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SIFIDE - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II

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O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é um instrumento fiscal de características únicas, que permite criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D.

Este incentivo permite recuperar até 82,5% dos custos com atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no ano anterior. Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, de funcionamento e o registo e manutenção de patentes, entre outras.

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SIFIDE - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II

  1. 1. F I N A N C I A M E N T O I & D We are funding the future! SIFIDE IISistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II SISTEMA DE INCENTIVOS Lei n.º55-A/2010 de 31 de Dezembro alterada pela Lei n.º64-B/2011 e pelo DL 82/2013
  2. 2. 2 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II Conceito Concessão de incentivos fiscais às empresas que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), permitin- do recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro em matéria de I&D. Observações ↗ A taxa incremental do SIFIDE II é de 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteri- ores até ao limite de 1.500.000,00€. ↗ Para PME’s com menos de 2 exercícios fiscais completos e que não beneficiariam da taxa incremental aplica-se uma majoração de 15% à taxa base. ↗ O crédito fiscal criado pelo SIFIDE II tem uma validade de 8 anos.
  3. 3. 3 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II SIFIDE II (ano n) deverá ser submetido até 31/05/n+1 Ano N x 32.5% * + (AnoN - [(Ano n-1 + Ano n-2)] ) x 50% 2 Cálculo da Dedução * Calculado por ano fiscal Ano N = despesas I&D Ano n-1 e Ano n-2 = despesas dos dois anos precedentes Prazo
  4. 4. ↗ Aquisições de ativos fixos tangíveis, exceto edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D. ↗ Despesas com pessoal, com habilitações literária mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D* ↗ Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D. ↗ Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ. 4 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II Despesas Elegíveis
  5. 5. ↗ Despesas referentes à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida por despacho dos membros responsáveis do Governo. ↗ Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar em- presas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida por despacho dos membros responsáveis do Governo. ↗ Custos com registo e manutenção de patentes. ↗ Despesas com aquisição de patentes sobretudo destinadas à realização de atividades de I&D. ↗ Despesas com auditorias à I&D. *Quando estas despesas digam respeito a pessoal com habili- tações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, as mesmas são consideradas em 120% do seu quantitativo. 5 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II Despesas Elegíveis
  6. 6. 6 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II Exemplo unidade mil€ taxa base 32,5% x 300.000€ = 97,500€ taxa incremental 50% x [300.000€ - 200.000€] = 50.000€ Benefício total 147,500€ Taxa efetiva 49,2% 300 200 Média aritmética das despesas dos dois exercícios anteriores Período de Referência
  7. 7. ESPANHA FRANÇA REINO UNIDO PORTUGAL BÉLGICA CANADÁ BRASIL CHILE www.f-iniciativas.pt Lisboa Rua da Alfândega, 108, 1º esq. 1100-016 Lisboa +351 213 536 037 Porto Avenida da Boavista, 1788 4100-116 Porto +351 220 111 432

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