Advertisement
Advertisement

More Related Content

Advertisement

10º Encontro de Direito Digital - Por que o Brasil precisa de uma lei geral de proteção de dados pessoais? - Bruno Bioni

  1. Por que o Brasil precisa de uma geral de proteção de dados pessoais ? Digital Rights, 18 de julho de 2017 Bruno Ricardo Bioni (Mestre em Direito na USP, Assessor Jurídico NIC.br e Pesquisador GPoPAI-USP)
  2. Por que o Brasil e os Municípios precisam de leis de proteção de dados pessoais ?
  3. Agenda I – Direito à Privacidade II – Direito à Proteção dos Dados Pessoais III – Leis Gerais de Proteção de Dados Pessoais IV – Cidades Inteligentes: proteção de dados na esfera municipal
  4. I
  5. A arquitetura da privacidade
  6. Privacidade como liberdade negativa
  7. Então, o que muda com a proteção de dados pessoais?
  8. II
  9. Liberdade Positiva Controle sobre as Informações Pessoais
  10. Caso I - Tudo Sobre Todos • Dados (pessoais) públicos X Dados (pessoais) publicamente acessíveis (dados de acesso público irrestrito) • Ausência de consentimento • Princípio da Finalidade
  11. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1322888-carmen-lucia-quer-a-suspensao-de-acordo-entre-tse-e-serasa.shtml “A Serasa apresentou proposta ao TSE, com intuito de receber as seguintes informações do cadastro: número de inscrição, nome, CPF e dados relativos a informações de óbitos. No pedido, a Serasa frisa que os dados de óbitos são públicos e sua disponibilização é essencial para a prevenção de fraudes: “A disponibilização de tais informações representa um benefício social, na medida em que poderá evitar a realização de negócios ou a concessão de créditos em nome de pessoas já falecidas”, afirmou a empresa no pedido. Em decisão tomada no dia 25 de outubro de 2012, após analise de toda a legislação relativa à garantia do sigilo dos dados do cadastro eleitoral e afirma não haver “óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos” e o “cruzamento de dados previamente fornecidos pela [Serasa] com o cadastro eleitoral e retorno das informações [pelo TSE] sobre eventual óbito do titular e registro de CPF”. Não se trata, portanto, de repasse desses dados pelo TSE, apenas a validação dos dados a serem fornecidos pela Serasa.” (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/corregedoria- geral-eleitoral-suspende-acordo-entre-tse-e-serasa) Caso II – Serasa e TSE
  12. Corrêa, do TSE,garantiu que todos os dados que seriam repassados ao Serasa são públicos e que o acordo foi firmado conforme uma resolução do TSE que prevê a possibilidade de transferência de informações quando há interesse mútuo. "A única informação que passaremos de forma pró-ativa é nosso cadastro de óbitos. O restante só será confirmado pelo TSE se está correto ou não. A Serasa nos envia o nome de um consumidor com o nome da mãe e o TSE só vai dizer se o nome da mãe está correto ou não, não irá fornecer o nome da mãe", disse. http://gizmodo.uol.com.br/acordo-tse-serasa/ Caso II – Serasa e TSE
  13. Dados Pessoais como insumo: Sociedade movida por dados (Data-Driven-Society)
  14. A Vigilância tem duas faces: controle social e participação social (Lyon, 1997)
  15. Avaliação Estratificação Predição
  16. Proteção de Dados Pessoais I – Privacidade II – Igualdade (Não Discriminação) III – Liberdade de expressão IV – Autodeterminação (Informacional) V – Livre Desenvolvimento da nossa Personalidade
  17. Interesses comerciais- econômicos Proteção de direitos fundamentais
  18. Leis Gerais de Proteção de Dados Pessoais
  19. III
  20. https://gpopai.usp.br/?p=520 Executivo – PL 5276/2016 Senado – PL 330/2013 Senado – PL 4060/2012
  21. PL 5276/2016 de Dados Pessoais • Escopo de Aplicação • (Estado e Setor Privado) • Princípios • Finalidade • Necessidade • Transparência • Qualidade • Segurança • Não Discriminação • Direitos • Acesso • Retificação • Correção • Oposição • Autoridade Garante
  22. Qualidade dos Dados
  23. A história (retórica) se repete?
  24. IV
  25. Cidades Inteligentes
  26. Mobilidade Urbana
  27. Saúde (Preventiva)
  28. Inclusão Digital
  29. Art. 30, Inciso I, CF “legislar sobre assuntos de interesse local”
  30. Conclusão
  31. Obrigado bioni.bruno@gmail.com Bruno Ricardo Bioni @brunobioni
Advertisement