2. PLANO DE GERENCIMANTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
PGRSS
“ Documento integrante do processo de licenciamento ambiental,
baseado nos princípio da não geração de resíduos e na minimização da
geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu
manejo, no âmbito dos estabelecimentos mencionados no art. 2º desta
resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e
disposição final, bem como a proteção à saúde pública.”
Deve-se manter uma cópia PGRSS disponível para consulta sob solicitação
da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos
pacientes e do público em geral.
‘
Resolução CONAMA nº 283, 25/07/2001
3. SERVIÇOS DE SAÚDE
I – Resíduos de Serviços de Saúde são:
a) Aqueles provenientes de qualquer unidade que execute
atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;
b) Aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento
ou experimentação na área de farmacologia e saúde;
c) Medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados;
d) Aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de
medicina legal;
e) Aqueles provenientes de barreiras sanitárias.
Resolução CONAMA 283, 25/07/2003
4. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS
• GERAIS
- Atendimento a legislação vigente
( RDC nº 306/2004 – Anvisa & Resolução CONAMA nº 358/2005 )
- Implantação da política ambiental
• ESPECÍFICOS
- Redução de Riscos de contaminação do meio ambiente
- Redução do nº de acidentes de trabalho
- Redução dos custos no manejo dos resíduos
- Redução do nº de infecções hospitalares
- Incremento da reciclagem
5. COMISSÃO
EQUIPE DE TRABALHO:
• TÉCNICOS DA ÁREA DE SAÚDE COM NÍVEL SUPERIOR;
• TÉCNICOS DA ÁREA DE SAÚDE NÍVEL MÉDIO;
• ÁREAS ADMINISTRATIVAS NÍVEL SUPERIOR;
• ÁREA ADMISTRATIVA NÍVEL SUPERIOR;
• ÁREA ADMINISTRATIVA NÍVEL MÉDIO;
• SERVIÇOS DE APOIO;
6. • CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Resíduos com risco biológico - Grupo A
Resíduos com risco químico - Grupo B
Rejeitos radioativos - Grupo C
Resíduos comuns - Grupo D
7.
8. Grupo “A”:
Infectantes
Resíduos que apresentam risco à saúde
pública e ao meio ambiente devido à
presença de agentes biológicos (bactérias,
fungos, vírus, clamídias, riquétsias,
microplasmas, prions, parasitas, linhagens
celulares, outros organismos e toxinas).
Ex.: Kits de linhas arteriais, endovenosas e
dializadores, bolsas transfusionais de
sangue ou hemocomponentes,meios de
cultura, vacina vencida ou inutilizada,
filtros de ar e gases, tecidos, membranas,
órgãos, placentas, fetos, peças
anatômicas, animais, carcaças e vísceras,
objetos perfurantes ou cortantes,
excreções, secreções, líquidos orgânicos,
ou outro que tenha tido contato, materiais
descartáveis que tenham entrado em
contato com paciente.
9. Grupo “B”
Químicos
Resíduos que contém substâncias químicas que
podem apresentar risco à saúde pública e ao
meio ambiente devido as suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
toxidade.
EX.:
• Drogas quimioterápicas e outros produtos que
possam causar mutagenicidade e
genotoxicidade e os materiais por elas
contaminados;
• Medicamentos vencidos e enterditados, não
utilizados, alterados e impróprios para o
consumo, reagentes de laboratórios, resíduos
contendo metais pesados como reveladores
de filmes radiográficos, antimicrobianos e
hormônios sintéticos, etc;
• Resíduos de saneantes, desinfetantes e
demais produtos químicos considerados
perigosos, conforme classificação constante
da NBR 10.004 da ABNT;
10. Grupo “C”
Radioativos
Resíduos que apresentam risco à
saúde pública e ao meio ambiente
devido as suas características de
radiações Ionizantes, radiação
cósmica; radiação natural dos
materiais;
Enquadram-se neste grupo os resíduos
radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, provenientes de
laboratórios de análises clínicas,
serviços de medicina nuclear e
radioterapia, segundo a Resolução
CNEN 6.05.
11. Grupo “D”
Comuns
São todos os resíduos que não oferecem qualquer
tipo de perigo à saúde ou ao meio ambiente, equivalem-
se ao lixo doméstico ou os Resíduo Sólido Urbanos RSU.
Ex.: Papeis, plásticos, restos de alimentos e etc.
NOTA: É nesse grupo que se encontram os resíduos
recicláveis.
Atenção: Qualquer resíduo comum se for
contaminado com resíduos perigoso, torna-se
igualmente perigoso.
12. Grupo “E”
Perfurocortantes
Materiais perfurocortantes ou
escarificantes tais como:
lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro,
brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lamina
de bisturi... Etc.
15. • SEGREGAÇÃO
SEGREGAÇÃO & posterior ACONDICIONAMENTO
Momento em que o lixo ou resíduo é separado conforme a sua Classificação:
GRUPO A – GRUPO B – GRUPO C – GRUPO D
para o seu descarte. Consistindo assim na forma de separação dos resíduos
de acordo com seu risco. É neste momento que o lixo é colocado
emembalagens corretas para sua coleta onde é feito o seu devido
ACONDICIONAMENTO: momento em que os lixos / resíduos deverão ser
acondicionados em recipientes adequados ate que sua coleta ou
armazenamento temporário.
OBS:
- A segregação deverá ser realizado conforme a classificação definida no
plano
- Importante a identificação das categorias dos tipos de resíduos gerados
- Importante a capacitação /treinamento
17. 2 º etapa: SEGREGAÇÃO:
Momento em que o lixo ou resíduo é separado conforme a sua
Classificação: GRUPO A – GRUPO B – GRUPO C – GRUPO D
para o seu devido descarte. Consiste então na forma de separação
dos resíduos de acordo com seu risco a natureza.
3º etapa: ACONDICIONAMENTO
Momento em que os lixos ou resíduos deverão ser acondicionados ou
guardados em recipientes adequados, contendo identificação
facilmente reconhecível de suas características permanecendo assim
ate a realização de sua coleta ou estocagem temporariamente
2 º etapa: SEGREGAÇÃO & posterior 3ºetapa: ACONDICIONAMENTO
18. OBJETIVOS DA SEGREGAÇÃO
• Minimizar a contaminação de resíduos considerados
comuns;
• Permitir a adoção de procedimentos específicos para
cada categoria de resíduo;
• Reduzir os riscos para a saúde;
• Diminuir os custos no manejo dos resíduos;
• Reciclar ou reaproveitar parte dos resíduos comuns;
Atenção:
-A segregação deverá ser realizado conforme a classificação
definida no plano
- Importante a identificação das categorias dos tipos de resíduos
gerados
- Importante a capacitação /treinamento
19. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A1-Culturas de estoques de microorganismos...Resíduos
de atendimento de pessoas ou animais...Resíduos
provenientes de campanhas de vacinação, de manipulação
gentetica
Processo Físico
previamente que ocorra
a redução ou eliminação
da carga microbiana.
Ate que ser tornem
irreconhecíveis.
Após tratamento, a
fração sólida pode ser
destinada ao aterro
sanitário e a líquida, ao
sistema de coleta de
esgotos, desde que
atendam às diretrizes
estabelecidas pelos
órgãos ambientais,
gestores de recursos
hídricos e de
saneamento
SACO BRANCO
LEITOSO - substituído
quando atingir 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos
uma vez a cada 24h.
E as vacinas em estrutura rígida
20. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A1- Resíduos com suspeita de
contaminação biológica Classe de risco
4...
Bolsas transfusionais contendo sangue
ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má
conservação,ou com prazo de validade
vencido.....
Processo Físico
que ocorra a
redução ou
eliminação da
carga
microbiana
SACO VERMELHO - substituído
quando atingir 2/3 de sua capacidade
ou pelo menos uma vez a cada 24h.
Se descaracterização física das
estruturas pode ser acondicionado
como resíduos de Grupo D
Caso o tratamento previsto no
venha a ser realizado fora da unidade
geradora, o acondicionamento para
transporte deve ser em recipiente
rígido, resistente à punctura, ruptura
e vazamento, com tampa provida de
controle de fechamento e
devidamente identificado.
21. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A1-
- A manipulação em ambiente laboratorial
de pesquisa, ensino ou assistência deve
seguir as orientações contidas na publicação
do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais
para o Trabalho em Contenção com Material
Biológico, correspondente aos respectivos
microrganismos.
Processo Físico que
ocorra a redução ou
eliminação da carga
microbiana
SACO VERMELHO -
substituído quando
atingir 2/3 de sua
capacidade ou pelo
menos uma vez a cada
24h.
Se descaracterização
física das estruturas
pode ser
acondicionado como
resíduos de Grupo D
22. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A1- Sobras de amostras de laboratório com
sangue ou líquidos corpóreos
Podem ser
descartadas
diretamente no
sistema de coleta de
esgotos, desde que
atendam
respectivamente as
diretrizes
estabelecidas pelos
órgãos ambientais,
gestores de recursos
hídricos e de
saneamento.
Caso esgoto sem
tratamento:
acondicionar em SACOS
BRANCOS LEITOSOS
identificados com
material biológico.
23. Procedimentos recomendados para o
Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A2-Carcaças, pecas anatômicas, vísceras e outros
de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos
ou não a estudo anátomo-patológico ou
confi rmação diagnóstica.
Inicialmente
acondicionados de
maneira compatível com
o processo de
tratamento a ser
utilizado.
Processo físico ou outros
processos que vierem a
ser validados para
obtenção de redução ou
eliminação da carga
microbiana.
Quando encaminhado para
disposição final em aterro
sanitário licenciado, devem
ser acondicionados em
SACO BRANCO
LEITOSO COM A
INSCRIÇÃO DE ‘PEÇAS
ANATÔMICAS DE
ANIMAIS”.
24. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A2- Resíduos contendo
microorganismos com alto risco de
transmissibilidade e alto potencial de
letalidade (classe 4)
Local de geração a
processo físico ou
outros processos que
vierem a ser
validados para a
redução ou
eliminação da carga
microbiana e
posteriormente
encaminhados para
tratamento térmico
por incineração.
Acondicionado de
acordo com o
processo de
tratamento. Após o
tratamento devem
ser acondicionados
em SACO BRANCO
LEITOSO.
25. Procedimentos recomendados para o Acondicionamento
Classificação Tratamento Acondicionamento
A3- Peças anatômicas (membros) do
ser humano, produto de fecundação
sem sinais vitais,com peso menor que
500gramas ou estatura menor que
25cm ou idade gestacional menor que
20 semanas.
Encaminhado para
sepultamento,
tratamento térmico
por incineração ou
cremação.
Se forem
encaminhados para
sistema de
tratamento, devem
ser acondicionados
em SACO VERMELHO
com a inscrição
“PEÇAS
ANATÔMICAS”.
26. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
A4- Kits de linhas arteriais,
endovenosas e dialisadores; filtros
de ar e gases aspirados de área
contaminado; membrana filtrante
de equipamento médico-
hospitalar e de pesquisa, sobras
de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de
paciente, Tecido adiposo
proveniente de lipospieração
Pode ser disposto sem
tratamento prévio
SACO BRANCO LEITOSO –
Substituído quando atingir
2/3 de sua capacidade ou
pelo menos 1 vez a cada 24
h.
27. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
A5 – Órgãos, tecidos, fluídos
orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes
resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de
contaminação com príons.
•Príon - Estrutura protéica
alterada relacionada como agente
etiológico das diversas formas de
encefalite Esponjiforme.
Sempre ser
encaminhados a
sistema de incineração,
de acordo com o
definido na RDC ANVISA
305/2002.
SACOS VERMELHOS, que devem
ser substituídos após cada
procedimento e
identificado(devem ser usados
dois sacos como barreira de
proteção, com preenchimento
somente até 2/3 de sua
capacidade, sendo proibido o seu
esvaziamento ou
reaproveitamento.
Classificação Tratamento Acondicionamento
28. Quando não é possível realizar o tratamento prévio (com redução
de carga microbiológica ) dentro da unidade geradora alguns sub
tipos do grupo A (risco biológico) como deve-se proceder ??
Quando não houver descaracterização física das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 , em saco branco leitoso, ou vermelho
quando for o caso e devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme
item 1.3.3.
item 1.2
Consiste em embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que
evitem vazamentos recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e
vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente
identificado e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos
recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária
de cada tipo de resíduo.
29. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
B- Resíduos químicos no estado
sólido &
11.2.2 - Resíduos químicos no
estado líquido
B- Resíduos químicos no
estado sólido, quando não
tratados, devem ser
dispostos em aterro de
resíduoS - > perigosos -
Classe I.
11.2.2 - Resíduos químicos
no estado líquido devem ser
submetidos a tratamento
específico, sendo vedado o se
encaminhamento para
disposição final em aterros.
Recipiente de material
rígido, adequados para cada
tipo de substância química e
seus estado físico.
30. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
B- Resíduos químicos
Fixadores usados em
radiologia.
Quando tratados podem ser
submetidos a processo de
recuperação da prata. Os demais
resíduos sólidos contendo metais
pesados podem ser encaminhados
a Aterro de Resíduos Perigosos-
Classe I ou serem submetidos a
tratamento de acordo com as
orientações do órgão local de meio
ambiente, em instalações
licenciadas para este fim.
Recipiente de material
rígido, adequados
para cada tipo de
substância química
e seus estado físico.
Obs.: Há outros tipos de resíduos químicos!
31. Ficha de Informações de Segurança de
Produtos Químicos - GRUPO B
GRUPO B
11.1 - As características dos riscos
destas substâncias são as
contidas na Ficha de Informações
de Segurança de
Produtos Químicos - FISPQ,
conforme NBR 14725 da ABNT e
Decreto/PR 2657/98.
11.1.1 - A FISPQ não se aplica aos
produtos farmacêuticos e
cosmético
32. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
GRUPO C-
Materiais resultantes de
atividades humanas que
contenham radionuclídeos
em quantidades superiores
aos limites de isenção nas
normas do CNEM e para os
quais a reutilização é
imprópria ou não prevista.
Armazenamento para
decaimento-sala de
decaimento de
rejeitos radioativos
no mínimo 4m2 , com
os rejeitos
acondicionados de
acordo com o
estabelecido.
Segregados de acordo com a
natureza física do material e do
radionuclídeo, e o tempo
necessário para atingir o limite de
eliminação, em conformidade
com a NE-6.05 da CNEN.
Armazenados no mesmo local de
geração ou local identificado (de
acesso controlado), apresentam
sistema de blindagem no
recipiente ou a sala.
33. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
D- Resíduos que não
apresentam risco
biológico, químico ou
radiológico à saúde ou
ao meio ambiente,
podendo ser
equiparados aos
resíduos domiciliares.
Os resíduos destinados à reciclagem ou reutilização,
identificação deve ser feita nos recipientes e nos
abrigos de guarda de recipientes, usando código de
cores , baseadas na Resolução CONAMA 275/2001, e
símbolos de tipo de material reciclável:
AZUL – PAPÉIS
AMARELO – METAIS
VERDE – VIDROS
VERMELHO – PLÁSTICOS
MARROM – RESÍDUOS ORGÂNICOS
CINZA – Demais resíduos de Grupo D. São admissíveis
outras formas de segregação, acondicionamento e
identificação dos recipientes destes resíduos para fins
de reciclagem, de acordo com as características
específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar
contempladas no PGRSS.
34. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
Classificação Tratamento Acondicionamento
D- Resíduos orgânicos,
flores, resíduos de podas de
árvore e jardinagem, sobras
de alimento e de pré-
preparo desses alimentos,
restos de alimentos de
refeitórios e de outros que
não tenham contato com
secreções ou outro fluído
corpóreo.
*Podem ser encaminhados ao
processo de compostagem, ou
pode ser utilizado para fins de
ração animal se forem
submetidos ao processo de
tratamento que garanta a
inocuidade.
35. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA O ACONDICIONAMENTO
E- Materiais perfurocortantes
ou escarificantes: lâminas,
agulhas, escalpes, ampolas de
vidro, brocas, limas
enodônticas, pontas
diamantadas, lâminas e
lamínulas; espátulas; e todos os
utensílios de vidro quebrados
no laboratório e outros
similares.
Resíduos contaminados
com agente biológico Classe
de Risco 4, devem ser
submetidos a tratamento
através de processo físico
ou outros para a obtenção
de redução ou eliminação
da carga microbiana.
Seringas e agulhas
utilizadas em processos de
assistência à saúde (não
necessitam de tratamento).
Transporte interno e o
armazenamento externo podem
ser feitos nos mesmos recipientes
utilizados para o Grupo A. O
volume dos recipientes de
acondicionamento deve ser
compatível com a geração diária.
Os recipientes devem ser
descartados quando o
preenchimento atingir 2/3 de sua
capacidade. Proibido o
esvaziamento ou
reaproveitamento.
Classificação Tratamento Acondicionamento
36. 4º etapa: Coleta
• Coleta Interna I
Consiste no recolhimento dos resíduos do local de
geração até o local de armazenamento temporário.
• Coleta Interna II e Transporte Interno
Consiste no recolhimento dos resíduos do local do
armazenamento temporário até o local do
armazenamento externo.
Obs: Atentar para o uso adequado dos
EPI(S) OU EPC (S)
37. Coleta e Transporte
OBSERVAÇÕES
- No planejamento dos roteiros das coletas internas deverão
ser observados trajetos e horários que evitem grande fluxo
de pessoas e de outros serviços;
- Os responsáveis pela coleta e transporte deverão utilizar os
EPI(s) necessários, capacitados para a realização do
procedimento para minimizar os riscos de contaminação e
acidentes durante a realização da tarefa;
- Os carros de transporte e conteiners deverão estar em bom
estado, fechados, sem cantos vivos que possam romper os
sacos plásticos. Carros exclusivos para esta finalidade;
38. Coleta e Transporte
• Coleta e Transporte Externo
Consiste na coleta do armazenamento externo e transporte até o
destino final.
- A coleta será realizada conforme a classificação adotada no
PGRSS;
- Os resíduos do grupo A e D preferencialmente deverão ser
coletados diariamente ou no mínimo 3 vezes por semana;
- Os resíduos do grupo A deverão ser coletados em equipamento
específico e exclusivo e em separado aos demais resíduos. Deverão
ser evitados sistemas de carga e descarga que favoreçam o
rompimento e esmagamento dos sacos;
39. - Os resíduos do grupo B conforme suas características deverão ter
coleta específica e obedecer as normas de transporte de produtos
perigosos;
- Os resíduos do grupo C normalmente não necessitam de coleta
especial por serem tratados no próprio estabelecimento. Caso
contrário necessitam supervisão especial e autorização do CNEN;
- Os responsáveis pela coleta necessitam licença para transporte e
responsabilidade técnica;
40. 5 º etapa:
ARMAZENAMENTO
Local onde o resíduo ficara mantido
temporariamente em GRANDES
CONTÊINER PLÁSTICO até o seu
recolhimento definitivo por uma
empresa responsável para esta
finalidade.
42. TRATAMENTOS
• O tratamento dos RSS tem o objetivo de reduzir o risco
associado aos resíduos anterior a destinação final.
• Tratamento intra-estabelecimento – consiste no
tratamento realizado no próprio antes da coleta externa.
• Tratamento extra-estabelecimento – consiste no
tratamento realizado por empresa especializada após a
coleta externa.
43. Tratamento Adequado a cada Grupo de RSS
Grupos dos RSS
Tratamento Grupo A
Risco
Biológico
Grupo B
Risco Químico
Grupo C
Radioativos
Incineração x x
Autoclave x
Tratamento
Químico
x
Microondas x
Ionização x
Decaimento x
Fonte: Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Ministério da
Saúde- REFORSUS, 2001
44. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA DE RECICLAGEM
• A reciclagem reduz consideravelmente o volume de resíduos
encaminhados para tratamento ou disposição final, pode ser considerado
como uma das etapas fundamentais no PGRSS.
• QUAIS OS MATERIAIS PODERÃO SER RECILADOS?
- Classificação dos tipos de resíduos que serão reciclados ou reaproveitados
(vidros, plásticos, papeis, metais..)
- Definição do local e a forma de armazenamento dos materiais
- Manter atualizado endereço e as licenças legais das empresas para as quais
são vendidos ou encaminhados os materiais
45. TRATAMENTO EXTERNO E DISPOSIÇÃO FINAL
“Destinação Final – consiste na disposição final de
resíduos no solo, previamente preparado para recebê-
los, obedecendo os critérios técnicos de construção e
operação, e licenciamento em órgão competente.” (RDC
33 ANVISA)
- Os RSS, tendo ou não passado por tratamento
deverão ser dispostos em locais seguros, que evitem a
contaminação do solo e dos corpos de água, além da
proliferação de vetores.
- É fundamental que o local de disposição final possua
um profissional responsável e a respectiva licença de
operação emitida pelo Órgão Ambiental competente.
46. ETAPAS TERCEIRIZADAS NO MANEJO
• A responsabilidade do manejo dos resíduos é sempre
do estabelecimento de saúde, da geração ao destino
final;
• Garantir que a empresa possua profissionais técnicos
responsáveis. Importante a manutenção dos registros
atualizados com as informações sobre a empresa;
• Garantir que a empresa contratada possua as licenças
legais (transporte, operação, alvarás, ambientais);
47. MAPEAMENTO DOS RISCOS ASSOCIALDOS
AOS RSS
OBJETIVO
Destina-se para a identificação dos riscos inerentes ao
manejo dos RSS e seu controle através da definição de
ações para a minimização dos riscos identificados.
Exemplo:
- Risco de acidentes com resíduos perfurocortantes
pode ser minimizado com a utilização dos recipientes
apropriados e a definição de procedimentos para
manipulação segura.
48. CONTROLE DE RISCOS
• Definição do uso de EPI e / ou EPC;
• Criação de manuais e procedimentos operacionais;
• Treinamentos;
• Segregação dos resíduos;
• Programa de vacinação;
49. RECURSOS NECESSÁRIOS
A definição dos riscos associados ao manejo dos RSS permitirá o
levantamento dos recursos necessários para a implementação das ações
para sua minimização. Pode ser dividido em cinco categorias:
EQUIPAMENTOS (proteção e manejo RSS)
- EPI e EPC
- Equipamentos para o tratamento dos resíduos
- Carros para o transporte interno de resíduos e veículos para o transporte
externo
MATERIAIS
- Sacos plásticos, conteiners, lixeiras específicas para cada resíduo
- Materiais para sinalização e identificação (etiquetas, adesivos)
- Produtos para higienização
50. RECURSOS NECESSÁRIOS
PESSOAL
- Contratação de pessoal pra os serviços relacionados com o manejo dos RSS
(limpeza, operação de sistemas de tratamento) ou técnicos
OBRAS
- Construção de locais de armazenamento de resíduos
- Instalação de grades, tubulações e proteções para locais de armazenamento
interno e externo
- Outras obras ou reformas necessárias para o controle de riscos
CAPACITAÇÃO
- Cursos e palestras sobre o PGRSS
- Cartazes, fôlderes e outros materiais para a capacitação e divulgação do
PGRSS
- Capacitação sobre procedimentos seguras no manejo dos RSS
51. PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGRSS
Após a definição do PGRSS serão necessárias
ações para garantir sua implementação. Para cada ação
é necessário que se defina:
- O QUÊ: descrição sucinta da ação
- POR QUÊ: risco minimizado pela realização da ação
- QUANDO: prazo de implementação ou dato de início
e fim
- ONDE: abrangência da ação (unidade ou serviço, todo o
estabelecimento
- QUEM: pessoa ou equipe responsável pela
implementação da ação
- COMO: detalhamento das etapas de implementação
- QUANTO: custo para a implementação da ação
52. ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO
PLANO
• Deverá ser realizado através da definição de indicadores
que tem como objetivo o acompanhamento do manejo
dos RSS após a implementação do PGRSS;
• Utilização de indicadores mensais;
• Preferencialmente os indicadores deverão ser
apresentados em forma de gráfico pois facilitam a
identificação de melhorias, retrocesso ou a estabilização
do processo avaliado e desta forma determinar novas
ações para adequar o plano de implementação do
PGRSS;
53. REFERENCIAS:
- RESOLUÇÃO DA ANVISA RDC Nº 33- Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Brasil, 05 de março de 2003.
- Brasil.Ministério da Saúde. Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de
Serviços. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
- RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº 283 – Conselho Nacional do Meio
Ambiente. Brasil, 12 de julho de 2001.
- TORRES, Silvana – Limpeza e Higiene/Lavanderia Hospitalar. São Paulo,
Balieiro, 1999.
- RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005. CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA. MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada nº 306, de 07 de Dezembro
de 2004.
54. Desenvolvimento Ambiental Sustentável
“É o desenvolvimentos que atende às nossas necessidades, sem impedir que as
Próximas gerações que virão (filhos e netos) possam também ter a chance de se
Desenvolver e satisfazer as suas necessidades, dispondo de recursos naturais
Para isto (água limpa para beber, praias preservadas, florestas,biodiversidade)”.
Faça a sua parte!