1. Dois casos de abuso sexual envolvendo membros da Ordem DeMolay ocorreram nos anos 1990 e 1997 nos Estados Unidos, resultando em condenações criminais e acordos civis milionários com as vítimas.
2. A DeMolay International implantou um programa rigoroso de proteção à juventude após os escândalos virem à tona para evitar novos casos de abuso.
3. Nem a DeMolay International nem o International Supreme Council encerraram suas atividades devido aos escândalos ou acordos, permanecendo ambas
Peixeiras da Coruña. O Muro da Coruña. IES Monelos
ISC, DI e Pedofilia
1. DeMolay International e os casos de abuso de menores
Com a retirada do reconhecimento pela DeMolay International (DI) em 2004 em
relação ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil(SCODB), explodiram diversas
informações desencontradas a cerca da instituição mantenedora da Ordem DeMolay nos EUA
e no restante do mundo envolvendo um escândalo de abuso sexual no estado da Flórida.
Inicialmente quero destacar que uma das grandes distorções surgidas foi a que o
International Supreme Counci (ISC) teria encerrado suas atividades em decorrência do alto
valor das condenações impostas pela Justiça da Flórida.
Uma rápida pesquisa1 na Secretaria de Estado do Missouri, estado onde surgiu e
está registrada a Ordem DeMolay desde 02/04/1926 está em “Good Standing” com data de
duração perpétua, conforme resolução aprovada no Congresso Internacional de 1954 que
decidiu pela mudança do nome de “The Grand Council of the Order of DeMolay” para “The
International Supreme Council of the Order of DeMolay” e mudou a data de duração de 50
anos iniciais para perpétua:
Superada a distorção, o ISC continua ativo e operante em prol da Ordem
DeMolay, porém muito se questiona a respeito da atual relação entre DI e ISC, já que
aparentemente são a mesma entidades.
A DeMolay International é uma fundação sem fins lucrativos, uma nova roupagem
para permitir o enquadramento dentro do que eles chamando de Organização 501(c)(3)2 com
isenção de impostos e mais facilidades para obter doações através de deduções de impostos.
1
2
https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577
http://en.wikipedia.org/wiki/501(c)_organization#501.28c.29.283.29
2. Foi criada em 23/08/1995 3, tendo em 1/1/1997 assumido todo o patrimônio do
ISC através de um contrato de transferência e cessão4 entre ISC e DI, ou seja, podemos afirmar
que houve sim uma sucessão parcial entre as entidades, passando o DI a se responsabilizar
pelo ISC, bem como seus direitos e obrigações, a que chamaríamos adequadamente de
incorporação do ISC pelo DI.
Com isso houve uma divisão nas atividades desenvolvidas pelo DI e ISC. A primeira
instituição gerenciando as marcas, protegendo os interesses da DeMolay e captando doações
em prol das atividades e desenvolvimento da Instituição. Já a segunda atuando na condução
institucional da Ordem junto com seus jurisdicionados, sendo órgão mais litúrgico do que
puramente administrativo.
Superada mais uma distorção, podemos afirmar que de 1997 em diante as duas
entidades cuidavam de forma ampla da Ordem DeMolay nos EUA e restante do mundo.
Lembrando que o ISC surgiu em 1926 e o DI em 1995.
Partindo para o cerne da questão os casos de abuso sexual, encontramos uma
reprodução5 do jornal St. Petersburg Times em que afirma claramente que:
“The lawsuit was filed in Pinellas-Pasco Circuit Court under the
name "John Doe" to protect the name of the teenager who
joined the group in 1997 when he was 15.”
Em tradução livre:
“O processo foi protocolado na Corte da Jurisdição de PinellasPasco sob o nome de “John Doe” para proteger o nome do
adolescente que ingressou no grupo em 1997 quando tinha 15
anos.”
O detalhe que nos chama a atenção para fulminar as suspeitas acerca da
constituição da DeMolay International se esclarece neste momento. Como uma instituição
criada em 1995 teria sido motivada por um escândalo que se iniciaria anos depois,
considerando que as vítimas apenas ingressariam em 1997??? Lembro que este caso é que
embasou boa parte das acusações acerca do “fechamento” do ISC.
Por dedução lógica, afastei essa possibilidade e considero a justificativa
anteriormente apresentada adequada, qual seja, a simples adequação da instituição a um
formato moderno, adequado e apto a captar recursos com donativos e dedução fiscal.
Superamos mais essa distorção que a falta de informações e pesquisas nos
criaram, portanto passaremos a analisar os desdobramentos deste caso.
O caso veio a estourar em 1998 6, porém pesquisando encontrei outro caso
similar, envolvendo Eric Sims e 3 DeMolays de Dezembro de 19927:
3
https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531
Original na página 62, tradução página 28.
5
http://www.freemasonrywatch.org/molestation.html Também disponível nos anexos.
4
3. No tocante ao caso Eric Sims, o caso criminal está registrado sob o número 92CR
01795 na Corte de Shawnee, condenado a não menos de 40 anos, conforme andamento de
11/12/1992, hoje em dia tenta alterar seu julgamento alegando representação inadequada de
seus advogados da época 9.
8
O Advogado Bryan W. Smith que representou as vítimas na época não informou o
valor do acordo fechado, apesar do contato tentado:
Em que pese esse caso anterior a formação do DI, acredito que o mesmo não
prejudica a conclusão lógica de antes, uma vez que há sucessão entre as entidades está
claramente vinculada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo ISC, ou seja, o DI se
responsabilizou pelos acordos firmados judicialmente.
6
7
8
http://www.sptimes.com/TampaBay/122398/DeMolay_had_warned_ac.html
http://news.google.com/newspapers?id=-gkyAAAAIBAJ&sjid=9uUFAAAAIBAJ&pg=5092%2C8110155
http://public.shawneecourt.org/doe/search.jsp?caseNumber=92CR+01795&first=&middle=&last=&mob
=&yob=&location=internet
9
http://cjonline.com/stories/121804/loc_lopez.shtml
4. Terminado este aparte necessário. Prossigamos, com o caso John Willis Shirley.
O caso criminal foi apreciado extensamente e maciçamente divulgado pelo jornal
local10, escritórios jurídicos viram nisso uma oportunidade de negócio e dinheiro fácil11.
O resultado dos julgamentos é o seguinte12:
John Shirley was arrested in 1997 for photographing teens
"mooning" (showing their buttocks) his camera at a Masonic
camp. Regrettably, instead of removing Shirley from his
voluntary position as a DeMolay Chapter Dad, national and
state DeMolay officials investigated the complaints and
concluded Shirley had used "bad judgment." In 1998, at least
11 boys in his DeMolay Chapter told police Shirley gave them
alcohol and drugs, fondled them or had sex with them. Most of
the sex-related activities happened over three years. Shirley, a
Mason aged 48 at the time of conviction, was sentenced to life
imprisonment being found guilty on 27 of 36 felony child sex
abuse charges. He was also convicted of 13 misdemeanors,
including charges he contributed to the delinquency of minors.
Since this incident, The Order Of DeMolay has instituted a
strong and aggressive Youth Protection Program which is now
a model for other youth groups throughout the United States.
It involves criminal background checks on all Advisors along
with a 'zero tolerance' policy for any improprieties, regardless
of how seemingly insignificant.
De forma resumida: (i) considerado culpado em 27 das 36 acusações de abuso
sexual infantil; (ii) condenado por 13 delitos como contribuição na delinquencia dos jovens; (iii)
pena perpétua.
Recentemente (Outubro/2008) o mesmo tentou apelar de seu julgamento 13
alegando ausência de provas no sentido de abuso infantil, por conta da suposta maioridade
das vítimas. Não foi possível localizar um único caso no Tribunal do Condado de Pinellas, pois
as buscas retornam mais de 5014 acusações envolvendo John Willis Shirley.
A título de constatação o caso CRC9822660CFANO15 confirma a sentença
perpétua ao Consultor DeMolay, o mesmo ocorre em casos.
10
http://www.sptimes.com/News/100699/SouthPinellas/Court_hears_of_teens_.shtml
http://www.sptimes.com/News/123198/SouthPinellas/Law_firm_solicits_cli.html
12
http://www.masonicinfo.com/blksheep.htm
13
http://caselaw.findlaw.com/fl-district-court-of-appeal/1314153.html
11
14
http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/justice.personrelatedcases.GEQQ?CS__REQ__SPN=00150524&C
S__ACS=ADULT&CS__RESULTS__KNT=10
15
http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.AdultDocketServlet?CDI=CRC&CASE=98226
60CFANO&CS__RESULTS__KNT=10
5. Com a confirmação da sentença criminal, deram-se início aos processos cíveis por
negligência da instituição. Nessa busca, encontrei 14 casos16 em que o “International Supreme
Council of the Order of DeMolay” estava sendo processado.
O caso 99008443CI 17 consta como julgado, porém houve apenas a ordem judicial
aprovando o acordo confidencial entre as partes.
De acordo com a testemunha18 do caso David Lettelier, maçom que foi expulso da
Grande Loja da Flórida em decorrência de seus depoimentos em apoio as vítimas19, as
indenizações no caso John Shirley, chegaram a U$16.000.000,00 divididos entre as vítimas:
Qual o objetivo das presentes informações, afinal?
Objetiva saber a situação atual da DeMolay International, tanto para se proteger
deste problemas legais de negligência e responsabilidade civil, como também a solidez
financeira da instituição.
Conclusões.
16
http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/civil.nameindex.KEAA?CS__REQ__NAME=INTERNATIONAL+SUP
REME+COUNCIL&CS__REQUEST=P&CS__RESULTS__KNT=10
17
http://pubtitlet.co.pinellas.fl.us/servlet/pcg.wsclient.servlet.CivilDocketServlet?CS__CASE=99008443CI&
CS__RESULTS__KNT=10
18
http://masonicleaks.com/wp-content/uploads/2011/02/deposition_notice_dtd_01-27-01.jpg
19
http://masonicleaks.com/2011/02/expelled-for-outing-child-molestor/
6. Diante das informações colhidas e dos fatos como eles se apresentam, chego,
particularmente, as seguintes conclusões:
1. Houve sim acordos confidenciais envolvendo quantias vultuosas de dinheiro,
tanto em 1993 (Eric Sims) quanto em 1998 (John Shirley), porém não temos
informações seguras do valor acertado com as vítimas;
2. A DeMolay International implantou um programa permanente de proteção ao
jovem, com política de tolerância zero a álcool, drogas e abusos sexuais;202122
3. Nenhuma instituição (ISC ou DI) fechou as portas em decorrência destes
acordos confidenciais, ambas permanecem ativas perante o governo
americano;
Sabemos de senso comum, que os acordos confidenciais são prática recorrente na
Justiça Americana, acredito, que para que o ISC/DI tenha feito qualquer proposta de acordo, o
mesmo deveria ter este dinheiro em caixa e/ou recolhido contribuições de doares freqüentes
da instituição.
Em minha concepção seria inimaginável uma oferta destas proporções de maneira
parcelada, que viesse a onerar até os dias presentes a instituição, acredito que o ISC/DI honrou
esse acordo à época dos fatos.
Porém há em nossa Instituição o receio que tão logo haja a unidade
administrativa da Ordem DeMolay no Brasil que passemos a ser taxados em royalties de uso e
pagamento de taxas anuais para administrar a DeMolay em nossa pátria.
Tal temor é justificado, diante dos fatos levantados.
Trago tais informações a toda a nação DeMolay.
Particularmente, considero de difícil possibilidade que haja taxação e exigência de
quantias, por conta dessa questão de pedofilia em específico, em razão do enorme apoio que a
DeMolay Americana possui das Organizações Maçônicas Americanas além das contribuições
em donativos que recebeu ao longo destes inúmeros anos de existência.
Sincera e fraternalmente,
André William Chormiak
CID 55442
20
21
22
http://www.pademolay.org/resources/pdf/yp.pdf
http://www.pademolay.org/adults/pdf/PAYPReview.pdf
http://www.ildemolay.org/forms/membership/Youth%20Protection%20Program%20Guidelines%20and
%20Policies%20_2_.pdf
7. ..
SELEN~~Yr~~~~! PER~T!CA r:~JERt.L-OF.
INGLES • PORTUGuEs
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R.G.5.266.238
Marr. JUCESP IV" 1695
C. C. M. 9.382.440-0
TRADUÇÃO N° 1-76554/09
LIVRO N°
697
FOLHAS
N°
I
CERTIFICO E DOU FÉ, que me foi apresentado, nesta data, um docume!:'to
redigido em idioma INGLES, com o fim de traduzi-lo para o PORTUGUES,
o que faço em razão do meu oficio e nos termos seguintes:-.[Papel timbrado da DeMolay International.]
CERTIFICADO
Pelo presente instrumento, o abaixo assinado certifica ser o Diretor
Executivo devidamente nomeado e em exercício da DeMolay International,
uma organização sem fins lucrativos constituída em conformidade com as
leis do Estado de Missouri, Estados Unidos da América, e do Supremo
Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma sociedade constituída para
fins benevolentes em conformidade comas leis do Estado de Missouri,
Estados Unidos .da. América Jdoravante . coletivamente denominadas
"DeMolay"),e, na. referida capacidade, está autorizado a assinar e entregar o
presente certificado. ·0 abaixo assinado certifica0 que se segue:
1. Anexada a este instrumento como Anexo l está uma cópia verdadeira,
completa e correta do Reconhe.cimento do Supremo Conselho Autônomo em
e para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e da Mútua
Convenção de Confiança e Innandade entre .aDeMolay e o Supremo
Conselho do Brasil.
' , ' '. .
.
2. Anej{adaa este ins.trumento .como Anexo 2 está uma cópia verdadeira,
completa e correta da carta do ,Grande. Mestre Frederick W. Welch e do
Grande Secretário Joe Williams, re.tirandoo reconhecimento do Supremo
Conselho do Brasil.
3. Anexada a est,e' instrumento c0I!},o Anexo 3. está. uma cópia verdadeira,
completa e correta do Acordo Contra~uale de LicenCiamento firmado entre a
IDeMo,lay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
~eaeratl',a do Brasil.
'
A DeMolay Internationale o ~upremo Conselho Internacional da Ordem
DeMolay operam sob a autoridade. do'Supremo Conselho.
5. A DeMolay é a detento.ra registrada _das marcas comerJ4iis "DEMOLA Y"
e de marcas associadas, conforme previsto no Anexo 4, il'6s Estados Unidos
da América.
6. Anexada a este instrumento como Anexo 5 está uma cópia verdadeira,
completa e correta da Nota de Venda assinada.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o abaixo assinado assinou o presente
certificado em 16 de junho de 2009.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Jeffrey C. Kitsmiller, Sr.
t--<:argo: Diretor Executivo.
8. SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO
INGU.S - PORTUGU~S
TRADUÇÃO OFICIAL
Or. ,
ro
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'i
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R.G. 5.266.238
TRADUÇÃO N" 1-76554/09
LIVRO N°
697
FOLHAS N°
2
DeMolay International.
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay.
-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-.-. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -. -.
Anexo 1
Reconhecimento do Supremo Conselho Autônomo em e para o
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e
da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade
...........................
----------------------------
RECONHECIMENTO DO SUPREMO CONSELHO AUTÔNOMO
EME P,JU O
SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL
EDA
MÚTUA CONVENCÃODE CONFIANCA E IRMANDADE
INSPIRADO pela detc::rminação .de seu Fundad9r, Frank SheI"ll1anLand, para
inculcar nos' corações mentes dej9vensrapazes de todos os lugares os
ideais de princípios de vida ql.le ele considera como atrativos da Maçonaria; e
SABENDO Q1JE O Pai Land acreditava que a Ordem DeMolay deveria ser
tão universal em sua aceitação de jovens rapazes de todas as nações quanto é
a Maçonaria para os. adultos do todo o moodo; ainda
RECONHECENDO que as Maçonarias de cada uma das nações estão
melhores estruturadas para' saber como aplicar os ensinamentos da Ordem
para a juventude.de seus, paises, assim sendo
SAIBAM TODOS OS HOMENS E MAÇONS que o Supremo Conselho
Internacional da Ordem DeMolay, com sede na Cidade de Kansas, no Estado
de Missouri, Estldos,UlÚdqs d,a Am~rica, 1).0 exercício livre e voluntário de
sua autoridade sUl?rema,sobrelodos'psassootos relacionados ao governo de
toda;a:p~4em QeMolay; e eIl1C9nfo~id,ad~ qomumaresolução adotada por
ela em,Sar.asota, FI6J;ida, .EU A" em9 de maio de 1984; por meio deste, cria e
CONSTI1;.ur o.Supremo Conselho, da Ordem DeMolay para o Brasil, um
Supremo Conselho Autônomo COIU, poder e autoridade plenos e
independentes' em todos os assuntos 'relacionados ao governo da Ordem
DeMolay no Brasil; e, neste ato,
RENUNCIA ao referido Supremo Conselho da Ordem DeMolay;
INSTRUI E REQUER que todos os membros, conselheiros e oficiais de
todas as Organizações e outros órgãos do Brasil doravante dediquem-se com
fidelidade e apoio ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
EM CONSEQÜÊNCIA, o Supremo Conselho Internacional da Ordem
DeMolay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, no
exercício de seus poderes autônomos e distintos, firmam, agora, esta Mútua
Convenção de Confiança e Irmandade:
e
~
5.)
~
I
9. SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO
J/JSTiC,'· t::'~D-""A.L
~ ,,-,' Cn ',.,-DF
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..
l
",
I 8" VARA I
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R.G. 5.266.238
LIVRO N"
697
FOLHAS N"
3
1. O Supremo Conselho concorda em ser governado por, proteger, e
perpetuamente observar:
"Os Sagrados Principios da Ordem DeMolay. Uma Organização DeMolay
terá que ser patrocinada por um Órgão ou Órgãos Maçônicos de
reconhecimento geral. A associação em uma Organização DeMolay será
limitada a rapazes:
1. que ainda não completaram vinte e um anos de idade;
2. que professarem uma crença em Deus e Reverência ao Seu Santo Nome;
3_ que afirmarem lealdade a seu país e respeito por sua bandeira;
4. que aderirem à prática de moralidade pessoal;
5. que se comprometalll 'sustentar os altos ideais tipificados pelas sete
virtudes cardeais da Coroada Juventude;
6. que aceitarem a filosofia da ÍnllandadeUniversal do Homem e a nobreza
de caráter tipificada pela vida e pela norte de Jacques DeMolay."
2. No que diz respeito ao ritual, fica acprdado que dois, e somente dois, graus
serão necessários para a total ativàção' da associação em [sic], da heróica
fidelidade a Jacques DeMolay, e deverá.incluir uma descrição alegórica do
modo do Grau deDeMolay atualmente promulgado pelo Supremo Conselho
Internaciomu; e nenhum outro ritual ou cerimonial promulgado por outro
Supremo:Conselho deverá ser reconhecido ou intitulado como um "grau",
exceto ap,,?,l1as pelos graus concedidos como honrasp<Jr méritos de serviços,
tais como o Grau de Cavaleiro e a Legião da Honra promulgados pelo
Supremo Conselho Internacional. O Supremo Conselho Internacional
concede, por meio deste, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil o direito de usar e adaptar, conforme as suas próprias necessidades,
todos os graus e cerimoniais que foram promulgados, pelo Supremo Conselho
Internacional e, que estiverem em vigor na data de assinatura desta
Convenção;
3. Fica acordado. que o Emblema. da DeMolay - cuja representação é
apresentada abaixo:
[figura]
[sic] e poderá ser usado somente com. a permissão do Supremo Conselho
Internacional. O Supremo Conselho Internacional concede, por meio deste,
ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a permissão para
usar o Emblema da DeMolay em relação a todas as atividades fraternais que
estiverem sob seu controle, mediante a condição que: (I) o desenho do
Emblema não poderá ser alterado de forma alguma, embora ele possa ser
sobreposto a desenhos de apoio ou subjacentes (como, por exemplo, no
logotipo do Supremo Conselho Internacional; (2) a permissão para usar o
Emblema não deverá ser concedida pelo Supremo Conselho da Ordem
10. SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO
lUSTICt FEDERAL-DF.
., "-.;.
INGL(;S - PORTUGU(;S
,.
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Braama: TEL.: 55 61 3223-7000 - E-mail: df@fldeliry.com.br
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Matr. JUCESP IV" 1695
C.C.M.9.382.440-0
TRADUÇÃO N" 1-76554/09
CP.F. IV" 701.395.718-68
R.G. 5.266.238
LIVRO N"
697
FOLHAS N°
4
DeMolay para o Brasil a nenhum órgão não subordinado a ele e sob o seu
controle; (3) o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil deverá
valer-se de todos os processos legais disponíveis a ele para impedir ou evitar
o uso não autorizado ou inadequado do Emblema que vier ao conhecimento
do Supremo Conselho; (4) o Emblema não deverá ser usado para, ou em
relação a, qualquer propósito comercial ou particular, seja qual for; e (5)
nenhum alfinete, jóia, objeto ou outro item que contenha o Emblema e que
seja fabricado pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, ou
em nome dele, deverá ser oferecido à venda fora do território do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para qBrasiLsem o conhecimento e o
consentimento do Supremo Conselho Internacional e o consentimento do
Supremo Conselho, caso haja, emcuj o território há a proposta de venda. O
Supremo Conselho.da.OrdemDeMolay para o Brasil aceita, por meio deste,
a pennissãoprevista'acima, e concord,a em estar vinc,uladoa todas e qualquer
uma das condições.' previstas .neste instrumento. O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil reconhece, ainda, que outros emblemas e
insígnias criados pelo Supremo Conselho InternaCional estão protegidos por
direitos .autorais (por exemplo, o Emblema do. Brasão de Armas, a insígnia
do Grau de Cavaleiro e a insígnia da .Legião da Honra), ou poderão ser
protegidos por ., direit.os autorais [sic] ,pennissão, deverá ser concedida por
escrito, ,o ~upremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em
estar vinculado às mesmas nonnas a respeito dessas insígnias e emblemas,
confonne preyisto no Parágrafo 3, no que diz respeito ao Emblema da
DeMolay.
4. No que tange o ,governo e a organização, fica acordado que cada Supremo
Conselho será soberano em sua própiia jurisdição, que todas as Organizações
e outros '. órgãos da Ordem DeMolay em tal jurisdição deverão estar
subordinados ao seu Supremo Conselho, e 'que nenhwn Supremo Conselho
envidará esforços para estabelecer. efetivamente qualquer órgão da Ordem na
jurisdição de outro Supremo Conselho: Consoante o seu próprio Estatuto, o
Supremo Conselho Internacional reconhece uma associação de Maçons,
aceitável ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, como
sendo equivalente a um Órgão Maçônico para os fins dos "Sagrados
Princípios da Ordem DeMolay" .
5. Logo após a data de assinatura desta Convenção, conforme' mutuamente
acordada pelos Grandes Mestres do Supremo Conselho, o Supremo Conselho
Internacional deverá assinar em nome do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil, como comprovação de sua criação, um Tratado que
deverá conter o texto previsto no Adendo A desta convenção. O Supremo
11. SELENE CUBEROS PEREZ
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JUSTlCA F'EDEeAL-DF.
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TRADUÇÃO N" 1-76554/09
C.P.F. N' 701.395.718-68
R.G.5.266.238
LIVRO N°
697
FOLHAS N°
5
Conselho Internacional deverá receber uma cópia assinada por fac-simile
deste Tratado.
6. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil concorda em não
reconhecer como regular ou legitimo qualquer Supremo Conselho ou outro
órgão que pretenda governar a Ordem DeMolay e que não tenha sido criado
pelo Supremo Conselho Internacional, ou do qual o reconhecido foi
cancelado pelo [sic] Internacional [sic] Ordem DeMolay para o Brasil, sem
primeiramente consular o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil a respeito da proposta de cancelamento de reconhecimento. O
Supremo Conselho da Ordem' DeMoaypara o Brasil será livre para
reconhece ou recusar-se a reconhecer qualquer Supremo Conselho criado
pelo Supremo Conselho Internacional. Umavez concedido o reconhecimento
pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para' o Brasil, ele não poderá
cancelar tal reconhecimento sem' primeiramente consultar o Supremo
Conselho ,Internacional a respeito da. proposta de cancelamento de
reconhecimento. .
7. Todas:'as, correspondências. entte os Supremos Conselhos deverão ser
feitas attayés de seus., Grandes Mestres ou através de seus Grandes
Representantes' ou outros,. oficiais,. na medida em que pennitido pelos
referidos. Grandes: Mestres.,' Cada S!premo Conselho concorda que seu
Grande:Mesp-edeyerá nomeare comissionar um Membro'Efetivo do outro
Supremo' Conselho acei,távelpor ele para ' agir como. Grande Representante
daquele outro Supremo' Conselho; ficando ressalvado que o Grande Mestre '
deverá ter recomendado a referida nomeação e comissionamento.
8. A fim de promover a correspondência fraternal entre eles, cada Supremo
Conselho concordll em fornecer aoputro: (1) uma cópia de cada ritual ou
cerimonial, confomle promulgado, (2) uma cópia do Estatuto ou de outro
órgão regulador,de leis,confonneele:possaser adotado e alterado, (3) uma
lista anua)., com os nomes e endereços dos principais oficiais do Supremo
Conselho, eos nomes e,'as posições dos membros do Supremo Conselho, (4)
uma cópia dos' procedimentos' pubIlc~d()s dos encontros anuais e outros
encontros do Supremo, Conselho, (5) uma lista anual dos Supremos
Conselhos atualmente reconhecidos por ele, e (6) uma lista anual dos nomes
e da localização das Organizações da Ordem DeMolay criadas pejo referido
Supremo [sic]
[sic] reside na jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil estão listadas no Adendo B desta Convenção. Em vigor a partir da
data de assinatura desta Convenção, a associação de todas as pessoas no
Supremo Conselho Internacional deverá ser convertida para Emérita ou
Honorária, confonne previsto no referido Adendo B.
',0
12. SELENE CUBEROS PEREZ
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JUS
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TRADUçAo N° I-76554/09
í'
FOLHAS N°
6
10. Em questão de precedência, os Supremos Conselhos concordam que o
Supremo Conselho anfitrião terá primeira prioridade, o Supremo Conselho
Internacional terá segunda prioridade, e todos os demais Conselhos
Supremos terão prioridade do maior para o menor em termos de tempo desde
a sua criação, conforme medido pela data de adoção pelo Supremo Conselho
Internacional das respectivas resoluções autorizando suas criações.
lI. Cópias duplicadas originais desta Convenção deverão ser assinadas em
inglês, e cada Supremo Conselho ficará com urna cópia assinada desta
Convenção.
12. O Supremo Conselho. da Ordem DeMolay para o Brasil concorda que
mercadorias e serviços a serem fornecidos depois da data de assinatura desta
Convenção deverão estar em conformidade com os termos previstos no
Adendo C desta" Conven9ão, conforme ele possa ser de tempo em tempo
alterado ou substituído, por COnsentimento mútuo dos Conselhos Supremos.
13. Caso o-Slpremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil cesse sua
função, toda alutoridade sobre a. Ordem DeMolay no Brasil será revertida
ao Supremo Conselho InterrÍacional até o momento em que ele criar um novo
Conselho Supremo para o Brasil.
14_ Conforme utilizado nesta Convenção, "data de assinatura" significa [sic]
EM TESTEMUNHO. DO QUE, os'representantes devidamente autorizados
dos respectivos: Conselhos. Supremos assinaram seus nomes abaixo, e
fizeram com que,osse,los de selsConselhos .Supremos fossem afixados.
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
. " '. "
..
.
Assinado: [àssinatura ilegível].'
Nome: DonW; W,right.
Cargo::Orande Mes,tre.
Assinado,:[assill~itu-a ilegível]. "
Nome: Tl1omasC.1burn, Jr.
Cargo: Gr,andeSecretário.
Data: 12 deabrÚ ceI98~lm,anuscrito].
[Consta selo oficialilegív~!]
".
EM NOME DO' SUPREMO" CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: [em branco]
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito].
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697
LIVRO N"
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I
13. SELENE CUBEROS PEREZ
TRADUTOR PÚBLICO
JUSTíCA FED~RAL-DF_
INGLEs - PORTUGuEs
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~-')26f
LJ' ::.
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Matr. JUCESP IV" 1695
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TRADUÇÃO N° 1-76554/09
LIVRO N°
697
7
FOLHAS N"
TESTEMUNHAS:
Assinado: [em branco].
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Venancio Pissoalgrevas Lopas.
Cargo: "Lt." Grande Comendador, Conselho Supremo 33.
AAS.R. para oBrasil
- . - . - . - . - . - . - . - . - . " . " ,-.":'. - , . - . . . . -: . . . . ~. -,o - . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adendo
SAUDAÇÓESA TODOS OS CIDADÃOSE RESIDENTES DO BRASIL
Saibam todos pelo presente que, .de acordo com a resolução adotada no nono
dia de maio de 1984, AL. 5984, o SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL DA
ORDEM DEMOLAY ordena; cria, constitui e estabelece, neste ato, em vigor na
data prevista abaixo,. o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLA Y PARA O
BRASIL'" .
.
.
Como um'Supr~mo Conselho da Ordem DeMolay independente e soberano,
o referido Supremo· Conselho 1nternacionalcede ao Supremo Conselho do
Brasil exclusividade sobre a Ordem DeMolay em todo território brasileiro.
O referido Supremo Conselho Internacional, por meio deste, requer a todos
os membros da Ordem DeMolay, Conselheiros, Organizações e Órgãos da
referida Ordem .dentro do dito território que doravante dediquem sua inteira
obediência em todos os assuntos pertinentes à Ordem DeMoLay para o
Supremo COrlse~hodo Brasil.
Estando todos.osacjma:mencionados sujeitos ~penas à contínua observância
pelo Supremo Cpnselho do Brasil dos Sagrados Princípios da Ordem
DeMolay e das disposições da Mútua Convenção de Confiança e Irmandade
atualmente existente entre os ditos Supremos Conselhos, conforme eles
possam ser alterados de tempo em tempo por meio de consentimento mútuo.
Feito pelo Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional, com o
testemlU1ho do Grande Secretário, e sob o selo, neste dia 12 de abril de 1985,
A.L. 5985, em seu escritório na cidade de Kansas, no Estado de Missouri,
um dos estados dos Estados Unidos da América, onde a Ordem foi fundada
porFrank Shennan Land, AD. 1919, A.L. 5919.
14. SELENE CUBEROS PEREZ
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R.G. 5.266.238
1·76554/09
LIVRO N°
697
FOLHAS N°
8
Com felicitações de todos os membros do Supremo Conselho Internacional e
de todos os membros e Conselheiros da DeMolay, sob sua jurisdição, que
sempre rogará pela continuidade da boa fortuna do Supremo Conselho do
Brasil.
(selo)
("LS.C.")
Assinado: [em branco).
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [em branco).
Cargo: Grande Secretário.
-. -, -.", -.".".",-. -,-
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-. -. -. -. -. -. -, -.", -.
Adendo
STATUS DOS MEMBROS
Os membros denominados. a seguir d.o. Supr~mo Conselho· Internacional da
Ordem DeMolay que residem na jurisdição do. Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil deverão ser transferidos para o status de Membros
Honorários quando da assinatura desta Convenção.
Alberto Mansur
Rua Barão, 1-317 ..
Praça Seca ~Jacarepaguá,21.321
Rio de ~aneiro ~RJ·':"Brasil..
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
Assinado: [assinaturailegíveIJ.
Nome: Don W. Wright.
Cargo: GrandeJvlestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Thomas C. Raum, lr.
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [man)lscrito].
(Consta selo .oficial ilegível]
EM NOME DO. SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: (assinatura ilegível).
Nome: (em branco]
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 (manuscrito].
TESTEMUNHAS;
15. SELENE CUBEROS PEREZ
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JUSTfC.A !="EDER.4L -DF.
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LIVRO N°
697
FOLHAS N"
9
Assinado: [em branco).
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível] ..
Nome: Venancio PissoaIgJ;evas Lopas.
.
Cargo: "u." Grande Coniend~dor;'Conselho Supremo 33.
A.A.S.R. para oBrasil
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Adendo
CONTRATODE.MERCADORIAS E SERVIÇOS
O Suprem'o· Çonsélho Internacional e o Supremo Conselho da Ordem
DeMolaypara.oBJasil concordam."que as mercadorias e serviços a serem
fornecidoS:ptllo . Supremo Conselho InternaCional mediante solicitação do
Supremo Conselho da Ordem.DeMolay para o Brasil deverão ser fornecidos
a preço de. custo mais 10%.
Nenhum Supremo, Conselho deverá angariar fundos, associação ou venda de
mercadorias e/ou'·serviços no. território de um outro Supremo Conselho
reconhecido sem a permissão por escrito do Grande Mestre daquele Supremo
Conselho.
EM NOMEDO:S.UPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
Assinado: [assinatwa ilegível].
Nome:Don W. Wright.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado:,[assinatura ilegível].,
Nome: Th()masC., Raum,Jr. '
Cargo: Grande Se~retári.o. . .
Data: 12 de abril de 1985. [manuscrito].
[Consta selo oficial ilegível]
,
EM NOME DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY
PARA O BRASIL
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Alberto Mansur.
Cargo: Grande Mestre.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: [em branco]
.
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16. SELEN~RA~~~R~~~C~ PERFf~Tic.t FEDERAL-DF
INGL~S· PORTUGU~S
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LIVRO N°
697
FOLHAS N"
lO
Cargo: Grande Secretário.
Data: 12 de abril de 1985 [manuscrito].
TESTEMUNHAS:
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Silvio Claudio.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro.
Assinado: [em branco].
Nome: Claudio Moreira de Souza.
Cargo: Grande Mestre.
Grande Lodge do Estado do. Rio de. Janeiro.
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Venancio Pissoa 19revas Lopas.
Cargo: "Lt."GrandeComendador, Conselho Supremo 33.
A.A. S.R. para o Brasil .
-. -. -.-. -. -. -.-, -. -. -. -. -,,-, -. -. -. -, -.
-, -,
-, -, .. , - ,-. -, -. -. -. -, ... - .... - .... - ,-.-. - ,- .... -. - .... -. -.", ... - .... -. -.
Anexo 2
Carta do Grande Mestre Frederick W. Welch e do Grande Secretário Joe
Williams
:-.-.-,-.-.-.-.-.-.-.-.-,-.-,-,-.-.-.-.-.-.-.-.-.,,:,.-.-, ..
[Papel tim.1?~!ldo da De.Molay International.]
..
.
4 de fevereiro de 2004
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Alberto M.ansur
Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara
JacareIJ!lguá - 22713-010
Rio' de janeiro -.R.l-Brasil, RJ 21321
Senhor:ô;<
. .
..
Por ação do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em 09 de
maio de 1984, foi concedido reconhecimento ,ao Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil como umón(ão autônomo. A convenção de
formalização dessa ação inclui as linlÍtàções e as exigências em nossa
organização, as quais não foram observadas. Dentre elas:
• que a jurisdição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
fosse limitada ao Brasil;
• que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil usasse todos os
processos legais disponíveis para proteger os direitos de propriedade
intelectual do Supremo Conselho Internacional;
• que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil não se
envolvesse na venda de mercadorias fora do Brasil.
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'
17. SELENE CUBEROS PEREZ
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JUSTiCA Fl:"'];::'"MJ('l - DF,
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i",f{i"i.
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TRADUÇÃO N"
nn226-,
I,
I S'VARA I
U,~
1-76554/09
LIVRO N°
697
FOLHAS N"
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o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil violou repetidamente
esses e outros padrões de conduta apesar de nossas repetidas solicitações de
cessar e deixar de agir como tal, tendo reconhecido essas violações.
Conseqüentemente, a DeMolay International, a entidade sucessora do
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, vem, por meio deste,
cancelar o reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil como um órgão autônomo com o direito de governar as atividades da
DeMolay na nação brasileira ou em qualquer outro lugar.
Atenciosamente,
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Frederick W. WelCh. .
Cargo: Grande Mestre.
Atestado por:
Assinado: [assinatura ilegível].
Nome: Joe A.Williams.
Cargo: Grande. Secretário.
-. -. -. -. -. -.":,.-.-.- ..". -. -. ",,:. -. -. -. -.- ,-. -.~; - ,-.-.~. -. ~. ~.
-. -. -.-. -.-.-.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. - .
. Anexo 3 ..
ACORDO CONTRATl.)AL EpE LICENCIAMENTO
·ACORDÔ-~(;;TAATU~'E-D·E-Li~~~CÍ~ENTO
~-,
O PRESENTE ACORDü CONTRATUAL. E DE LICENCIAMENTO é
celebrado no dia 21 de agosto [manusyrito1 de 2004, entre a DeMolay
International,uma organização sem .fins lucrativos criada de .acordo com as
leis dos Estados .. Unidos da Améripa, ,y oSupremo .. Conselho da Ordem
DeMolay para a"Republica'Federati~a do Brasil, uma organização criada de
acordo. com as leis do Brasil.
CONSIDERANDO QUE a DeMolay International, uma organização sem
fins lucrativos dos Estados Urli.dos da América, é uma organização
internacion8lde. caridade para jovens'comprometida com o desenvolvimento
de caráter e habilidad,es de, liderança para jovens rapazes, tendo sido
concedida a ela a isénçã() de inipostos nos Estados Unidos da América, de
acordo com as seções SOI(c)(3); 170(c) do códjgoda Receita Federal NorteAmericana; e
CONSIDERANDO QUE a DeMolay International detém todos os direitos à
propriedade intelectual relacionada à Ordem DeMolay, incluindo o nome
"Ordem DeMolay", qualquer uso do nome "DeMolay" em relação a um
grupo juvenil, os nomes e a insígnia das concessões exclusivas concedidas
pela DeMolay, símbolos umcos e os emblemas de reconhecimento
elacionados aos mesmos, "rituais", que são definidos como os livros
..•
'_.-
.
.
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R.G. 5.266.238
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conhecidos como "Rituais" contendo cerimoniais exclusivos da DeMolay,
que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à operação da
Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e
direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay; e
CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Intemational, quando adequado,
conferirá reconhecimento a organizações em países que não os Estados
Unidos para conduzirem negócios como Ordem DeMolay dentro das
fronteiras definidas pela DeMolay Intemational previstas pelo contrato de
licenciamento finnado entre a. DeMolay Intemational e uma outra pessoa
jurídica que não seja dos Estados' Unidos, contrato esse que autorizará o
usuârio a usar a propriedade 'intelectual'e outras propriedades da DeMolay
dentro dos limites contratuais para fms de operação de um grupo juvenil da
DeMolay nesse país que não os 'Estados Unidos ou [sic]
CONSIDERANDO QUE o Supremo Conselho da DeMolay para a
RepublicaFederativa .do Brasil chegou.a um acordo com a DeMolay
Intemational referente a esse reconhecimento. e licenciamento, e as partes
desejam, neste ato, estipularostennos de seu acordo aqui;
ISTO POsTO, 'para e. em consideração. dos considerandos ora estipulados, o
reconhecimento ,~. o licenci.amentodo Supremo Conselho da Ordem
DeMolaypara.a República Federativa do Brasil pela DeMolay Intemational,
pelo presente instrumento, as partes comprometem-se e acordamo seguinte:
I. Acordo Contratual: .Pelos tennos do .presente instrumento, a DeMolay
Intemational, e. o Supremo Conselho .da Ordem DeMolay para a República
Federativa :do Brasil celebram um contrato através do qual o Supremo
Conselho da Orçlc:;m DeMolay para aRepública Federativa do Brasil receberá
uma licença excl.usiva de lO (de~) anos para operar uma organização
DeMolay. dentro das fronteiras territoriais do Brasil, de acordo com os
tennos e acordos aqui previstos.
2. Propriedade Intelectual: A' DeMolay Intemational detém a propriedade
intelectual consistindo, entre outros, do nO,me da Ordem (doravante
denominada "Ordem DeMolay"), de qualquer Uso do nome "DeMolay"
relacionado a um grupo juvenil, nome' "Congresso DeMolay", nomes e
insígnias das concessões exclusivas concedidas pela DeMolay, símbolos e
emblemas de reconhecimentos exclusivos referentes aos mesmos, "rituais",
que são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo os
cerimoniais exclusivos da Ordem, e como os cerimoniais exclusivos à
Ordem que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à
operação da Ordem, materiais promocionais e de publicidade associados à
DeMolay e direitos a jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay. Nenhuma
disposição aqui constante deverá afetar ou de fonna alguma diminuir o
19. SELENE CUBEROS PEREZ
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R.G. 5.266.238
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direito absoluto da DeMolay Intemational em relação à posse dessa
Propriedade Intelectual, nem deverá afetar a capacidade da DeMolay
Intemational de controlar seu uso, venda e disseminação. O presente
instrumento é um contrato de licenciamento referente à Propriedade
Intelectual em questão.
3. Licenciamento da Propriedade Intelectual. Pelo presente instrumento, a
DeMolay Intemational concede uma licença limitada e exclusiva ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil referente ao uso do nome '~Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay",
"DeMolay" e outra. Propriedade Intelectual pertencente à DeMolay
Intemational para fins de adririnistrar uma organização DeMolay dentro do
Brasil, estando sujeita aos' termos,e ,condições .aqui previstos.
4. Protecão da Propriedade, Intelectual. Esta ,licença é exclusiva ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolaypara a República Federativa do Brasil. Como
parte da licença' concedida pelo presente instrumento, o Supremo Conselho
da Ordem DeMcilay para a República Federativa do Brasil concorda em
exercer ,os direito.s de. posse da, Propriedade Intelectual da DeMolay
Intemational;,eo direito' exclusivo> de usar' a ' Propriedade Intelectual
conferida a' ~e pela licençaaqui concedida, dee em face de todos os demais, ':
incluindo'.a· execllção, por a9ão ..judicial, caso seja necessário, à custa e
despesae)(clusivasdoSupremo ,Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa, do Brasil. A não execução dos direitos de licença e
posse da Propriedade Intelectual, exceto conforme abaixo estipulado, em
relação aO.,Supremo Conselho do Brasil, consistirá em motivo para a rescisão
deste Contrato..
,.
5. Rescisão do Contrato -Propriedade Intelectual: No caso de o presente
Acordo,.,Contratuàlede Licenciamento' ser. n;scin,dido por qualquer motivo,
todos oS,'direitos referentes à .Propriedade Intelectual da DeMolay
Intemational s,erão revertidos à DeMolay Intemational, e a licença conferida
pelo preserite,instrumento ,não, terá mais nenhum efeito ou vigor. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para' a República Federativa do Brasil
suspenderá de .imediato,ouso dos nomes' "Ordem DeMolay", "Congresso
DeMolay", "DeMolay", o ritual da o'rdem e os nomes das honras e prêmios
conferidos pela DeMolay, assim como devolverá todos os itens de
Propriedade Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais",
materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais
conferidas pelo presente instrumento.
6. Aprovação do Estatuto e das Normas e Regulamentos do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. A
DeMolay Intemational e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
20. SELEN~Jo~!~~~~ PER~T!CA FEDERAL-DF.
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TRADUÇÃO N' 1-76554/09
-
CPF IV" 701.395.718-68
R. G. 5.266.238
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FOLHAS N°
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República Federativa do Brasil acordaram sobre detenninados documentos
regentes a serem usados pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil para fins de operação da DeMolay no Brasil.
Esses documentos regentes são denominados "Estatuto" e "Normas e
Regulamentos" do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil. A DeMolay International aprova esses documentos e a
estrutura administrativa nele prevista, estando sujeita aos tennos e
disposições aqui previstos. Mediante aprovação pelas partes do presente
Contrato, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil poderá dar início às. operações de acordo com os termos
dos referidos documentos regentes.
7. Limite da Jurisdição. A concessão e a licença conferidas por este
instrumento sãoliinitadas às fronteiras territoriais do Brasil. O Supremo
Conselho da .Ordem D~Molay para a República Federativa do Brasil não tem
nenhumaaltorizaçãoparépromover.ouestabelecer uma organização da
DeMolay fora os limites territoriais do Brasil; nem para vender nenhuma
Propriedade Intelectual da DeMolay International fora dos limites territoriais
brasileiros,. exceto mediante autorização expressa por escrito da DeMolay
International •. por. alteração ·ao . presente Acordo Contratual e de
Licenciamento .'por~Q(iasas partes. contratantes. Qualquer promoção ou
concessãü:dll.DeMolay fo~a' doslimites'territoriais do Brasil sem a expressa
autorização,:.por escrito da'DeMolay .International. será nula ab initio,
constituindo· em motivo para a rescisão deste Contrato sem que nenhum
aviso a este' respeito se faça necessário. :'0 Supremo. Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativ!! do Brasil concorda que não tem
autoridade de reconhecer nenhum supremo conselho ou outra entidade ou
DeMolaY· jurisdicibnal, internacional
ou nacional,
organizàção
independentemente de . como,denominada ou intitulada, que não seja
reconheci~apela.DeMolay lntemational.·
8. Vendas" de Mercadorias. As. mercadorias .da DeMolay contendo a
Propriedade Intelectual da DeMolay .lI)ternationallicenciada pelo presente
instrumento poderão serverididas apenaS dentro QOs limites territoriais do
Brasil. São proibidas as vendas fora desses limites, e· elas representarão
violação desses tennos contratuais.
9. Alterações do Contrato Social, Estatuto Social ou Nonnas e
Regulamentos. Qualquer alteração ao Contrato Social. Estatuto Social ou
Nonnas e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil não terá efeito até que aprovada por escrito
pela DeMolay International. Mediante a aprovação de qualquer alteração
desses documentos regentes por parte do Supremo Conselho da Ordem
I
21. SELENE CUBEROS PEREZ
JucT
. j ICA r-ElJERAL~DF.
TRADUTOR PÚBLICO
INGL~S-PORTUGuEs
TRADUÇÃO OFICIAL
' ,
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On· 2 2 6.'1
-"
I 8.',...V~,
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1' ...
CPF IV" 701.395.718-68
RG. 5.256.238
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DeMolay para a República Federativa do Brasil em conformidade com os
termos de seu Estatuto e com as Normas e Regulamentos, cópias dos
documentos refletindo a alteração deverão ser encaminhadas à DeMolay
1ntemational, em seu escritório na cidade de Kansas, EUA, para análise e
aprovação. Até ser aprovada pela DeMolay Intemational, nenhuma alteração
terá efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil concorda que ele não criará, adotará nem será
regido por quaisquer documentos adicionais, independentemente de como
denominados ou intitulados, que vierem, a vigorar a fim de alterar, aditar ou
modificar as disposições do Estatuto ou das Normas e Regulamentos do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil aqui aprovadas.
10. Administração e Gerência da Ordem, O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay paraa Repú!:>lica Federativa"do Brasil. deverá administrar e gerir a
Ordem DeMolay no Brasilem.estrita conformidade com o Estatuto e com as
Normas e Regulamentos, assim como quaisqller alterações deles aprovadas
pela DeMolaylntemational a qualquer Illomento,
11. Relatórios' e Auditoria. Anualmente, logo· após sua reunião anual, o
Supremo Conselho, da Ordem De(v1olay para, a República Federativa do
Brasil apresentará os relatórios do Grande Mestre, do Grande Secretário e do
Grande. Tesoureiro;., preparados. de acordo com os requisitos do Estatuto
Social e das' Normas' e Regulamentos, assim como um· relatório· financeiro
anual elaborado em relação à administração da DeMolay pelo Supremo
Conselho .da 'ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil à
DeMolay Intern.a~ional. A DeMolay 1ntemational, a. seu próprio critério,
poderá exigir qu~/umaauditoriasejarealizada dos livros e registros do
Supremo ,Conselho da Ordem De!l.:1olaypara a República Federativa do
Brasila,Íimde verificar a conformidade da administração e da operação de
acordo com o .Estatuto. eas .Normas. e Regulamentos, à· custa exclusiva do
Supremo Conselho. da Ordem oeMolay--para a República Federativa do
Brasil. Quando' '·qa conclusão, .o relatório de auditoria deverá ser enviado
diretamente à OeMolay.Intemational,
12. Cumprimento das Doutrinas Fundamentais da DeMolay e Ritual
Exclusivo. A DeMolay é uma organização unida internacionalmente por
determinados princípios e cerimoniais ritualísticos em comum. Eles incluem
as sete virtudes cardeais da Ordem DeMolay, os Sagrados Princípios da
Ordem DeMolay, o Ritual da Ordem DeMolay e diversos outros cerimoniais
rituatísticos, títulos de oficiais e líderes, honrarias e concessões. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil tem
autoridade, de acordo com esta licença, de traduzir os cerimoniais para o
......
R._A, __
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22. SELENE CUBEROS PEREZ
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JUSTlCA• Fr:-neR i- -OF"
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LIVRO
N°
697
FOLHAS
N°
16
português ou outros idiomas usados no Brasil, para uso dentro do Brasil,
entretanto, os princípios básicos da .ordem DeMolay deverão ser mantidos, e
o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil manterá cerimoniais ritualísticos que se espelham essencialmente
naqueles usados pela DeMolay International, na medida do possível, adotará
o "Ritual" confonne promulgado pela DeMolay International e manterá
fidelidade aos princípios da .ordem DeMolay, às sete virtudes cardeais e aos
Sagrados Princípios de DeMolay, confonne adotados pela DeMolay
International. A DeMolay International confere ao Supremo Conselho da
.ordem DeMolay para:aRepúblicafederativadoBrasil autoridade para
desviar do Ritual adotadopehi'DeMolay .. Inten:mtional à medida que ele se
referir aos cerimoniais ou conceitos exclusivos dos, Estados Unidos da
América, podemloadltptá~los:'l'ara uso no BrlUlil.O Supremo Conselho da
.ordem D<lMolay', para a República Federatiya do Brasil não adotará,
autorizará' nem 'peJ:1Ilitiráo uso 4e quaisquer graus ou cerimoniais
ritualísticos sem a 'aprovação. da DeMolayInternational.
13. Nenhum Membro do Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a
República·Federativado·Bi-ásilpoderáserFuncionário. DeMolay é uma
organização' voluntária; que prega apol!tica que os conselhos de voluntários
dedicados devem-implementá-Iapoflll,eio da eqlipe, profissional. .o Artigo
11, Seção ,I do. Estatuto Social do Supremo Conselho da ..ordem DeMolay
para a República 'Federativa, do .Brasil.proíbe que qualquer membro do
Supremo Conselho ,trabalhe' como funCio.n~io,assim- como o Estatuto e as
Nonnas e Regulamentos da DeMolay·International. Essa disposição do
Estatuto do Supremo Conselho será ativamente executada,
14. Acordo Anterior. Antes do reconhecimento do Supremo Conselho da
.ordem':DeMolaipara a República 'Federativa do Brasil como entidade
exchÍsiva'imtorizada a promover e operar'i DeMolay no Brasil, a DeMolay
International 'e o" Suprem080nselho 'Internacional da .ordem DeMolay
reconheceram uma entidade, conhecida. como o Supremo Conselho do Brasil.
.o reconhecimento' doSupreinoConsellto 'do Brasil foi cancelado pela
DeMolay International,em 15 de novembro de 2004, em decorrência de
violações do Acordo finnado entre 'as entidades; entretanto, o Supremo
Conselho do Brasil continua operando mesmo sem o reconhecimento . .o
objetivo deste Acordo Contratual e de Licenciamento é reconhecer uma nova
entidade para operar a DeMolay no Brasil. .o Supremo Conselho da .ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil está ciente desse antigo
reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil por parte da DeMolay
International e, embora seja uma licença exclusiva entre a DeMolay
International e o Supremo Conselho da .ordem DeMolay para a República
I
23. SELENE CUBEROS PEiRE>Z F:JEP,7,L-DF.
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R.G.5.266.238
Malr, JUCESP N' 1695
C.CM.9,382.440-0
TRADUÇÃO N° 1-76554/09
RA
LIVRO N°
697
FOLHAS N"
17
Federativa do Brasil, o objetivo da exclusividade é impedir que qualquer
parte reconheça uma outra parte como autorizada para operar a DeMolay no
Brasil na ausência de rescisão deste Contrato. O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil envidará seus
melhores esforços para fazer valer os termos do presente instrumento
referentes à proteção da Propriedade Intelectual e exigênc.ias relacionadas
contra o antigo Supremo Conselho do Brasil; entretanto, o fato de não
obrigar efetivamente o antigo Supremo Conselho do Brasil a interromper o
uso da Propriedade Intelectual' 'licenciada 'pelo presente instrumento não
consistirá em motivo para a rescisão deste Contrato. De forma semelhante, a
concessão prévia por . parte' da DeMolay" International e do Supremo
Conselho Intern;tcional da Ordem DeMolay ao Supremo Conselho do Brasil
não deverá ser ",m violaçãoà'licença exclusiva e à concessão de autoridade
da DeMolayInternatio.nal" cOnforme~qui realizada_ O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay'para'aRC':pu1JlicafC':çlerarivadoBrasil indeniza e isenta de
responsabiÍidade.aDeMolayIriternatiqnaL ',e o Supremo Conselho
Internacional da Ordem DeMolay em relação às ações tomadas para fazer
valer a" posse e os direitos à Propriedade, Intelectual contra o Supremo
Conselho do Brasil.
16. DuracãodoAcordo Contratualede Licenciamento - Renovacao. O
presente Acordo Contratual, e de Licenciamento valerá por período de 10
(dez) anos a contllrdesua ,data, de assinatura, ,conforme estipulado acima.
Após o término do período de 10 .(dez) anos, qualquer uma das partes
poderá, se,m', q)lilquer motivo ou causa, rescindir este Contrato, e todos os
direitos à Proprie<iade Intelectual da:De,Molay International serão revertidos
a ela, e a licença concedida pelo preserüe instrumento não terá mais efeito
nem.,vigor. O Supremo ConseJP.o ~a Ordem, DeMolay para a Republica
Federativa do. Brasil suspend,erá de ,.imediato o uso dos nomes "Ordem
DeMolay"" "Congresso" DeMolai',. "DeMolay", os nomes das honras
exclusivas" e,., concessões conferidas' pela. DeM:olay, uso das cerimoniais
ritualísticos exclusivos;assi~ ,com0gevblv~tátodos' os itens de Propriedade
intelectual, incluindo, entre outros,' j'ólas distintas, "Rituais", materiais
promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais conferidas pelo
presente instrumento.
Se as partes desejarem renovar este Acordo Contratual e de Licenciamento,
elas deverão fazê-lo por alteração ou prorrogação escrita, prorrogando o
prazo por um período acordado, sob os termos e condições aqui contidos,
conforme alterado pelo acordo entre as partes no decorrer do presente
Contrato.
24. SELENE CUBEROS
PEIUr~A F:::J:::R.,',.L-DF,
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C.C.M. 9.382.440-0
TRADUçAo N° 1-76554/09
LIVRO N"
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N°
18
No caso de as partes não renovarem este Contrato, ele vencerá 10 (dez) anos
a partir da presente data e, depois disso, não terá mais efeito nem vigor.
17. Protecão da Juventude. A DeMolay International tem uma política ativa
de ensinar os voluntários jovens e adultos a respeitarem os direitos
individuais e a privacidade das pessoas e a protegerem os membros da
DeMolay contra abuso emocional, flsico ou sexual em potencial pelos
adultos que possam trabalhar com os jovens. O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil adotará programas que
busquem garantir a segurança de seus membros contra qualquer abuso ou
exploração em potencial, e ensinará' aos voluntários adultos que esses atos
não serão tolerados. A não adoção desse. programa será considerada uma
violação específica e significativa do presente instrumento. O Supremo
Conselho da Ordem-DeMolaypara a República Federativa do Brasil indeniza
e isenta de responsabiliqade DeMolay International e o Supremo Conselho
Internacionalda,0j-dem" DeMolay emrel~ção às ações por danos decorrentes
de qualqucirtipÔde explora:ção'o~abJ.lso flsico,financeiro, emocional ou
sexual de·'umVoluntário jovemou'lIquIto,quepossa ser um membro, parte
envolvida 011 convidado da DeMolay.noBrasiL .
18. Ouebra"deContrato -Inadimplência. No caso de qualquer quebra ou
descumprimento 4e qualquet. tenno,' acordo ou condição estipulada acima, ou
no caso;'<fe,'o SuprelI).o Conselhotia'.Ordem DeMolay para a República
Federativa>dÔ'BraSii deixar de agir de acordo com o Estatuto Social ou as
Nonnas e"Regulamentos desse· órgão"o presente. contrato estará em
inadimplência; sem a necessidade de notificação adicional, e a DeMolay
International poçleiá 'fazer uso dos Repur,Sosprevistos abaixo;
19. Recursos. Meqiante a ocorrênci~ de qualquer um dos precedentes casos
de inll;diinplência, 'a DeMolaYIntern'ltional,terá.o direito imediato de pleitear
todos"bS : recursos disponiveisde 'acordo' com' as leis brasileira, norteameric~ou.intemaciOllais e; s~~Ji:ffi~llll: a generalidade do acima exposto,
a DeMolayIriternational: poderá exercer 'os seguintes direitos.e recursos:
(1) Declarar. a' rescisão do 'Contrato.eexigir a devolução de toda a
Propriedade intelectual conforme aqui previsto, suspender imediatamente o
uso das palavras "DeMolay", "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay",
"DeMolay", dos nomes das honras exclusivas e das concessões conferidas
pela DeMolay, o uso dos rituais da DeMolay e de qualquer outra Propriedade
Intelectual, incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais" (os próprios
livros), materiais promocionais e todas as demais Propriedades Intelectuais
conferidas pelo presente instrumento.
(2) Rescindir o Contrato celebrado entre as partes que confira ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil o uso
a
e
25. SELENE
CUBE~OS~E,.RE'?'C"nA
ST:C~ .... rr.l-DF ..
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A/amada A~':!:.~21.j2~a~a;?~!~!~tru.ri _
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C.PF IV" 701.395.718-68
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TRADUçAO N° 1-76554/09
LIVRO N"
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FOLHAS N"
19
exclusivo do nome "DeMolay" e todos os direitos de seu uso, a operação da
DeMolay no Brasil e a venda dos materiais e mercadorias da DeMolay, bem
como todas as demais concessões e licenças aqui estipuladas,
(3) A DeMolay Intemational poderá provocar a execução dos termos e
disposições do presente instrumento por ação judicial, pleiteando execução
específica dos termos deste instrumento, ou por notificação por escrito ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil, contendo os termos e condições da inadimplência e regularização, o
cronograma e as condições para. essa regularização, os quais deverão ser
cumpridos pelo Supremo Conselho. da ,Ordem DeMolay para a República
Federativa do BrasiL No c.aso· de. essa regularização e aceitação do acima
exposto por plli}e da. DeMolayIntemational, o Contrato. deverá permanecer
em pleno efeito e vigor,
(4) A DeMolay Intemational poderá recorrer aos Tribunais para executar
todas ou quaisquer. disposições do. presente instrumento, incluindo, entre
outros, a execuçã() das disposições de rescisão e das disposições relacionadas
à Propriedade Intelectual da DeMolayIntemationaL
20, Incorporacão, O presente Contrato· expressa o propósito e acordo
integrais e finais das partes no que diz respeito à concessão da licença e da
autoridade.paraoperar aDeMolay no Brasil, e ele não será limitado,
modificado. 9u cOmple,mentado por. curso. de negociação, uso de. negociação
ou curso de desempenho, Não.há acordos verbais que limitem, modifiquem
ou complementem .este Contrato,
2 L Foro e JurisdiÇão, O presente Contrato é celebrado e deverá ser regido e
interpretado em.·çorlformidade coIll.;as !ris. do estado· de Missouri, Estados
Unidos .da Améric!l' Se qualquer açãoououtro processofor instaurado sobre
ou eIll:'relação a esseümtJ:ato,.o f>ro e/I jurisdição dessa ação serão no
condado de Platte;Missouri, Estados Unidos da América,
22, Custas e Honorários Advocatícios, No caso de o Supremo Conselho da
Ordem DeM;olay.paraa República '·Federativa do . Brasil estar em
inadimplência em relação a este." COI)tr1j.to, a, ,DeMolay Intemational terá o
direito, à custa do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil, de contratar um advogado para fazer qualquer
requerimento, executar qualquer recurso ou, de outra forma, proteger ou
executar seus direitos de acordo com este Contrato, O Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil concorda, pelo
presente instrumento, em pagar todas as custas e despesas contraídas pela
DeMolay Intemational, incluindo, entre outros, custas arbitrais e processuais,
custos de agência de cobrança, despesas com notificações, despesas com
pesquisa de títulos e honorários advocatícios razoáveis (com ou sem
26. SELENE CUBE~OS PE~~A FEDERAL-DF
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Ma/r. JUCESP IV" 1695
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C,P.F. IV" 701.395.718-68
R. G. 5.266.238
LIVRO N°
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FOLHAS N"
20
arbitragem ou litígio), e o não pagamento imediato desses custos pelo
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil constituirá, por si só, uma inadimplência adicional.
No caso de a DeMolay 1ntemational mover qualquer ação (inclusive
arbitragem) para executar as disposições do presente Contrato, a DeMolay
Intemational terá direito ao reembolso por parte do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil referente às custas
processuais e aos honorários advocatícios razoáveis, inclusive as custas e
honorários contraídos em apelações. Todos os reembolsos exigidos por este
parágrafo serão devidos e. pagáveis à vista, pqdendo ser compensados de
qualquer quantia devida à parte responsável em ordem de vencimento, assim
como incidirão juros à Taxa deMora a partir da data da demanda até, e
inclusive, a data 'da cobrança' ou a data de vencimento de qualquer quantia
contra a ql.!al.ela sejacpmpensada.
23. Recursos Cumulativos. Todos os f,!!cursos previstos no presente Contrato
são distintos e . cumulativos a qualquer outro recurso ou direito. conferido pelo
princípio de di~eito ou de eqüidade .e, na medida em que permitido por lei e
não especificamente .limitado pelas disposições deste instrumento, podem ser
exercidos de fOrqla concomi~te,independente .ou sucessiva. Qualquer ação
pode ser mantida Para executar esses recursos.
24. 1ndep'endência das Disposicões Contratuais. Cada disposição deste
Contrato será consideradaindependel1te e se, por qualquer motivo, qualquer
disposição do presente instrumento ou qualquer recurso aqui previsto for
considerado inválido, essa invalidade não prejudicará a operação ou o efeito
das disposições remanescentes consideradas válidas.
25. Assinatura dos Documentos. Cada uma das partes concorda em assinar
.
, " ,
I
todos os documentos necessários para implementar as disposições deste
Contrato.
26. Renúncia, Modificacão ou Alteracão. Nenhuma renúncia, modificação ou
alteração de qualquer termo .ou condição deste Contrato passará a vigorar, a
menos que feita· por escrito, assim, cOmo nenhuma renúncia ou indulgência
por qualquer parte em relação a qualquer desvio pela outra parte do pleno
cumprimento deste Contrato será cónsiderada uma renúncia ao direito de
desempenho subseqüente ou de outro desemperiho total, estrito e tempestivo.
27. Sucessores. Todas as obrigações e direitos das partes aqui previstos
deverão ser vinculativos e vigorar em beneficio de seus sucessores e
cessionários.
28. Notificação. As notificações à DeMolay 1ntemational serão enviadas
para:
DeMolay 1ntemational.
.
27. "..
SELENE CUBEROS PEREZc,t FEDER,L-OF.
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OC' 2 2 7,'1
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RG, 5,266,238
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LIVRO N"
697
FOLHAS N°
21
NC: Diretor Executivo.
10200 N. W. Ambassador Drive,
Cidade de Kansas, Missouri, EUA, 64153.
E ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil.
E POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinaram o
presente Acordo Contratual e de Licenciamento no dia e ano supracitados.
DeMolay International.
Assinado: [assinatura ilegível].
Cargo: Grande Mestre.
..
Atestado:
Assinado: [assinalt!ra ilegível):
Cargo: Grande Secretário.
[Consta selo ofidlllil~gível] .
SupremoC~n~elh.oda prdem DeMolay para a República Federativa do
Brasil
..
.
.
Assinado: [assinatilia ilegível].
Cargo: GnindeMestre.
Atestado:
Assinado:. [assinatura ilegível].
Cargo: Grande secretário ..
-.-. -. -. -
.~.".,,: ..... - . -
. . . . . . , . . . . .' . - ...... o -", - . - . . . . - . . .
0-0-.-. -0-' -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.... -, ,:, ....... -....-.-....... -.
AIlexo 4
.Registro Principal.de Marca Comercial
' - . - . - , . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . - . - . -o - . : " . -o -.~ . . . . - . . . . - . " . - . " . : - . " . "
Categoria InteITIacional: 6
.
.,..
Categorias Norte-Americanas Anteriores: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50.
.
N° de Registro: 2.686.107
.
"
. ; . Registrado em 11 de fevereiro de 2003
Departamento de Patentes e Marcas Comerciais dos Estados Unidos
.
.REGISTRO PRINCIPAL
MARCAS CQMERCIAIS
[Gravura]
Demolay International (Sociedade do Miss0ltr))
10200 N. W. Ambassador Drive,
Cidade de Kansas, MO, 64153,
Para: Chaveiros de metal, clipes de dinheiro em metal, na categoria 6
(categorias norte-americanas: 2, 12, 13, 14,23,25 e 50).
Primeiro Uso: 30/09/1952; no comércio: 30/09/1952.
N° de série 76-387.185; protocolado em 26/03/2002.
William Sauers, oficial de verificação de registros,
-.-. -.-.".-.-. -. -. -. -....... -.... -.... -, -. -.- .......-.-. -,-, -.... -.- ....... -, -....... -,,,, ........ , -.".".-, ......... -......... .
28. SELENE CUBEROS
PErJt;Il~ FSOER;~L-DF.
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C.P.F. IV" 701.395.718-68
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FOLHAS N°
22
CONTRATO E NOTA DE VENDA
O presente Contrato e Nota de Venda é celebrado no dia 1° de julho de 1997
entre o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, uma
sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 North
Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante
denominado "Supremo Conselho"), e a DeMolay International, uma
sociedade de Missouri, com sede social localizada em 10200 NOIth
Executive HilIs Boulevard, Cidade do Kansas, Missouri (doravante
denominada "DeMolay 1nternational")_
Há muitos anos, o Supremo. Conselho oferece um programa de atividades,
educação e fonnação de caráter ajovens rapazes, tendo alcançado tradição e
história nos serviços à juventude. e na preparação de sucesso de rapazes para
as responsabilidildes adultas.
A DeMolay < International·foi constituída pela liderança do Supremo
Conselho para dar' contin~idadeàl1ist6ria e à tràdição das. atividades,
educação e' s~rviços,da Ddvfolay ernwnaattnosfera l1!ais cOl1!patível com o
'
ambientejuveruldos úItimos!thos. do' século' -Vinte.
O Supremo Conselho deseja transferir.à DeMolay 1nternational os benefícios
e a responsabilida,de pelacontinuidaqe.das atividades, programas,neg6cios e
costumesetradiçõesdo Supremo Conselho, e a DeMolay1nternational está
disposta a'receber easstunir'tais beneficiose responsabilidades.
ISTO POSTO; FICA ACORDADO OQ,UESE SEGUE:
1. O SupremoConselhotransfere;.cede e vende para a DeMolay
International. todos os .seus ativos; bens m6veis e im6veis,
independentemente de onde localiz~os, sejam eles tangíveis ou intangíveis,
seus programas,. atividades, neg6cio~, ..contasbancárias, valores mobiliários,
recebíveis, estoqué, inóveise equipamentos, trajes e regalias e fundo de
comérci~,>'incluindo,entre ,ol!tros"o,s <itivose os negócios do Supremo
Conselho:.. refletidos . em seus liyrose registros contábeis e em suas
demonstrações Íll1anceirasreferentes '30, exercício encerrado em 31 de
dezembro de' '1996,e .• a . DeMolay ' . 1nternational aceita as referidas
transferência, cessão e venda: .
2. A DeMolay 1nternational assume e será responsável pelos programas e
atividades do Supremo Conselho e pela continuação deles, assim como os
passivos, obrigações, dívidas, arrendamentos e compromissos de qualquer
natureza, incluindo, entre outros, aqueles refletidos nos livros e registros do
Supremo Conselho e em suas demonstrações financeiras referentes ao
exercício encerrado em 31 de dezembro de 1996.
3. A DeMolay International terá o direito, em situações adequadas, de usar o
nome (e abreviações e variações apropriadas dele) do Supremo Conselho e
29. SELENE CUBEROS
PE~.A FEDERAL-DF.
TRADUTOR PÚBLICO
INGL~S • PORTUGU~S
002270
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8' VARA .,
...l
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RG. 5.266.238
Malr. JUCESP N" 1695
C.C.M.9.382.440-0
TRADUÇÃO N° 1-76554/09
~.
LIVRO N°
697
FOLHAS N"
23
de continuar a usar, e vender a outras pessoas, ou permitir que outras pessoas
usem, os trajes e regalias contendo o nome do Supremo Conselho.
4. Ao assinar o presente instrumento, a DeMolay Foundation, Incorporated,
na qualidade de proprietária, concorda com a cessão pelo Supremo Conselho
do arrendamento e de todos os direitos de arrendamento relacionados às
instalações localizadas em 10200 North Executive Hills Boulevard, Cidade
de Kansas, Missouri.
5. Os membros do Supremo Conselho serão membros da DeMolay
Intemational, e a DeMolay International' cumprirá com as obrigações do
Supremo Conselho perante esses membros.
6. A DeMolay Intemationarlerá'odireitoexclusivo de usar, e de permitir e
licenciar outros a usarem, o termo "DeMolay"; ficando ressalvado que o
Supremo Conselho manterá o direito de continuar usando o referido termos
em circllilstâncias. apropriadas.
7. De tempo em tempo, . conforme ,necessário ou pertinente, o Supremo
Conselho e a .DeMolay Intemational tomàrão. as medidas adicionais e
assinarão.' os.documentosadicionais que vierem a ser necessários ou
apropriados para implementar ou reforçar a venda, transferência e a cessão,
bem como a. . asslnção de responsabilidades conforme previstas por este
.
instrumento.
E PORESTARE~JUSTAS E CONTRATADAS, o presente Contrato e
Nota de Vendâfoiassinado.
Supremo. Co.~selho.' Internacio.nal, .
Ordem DeMo.lay'
Assinado: [assiqatura ilegível].
Cargo:·.Grande Me.stre. .
DeMIJI~y,Internatio.nal
Assinado:T8$sinatura ilegível].
Cargo: GciindiS~cretário .
Consentido e acordldo por: .
DeMolay FOllildaiionIncorporated
Assinado: [assinatura ilegível].
Cargo: Presidente.
[Consta uma assinatura no rodapé de todas as páginas do documento.]
-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-.-,-,-.-,-,-,-.-,-,-,-,
[Consta, manuscrita, nas páginas do documento, a seguinte legalização
notarial:]
Assinado perante mim em 22/06/2009.
Assinado: [assinatura ilegível].
[carimbo:]
30. "._--.. _ _. _ - - - - - - - - - - - - - - _•••_ _ _....
.....
'-'"--...........,-~~.,'.-._>"-~ .. ,.,,,._.,-,'
SELENE CUBEROS :U~DERAL-:DF,
TRADUTOR PÚBLICO
ING~S - PORTUGuEs
On2 27:'
I
.'
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,_
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TRADUÇÃO
N° 1-76554/09
LIVRO
N°
697
FOLHAS
N°
24
Nome: R L. HOWARD.
Cargo: Tabelião Público - Selo Notarial
ESTADO DE MISSOURI
Condado de Moniteau
Minha comissão expirará no dia 18/02/2012
Comissão N°: 08413582
-. -. -, -. -. -, -, -. -, -. -, -. -. -. -. -, -, -, -. -.-.-,- ,-.-.-. -.-
'-
[Consta, em um documento apenso, a seguinte legalização:]
[Brasão]
ESTADQDE MISSQURI
Gàbinlltedo
.
.' ". SécretáriQ de E~ta<lo
CERTIFICAÇÃO;DE AU:TORIDADE DE TABELIÃO PÚBLICO
Eu, ROBINCARNAHA~, SecretáriO.de Estado do Estado deMissouri, cujo
cargo é um cargo;registradoe com selo, certifico que R L .. HOWARD, por
quem o documento acima ou anexado foinptarizado, era, .na ocasião da
notarização, um Tapelião Público autorizado pelas leis d.este Estado a agir no
referido Estadoe a notarizar a CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS; e
certifico, aih~a; que a assinatura do tabelião que consta no documento é
verdadeira. de acordo com o melho~ de meu conhecimento, informação e
crença, e" que a referidanotarização foi assinada de .acordo com as leis do
referido Estado: .
EM TESTEMUNHO DO QUE,aponho a minha assinatura e faço com quc o
selo do meu gabinete seja afixado a este instrumento, Lavrado na Cidade de
Jefferson, neste dia22 de junho de 2009,
Assinado: [assimltura ilegível].
.
Cargo:' Secretário de Estado,
"Comm,27 (01-0 l)'~.
[Consta osélo oficial.da -Secretaria' do .Estado de Missouri.]
.
.
'
.. '
.i ' "
,
• - ,.-. - . - ! - . - . ~. - . - , -.~. ,:". - . - . "':. - . - , - . - . - , ~. - . - . - . - . - . - , - .
[Consta, no verso do documento apenso, em vernáculo, uma legalização
consular com o seguinte teor:]
1364 14MB
Consulado·Geral do Brasil em Chicago
Solicitação n° 414.090625-000043
Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura neste documento de
Robin Carnahan - Secretario de Estado, em Missouri - Estados Unidos. E,
o d. para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar
'i?" •.••.. .com o selo deste Consulado· Geral.
~
Chicago, vinte e cinco de junho de dois mil e nove.
,
31. SELENE CUBEROS PERE-Z FS;!ER.<L-DF,
TRADUTOR PÚBLICO
nC2 2 7 ~
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064t-OJ)~ '/.A j
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INGLt3S - PORTUGUt3S
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andar sala 706 - aaruari - SP TEL: 55114191-6868 - Fax: 55 11 4191-2888 - E-mai/: alphavilfe@fidefity. m.tir
•
i:'
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TRADUÇÃO N0 1-76554/09
•
""".
LIVRO N"
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FOLHAS N"
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Assinado: [assinatura parcialmente legível].
Nome: Luciano Nascimento de Oliveira.
Cargo: Vice-Cônsul.
Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2° do
Dec.84.451/80.
A presente legalização não implica aceitação do teor do documento.
Pagou R$ 20,00 - Ouro.
US$ 20,00 - TEC 414.
[Constam estampilha consular
páginas do documento, o selo
oficial do Consulado ~!.al,d<!,Rep~lbli!iil.)~e~I.((FLliv·ilgo Brasil em Chicago.]
.1
[Constam, por llIl.!!"jJl
L).IÍu1i"i):!~'Xf:g~lj~~9~ cqFís)l!:art Ill.rii;càriijl11J!ocom o seguinte
teor: "Sworn
8430/2009.
,:.'
.....
,"
1011 Tabelionato de Notas de Porto C',;"";;,,,,.,,,,
!Av. Assis Brasil. 1795·
F~
J
~,"""o, ....."ez i~~icada
com a seta
)1"'9·0-21121115
Tradutor Publico
32. I, ROBIN CARNAHAN, Secretary of State of the State of Missouri,
which office is an office of record having a seal, certify that
R. L. HOWARD
by whom the foregoing or annexed document was notarized, was, at
the time of the notarization of the same, a Notary Public authorized
by the laws of this State to act in this State and to notarize the within
CERTIFICATION OF DOCUMENTS
and, I further certify that the notary's signature on the document is genuine to the
best of my knowledge, information and belief and that such notarization was
executed in accordance with the laws of this state.
IN TESTIMONY WHEREOF, I hereunto
set my hand and cause to be affixed the
seal of my office. Done at the City of
Jefferson, this 22nd day of June, 2009.
Secretary 01 State
Comm. 27 (01-01)
33. "
VI~
1 AUTENT
Certifico que
I-O~ ~~gg~~ fiel do original que
"'l"1'::o...lI-C'III
t'
<-:;
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".",0
z~c5;~ R~~~ a qua auten ICO,
, o.~~~~!< Natal-RN
IIJ ",,;;o :li a.. z
OUJ'C~
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o~.b~.§~g 1 6 JUl. 2009
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MUl IO"Q I! e I!:t:: ...
Uo~.m~i~
'~oSj~'iiil~ Ce rt ifi
~~ j>õe
c€rdfie~ tra;:'h~
The undersigned hereby
acting Executive Director
of DeMolay International, a nonprofit corporatiofl
under the laws of the State of
Missouri, United States of America, and the
i
Supreme Council af the Order of
DeMolay, a corporation organized for benevolent purposes under the laws of the State of
Missouri, United States of America (collectively "DeMolay"), and as such is authorized to
execute and deliver this certificate. The underslgned certifies as follows:
1.
Attach,ed as Attachment 1 hereto is a true, complete and correct copy of the
Recognition of the Autonomous Supreme Council In and For Supremo Conselho
Da Ordem DeMolay Para O Brasil and Mutual Covenant of Confidence and
Brotherhood between DeMolay and the Supreme Council of Brazil.
2.
Attached as Attachment 2 hereto is a true, complete and correct copy of the
letter from then .Grand Master Frederick W. Welch and Grand Secretary Joe
Williams, removing recognition from the Supren;e Council of Brazil.
3.
Attached as Attachment 3 hereto iS.a true, complete and correct copy of the
License and Covenant of Agreement between DeMolay and the Supreme Council
of the order of DeMolay for the Federativa Republic of Brazil.
4,
DeMolay International and the International Supreme Council of the arder of
DeMolay operate under the authority of the Supreme Council.
5.
DeMolay is the registered holder ofthe trademarks "DEMOLAY" and the
associated mark as set forth on Attachment 4 in the United States of America.
6.
Attached as Attachment 5 hereto is
Sale.
a true, complete .ánd correct executed Bill of
IN WITNESS WHEREOF, the undersigned has execpted this certificate on June 16'h, 2009.
Jeffrey C. Kits~iller, Sr.
Executlve Director
DeMolay International
International Supreme Council of the Order of DeMolay
•
[~>dlLLA./ ~
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~ ~OPL
(p
-d~ -~OJ
I;' 1.. HOWAAD
lary I"ubllc. Notary Se.'
TATE OF MISSOURI
County of Monlteau
My Commls,slo,n Expires 2/16/2012
CommlSSlon # 08413582
Service & Leadership Center + 10200 NW Ambassador Drive + Kansas City, MO 64153
1
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n'lJ'lKr'T AV
...
ç,..."
Q1'::: 00·1
nn,c.,
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34. I
Attachment 1
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00228')
S' VARA
I
Recognition of lhe Autonomous Supreme Council In arld' ._,~_._. _. ___ _
For Supremo Conselho Da Ordem DeMolay Para O Brasil and
Mutual Covenant of Confidence and Brotherhood
WA 881969.1