobre o interesse privado e à defesa intransigente da soberania nacional e dos serviços públicos. Para ter acesso a informações complementares sobre a associação,
acesse:www.ibeji.org.br
SINICESP - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (SINICESP), entidade sindical de primeiro grau, representa as empresas da categoria econômica da construção
pesada. Abrange a construção, recuperação, reforço, melhoramento, manutenção, sinalização, conservação e operação de estradas, barragens, hidrelétricas, termoelétricas, metrôs,
ferrovias, hidrovias, túneis, eclusas, dragagem, drenagem, aeroportos, portos, canais, dutos, montagem industrial, pontes, viadutos, obras de saneamento, aterros sanitários,
pavimentação e obras de terraplenagem em geral. Atuando com dinamismo e objetividade desde sua fundação, em 6 de dezembro de 1968, o SINICESP trabalha em favor da
economia de mercado e da livre iniciativa, por entender que a construção permeia todos os demais ramos da atividade humana. Para ter acesso a informações complementares,
acesse:www.sinicesp.org.br
SOBRATEMA - Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção
Desde a sua fundação, em 1988, tem se dedicado a propor soluções para o desenvolvimento tecnológico do setor, difundir o conhecimento e informações, participar da formação,
especialização e atualização de profissionais que atuam no mercado brasileiro da construção e mineração. Para ter acesso a informações complementares sobre a Associação,
acesse:www.sobratema.org.br
Augusto Neves Dal Pozzo, Sócio - DAL POZZO ADVOGADOS
Presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura - OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Rafael Valim, Sócio - MARINHO&VALIM
Diretor Executivo - IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
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Como se
inscrever
Para fazer sua inscrição entre em contato pelo telefone 11 5093-7847
ou envie um e-mail para juliana.lima@hiria.com.br
O valor da inscrição inclui material de apoio, serviços
de alimentos e bebidas do evento, estacionamento
e internet.
Associados a Apoiadores 10% de desconto
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Valor para inscrições
Condições Especiais
Condições especiais
para grupos iguais
ou maiores que 3
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Como patrocinar
Com ações executadas previamente, durante e após
o evento têm a função de permitir que a empresa
patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais
prospects. As ações envolvem convites para participação
no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero
pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a
Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento).
Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá
formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o
patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de
contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção
de mercado.
Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras
e expositoras podem convidar contatos-chave para
participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar
as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao
lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora
poderá também indicar contatos para que recebam
descontos especiais.
As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de
demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas
conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir
desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu
expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas
sessões de relacionamento do próprio evento.
Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder
utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento
da conferência, além de colocar em contato os
colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos
que compõem os mercados-alvo.
A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria
possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador
entre os participantes da conferência. Entre as opções,
consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias
da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a
todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras
opções que podem compor pacotes personalizados para
potencializar a exposição do patrocinador.
Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem
compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima,
formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria.
As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam
se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por
este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e
exposição para os patrocinadores.
Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de
pacotes de patrocínio e exposição personalizados.
Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão
seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade.
Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares:
Para conhecer as oportunidades de patrocínio
(em inglês ou português) para o
Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013
escreva ou ligue para Ricardo Simon:
ricardo.simon@hiria.com.br e 11 5093 7847.
Relacionamentocomercial
Aproximação estratégica de prospects
Demonstração de soluções
Marca
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Artigo de palestrante
todos e, consequentemente, melhor aproveitamento
dos recursos financeiros utilizados.”
De acordo com o advogado Bernardo Rocha de
Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e
especialista em licitações, a Lei 8.666/1993 precisa se
adaptar à nova realidade. “Tanto é assim que em seu
texto já foram inseridas várias alterações nos últimos
anos, sem falar na existência de diversos projetos de
lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o
tema”, comenta.
Na opinião do advogado, a nova Lei de Licitações
precisa ser objetiva, “simplificando procedimentos e
refletindo os melhores entendimentos do Tribunal
de Contas da União, jurisprudência e doutrina
especializada. Deverá, também, consolidar os tipos de
licitações existentes, incluindo o pregão e o regime
diferenciado de contratação, além de trazer inovações
tecnológicas e capítulos específicos para consórcios,
convênios e compras sustentáveis”.
Para o advogado Rodrigo da Fonseca Chauvet,
sócio do Trigueiro Fontes Advogados no Rio de
Janeiro, é pacífico o entendimento de que a Lei
8.666 está desatualizada e diverge da realidade na
qual a Administração Pública tem — ou deveria ter
— um caráter menos formalista e um foco maior na
A Lei de Licitações, que completa 20 anos em junho,
deve passar por uma ampla reforma no Congresso.
Advogados especialistas no assunto são unânimes:
a lei está defasada. Para o criminalista Daniel Gerber,
sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão
Advogados Associados, ao manter regras anacrônicas
de ordem prática, a lei provoca insegurança jurídica
tanto para gestores quanto para particulares que
desejam contratar com o poder público.
O advogado cita, como exemplo, os delitos listados
pela Lei 8.666/1993. “Eles acabam se estendendo,
também, às modalidades de contratação de pregão
eletrônico e registro de preços, situações previstas
em leis específicas, que trazem detalhes não previstos
na Lei de Licitações. Significa dizer que tanto o
administrador quanto o particular poderão cometer
falhas e até mesmo delitos não porque assim o
desejavam, mas porque a profusão de leis sobre o
tema impede a correta apreensão da matéria por parte
de quem age no dia a dia da administração pública”,
avalia.
Segundo Gerber, a tendência da reforma é unificar
as normas em um mesmo diploma legal. “O objetivo
é trazer para dentro de uma lei única todas as
alternativas possíveis de contratação do particular com
o poder público, no intuito de garantir segurança a
Elton Bezerra
Reporter
Consultor Jurídico.
Defasagem da Lei de
Licitações preocupa
especialistas
eficiência e nos resultados. “Prova disso é que, diante
da demora e dificuldade na reformulação ampla e
harmônica de seu texto, novas e específicas leis foram
criadas, tais como as Leis 10.520/2002 e 12.462/2011,
que instituíram, respectivamente, o pregão e o Regime
Diferenciado de Contratações”, destaca.
“Espera-se, portanto, que tenhamos, o quanto antes,
uma nova Lei 8.666, menos burocratizada e com
o condão de dar maior agilidade às contratações
públicas que venham a se submeter ao seu regime.
Essas alterações, entretanto, devem manter e se
possível aumentar o rigor da punição daqueles que,
de alguma forma, pretenderem burlar a busca da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública
em cada contratação, objetivo primordial da Lei de
Licitações.”
Chauvet destaca também que é fundamental que
as modificações na Lei 8.666 partam da premissa de
que tão ou mais importante quanto a formalização
do contrato entre a Administração Pública e o
particular é a sua execução. “Espera-se que a nova lei
contenha mecanismos que privilegiem a contratação
de empresas saudáveis, bem estruturadas e que
respeitem a legislação em sentido amplo, cumprindo,
cotidianamente, suas obrigações tributárias,
trabalhistas e ambientais”, ressalta.
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
| Texto sugerido
Em outubro do ano passado, uma comissão de
especialistas entregou anteprojeto de reforma
da lei ao deputado federal Fábio Trad (PMDB-
MS), relator de propostas que tramitam sobre o
assunto na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da
Infraestrutura, entidade formada em sua maioria
por professores da PUC-SP. A comissão especial
de reforma de Lei de Licitações do Ibeji fez mais
de 50 mudanças no texto original e consolidou
outras sugestões vindas de internautas e de
projetos que já tramitavam sobre o tema.
Entre as novidades propostas pelo instituto
estão a possibilidade de inversão das fases
das licitações e de saneamento de falhas no
processo classificatório. Hoje, os processos de
escolha começam, obrigatoriamente, pela fase
de habilitação dos concorrentes, como prevê
o artigo 43 da Lei 8.666, para só então se passar
à fase de entrega de envelopes lacrados com
a proposta de cada um. A crítica ao modelo
é o excesso de burocracia e a ambiguidade
das exigências dos editais, além da demora
que recursos de concorrentes desclassificados
provocam nos processos, quando muitas
vezes esses nem sequer conseguem equiparar
seus preços aos dos demais participantes. Já
a introdução da possibilidade de saneamento
de possíveis falhas na documentação decorre
de inovação trazida pela Lei 12.462/2011,
que disciplina o Regime Diferenciado de
Contratações pelo poder público para a Copa do
Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
“Parece-nos que não é por meio da
inconstitucional ampliação do âmbito
de aplicação do Regime Diferenciado de
Contratações que aprimoraremos o modelo
brasileiro de contratações públicas”, afirma Rafael
Valim, um dos coordenadores da comissão.
“Impõe-se, em verdade, um amplo esforço de
atualização da Lei 8.666/1993, para o qual deve
confluir toda a sociedade brasileira, a fim de que
a licitação se converta, efetivamente, em um
instrumento a serviço do interesse público.”
Outras regras licitatórias, no entanto, ficaram
mais rígidas no texto sugerido pela comissão
do Ibeji. Acaba a adesão às atas de registro de
preços, que permite que órgãos que não fizeram
processo licitatório — os chamados “caronas”
— contratem empresas que já cadastraram seus
preços em licitação para demanda semelhante
de outro órgão. Além disso, minutas de
contratos administrativos e de editais passam
a ter de ser examinadas exclusivamente por
assessores do quadro técnico efetivo do
Administração. Todos os atos da licitação passam
a ter de ser, obrigatoriamente, divulgados na
internet. Durante a execução dos contratos,
as empresas contratadas ficam obrigadas
a comprovar o pagamento das obrigações
trabalhistas — o que pode acabar com a
responsabilização subsidiária do poder público
por dívidas deixadas pelos prestadores de
serviços.
Os serviços jurídicos de sociedades ou de
advogados entram para o rol de atividades
em que é inexigível a licitação, desde que
a contratação, por confiança, demande
especialista em determinada área do Direito e
que o valor do contrato não ultrapasse o que se
costuma cobrar no mercado.
A comissão especial do Ibeji é composta pelos
advogados Rafael Valim; Augusto Dal Pozzo;
Marcelo Figueiredo; Pedro Serrano; Maurício
Zockun; João Paulo Pessoa; Angélica Petian;
Gustavo Marinho de Carvalho; Bruno Aurélio;
Inês Coimbra Almeida Prado; Guilherme Luna;
Eduardo Pereira de Souza; Percival Bariani; João
Negrini Neto; e André Luiz Freire.
Artigo de palestrante
Elton Bezerra
Reporter
Consultor Jurídico.
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Eventos Anteriores
No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250
executivos no PPP Summit 2013.
Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como
uma das melhores alternativas para viabilizar os
investimentos de infraestrutura este tendo grande
demanda de investimentos nesse ano.
Conheça alguns dos principais
momentos registrados durante
os dois dias de conferência.
Para receber o report especial
do encontro com o resumo das
palestras, entre em contato
com vinnicius.vieira@hiria.com.
br. E saber mais informações
sobre o PPP Summit 2014 acesse
www.hiria.com.br
Fotos do PPP Summit 2013
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Ideias multiplicadas
Futuro inteligente.
Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa
reunião de povos, espaço de troca de conhecimento ou
o que, atualmente, entendemos por cidade, local que
favorece, por excelência, a comunicação, a conexão e o
intercâmbio de ideias entre pessoas, grupos e organizações.
Por meio de conteúdos informativos na forma de
conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal para a
entrega e transferência de conceitos sobre a construção e a
gestão da infraestrutura no Brasil e na América Latina.
Potencializamos as oportunidades de encontros de
negócios entre as lideranças da iniciativa privada,
poder público e do meio acadêmico, para a formatação
e execução de decisões eficientes e sustentáveis.
Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de
conhecimento para soluções em cidades, energia,
água e resíduos, na direção da construção de um
amanhã mais inteligente.

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RDC: Nova modalidade de licitação e implicações na execução de contratos

  • 1. 26 de agosto de 2013 • Blue Tree Faria Lima – São Paulo A Nova Modalidade de Licitação e as Implicações na Execução dos Contratos - Aplicação e abrangência do RDC - Procedimento licitatório e planejamento - Detalhamento da Contratação Integrada - Orçamento na Contratação Integrada Vera Monteiro SUNDFELD ADVOGADOS Augusto Neves Dal Pozzo, DAL POZZO ADVOGADOS OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Rafael Valim MARINHO&VALIM IBEJI Arthur Luis Pinho de Lima DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT Thiago Cardoso de Araujo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ Pedro Estevam Alves Pinto Serrano TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT Jose Antonio Pessoa Neto INFRAERO Alexandre Cordeiro Macedo MINISTERIO DAS CIDADES Marcelo Bruto da Costa Correia MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO RDC Apoio
  • 2. Como o encontro está estruturado CONHEÇA| a visão da esfera contratante sobre o Regime Diferenciado de Contratações ENTENDA| a aplicação do RDC para obras de infraestrutura, contratação de serviços, Copa e ações do PAC COMPREENDA| o Procedimento Licitatório e aspectos do Planejamento APROFUNDE-SE| em contratação integrada e projeto e execução nas licitações SAIBA| como preparar o orçamento de as obras e serviços de engenharia no RDC ATUALIZE-SE| sobre as Experiências e Práticas em RDC • RDC • Regime Diferenciado de Contratações Publicas Temas de Discussão Procedimento licitatório e planejamento Detalhamento da Contratação Integrada Orçamento na Contratação Integrada Aplicação e abrangência do RDC www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 3. Os funcionários, colaboradores e apoiadores da Hiria acreditam que este encontro pode contribuir de forma decisiva para que os profissionais discutam os principais pontos propostos pela lei 12.462 e os reflexos para o setor como um todo e para o processo licitatório. No que acreditamos Cientes disso, desenvolvemos esta conferência sobre “RDC e Contratação Integrada”, que reunirá representantes dos setores público e privado, associações do setor, escritórios de advocacia e especialistas, em painéis estruturados de acordo com os principais questionamentos do mercado e com abordagens diferentes considerando as peculiaridades do objeto contratado e a visão da esfera contratante. PORQUE NOS REUNIREMOS EM agosto Munidos de informações consistentes sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, as empresas estarão aptas para pensar em ações adequadas e se planejarem considerando sua posição no mercado e os reflexos do regime para o setor como um todo. Resultado O Regime Diferenciado de Contratações Públicas foi instituído e regulamentado em 2011 e surgiu como uma nova modalidade de licitação. Aplicável a principio às licitações e contratos relacionados à Copa do mundo e Olimpíadas, o RDC foi estendido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras e serviços no setor de saúde e educação a partir de outubro de 2012. Em decorrência desta alteração na extensão do RDC, muitas dúvidas surgiram principalmente no que se refere a sua aplicação e abrangência, procedimento licitatório, planejamento, peculiaridades da contratação integrada e elaboração de orçamento. Macro cenário de oportunidades Nosso Papel gabriela.silva@hiria.com.br + 55 11 99801.0199 Gabriela Silva Especialista www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 4. Contexto e objetivos do encontro Visão do Governo sobre o Regime Diferenciado de Contratações Publicas A aplicação do Regime para obras de infraestrutura, contratação de serviços, Copa e ações do PAC Detalhamento do RDC, Procedimento Licitatório e aspectos do Planejamento Contratação integrada e elaboração de orçamento Experiências e Praticas em RDC São Paulo , 26 de agosto de 2013 www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 5. Palestrantes Marcelo Bruto Da Costa Correia MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Diretor de Programa de Rodovias e Ferrovias da Secretaria do PAC no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. É especialista em políticas públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento e atuou na Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. Alexandre Cordeiro Macedo MINISTERIO DAS CIDADES Casado, 36 anos, brasiliense, Advogado, Economista, com extensão em Economia Internacional e Economia Política Internacional na Universidade de Harvard; pós- graduado em Processo Administrativo Disciplinar pela UNB e em Direito Público pelo Instituto Processus. Auditor de carreira da Controladora-Geral da União desde 2006, onde foi Assessor e Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da União. Atual Secretário- Executivo do Ministério das Cidades, assumindo a pasta desde março de 2012. Vera Monteiro SUNDFELD ADVOGADOS - Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Administrativo Programa de Educação Continuada em Direito da FGV- SP (GVLaw) Sócia de Sundfeld Advogados. Doutora em Direito Administrativo pela USP. Mestre pela PUC/SP. Professora da Graduação da DIREITO GV. Coordenadora do Curso de Direito Administrativo do Programa de Pós-graduação Latu Sensu da DIREITO GV. Pedro Estevam Alves Pinto Serrano TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/ SP. Professor nas matérias de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público da Faculdade de Direito da PUC/SP. Foi procurador do Estado de São Paulo e consultor especial da Câmara Municipal de São Paulo. É sócio fundador do escritório TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT e Membro efetivo do Instituto de Direito Administrativo de São Paulo. Augusto Neves Dal Pozzo DAL POZZO ADVOGADOS | OAB Doutorando em Direito Administrativo, Mestre em Direito Administrativo e Especialista em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Diretor da Revista Brasileira de Infraestrutura – (RBINF). Pós-graduado em Management Program for Lawyers e Corporate Governance pela Yale School of Management. Primeiro Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). Rafael Valim MARINHO&VALIM | IBEJI Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Especialista em Direito Constitucional pela Universidad de Castilla – La Mancha – Espanha; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI; Secretário da Comissão Especial de Direito da Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Arthur Luis Pinho de Lima DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT Coordenador Geral de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, Pós-graduado em Operações Militares com ênfase em logística militar terrestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Atua na área de licitações e contratos públicos desde 1997. Licitou a obra e os serviços de engenharia que possibilitaram a instalação do gasoduto Coari-Manaus em 2004. Como Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT está implementando profundas mudanças nas conduções dos certames licitatórios do órgão, como a utilização do pregão para serviços comuns de engenharia e o RDC para as obras. Thiago Cardoso de Araujo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ Mestre em Direito Público (2009) pela UERJ . Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito, desde 2011, pela mesma instituição. Atualmente é Procurador do Estado do Rio de Janeiro, alocado na Secretaria de Obras do Governo do Estado do Rio de Janeiro como Assessor Jurídico Especial e Professor da graduação e da pós-graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas Jose Antonio Pessoa Neto Superintendente de Licitações e Compras - INFRAERO Superintendente de Licitações e Compras da Infraero. Graduado em Administração de Empresas pela UNICAP, possui especialização em Planejamento e Gestão Organizacional pela UPE, MBA – Gestão de Negócios pela UFPE e Mestrado em Administração pela UFRPE. Experiência de 20 anos no setor público, exercendo atividades na área de Licitações e Contratos desde 1994. Presidiu diversas Comissões de Licitações na Infraero, inclusive pelo novo Sistema de Contratações Públicas - RDC. Palestrante em eventos na área de licitações e contratos. Ocupou na Infraero diferentes funções gerenciais nas áreas de administração, licitações e contratos. Atualmente ocupa o cargo de Analista Superior/Auditor e a função de confiança de Superintendente de Licitações e Contratos na Infraero. www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 6. Programação do Evento Segunda-feira| 26 de agosto de 2013 Palestra de Abertura 08h30| Parecer sobre o Regime Diferenciado de Contratações e sua aplicação para obras de infraestrutura, contratação de serviços, Copa e ações do PAC Marcelo Bruto Da Costa Correia, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Logística MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Alexandre Cordeiro Macedo, Secretário Executivo MINISTERIO DAS CIDADES 09h30| Intervalo para Café e Troca de Cartões Painel 1 – Detalhamento do RDC 10h00| Detalhamento sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Publicas a licitações e contratos segundo Decreto nº 7.581 e Lei nº 12.722 Este briefing trará informações sobre a nova modalidade de licitação, quanto a sua aplicação e procedimentos para a execução das funcionalidades do RDC. • Pré-qualificação, Projeto básico e executivo • Inversão das fases da licitação • Disputa aberta e disputa fechada • Novos critérios de julgamento • Fase recursal única • Ampla possibilidade de negociação Vera Monteiro, Advogada Associada SUNDFELD ADVOGADOS Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Administrativo Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-SP (GVLaw). 12h00| Almoço Painel 2 – Contratos e Orçamento 13h30| Contratação integrada de projeto e execução nas licitações Dentre as grandes mudanças apresentadas pelo RDC está a contratação integrada que permite que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Neste painel serão apresentados os detalhes desta modalidade e os reflexos para o processo licitatório. • Novo Regime de Execução Contratual – Contratação Integrada • Implicações que podem decorrer da adoção deste novo Regime • Processo de Licitação e na Execução do contrato • Apresentação de propostas de preços dentro do orçamento de referência da obra • O Orçamento sigiloso nas contratações • Elaboração e desenvolvimento do projeto básico e executivo • Execução de obras e serviços de engenharia Augusto Neves Dal Pozzo, Sócio DAL POZZO ADVOGADOS Rafael Valim, Sócio MARINHO&VALIM 15h30| Intervalo para Café e Troca de Cartões Painel 3 – Aplicação do RDC 16h00| ExperiênciasePráticasemRDC–RegimeDiferenciadodeContrataçõesPúblicas Este painel conta com a visão e a experiência de agentes que já se utilizaram da nova modalidade de licitação e suas impressões sobre a aplicação do regime. Arthur Luis Pinho de Lima, Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT Thiago Cardoso de Araujo, Procurador do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ Jose Antonio Pessoa Neto, Superintendente de Licitações e Compras INFRAERO 18h00| Encerramento Um dos diferenciais deste encontro é a possibilidade de aproveitar a sua participação para realizar reuniões privativas com outros participantes e palestrantes. Temos um processo e uma estrutura preparada para isso e para potencializar os resultados de sua participação. Ao se inscrever, você receberá as instruções de agendamento. Esta programação está sujeita a alteração sem prévio aviso. © HIRIA 2013 Todos direitos reservados. O formato, diagramação e conteúdo deste folheto constituem uma marca registrada da Hiria.
  • 7. Quem estará presente Empresas de Engenharia e Construção pesada Governo e Associações de Classe Escritórios de Advocacia e Consultorias Especializadas Setores Envolvidos em Projetos e Obras do PAC www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 8. Apoios Apoio de Conteúdo IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA Sabe-se, entretanto, que os projetos de infraestrutura impõem inúmeros desafios de diversas ordens e na maioria das vezes insuspeitados. É justamente para enfrentar tais desafios com rigor científico, senso crítico, criatividade e, sobretudo, respeito à ordem constitucional, que se fundou o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA – IBEJI, orientado pelo ideário do Estado Social de Direito consagrado na Constituição de 1988, o que conduz, fundamentalmente, ao reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e à defesa intransigente da soberania nacional e dos serviços públicos. Para ter acesso a informações complementares sobre a associação, acesse:www.ibeji.org.br SINICESP - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (SINICESP), entidade sindical de primeiro grau, representa as empresas da categoria econômica da construção pesada. Abrange a construção, recuperação, reforço, melhoramento, manutenção, sinalização, conservação e operação de estradas, barragens, hidrelétricas, termoelétricas, metrôs, ferrovias, hidrovias, túneis, eclusas, dragagem, drenagem, aeroportos, portos, canais, dutos, montagem industrial, pontes, viadutos, obras de saneamento, aterros sanitários, pavimentação e obras de terraplenagem em geral. Atuando com dinamismo e objetividade desde sua fundação, em 6 de dezembro de 1968, o SINICESP trabalha em favor da economia de mercado e da livre iniciativa, por entender que a construção permeia todos os demais ramos da atividade humana. Para ter acesso a informações complementares, acesse:www.sinicesp.org.br SOBRATEMA - Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção Desde a sua fundação, em 1988, tem se dedicado a propor soluções para o desenvolvimento tecnológico do setor, difundir o conhecimento e informações, participar da formação, especialização e atualização de profissionais que atuam no mercado brasileiro da construção e mineração. Para ter acesso a informações complementares sobre a Associação, acesse:www.sobratema.org.br Augusto Neves Dal Pozzo, Sócio - DAL POZZO ADVOGADOS Presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura - OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Rafael Valim, Sócio - MARINHO&VALIM Diretor Executivo - IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 9. Como se inscrever Para fazer sua inscrição entre em contato pelo telefone 11 5093-7847 ou envie um e-mail para juliana.lima@hiria.com.br O valor da inscrição inclui material de apoio, serviços de alimentos e bebidas do evento, estacionamento e internet. Associados a Apoiadores 10% de desconto r$ 1770,00 Valor para inscrições Condições Especiais Condições especiais para grupos iguais ou maiores que 3 pessoas. www.hiria.com.br +55 (11) 5093-7847 linkedin.com/company/hiria facebook.com/HiriaInfo twitter.com/HiriaInfo www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 10. Como patrocinar Com ações executadas previamente, durante e após o evento têm a função de permitir que a empresa patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais prospects. As ações envolvem convites para participação no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento). Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção de mercado. Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras e expositoras podem convidar contatos-chave para participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora poderá também indicar contatos para que recebam descontos especiais. As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas sessões de relacionamento do próprio evento. Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento da conferência, além de colocar em contato os colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos que compõem os mercados-alvo. A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador entre os participantes da conferência. Entre as opções, consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras opções que podem compor pacotes personalizados para potencializar a exposição do patrocinador. Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima, formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria. As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e exposição para os patrocinadores. Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de pacotes de patrocínio e exposição personalizados. Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade. Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares: Para conhecer as oportunidades de patrocínio (em inglês ou português) para o Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013 escreva ou ligue para Ricardo Simon: ricardo.simon@hiria.com.br e 11 5093 7847. Relacionamentocomercial Aproximação estratégica de prospects Demonstração de soluções Marca www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 11. Artigo de palestrante todos e, consequentemente, melhor aproveitamento dos recursos financeiros utilizados.” De acordo com o advogado Bernardo Rocha de Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e especialista em licitações, a Lei 8.666/1993 precisa se adaptar à nova realidade. “Tanto é assim que em seu texto já foram inseridas várias alterações nos últimos anos, sem falar na existência de diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema”, comenta. Na opinião do advogado, a nova Lei de Licitações precisa ser objetiva, “simplificando procedimentos e refletindo os melhores entendimentos do Tribunal de Contas da União, jurisprudência e doutrina especializada. Deverá, também, consolidar os tipos de licitações existentes, incluindo o pregão e o regime diferenciado de contratação, além de trazer inovações tecnológicas e capítulos específicos para consórcios, convênios e compras sustentáveis”. Para o advogado Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados no Rio de Janeiro, é pacífico o entendimento de que a Lei 8.666 está desatualizada e diverge da realidade na qual a Administração Pública tem — ou deveria ter — um caráter menos formalista e um foco maior na A Lei de Licitações, que completa 20 anos em junho, deve passar por uma ampla reforma no Congresso. Advogados especialistas no assunto são unânimes: a lei está defasada. Para o criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, ao manter regras anacrônicas de ordem prática, a lei provoca insegurança jurídica tanto para gestores quanto para particulares que desejam contratar com o poder público. O advogado cita, como exemplo, os delitos listados pela Lei 8.666/1993. “Eles acabam se estendendo, também, às modalidades de contratação de pregão eletrônico e registro de preços, situações previstas em leis específicas, que trazem detalhes não previstos na Lei de Licitações. Significa dizer que tanto o administrador quanto o particular poderão cometer falhas e até mesmo delitos não porque assim o desejavam, mas porque a profusão de leis sobre o tema impede a correta apreensão da matéria por parte de quem age no dia a dia da administração pública”, avalia. Segundo Gerber, a tendência da reforma é unificar as normas em um mesmo diploma legal. “O objetivo é trazer para dentro de uma lei única todas as alternativas possíveis de contratação do particular com o poder público, no intuito de garantir segurança a Elton Bezerra Reporter Consultor Jurídico. Defasagem da Lei de Licitações preocupa especialistas eficiência e nos resultados. “Prova disso é que, diante da demora e dificuldade na reformulação ampla e harmônica de seu texto, novas e específicas leis foram criadas, tais como as Leis 10.520/2002 e 12.462/2011, que instituíram, respectivamente, o pregão e o Regime Diferenciado de Contratações”, destaca. “Espera-se, portanto, que tenhamos, o quanto antes, uma nova Lei 8.666, menos burocratizada e com o condão de dar maior agilidade às contratações públicas que venham a se submeter ao seu regime. Essas alterações, entretanto, devem manter e se possível aumentar o rigor da punição daqueles que, de alguma forma, pretenderem burlar a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública em cada contratação, objetivo primordial da Lei de Licitações.” Chauvet destaca também que é fundamental que as modificações na Lei 8.666 partam da premissa de que tão ou mais importante quanto a formalização do contrato entre a Administração Pública e o particular é a sua execução. “Espera-se que a nova lei contenha mecanismos que privilegiem a contratação de empresas saudáveis, bem estruturadas e que respeitem a legislação em sentido amplo, cumprindo, cotidianamente, suas obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais”, ressalta. www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 12. | Texto sugerido Em outubro do ano passado, uma comissão de especialistas entregou anteprojeto de reforma da lei ao deputado federal Fábio Trad (PMDB- MS), relator de propostas que tramitam sobre o assunto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, entidade formada em sua maioria por professores da PUC-SP. A comissão especial de reforma de Lei de Licitações do Ibeji fez mais de 50 mudanças no texto original e consolidou outras sugestões vindas de internautas e de projetos que já tramitavam sobre o tema. Entre as novidades propostas pelo instituto estão a possibilidade de inversão das fases das licitações e de saneamento de falhas no processo classificatório. Hoje, os processos de escolha começam, obrigatoriamente, pela fase de habilitação dos concorrentes, como prevê o artigo 43 da Lei 8.666, para só então se passar à fase de entrega de envelopes lacrados com a proposta de cada um. A crítica ao modelo é o excesso de burocracia e a ambiguidade das exigências dos editais, além da demora que recursos de concorrentes desclassificados provocam nos processos, quando muitas vezes esses nem sequer conseguem equiparar seus preços aos dos demais participantes. Já a introdução da possibilidade de saneamento de possíveis falhas na documentação decorre de inovação trazida pela Lei 12.462/2011, que disciplina o Regime Diferenciado de Contratações pelo poder público para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. “Parece-nos que não é por meio da inconstitucional ampliação do âmbito de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações que aprimoraremos o modelo brasileiro de contratações públicas”, afirma Rafael Valim, um dos coordenadores da comissão. “Impõe-se, em verdade, um amplo esforço de atualização da Lei 8.666/1993, para o qual deve confluir toda a sociedade brasileira, a fim de que a licitação se converta, efetivamente, em um instrumento a serviço do interesse público.” Outras regras licitatórias, no entanto, ficaram mais rígidas no texto sugerido pela comissão do Ibeji. Acaba a adesão às atas de registro de preços, que permite que órgãos que não fizeram processo licitatório — os chamados “caronas” — contratem empresas que já cadastraram seus preços em licitação para demanda semelhante de outro órgão. Além disso, minutas de contratos administrativos e de editais passam a ter de ser examinadas exclusivamente por assessores do quadro técnico efetivo do Administração. Todos os atos da licitação passam a ter de ser, obrigatoriamente, divulgados na internet. Durante a execução dos contratos, as empresas contratadas ficam obrigadas a comprovar o pagamento das obrigações trabalhistas — o que pode acabar com a responsabilização subsidiária do poder público por dívidas deixadas pelos prestadores de serviços. Os serviços jurídicos de sociedades ou de advogados entram para o rol de atividades em que é inexigível a licitação, desde que a contratação, por confiança, demande especialista em determinada área do Direito e que o valor do contrato não ultrapasse o que se costuma cobrar no mercado. A comissão especial do Ibeji é composta pelos advogados Rafael Valim; Augusto Dal Pozzo; Marcelo Figueiredo; Pedro Serrano; Maurício Zockun; João Paulo Pessoa; Angélica Petian; Gustavo Marinho de Carvalho; Bruno Aurélio; Inês Coimbra Almeida Prado; Guilherme Luna; Eduardo Pereira de Souza; Percival Bariani; João Negrini Neto; e André Luiz Freire. Artigo de palestrante Elton Bezerra Reporter Consultor Jurídico. www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 13. Eventos Anteriores No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250 executivos no PPP Summit 2013. Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como uma das melhores alternativas para viabilizar os investimentos de infraestrutura este tendo grande demanda de investimentos nesse ano. Conheça alguns dos principais momentos registrados durante os dois dias de conferência. Para receber o report especial do encontro com o resumo das palestras, entre em contato com vinnicius.vieira@hiria.com. br. E saber mais informações sobre o PPP Summit 2014 acesse www.hiria.com.br Fotos do PPP Summit 2013 www.hiria.com.br • 11 5093 7847
  • 14. Ideias multiplicadas Futuro inteligente. Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa reunião de povos, espaço de troca de conhecimento ou o que, atualmente, entendemos por cidade, local que favorece, por excelência, a comunicação, a conexão e o intercâmbio de ideias entre pessoas, grupos e organizações. Por meio de conteúdos informativos na forma de conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal para a entrega e transferência de conceitos sobre a construção e a gestão da infraestrutura no Brasil e na América Latina. Potencializamos as oportunidades de encontros de negócios entre as lideranças da iniciativa privada, poder público e do meio acadêmico, para a formatação e execução de decisões eficientes e sustentáveis. Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de conhecimento para soluções em cidades, energia, água e resíduos, na direção da construção de um amanhã mais inteligente.