O documento resume um evento sobre a Nova Modalidade de Licitação e as Implicações na Execução dos Contratos segundo o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O evento irá explorar tópicos como a aplicação e abrangência do RDC, o procedimento licitatório e planejamento, detalhamento da Contratação Integrada e o orçamento na Contratação Integrada. O programa inclui palestras e painéis com especialistas do setor público e privado.
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
RDC: Nova modalidade de licitação e implicações na execução de contratos
1. 26 de agosto de 2013 • Blue Tree Faria Lima – São Paulo
A Nova Modalidade de Licitação e as Implicações na Execução dos Contratos
- Aplicação e abrangência do RDC
- Procedimento licitatório e planejamento
- Detalhamento da Contratação Integrada
- Orçamento na Contratação Integrada
Vera Monteiro
SUNDFELD ADVOGADOS
Augusto Neves Dal Pozzo,
DAL POZZO ADVOGADOS
OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
Rafael Valim
MARINHO&VALIM
IBEJI
Arthur Luis Pinho de Lima
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES – DNIT
Thiago Cardoso de Araujo
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DO RJ
Pedro Estevam Alves Pinto
Serrano
TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA,
SERRANO & RENAULT
Jose Antonio Pessoa Neto
INFRAERO
Alexandre Cordeiro
Macedo
MINISTERIO DAS CIDADES
Marcelo Bruto da Costa
Correia
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
RDC
Apoio
2. Como o encontro está
estruturado
CONHEÇA|
a visão da esfera contratante sobre o
Regime Diferenciado de Contratações
ENTENDA|
a aplicação do RDC para obras de infraestrutura,
contratação de serviços, Copa e ações do PAC
COMPREENDA|
o Procedimento Licitatório e aspectos do
Planejamento
APROFUNDE-SE|
em contratação integrada e projeto e
execução nas licitações
SAIBA|
como preparar o orçamento de as obras
e serviços de engenharia no RDC
ATUALIZE-SE| sobre as Experiências e Práticas em RDC
• RDC •
Regime Diferenciado de
Contratações Publicas
Temas de Discussão
Procedimento licitatório
e planejamento
Detalhamento da
Contratação Integrada
Orçamento na
Contratação Integrada
Aplicação e
abrangência do RDC
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3. Os funcionários, colaboradores e
apoiadores da Hiria acreditam que este
encontro pode contribuir de forma
decisiva para que os profissionais discutam
os principais pontos propostos pela lei
12.462 e os reflexos para o setor como um
todo e para o processo licitatório.
No que acreditamos
Cientes disso, desenvolvemos esta conferência
sobre “RDC e Contratação Integrada”, que reunirá
representantes dos setores público e privado,
associações do setor, escritórios de advocacia e
especialistas, em painéis estruturados de acordo com
os principais questionamentos do mercado e com
abordagens diferentes considerando as peculiaridades
do objeto contratado e a visão da esfera contratante.
PORQUE NOS
REUNIREMOS EM agosto
Munidos de informações consistentes
sobre o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas, as empresas estarão
aptas para pensar em ações adequadas e
se planejarem considerando sua posição
no mercado e os reflexos do regime para o
setor como um todo.
Resultado
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas foi instituído e regulamentado em 2011 e surgiu como
uma nova modalidade de licitação. Aplicável a principio às licitações e contratos relacionados à Copa do
mundo e Olimpíadas, o RDC foi estendido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
e para obras e serviços no setor de saúde e educação a partir de outubro de 2012.
Em decorrência desta alteração na extensão do RDC, muitas dúvidas surgiram principalmente no que
se refere a sua aplicação e abrangência, procedimento licitatório, planejamento, peculiaridades da
contratação integrada e elaboração de orçamento.
Macro cenário de oportunidades
Nosso Papel
gabriela.silva@hiria.com.br
+ 55 11 99801.0199
Gabriela Silva
Especialista
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4. Contexto e
objetivos do encontro
Visão do Governo sobre o Regime
Diferenciado de Contratações Publicas
A aplicação do Regime para obras de
infraestrutura, contratação de serviços,
Copa e ações do PAC
Detalhamento do RDC, Procedimento
Licitatório e aspectos do Planejamento
Contratação integrada e
elaboração de orçamento
Experiências e Praticas em RDC
São Paulo , 26 de agosto de 2013
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5. Palestrantes
Marcelo Bruto Da Costa Correia
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Diretor de Programa de Rodovias e Ferrovias da Secretaria do PAC no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. É especialista em políticas públicas e gestão
governamental do Ministério do Planejamento e atuou na Subchefia de Articulação e
Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Alexandre Cordeiro Macedo
MINISTERIO DAS CIDADES
Casado, 36 anos, brasiliense, Advogado, Economista, com extensão em Economia
Internacional e Economia Política Internacional na Universidade de Harvard; pós-
graduado em Processo Administrativo Disciplinar pela UNB e em Direito Público pelo
Instituto Processus. Auditor de carreira da Controladora-Geral da União desde 2006,
onde foi Assessor e Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da União. Atual Secretário-
Executivo do Ministério das Cidades, assumindo a pasta desde março de 2012.
Vera Monteiro
SUNDFELD ADVOGADOS - Coordenadora do Curso de Especialização em
Direito Administrativo Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-
SP (GVLaw)
Sócia de Sundfeld Advogados. Doutora em Direito Administrativo pela USP. Mestre pela
PUC/SP. Professora da Graduação da DIREITO GV. Coordenadora do Curso de Direito
Administrativo do Programa de Pós-graduação Latu Sensu da DIREITO GV.
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/
SP. Professor nas matérias de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e
Prática Forense de Direito Público da Faculdade de Direito da PUC/SP. Foi procurador
do Estado de São Paulo e consultor especial da Câmara Municipal de São Paulo. É sócio
fundador do escritório TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO & RENAULT e Membro
efetivo do Instituto de Direito Administrativo de São Paulo.
Augusto Neves Dal Pozzo
DAL POZZO ADVOGADOS | OAB
Doutorando em Direito Administrativo, Mestre em Direito Administrativo e
Especialista em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Diretor da Revista Brasileira
de Infraestrutura – (RBINF). Pós-graduado em Management Program for Lawyers e
Corporate Governance pela Yale School of Management. Primeiro Vice-presidente do
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI).
Rafael Valim
MARINHO&VALIM | IBEJI
Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Especialista em Direito Constitucional pela Universidad de Castilla – La Mancha – Espanha;
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Diretor
Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI; Secretário da
Comissão Especial de Direito da Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB;
Arthur Luis Pinho de Lima
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
Coordenador Geral de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras,
Pós-graduado em Operações Militares com ênfase em logística militar terrestre e Bacharel em
Direito pela Universidade de Brasília. Atua na área de licitações e contratos públicos desde
1997. Licitou a obra e os serviços de engenharia que possibilitaram a instalação do gasoduto
Coari-Manaus em 2004. Como Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT está
implementando profundas mudanças nas conduções dos certames licitatórios do órgão, como
a utilização do pregão para serviços comuns de engenharia e o RDC para as obras.
Thiago Cardoso de Araujo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ
Mestre em Direito Público (2009) pela UERJ . Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito,
desde 2011, pela mesma instituição. Atualmente é Procurador do Estado do Rio de Janeiro,
alocado na Secretaria de Obras do Governo do Estado do Rio de Janeiro como Assessor
Jurídico Especial e Professor da graduação e da pós-graduação da Escola de Direito do Rio de
Janeiro da Fundação Getulio Vargas
Jose Antonio Pessoa Neto
Superintendente de Licitações e Compras - INFRAERO
Superintendente de Licitações e Compras da Infraero. Graduado em Administração de
Empresas pela UNICAP, possui especialização em Planejamento e Gestão Organizacional
pela UPE, MBA – Gestão de Negócios pela UFPE e Mestrado em Administração pela UFRPE.
Experiência de 20 anos no setor público, exercendo atividades na área de Licitações e
Contratos desde 1994. Presidiu diversas Comissões de Licitações na Infraero, inclusive pelo
novo Sistema de Contratações Públicas - RDC. Palestrante em eventos na área de licitações
e contratos. Ocupou na Infraero diferentes funções gerenciais nas áreas de administração,
licitações e contratos. Atualmente ocupa o cargo de Analista Superior/Auditor e a função de
confiança de Superintendente de Licitações e Contratos na Infraero.
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7. Quem estará
presente
Empresas de Engenharia
e Construção pesada
Governo e Associações
de Classe
Escritórios de Advocacia e
Consultorias Especializadas
Setores Envolvidos em Projetos
e Obras do PAC
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8. Apoios
Apoio de Conteúdo
IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
Sabe-se, entretanto, que os projetos de infraestrutura impõem inúmeros desafios de diversas ordens e na maioria das vezes insuspeitados. É justamente para enfrentar tais desafios
com rigor científico, senso crítico, criatividade e, sobretudo, respeito à ordem constitucional, que se fundou o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
– IBEJI, orientado pelo ideário do Estado Social de Direito consagrado na Constituição de 1988, o que conduz, fundamentalmente, ao reconhecimento da supremacia do interesse
público sobre o interesse privado e à defesa intransigente da soberania nacional e dos serviços públicos. Para ter acesso a informações complementares sobre a associação,
acesse:www.ibeji.org.br
SINICESP - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (SINICESP), entidade sindical de primeiro grau, representa as empresas da categoria econômica da construção
pesada. Abrange a construção, recuperação, reforço, melhoramento, manutenção, sinalização, conservação e operação de estradas, barragens, hidrelétricas, termoelétricas, metrôs,
ferrovias, hidrovias, túneis, eclusas, dragagem, drenagem, aeroportos, portos, canais, dutos, montagem industrial, pontes, viadutos, obras de saneamento, aterros sanitários,
pavimentação e obras de terraplenagem em geral. Atuando com dinamismo e objetividade desde sua fundação, em 6 de dezembro de 1968, o SINICESP trabalha em favor da
economia de mercado e da livre iniciativa, por entender que a construção permeia todos os demais ramos da atividade humana. Para ter acesso a informações complementares,
acesse:www.sinicesp.org.br
SOBRATEMA - Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção
Desde a sua fundação, em 1988, tem se dedicado a propor soluções para o desenvolvimento tecnológico do setor, difundir o conhecimento e informações, participar da formação,
especialização e atualização de profissionais que atuam no mercado brasileiro da construção e mineração. Para ter acesso a informações complementares sobre a Associação,
acesse:www.sobratema.org.br
Augusto Neves Dal Pozzo, Sócio - DAL POZZO ADVOGADOS
Presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura - OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Rafael Valim, Sócio - MARINHO&VALIM
Diretor Executivo - IBEJI - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA INFRAESTRUTURA
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9. Como se
inscrever
Para fazer sua inscrição entre em contato pelo telefone 11 5093-7847
ou envie um e-mail para juliana.lima@hiria.com.br
O valor da inscrição inclui material de apoio, serviços
de alimentos e bebidas do evento, estacionamento
e internet.
Associados a Apoiadores 10% de desconto
r$ 1770,00
Valor para inscrições
Condições Especiais
Condições especiais
para grupos iguais
ou maiores que 3
pessoas.
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twitter.com/HiriaInfo
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10. Como patrocinar
Com ações executadas previamente, durante e após
o evento têm a função de permitir que a empresa
patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais
prospects. As ações envolvem convites para participação
no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero
pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a
Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento).
Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá
formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o
patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de
contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção
de mercado.
Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras
e expositoras podem convidar contatos-chave para
participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar
as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao
lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora
poderá também indicar contatos para que recebam
descontos especiais.
As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de
demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas
conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir
desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu
expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas
sessões de relacionamento do próprio evento.
Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder
utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento
da conferência, além de colocar em contato os
colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos
que compõem os mercados-alvo.
A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria
possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador
entre os participantes da conferência. Entre as opções,
consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias
da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a
todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras
opções que podem compor pacotes personalizados para
potencializar a exposição do patrocinador.
Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem
compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima,
formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria.
As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam
se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por
este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e
exposição para os patrocinadores.
Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de
pacotes de patrocínio e exposição personalizados.
Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão
seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade.
Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares:
Para conhecer as oportunidades de patrocínio
(em inglês ou português) para o
Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013
escreva ou ligue para Ricardo Simon:
ricardo.simon@hiria.com.br e 11 5093 7847.
Relacionamentocomercial
Aproximação estratégica de prospects
Demonstração de soluções
Marca
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11. Artigo de palestrante
todos e, consequentemente, melhor aproveitamento
dos recursos financeiros utilizados.”
De acordo com o advogado Bernardo Rocha de
Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e
especialista em licitações, a Lei 8.666/1993 precisa se
adaptar à nova realidade. “Tanto é assim que em seu
texto já foram inseridas várias alterações nos últimos
anos, sem falar na existência de diversos projetos de
lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o
tema”, comenta.
Na opinião do advogado, a nova Lei de Licitações
precisa ser objetiva, “simplificando procedimentos e
refletindo os melhores entendimentos do Tribunal
de Contas da União, jurisprudência e doutrina
especializada. Deverá, também, consolidar os tipos de
licitações existentes, incluindo o pregão e o regime
diferenciado de contratação, além de trazer inovações
tecnológicas e capítulos específicos para consórcios,
convênios e compras sustentáveis”.
Para o advogado Rodrigo da Fonseca Chauvet,
sócio do Trigueiro Fontes Advogados no Rio de
Janeiro, é pacífico o entendimento de que a Lei
8.666 está desatualizada e diverge da realidade na
qual a Administração Pública tem — ou deveria ter
— um caráter menos formalista e um foco maior na
A Lei de Licitações, que completa 20 anos em junho,
deve passar por uma ampla reforma no Congresso.
Advogados especialistas no assunto são unânimes:
a lei está defasada. Para o criminalista Daniel Gerber,
sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão
Advogados Associados, ao manter regras anacrônicas
de ordem prática, a lei provoca insegurança jurídica
tanto para gestores quanto para particulares que
desejam contratar com o poder público.
O advogado cita, como exemplo, os delitos listados
pela Lei 8.666/1993. “Eles acabam se estendendo,
também, às modalidades de contratação de pregão
eletrônico e registro de preços, situações previstas
em leis específicas, que trazem detalhes não previstos
na Lei de Licitações. Significa dizer que tanto o
administrador quanto o particular poderão cometer
falhas e até mesmo delitos não porque assim o
desejavam, mas porque a profusão de leis sobre o
tema impede a correta apreensão da matéria por parte
de quem age no dia a dia da administração pública”,
avalia.
Segundo Gerber, a tendência da reforma é unificar
as normas em um mesmo diploma legal. “O objetivo
é trazer para dentro de uma lei única todas as
alternativas possíveis de contratação do particular com
o poder público, no intuito de garantir segurança a
Elton Bezerra
Reporter
Consultor Jurídico.
Defasagem da Lei de
Licitações preocupa
especialistas
eficiência e nos resultados. “Prova disso é que, diante
da demora e dificuldade na reformulação ampla e
harmônica de seu texto, novas e específicas leis foram
criadas, tais como as Leis 10.520/2002 e 12.462/2011,
que instituíram, respectivamente, o pregão e o Regime
Diferenciado de Contratações”, destaca.
“Espera-se, portanto, que tenhamos, o quanto antes,
uma nova Lei 8.666, menos burocratizada e com
o condão de dar maior agilidade às contratações
públicas que venham a se submeter ao seu regime.
Essas alterações, entretanto, devem manter e se
possível aumentar o rigor da punição daqueles que,
de alguma forma, pretenderem burlar a busca da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública
em cada contratação, objetivo primordial da Lei de
Licitações.”
Chauvet destaca também que é fundamental que
as modificações na Lei 8.666 partam da premissa de
que tão ou mais importante quanto a formalização
do contrato entre a Administração Pública e o
particular é a sua execução. “Espera-se que a nova lei
contenha mecanismos que privilegiem a contratação
de empresas saudáveis, bem estruturadas e que
respeitem a legislação em sentido amplo, cumprindo,
cotidianamente, suas obrigações tributárias,
trabalhistas e ambientais”, ressalta.
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12. | Texto sugerido
Em outubro do ano passado, uma comissão de
especialistas entregou anteprojeto de reforma
da lei ao deputado federal Fábio Trad (PMDB-
MS), relator de propostas que tramitam sobre o
assunto na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da
Infraestrutura, entidade formada em sua maioria
por professores da PUC-SP. A comissão especial
de reforma de Lei de Licitações do Ibeji fez mais
de 50 mudanças no texto original e consolidou
outras sugestões vindas de internautas e de
projetos que já tramitavam sobre o tema.
Entre as novidades propostas pelo instituto
estão a possibilidade de inversão das fases
das licitações e de saneamento de falhas no
processo classificatório. Hoje, os processos de
escolha começam, obrigatoriamente, pela fase
de habilitação dos concorrentes, como prevê
o artigo 43 da Lei 8.666, para só então se passar
à fase de entrega de envelopes lacrados com
a proposta de cada um. A crítica ao modelo
é o excesso de burocracia e a ambiguidade
das exigências dos editais, além da demora
que recursos de concorrentes desclassificados
provocam nos processos, quando muitas
vezes esses nem sequer conseguem equiparar
seus preços aos dos demais participantes. Já
a introdução da possibilidade de saneamento
de possíveis falhas na documentação decorre
de inovação trazida pela Lei 12.462/2011,
que disciplina o Regime Diferenciado de
Contratações pelo poder público para a Copa do
Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
“Parece-nos que não é por meio da
inconstitucional ampliação do âmbito
de aplicação do Regime Diferenciado de
Contratações que aprimoraremos o modelo
brasileiro de contratações públicas”, afirma Rafael
Valim, um dos coordenadores da comissão.
“Impõe-se, em verdade, um amplo esforço de
atualização da Lei 8.666/1993, para o qual deve
confluir toda a sociedade brasileira, a fim de que
a licitação se converta, efetivamente, em um
instrumento a serviço do interesse público.”
Outras regras licitatórias, no entanto, ficaram
mais rígidas no texto sugerido pela comissão
do Ibeji. Acaba a adesão às atas de registro de
preços, que permite que órgãos que não fizeram
processo licitatório — os chamados “caronas”
— contratem empresas que já cadastraram seus
preços em licitação para demanda semelhante
de outro órgão. Além disso, minutas de
contratos administrativos e de editais passam
a ter de ser examinadas exclusivamente por
assessores do quadro técnico efetivo do
Administração. Todos os atos da licitação passam
a ter de ser, obrigatoriamente, divulgados na
internet. Durante a execução dos contratos,
as empresas contratadas ficam obrigadas
a comprovar o pagamento das obrigações
trabalhistas — o que pode acabar com a
responsabilização subsidiária do poder público
por dívidas deixadas pelos prestadores de
serviços.
Os serviços jurídicos de sociedades ou de
advogados entram para o rol de atividades
em que é inexigível a licitação, desde que
a contratação, por confiança, demande
especialista em determinada área do Direito e
que o valor do contrato não ultrapasse o que se
costuma cobrar no mercado.
A comissão especial do Ibeji é composta pelos
advogados Rafael Valim; Augusto Dal Pozzo;
Marcelo Figueiredo; Pedro Serrano; Maurício
Zockun; João Paulo Pessoa; Angélica Petian;
Gustavo Marinho de Carvalho; Bruno Aurélio;
Inês Coimbra Almeida Prado; Guilherme Luna;
Eduardo Pereira de Souza; Percival Bariani; João
Negrini Neto; e André Luiz Freire.
Artigo de palestrante
Elton Bezerra
Reporter
Consultor Jurídico.
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13. Eventos Anteriores
No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250
executivos no PPP Summit 2013.
Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como
uma das melhores alternativas para viabilizar os
investimentos de infraestrutura este tendo grande
demanda de investimentos nesse ano.
Conheça alguns dos principais
momentos registrados durante
os dois dias de conferência.
Para receber o report especial
do encontro com o resumo das
palestras, entre em contato
com vinnicius.vieira@hiria.com.
br. E saber mais informações
sobre o PPP Summit 2014 acesse
www.hiria.com.br
Fotos do PPP Summit 2013
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14. Ideias multiplicadas
Futuro inteligente.
Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa
reunião de povos, espaço de troca de conhecimento ou
o que, atualmente, entendemos por cidade, local que
favorece, por excelência, a comunicação, a conexão e o
intercâmbio de ideias entre pessoas, grupos e organizações.
Por meio de conteúdos informativos na forma de
conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal para a
entrega e transferência de conceitos sobre a construção e a
gestão da infraestrutura no Brasil e na América Latina.
Potencializamos as oportunidades de encontros de
negócios entre as lideranças da iniciativa privada,
poder público e do meio acadêmico, para a formatação
e execução de decisões eficientes e sustentáveis.
Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de
conhecimento para soluções em cidades, energia,
água e resíduos, na direção da construção de um
amanhã mais inteligente.