1. TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial, ELETRÔNICO e SRP
(COMPRAS)
Termo de Referência Nº: Processo Nº:
Unidade Solicitante: FACULDADE DE MEDICINA
1. OBJETO
A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para
esterilização e secagem do material do Biotério Setorial do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da
Faculdade de Medicina.
2. JUSTIFICATIVA
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Nº
Item
Código
CATMAT
Detalhamento do produto Unidade
de
medida
Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
01 Autoclave de cerca de 890 litros;
sistema de barreira com duas portas s
tipo guilhotina; câmra com vinco
central e desnível; tubulação em aço
inoxidável; fonte de alimentação
Unidade 1 R$
260.000,00
R$ 260.000,00
1
2. estabilizada e com sistema de saída
de baixa tensão; função que permita
ciclos separados para têxteis,
materiais de borracha termossensível,
borracha comum, esterilização de
instrumentais em aço inoxidável,
líquidos, além de ciclos abertos ao
usuário. Deve incluir 18 cestos de
360x195x540 mm, dois carros para
rack, , um cavalete de ar comprimido
e um cavalete de água com sistema
de osmose reversa. Compressor para
alimentar a máquina.
R$ 260.000,00
Observação:
- Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses.
- Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o
mencionado acima.
- Nas aquisições governamentais deve ser dado prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para
bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
(artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada,
ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de
proteção ao meio ambiente, disponível no site da Pró-Reitoria de Administração (www.pradm.ufc.br).
ESTIM4. ESTIMATIVA DE VALOR
A estimativa de custos necessários à compra do material, objeto deste Termo de Referência é de
R$ 260.000,00.
5. DA SELEÇÃO DE AMOSTRA
6. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo de entrega do(s) bem(ns) é de 60 dias, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso, em remessa PARCELADA,
conforme solicitação da CONTRATANTE.
6.2 O horário da entrega deverá ser de 8h às 12h e de 13h às 17 horas, no seguinte endereço: Divisão
2
3. de Patrimônio da UFC - Av. Humberto Monte, S/N Parquelândia – Campus do Pici - 60440-593.
6.3 O(s) bem(ns) será(ão) recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Esse recebimento provisório
será efetuado pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato e ocorrerá no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 dias úteis do recebimento provisório.
(obs: na hipótese de a verificação não ser precedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como
realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo).
6.4 O(s) bem(ns) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 - Da Contratante
A Contratante obriga-se a:
7.1.1 Receber provisoriamente o material no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos
definitivos;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
ATENÇÃO:
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
Informações complementares
3
4. 7.2 - Da Contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
7.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à marca, fabricante, modelos, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, quando for o caso, com uma versão
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1980);
7.2.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30
(trinta) (dias ou horas), o produto com avarias ou defeitos;
7.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente
licitação;
7.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.2.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.2.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Informações complementares
4
5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração
para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados
8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3(três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de
1993.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
8.4 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto em questão ficará sob a responsabilidade
de:
Quadro 2 - Indicação do(s) fiscal (is)
TIPO DE FISCAL NOME COMPLETO
Presidente
Prof. José Luciano Bezerra Moreira
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA
0292362 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014
Membro Titular
Lis Soares Severino
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA
1658656 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014
5
6. Membro Titular
Prof.
SIAPE Unidade de Lotação PERÍODO DE VIGÊNCIA
1473908 Faculdade de Medicina 24 de maio de 2014 a 31.12.2014
9. SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 cometer fraude fiscal;
9.1.6 não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
9.2.2 multa moratória de 5 % (cinco) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 multa compensatória de 10 (dez) % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
do objeto; (obs: em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida)
9.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
9.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
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7. recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Informações complementare
ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
10.1 Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da
Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 4(quatro) grandes eixos: ensino, pesquisa,
extensão e gestão. O(s) bem(ns) objeto da aquisição deste Termo de referência atende(m) ao(s)
objetivo(s) mostrados a seguir.
3. Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico do Requerente Necessidades Elencadas no PDTI / Ações do
PDI
1 PDI 2013-2017
EIXO ESTRATÉGICO – GESTÃO
Objetivo 3:
Melhorar e ampliar infraestrutura física para
realização das atividades institucionais.
1 Estratégia: Reformar e equipar as
edificações existentes.
Ação:
- Continuar melhorando as condições
de trabalho, segurança, acesso e
permanência na universidade.
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8. Fortaleza, 26 de maio de 2014.
Assinatura do técnico responsável pela elaboração
De acordo do gestor da Unidade
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