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  1. 1. 01) Conceito de IP Inquérito Policial é um procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  2. 2. 1.1) Procedimento Persecutório Persecução penal é o poder-dever do Estado de investigar o crime e processar o seu autor para aplicação da penalidade cabível. O IP é um instrumento de que se vale o Estado para iniciar a persecução penal. PERSECUÇÃO PENAL = INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR + AÇÃO PENAL Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  3. 3. Procedimento Administrativo! Não é processo judicial, nem processo administrativo: • Não há, ainda, o exercício da pretensão acusatória. • Do IP não resulta nenhuma sanção. • Não se estabelece a relação processual “partes – juiz imparcial”; 02) Natureza Jurídica do IP Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  4. 4. 2.2) VÍCIOS OCORRIDOS NO IP O IP é uma mera peça informativa. Eventuais vícios constante do IP não são hábeis a contaminar a ação penal dele oriunda! (HC nº 85.286/SP, STF) • Não se pode anular o processo penal subsequente alegando uma irregularidade do IP. • As nulidades processuais se aplicam apenas aos atos processuais. Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  5. 5. CUIDADO! Dizer que eventuais vícios no IP não contaminam a ação penal subsequente não significa dizer que são admitidas nele provas ilícitas! 2.2) VÍCIOS OCORRIDOS NO IP Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  6. 6. A apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Dupla função do IP Função preparatória; Função preservadora. 03) FINALIDADE DO IP Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  7. 7. Função preparatória do IP: A finalidade do IP é fornecer elementos de informação ao titular da ação penal para que ele possa ingressar em juízo. Função preservadora (garantidora) do IP: A segunda finalidade do IP é evitar um processo penal infundado, resguardando a imagem do investigado e custos desnecessários ao erário. 03) FINALIDADE DO IP Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  8. 8. Obs: No Inquérito Policial não há colheita de provas, mas sim de elementos de informação. Isso porque no Direito Processual Penal, prova é a informação produzida, em regra, através de contraditório judicial! 3.1) ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO X PROVAS Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  9. 9. Elementos de Informação x Provas Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 3.1) ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO X PROVAS Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR
  10. 10. Renato Brasileiro de Lima fala ainda sobre o conceito do que seria fonte de prova. Para ele, fonte de prova é tudo aquilo que possa servir para a elucidação do crime. A introdução das fontes de prova no IP se dá através dos elementos de informação. 3.1) ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO X PROVAS Disciplina: Direito Processual Penal www.souconcurseiroevoupassar.com Professor(a): Carlos Alfama Licenciado para Daniel Oliveira CPF 940.533.162-00, celular (92) 984799359 - Protegido por SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

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