Inclusão social refere-se a ações que combatem a exclusão e garantem o acesso de todos aos benefícios da sociedade, independentemente de classe social, origem, educação ou deficiência. Nas escolas, a inclusão significa garantir o direito à educação de todos os alunos. Nas empresas, a lei determina que uma porcentagem mínima de funcionários deve ser composta por pessoas com deficiência, e que estas não podem ser demitidas sem a contratação de um substituto.
2. Inclusão social: Um conjunto de meios e açõesquecombatem a exclusãoaosbenefíciosda vida em sociedade, provocadapelafalta de classe social, origemgeográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitosraciais. Inclusão Social é ofereceraosmaisnecessitadosoportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistemaquebeneficie a todos e nãoapenasaosmaisfavorecidos no sistemameritocráticoemquevivemos.
3. Inclusão Social nas Escolas A inclusão é uma inovação, cujo sentido tem sido muito distorcido e um movimento muito polemizado pelos mais diferentes segmentos educacionais e sociais. No entanto, inserir alunos com déficits de toda ordem, permanentes ou temporários, mais graves ou menos severos no ensino regular nada mais é do que garantir o direito de todos à educação - e assim diz a Constituição ! Inovar não tem necessariamente o sentido do inusitado. As grandes inovações estão, muitas vezes na concretização do óbvio, do simples, do que é possível fazer, mas que precisa ser desvelado, para que possa ser compreendido por todos e aceito sem outras resistências, senão aquelas que dão brilho e vigor ao debate das novidades.
4. Inclusão Social nas Empresas O temasobre o acesso de pessoas com necessidadesespeciaisaospostos de trabalhodesperta o interessetanto do empresariado, emvirtude das determinaçõeslegais, quanto dos própriosportadores de necessidades, pelasoportunidadesquepodemsurgir. A lei brasileiracriouduasobrigaçõespara o empresariadoreferente a esseassunto: um porcentualmínimo de contratação de pessoas com necessidadesespeciais e a possibilidade de dispensar o trabalhadorreabilitadoaofim do contratosomentedepois de contratar um colaboradorsubstitutoemcondiçõessemelhantes à do dispensado. Emrelação à primeiraobrigação, existeumaescalaqueregula a porcentagem de trabalhadoresportadores de necessidadesespeciaisque as empresassãoobrigadas a contratar, conforme a quantidade de colaboradoresqueelaspossuem. Assim, nasinstituições com até 200 empregados, 2% de seuquadrodeverá ser composto de beneficiáriosreabilitadosoupessoas com necessidadesespeciais. De 201 a 500 trabalhadores, esseporcentual é de 3%. De 501 a 1.000, a empresadeveráter 4% de suasvagaspreenchidasporessegrupo. E, se a organizaçãotivermais de 1.001 empregados, 5% deles deverão ser beneficiários. Nota-se que, quando a lei tratasobreosbeneficiáriosreabilitados, estãocompreendidasnessegrupoaquelaspessoasquesofreramalgumacidente de trabalhooudesenvolveramalgumadoençaocupacional e, emfunção disso, nãopoderãomaisexercer as mesmasatividadesquedesempenhavam antes. Porisso, essestrabalhadorespoderão ser contabilizadoscomopessoas com necessidadesespeciais a fim de que a empresaatinjaosporcentuais de contrataçãodeterminadospela lei.
5. Inclusão Social nas Empresas Quanto à segundaobrigação, cumpreressaltarque a legislaçãonãocriaestabilidadeaotrabalhador com necessidadesespeciais, masdeterminaque, caso o empregadorqueiradispensarimotivadamente um colaboradorreabilitadoou com necessidadesespeciais – contratadoporprazoindeterminadoouaotérmino do contrato a prazocerto –, obrigatoriamentedeveráexistir a préviacontratação de outrosubstitutoemcondiçõessemelhantes. É importanteobservaraindaque, caso o empregadornãocumpraessasobrigações, suaempresaestarásujeita à aplicação de multaspeloMinistério do Trabalho, sendoque o valor dessasmultasvaria de acordo com o número de trabalhadoresreabilitadosque a companhiadeixou de contratar. Adaptação – As empresasquepretenderemadotaressapolítica social deverãoteremmenteque, paraalgunstipos de deficiência, como a impossibilidade de andar, seránecessáriaumaadequação do espaçofísicodaempresa, comoampliação dos corredores e das rampas de acesso. Ainda é precisoanalisarquais cargos permitirão a contratação de deficientes e portadores de necessidadesespeciaissemprejuízonaprodutividade e comprometimentodasegurança do funcionário. Todavianão é somentepormedo de sofrer a aplicação de sançõesque a empresadevecontratartrabalhadoresreabilitadosou com necessidadesespeciais. A elaboração de programasqueincentivem a inclusãodessaspessoasnosquadros das empresas é louvável e, namaioria dos casos, mostra-se vantajosaparaosdoislados do contrato de trabalho. Para o trabalhador, é umaoportunidade de se desvencilhar de preconceitos e voltaraomercado de trabalho. Para a empresa, é uma forma de diminuirosencargosfiscais e demonstrarconsciência social.
6. Inclusão Social na Sociedade É difícil pensarmos que pessoas são excluídas do meio social em razão das características físicas que possuem, como qualquer outra, como cor da pele, cor dos olhos, altura, peso e formação física. Já nascemos com essas características e não podemos de certa forma ser culpados por tê-las. A inclusão está ligada a todas as pessoas que não tem as mesmas oportunidades dentro da sociedade. Mas os excluídos socialmente são também os que não possuem condições financeiras dentro dos padrões impostos pela sociedade, os idosos, os negros e os portadores de deficiências físicas, como cadeirantes, deficientes visuais, auditivos e mentais. Existem as leis específicas para cada área, como a das cotas de vagas nas universidades, em relação aos negros, e as que tratam da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O mundo sempre esteve fechado para mudanças, em relações a essas pessoas, porém, a partir de 1981, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou um decreto tornando este ano como o Ano Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiências (AIPPD), época em que se passou a perceber que as pessoas portadoras de alguma necessidade especial eram também merecedoras dos mesmos direitos que os outros cidadãos. A princípio, ganharam alguma liberdade através das rampas, que permitiram maior acesso às escolas, igrejas, bares e restaurantes, teatros, cinemas, os meios de transporte, onde, aos poucos, o mundo foi se remodelando para dar-lhes maiores oportunidades.
7. Links´s interessantes sobre o assunto: a. Barreiras para inclusão social http://pt.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o_social#Barreiras_para_a_inclus.C3.A3o_social b. Cultura dos Surdos http://pt.wikipedia.org/wiki/Cultura_dos_Surdos c. Artigo: Inclusão social, cotas e autonomia universitária http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u15545.shtml d. Portal do voluntário http://portaldovoluntario.org.br/?idmenu=2 e. CAIS - Comunidade de Aprendizagem para a Inclusão Social http://ciaris.rits.org.br/apc-aa-ciaris/home/index.shtml f. Rede inclusiva http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/publicacoes.php Vídeos sobre INCLUSÃO SOCIAL: http://www.youtube.com/results?search_query=inclus%C3%A3o%20social&search=Search&sa=X&oi=spell&resnum=0&spell=1
8. Aluno: Cicero Augusto Pinto MacielTema: Inclusão SocialSite: https://sites.google.com/site/web2inclusaosocial/home/inclusao-nas-empresasBlog:http://inclusaosocial-alunocicero.blogspot.com/