A linha do tempo descreve a evolução da Educação Física escolar no Brasil desde 1882, quando Rui Barbosa defendeu sua inclusão nas escolas, até 2013, quando um projeto de lei tornando a disciplina obrigatória aguarda votação no Senado. Os principais marcos foram a inserção de atividades esportivas no currículo em 1945, a obrigatoriedade para o ensino fundamental e médio em 1971 e as tentativas recentes de ampliar a obrigatoriedade para todas as séries.
3. Rui Barbosa é o primeiro a valorizar a área. Pede a
inclusão da ginástica nas escolas e a equiparação de
seus professores aos das outras disciplinas. Acredita
que é necessário ter um corpo saudável para ativar o
intelecto.
5. Os discursos pedagógicos são vinculados a questões
médico-higienistas. Nas aulas de Educação Física, que
não eram vistas como parte do trabalho da escola, o
foco era dado a conteúdos de anatomia e fisiologia
7. Os militares são os orientadores da Educação
Física nas escolas: ensinam ginástica com a
intenção de formar homens fortes, disciplinados,
com boa aparência física e resistentes a doenças
9. A Constituição Federal considera a Educação
Física uma prática educativa obrigatória para
o ginásio (atualmente o período entre o 6º e
o 9º ano), mas não uma disciplina
11. Atividades esportivas passam a ser mais
importantes que a ginástica no currículo
escolar. Performance, resistência, desempenho
e velocidade são as habilidades desenvolvidas
13. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional torna
obrigatória a Educação Física no primário (atualmente o
período entre o 1º e o 5º ano) porém, essa obrigação é apenas
para o conteúdo, já que professores regentes, não Licenciados
em educação Física, conduzem a atividade; e no colegial (atual
Ensino Médio),
15. O vínculo entre esporte e nacionalismo se estreita. Os
políticos aproveitam a boa campanha da Seleção
Brasileira de futebol na Copa do Mundo para ressaltar
o civismo. “...Todos juntos vamos, pra frente Brasil,
salve a seleção...”
17. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional torna obrigatória a Educação Física
para o 1º e o 2º grau (atual Fundamental e
Médio), com Licenciados em Educação Física.
19. Surgem novas idéias sobre o papel da Educação Física.
O esporte e a ginástica, identificados como "alienados",
perdem força. O que importa, a partir desse momento, é
aliar a disciplina às de democracia e direitos humanos.
Aumenta o interesse pela atividade na busca da saúde.
21. A mais recente Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional propõe que a disciplina de Educação Física
faça parte da proposta político-pedagógica da escola
– porém exclui a obrigatoriedade de Educação Física
e de Artes.
23. A Educação Física vira profissão regulamentada, a
exemplo do ocorrido com a Medicina, Engenharia,
Biologia, dentre outras. A Lei 9696 de 1º de setembro,
também cria os Conselhos Federal e Regionais de
Educação Física.
27. A sociedade civil organizada conquista a inclusão
do termo “...componente curricular obrigatório...”
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 23,
parágrafo 3º e seus incisos. E ajusta em 2003.
29. Várias perspectivas curriculares convivem
simultaneamente nas escolas: a voltada à saúde,
a desenvolvimentista, a psicomotora e a cultural
são as que atualmente têm maior alcance.
31. Sistema CONFEF/CREFs decreta o Biênio da Educação
Física Escolar, com ações de defesa do setor,
seminários de valorização e debates para a melhoria,
além de publicações que congregam tudo isso.
33. A Frente Parlamentar Mista da Atividade Física Para o
Desenvolvimento Humano, com o apoio do Sistema CONFEF/
CREFs – lançam na Câmara dos Deputados a unificação dos
Projetos de Leis que atendem seus pedidos de obrigatoriedade
da Educação Física no Ensino Infantil e nos cinco primeiros
anos do fundamental.
35. É aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o PLC 116 de 2013,
que determina o ajuste de dois Artigos da LDBE 9394/96, determinando que a
Educação Física Escolar seja, obrigatoriamente, ministrada por Licenciados em
Educação Física. Esse PLC, aprovado nas Comissões do Senado, aguarda hoje,
ser pautado no Plenário daquela casa para votação – porém, o Ministério da
Educação/Casa Civil, impede que seja pautado.