os navios estrangeiros não
mais queriam atracar no
porto do Rio de Janeiro
Oswaldo Cruz é nomeado
diretor do Departamento
Federal de Saúde Pública:
erradicar a epidemia de
febre-amarela na cidade do
Rio de Janeiro
1904: obrigatoriedade da
vacinação contra varíola:
revolta da vacina
Modelo “campanhista”
• Peste
No Início...
◦ O atendimento à saúde no começo era por ações de
filantropia.
◦ As pessoas eram atendidas pelas instituições e médicos
filantropos.
◦ Além dos eventos epidêmicos;
◦ Os problemas individuais de saúde aumentaram;
◦ Enfermidades graves e menores;
◦ Doenças congênitas;
◦ Acidentes variados modificavam-se;
Essas situações requeriam um atendimento com uma
solução que tivesse ações de caráter coletivo;
O Estado fazia algumas ações de saúde diante de
epidemias;
CAPS
(Caixas de
Aposentadoria e
Pensões)
1923-1933
IAPs
(Instituto de
Aposentadorias e
Pensões)
1933-1966
INPS
(Instituto Nacional
Da Previdência
Social)
1966- 1977
(Instituto
Nacional de
Assistência
Médica da
Previdência
Social)
SUS – 1988 até
o dias atuais
INAMPS 1977-
1993
Ocaminhopercorridopara chegarmosaté oSUS...
A maior presença do Estado na saúde pública
ocorreu principalmente após a criação, em
1953, do Ministério da Saúde;
Maior organização dos serviços
Foram criados departamentos específicos
para cada finalidade.
O Ministério da Saúde era responsável pela
formulação de políticas nacionais de saúde, de
alimentação e de nutrição, assim como pelas
ações de atenção à saúde de interesse coletivo
Conferência de ALMA-ATA
▶“Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade
que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias e
sociais.
▶Uma das principais metas sociais dos governos, das organizações
internacionais e de toda a comunidade mundial na próxima década
deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2000,
atinjam um nível de saúde que lhes permita levar uma vida social e
economicamente produtiva.
▶OS CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE constituem a
chave para que essa meta seja atingida, como parte do
desenvolvimento, no espírito da justiça social.”
Fonte: http://www.opas.org.br/declaracao-de-alma-ata/
A 8ª Conferência Nacional de Saúde
- realizada entre 17 e 21 de março de 1986 em Brasília
- foi um dos momentos mais importantes na definição do
Sistema Único de Saúde (SUS) e
- debateu três temas principais: 'A saúde como dever do
Estado e direito do cidadão', 'A reformulação do
Sistema Nacional de Saúde' e 'O financiamento setorial'
Ampliação do conceito de saúde
8° Conferência Nacional de Saúde:
“...saúde é a resultante das condições de alimentação,
habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho,
transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra
e o acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o
resultado das formas de organização social da produção, as
quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida...”
Antes do SUS...
O sistema público de saúde atendia a quem contribuía para a Previdência Social.
Quem não tinha dinheiro dependia da caridade e da filantropia.
Centralizado e de responsabilidade federal, sem a participação dos usuários.
Assistência médico-hospitalar.
Saúde é ausência de doenças.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
“É uma nova formulação política e organizacional para o
reordenamento dos serviços e ações de saúde
estabelecida pela Constituição de 1988.
“Art. 196 CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
Por que é um sistema único?
Segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos
em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três
esferas autônomas de governo federal, estadual e municipal.
SUS não é um serviço ou uma instituição
SUS é um sistema que significa um conjunto de unidades, de
serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses
elementos integrantes do sistema, referem-se ao mesmo tempo,
às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Princípios Doutrinários
UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à
saúde por parte do sistema, a todo e qualquer
cidadão.
◦ Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de
acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como
àqueles contratados pelo poder público.
◦ Todos têm direito, independentemente de renda, sexo,
idade, classe social, religião e cor.
EQUIDADE
◦ É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com
a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde
morar, sem privilégios e sem barreiras.
◦ Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme
suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer
para todos.
INTEGRALIDADE
oCada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma
comunidade;
oConsidera também o indivíduo nas suas características
biopsicossociais e espirituais, ou seja, considerando todas as
necessidades de saúde desse indivíduo.
oÉ um princípio que diz respeito à totalidade da atenção
dentro Sistema de Saúde, considerando os três níveis de
atenção: Primária, Secundária e Terciária.
oAs unidades prestadoras de serviço, com seus diversos
graus de formam também
indivisível
complexidade,
configurando um sistema capaz
um todo
de prestar
assistência integral.
Princípios Organizativos
Descentralização (tirar do centro) e Comando Único
• A gestão da saúde, que anteriormente era centrada no
Governo Federal, hoje, com o Sistema Único de Saúde, foi
descentralizada para Estados e Municípios.
• Comando único, onde cada esfera de governo é autônoma e
soberana nas suas decisões e atividades,
Regionalização
• É organizar a rede de atenção à saúde considerando as
características semelhantes, e também considerando a rede
de atenção à saúde, características populacionais, situação de
saúde, indicadores e outros fatores.
• Articulação entre os serviços
Hierarquização
Aminha rede de atenção à saúde deve ser organizada em
serviços de níveis de complexidade diferenciados:
Atenção
Terciária
Atenção
Secundária
Atenção Primária
LEI 8.080 de 1990
Lei Orgânica de Saúde
Dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação
da saúde;
Da organização e funcionamento dos serviços.
Ela diz respeito à regulamentação e à organização e
funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
Principais temas da Lei 8080/90
Determinantes sociais em saúde
Vigilância em saúde
Princípios e diretrizes do SUS
Políticas para populações específicas
Responsabilidade das três esferas de governo
Estrutura de governança do SUS
Política de recursos humanos
Participação complementar do setor privado
Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990
◦ Lei 8.080 sofreu vetos e por isso foi necessário que, no finalzinho do
ano de 1990, fosse criada uma lei para a Participação da
Comunidade e as Transferências de Recursos Financeiros para os
entes Federados.
◦ Essa lei também trata a questão do Financiamento do Sistema Único
de Saúde. Diz respeito à transferência regular e automática de
recursos do Governo Federal para Estados e Municípios e Distrito
Federal.
Lei 8.142/ 90
◦ Cada esfera de governo deve contar com instâncias colegiadas com
participação da comunidade. Quais são elas: Conferências de
Saúde e Conselhos de Saúde.
◦ Conselho de Saúde é o órgão que vai fiscalizar a implementação
e utilização dos recursos de forma geral.
◦ Conferências de Saúde é responsável pela formulação de novas
propostas para o Sistema Único de Saúde, que acontece a cada 4
anos.
◦ Transferências de recursos financeiros entre os governos
Conferência de Saúde Conselho de Saúde
• Reunião a cada 4 anos • Caráter Permanente
• Representação de vários
segmentos sociais
• Representantes do governo
• Prestadores de Serviço
• Profissionais de Saúde e
usuários
• Avaliar a situação de saúde
• Propor diretrizes para a
formulação de política de
saúde
• Formulação de estratégias
• Controle de execução de
políticas públicas
• Convocada pelo Poder
Executivo ou pela
Conferência de Saúde ou
pelo Conselho de Saúde
• Decisões homologadas pelo
chefe executivo de cada
esfera de governo
Controle Social
◦ Está relacionado à participação da comunidade no Sistema
Único de Saúde, na formulação das políticas e na fiscalização
e implementação dessas políticas.
◦ O controle social para alguns autores é considerado um
Princípio Doutrinário, para outros autores ele é um princípio
Organizacional
Participação Popular:
◦ A sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema.
Para isto, devem ser criados os Conselhos e as
Conferências de Saúde, que visam formular
estratégias, controlar e avaliar a execução da política
de saúde
Composição
dos Conselhos
de Saúde
25% de entidades
de trabalhadores de
saúde
50% de
entidades de
usuários
25%de representantes
de governo,
prestadores de
serviços privados
conveniados ou sem
fins lucrativos
RESOLUÇÃO Nº 453,
DE 10 DE MAIO DE
2012
◦O direito à saúde é o valor central da cobertura de saúde
universal, a ser promovido e protegido, sem distinção de
idade, grupo étnico, raça, sexo, gênero, orientação sexual,
idioma, religião, opiniões políticas ou outras, origem
nacional ou social, posição econômica, nascimento ou
qualquer outro status.
◦ (OPAS, 2020)
Referências:
◦BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set.
1990, Seção 1, p 1.
◦BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios.
Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde,
Brasília, DF, 1990.
◦BRASIL. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Resolução no
453, de 10 de maio de 2012. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
◦Organização Pan-Americana da Saúde. Relatório 30 anos de SUS, que
SUS para 2030? Brasília, D.F.:; 2020. Disponível
em:<https://iris.paho.org/handle/10665.2/52517>
Referências:
◦ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de
Assuntos Administrativos. SUS: a saúde do Brasil / Ministério da Saúde,
Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. – Brasília
: Editora do Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_saude_brasil_3ed.pdf>.
Acesso em 03 março 2018.
◦ MENDES, IsabelAmélia Costa. Desenvolvimento e saúde: a declaração de
Alma-Ata e movimentos posteriores. Rev. Latino-Am.
Enfermagem, Ribeirão Preto , v. 12, n. 3, p. 447-448, June 2004
. Available from
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-
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on 11 Aug. 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-11692004000300001.
◦ SANGLARD, G.; FERREIRA, L. O. Médicos e filantropos: a
institucionalização do ensino da pediatria e da assistência à infância no
Rio de Janeiro da Primeira República. Varia hist., Belo Horizonte , v.
26, n. 44, p. 437-459, Dec. 2010 . Available from
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-
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