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RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefícios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património.

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RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

  1. 1. We are funding the future! RegimeFiscalde Apoioao Investimento RFAI F I N A N C I A M E N T O I & D Lei n.º10/2009 de 10 de Março alterada pelo DL n.º249/2009 e pelas Leis n.º3-3/2010, 55-A/2010, 64-B/2011, 66-3/2012 e pelo DL n.º82/2013.
  2. 2. 2 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Conceito Atribuição de incentivos fiscais por via da promoção do investi- mento empresarial e da criação de emprego, em determinadas regiões, visando contribuir para a revitalização da economia nacional.
  3. 3. 3 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Despesas Elegíveis ↗ Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, correspondente às adições, verificadas em cada período de tributação, de ativos fixos tangíveis e intangíveis. ↗ Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  4. 4. ↗ Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa. ↗ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas. ↗ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. ↗ Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto exploração turística. ↗ Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal. ↗ Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa. ↗ Não se consideram as adições de ativos fixos que resultem de transferências de investimentos em curso transitado de períodos anteriores, exceto se forem adiantamentos. 4 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Despesas Não Elegíveis
  5. 5. Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis: ↗ 25% até ao investimento de 10.000.000€ ↗ 10% nos investimentos superiores a 10.000.000€ 5 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Cálculo da Dedução
  6. 6. 6 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Exemplo Investimento elegível realizado em 2017 1.000.000€ Coleta de IRC apurada para 2017 200.000€ Benefício fiscal 1.000.000 x 25% = 250.000€ Benefício fiscal máximo a utilizar em 2017 200.000 x 50% = 100.000€ Poderá ser deduzido à coleta em 2017 o montante de 100.000€ ficando o restante - 150.000€ para utilização nos dez períodos seguintes.
  7. 7. ESPANHA FRANÇA REINO UNIDO PORTUGAL BÉLGICA CANADÁ BRASIL CHILE www.f-iniciativas.pt Lisboa Rua da Alfândega, 108, 1º esq. 1100-016 Lisboa +351 213 536 037 Porto Avenida da Boavista, 1788 4100-116 Porto +351 220 111 432

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