CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: AUTÔNOMO, DIVERSO, DEMOCRÁTICO E DELIBERATIVO: Projeto 2013 2015
1. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: AUTÔNOMO,
DIVERSO, DEMOCRÁTICO E DELIBERATIVO
PROJETO 2013-2015
2. PROJETO 2013-2015
CONTEXTO:
• Mandato de 03 anos para o CNS,
• Presidência ocupada por uma mulher representante do segmento dos usuários
– CONTAG
• Expectativas de RENOVAÇÃO e mudanças na agenda política e organizativa do
Controle Social,
• A saúde como principal problema para a população em todos os
levantamentos,
• Demora no acesso ao serviços e má qualidade da assistência,
• Processo de terceirização da gestão e privatização de serviços nos estados e
municípios maiores,
3. PROJETO 2013-2015
CONTEXTO:
• Limitações no orçamento e financiamento do SUS,
• Maior responsabilidade dos conselhos na prestação de contas- lei 141
• Conselhos estaduais e municipais sem autonomia e estrutura,
• Novos gestores municipais em 2013- planos municipais,
• Processo de regionalização incipiente
• Eleições para presidente e governadores em 2014,
• 15 Conferencia Nacional de Saúde em 2015.
4. Competências Gerais do CNS( Resol. 453):
1. Mobilizar e articular a sociedade na defesa
do SUS:
• Fazer articução com entidades e movimentos populares,
• Aperfeiçoar o relacionamento com os poderes constituídos:
• Executivo, Judiciário ( Ministério Público...) e Legislativo,
• Com os meios de comunicação,
• Estabelecer ações de informação, educação e comunicação
em saúde,
5. PROJETO 2013-2015
Competências Gerais do CNS ( Resol. 453):
2. Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS:
• Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde,
• convocar e organizar as Conferências de Saúde,
• promover a educação permanente para o controle social,
• Estimular a gestão participativa do SUS,
• acompanhar e monitorar as propostas das Conferencias de saúde e das plenárias dos Conselhos de
Saúde,
• atualizar as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos
de Saúde (SIACS).
• elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
• Divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde,
6. Competências Gerais do CNS( Resol. 453):
3. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde:
• Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo,
• Proceder à revisão periódica dos planos de saúde,
• deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao
Poder Legislativo,
• Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,
• Propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os
face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da
Saúde,
• Articular-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio
ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
7. Competências Gerais do CNS( Resol. 453):
4. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
• observar o processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação
vigente;
• propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos
de Saúde,
• acompanhar a movimentação e destino dos recursos,
• fiscalizar e controlar gastos,
• deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde,
• analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras,
8. Competências Gerais do CNS( Resol. 453):
5. Acompanhar o desenvolvimento das ações e fiscalizar os serviços de
saúde:
• avaliar a organização e o funcionamento do SUS,
• avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos
Planos de Saúde,
• acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado,
• responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços
de saúde,
• encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme
legislação vigente;
• examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades,
9. Competências Gerais do CNS( Resol. 453):
5. acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis
com o desenvolvimento sociocultural do País;
• estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de
saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
• acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
6. deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do
Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
10. Competências da Mesa Diretora:
1. Promover articulação de agenda política com:
• Poder Executivo
• Poder Judiciário
• Poder Legislativo
• CES e CMS
• Coordenação de Plenária de conselhos de saúde
• Gestores do SUS
• Outros Conselhos de Pol. Públicas
• Movimentos Sociais, Populares e Sindicais
• Movimentos de Portadores de Patologias e ONGs
• Prestadores de Serviço e empresários da saúde
• Meios de comunicação
• Fórum Social Mundial
• OPAS
•
11. Competências da Mesa Diretora:
2. Garantir o funcionamento do CNS:
• Propor pauta para reuniões do pleno,
• Encaminhar e acompanhar as deliberações do pleno,
• Analisar freqüência de conselheiros,
• Analisar pareceres, denúncias, processos...
• Convocar reuniões de comissões e GTs.
• Acompanhar a execução orçamentária do CNS,
• Encaminhar relatório de gestão anual do CNS,
12. Das Comissões
Apoiar e assessorar o pleno:
• Nas deliberações ( Resoluções,Recomendações,
Moções)
• No Monitoramento do PNS
• No Monitoramento das propostas das Conferencias de
Saúde
13. Projeto 2013-2015
Planejamento Estratégico da Agenda do CNS
• Missão
• Objetivos
• Prioridades
• Metas
• Ações
• Agenda
• Monitoramento