PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIO O LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI PELOS MUNICÍPIOS E O ENVIO DA INFORMAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE
Enfrentando situações adversas: monitoramento da qualidade da água em regiões...
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIO O LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI PELOS MUNICÍPIOS E O ENVIO DA INFORMAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE
1. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE TORNA
OBRIGATÓRIO O LEVANTAMENTO
ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES
AEGYPTI PELOS MUNICÍPIOS E O ENVIO DA
INFORMAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1ª Assembleia do CONASS, 24 de janeiro de 2017
Nereu Henrique Mansano
nereu@conass.org.br
2. A necessidade da caracterização entomológica
(DIRETRIZES NACIONAIS DE CONTROLE DA DENGUE – 2009)
A caracterização entomológica é o conjunto de informações
relativas ao vetor, tais como sua distribuição geográfica,
índices de infestação e depósitos predominantes.
Fundamental para nortear as ações de controle em
qualquer cenário (epidêmico e não epidêmico) e implementar
estas atividades nas áreas de maior risco.
Metodologias de pesquisa podem empregar
procedimentos de coleta de ovos (ovitrampas), larvas,
pupas e mosquitos adultos, sendo mais habitual a
pesquisa larvária.
A unidade amostral é o imóvel, visitado com o objetivo de
inspecionar depósitos ou recipientes que contenham
água.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
3. Índices mais utilizados:
Índice de Infestação Predial (IIP)
IIP = imóveis positivos x 100 / nº imóveis pesquisados
Índice de Tipo de Recipientes (ITR)
ITR = tipo de recipientes positivos x 100 / nº total de
recipientes positivos
Índice de Breteau (IB)
IB = número de recipientes positivos x 100 imóveis / nº
imóveis pesquisados
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4. Levantamento de Índice Amostral (LIA)
Realizada por intermédio de pesquisa larvária, tendo
como unidade básica de amostragem o imóvel.
Deve ser realizado em uma amostra de imóveis do
município de modo a apresentar significância
estatística:
Até 400 imóveis: 100%
401 a 1.500 imóveis: 33% (1/3)
1501 a 5.000 imóveis: 20% (1/5)
Mais de 5.000: 10% (1/10)
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
5. Levantamento Rápido de Índice Amostral (LIRA a)
Desenvolvido em 2002, para atender à necessidade dos
gestores e profissionais que operacionalizam o programa de
controle de dengue de dispor de informações entomológicas de
maneira mais rápida, em um ponto no tempo (por ex.: antes do
início do verão), com vistas ao fortalecimento das ações de
combate vetorial nas áreas de maior risco.
A amostragem é determinada em função do número de
imóveis existes, por conglomerados, onde o quarteirão é a
unidade primaria de amostragem e o imóvel a unidade
secundária.
8.100 a 12.000 imóveis: 20 % dos imóveis do quarteirão
sorteado, em média 450 imóveis por estrato.
2.000 a 8.099 imóveis, 50% dos imóveis do quarteirão
sorteado, em média 250 imóveis no estrato.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
6. Proposta de resolução:
Torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação
por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação
para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o
Ministério da Saúde
Critérios:
Municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de
2.000 imóveis: realizar o Levantamento Rápido de Índice de
Infestação por Aedes aegypti – LIRAa;
Municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos
de 2.000 imóveis: realizar o Levantamento de Índice
Amostral – LIA;
Municípios não infestados: realizar monitoramento por
ovitrampa ou larvitrampas.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
7. Proposta de resolução:
Serão consideradas metodologias alternativas de
levantamento de índices executadas pelos municípios, desde
que repassadas as informações;
Repasse das informações*:
LIRAa e LIA: instrumento disponibilizado pelo Ministério da
Saúde (Sistema unificado LIA/LIRAa);
Ovitrampas, larvitrampas e métodos alternativos: por
planilhas padronizadas, a serem consolidadas pelos estados;
*Até que se concluam as discussões, no âmbito da CIT,
e seja desenvolvido sistema de gestão integrada de
vigilância entomológica e controle vetorial.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS