SlideShare a Scribd company logo
1 of 3
Download to read offline
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS (SPV)
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).




          Eu, SEU_NOME_COMPLETO, brasileiro, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL,
residente e domiciliado na Rua ENDEREÇO nº ?, bairro ?, CEP 60000-000?,
CIDADE / (UNIDADE DA FEDERAÇÃO), cadastrado sob o CPF/MF de nº ?,
portador da cédula de identidade de nº ? ÓRGÃO EXPEDITOR, venho como
SOCIEDADE CIVIL, respeitosamente à presença de vossa senhoria, com
fundamentação legal na Constituição Federal, em seu art.170º e demais
diplomas legais que segue, expor indignação acerca do pleito da
Concessionária de Serviços Públicos denominada “Oi”, Tele Norte Leste,
Telemar, de querer, parcial ou totalmente, por fim aos regulamentos de
gestão da qualidade do SMP e do SCM (RGQ-SMP e RGQ-SCM).

          A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170º garante que a
ordem econômica, precipuamente no que tange à propriedade privada,
resguardará a função social da propriedade. Em transcrição do texto legal
temos:



                            “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
              trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
              existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
              seguintes princípios:

                           I - soberania nacional; (...)

                           III - função social da propriedade; (...)

                           V - defesa do consumidor; (...)”
A Agência Nacional de Telecomunicações, órgão diretamente ligado
à Administração Pública, Governo Federal, é parte completamente legítima para
perpetuar legislações que façam salvaguardar os interesses sociais dos
cidadãos, pois é dever constitucional imposto a todos da ordem econômica,
resguardar os interesses da sociedade, em sua função social, além da defesa do
consumidor.

            O Código de Defesa do Consumidor é deveras transparente ao
tratar dos direitos do consumidor e da qualidade de produtos e serviços:



                                  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

                               (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
                 métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e
                 cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

                               [...]

                              Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
                 qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o
                 valor (...).




            Não é comensurável que empresas, principalmente Concessionárias
de serviços públicos que também o são, queiram desprezar ou reduzir
regulamentos que tratem da qualidade de serviços, pois a proteção dos
interesses do consumidor é lastreada desde a Constituição Federal de forma
translúcida, até o CDC.

            Os interesses do consumidor precisam ser defendidos através de
Regulamentos de Qualidade propostos pela ANATEL, para que possamos ter
um serviço com fruição adequada, com vistas à infraestrutura futura necessária
pelo contínuo aumento da demanda por tais serviços.

            Não impor metas de qualidade a tais empresas é um incentivo para
a criação de novos subterfúgios legais para atenuação de responsabilidade
pelas as mesmas, prática expressamente vedada pelo CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
                 contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:



                                  I   -   impossibilitem, exonerem ou atenuem a
                 responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
                 produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.




            É sabido que neste exato momento, mais e mais contratos de
adesão para serviços de telecomunicações em geral estão sendo assinados em
todo o Brasil, com cláusulas cuja função específica é afirmar taxativamente a
ausência de responsabilidade pela fruição adequada e pela qualidade dos
serviços ofertados. É sabido também que a fiscalização desta qualidade não é
efetivada da melhor forma, e tão pouco, das que são feitas, não traduzem a real
situação dos serviços de telecomunicações prestados no território nacional.

            Desta feita, como consumidor, como cidadão, como membro da
Sociedade Civil, peço que a Agência Nacional de Telecomunicações não
desprezem tantos artigos da Constituição Federal e de outros diplomas legais
que transcrevem o interesse da sociedade, e possam efetivar a defesa de
nossos   interesses    na    busca     da    real    qualidade       nos    serviços     de
telecomunicações prestados pelas empresas.

            Sou expressamente favorável a regulamentos que tratem de
melhorias na qualidade de serviços de telecomunicações, interesse de toda
a sociedade.

            Sou expressamente contra a demanda da Concessionária de
Serviços Públicos “Oi”, Tele Norte Leste, Telemar, que pune pelo fim dos
regulamentos de qualidade. Tal demanda da operadora só representa o
caráter adverso do interesse público da sociedade civil.



            Assim, subscrevo.

More Related Content

What's hot

Concessionaria de energia nos condominios
Concessionaria de energia nos condominiosConcessionaria de energia nos condominios
Concessionaria de energia nos condominiosJornal Tudorondonia
 
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesOs direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesCarla Viola
 
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidoresPl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidoresLúcia Dornellas
 
Luis Antonio Lima e a espera do call center
Luis Antonio Lima e a espera do call centerLuis Antonio Lima e a espera do call center
Luis Antonio Lima e a espera do call centerLuis Antonio Lima
 
Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...
Pl nº. 203  2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...Pl nº. 203  2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...
Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...Lúcia Dornellas
 
Recomendação empetur estacionamento
Recomendação empetur estacionamentoRecomendação empetur estacionamento
Recomendação empetur estacionamentoDaniel Guedes
 
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...
Prot. 1632 17   pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...Prot. 1632 17   pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...Claudio Figueiredo
 
Informativo nº vi
Informativo nº viInformativo nº vi
Informativo nº viderleybonete
 
Visão Geral - Canal da Cidadania
Visão Geral - Canal da CidadaniaVisão Geral - Canal da Cidadania
Visão Geral - Canal da CidadaniaCanal da Cidadania
 
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)Canal da Cidadania
 
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasil
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasilDireito e relações de consumo - MBA UniBrasil
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasilNey Azevedo
 
Lei de licitações e contratos administrativos
Lei de licitações e contratos administrativosLei de licitações e contratos administrativos
Lei de licitações e contratos administrativosACS PM RN
 
Aula 10 7 ppan_2014_pdf
Aula 10 7 ppan_2014_pdfAula 10 7 ppan_2014_pdf
Aula 10 7 ppan_2014_pdfNey Azevedo
 
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania
 
Direito do consumidor (Introdução)
Direito do consumidor (Introdução)Direito do consumidor (Introdução)
Direito do consumidor (Introdução)Elder Barbosa Leite
 
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993watsonlopes
 
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...Canal da Cidadania
 
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...drtaylorjr
 

What's hot (20)

Concessionaria de energia nos condominios
Concessionaria de energia nos condominiosConcessionaria de energia nos condominios
Concessionaria de energia nos condominios
 
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicaçõesOs direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
Os direitos do consumidor e os serviços de telecomunicações
 
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidoresPl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
 
Luis Antonio Lima e a espera do call center
Luis Antonio Lima e a espera do call centerLuis Antonio Lima e a espera do call center
Luis Antonio Lima e a espera do call center
 
Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...
Pl nº. 203  2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...Pl nº. 203  2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...
Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...
 
Recomendação empetur estacionamento
Recomendação empetur estacionamentoRecomendação empetur estacionamento
Recomendação empetur estacionamento
 
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...
Prot. 1632 17   pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...Prot. 1632 17   pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...
 
Informativo nº vi
Informativo nº viInformativo nº vi
Informativo nº vi
 
Visão Geral - Canal da Cidadania
Visão Geral - Canal da CidadaniaVisão Geral - Canal da Cidadania
Visão Geral - Canal da Cidadania
 
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)
Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)
 
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasil
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasilDireito e relações de consumo - MBA UniBrasil
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasil
 
Lei de licitações e contratos administrativos
Lei de licitações e contratos administrativosLei de licitações e contratos administrativos
Lei de licitações e contratos administrativos
 
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
 
Aula 10 7 ppan_2014_pdf
Aula 10 7 ppan_2014_pdfAula 10 7 ppan_2014_pdf
Aula 10 7 ppan_2014_pdf
 
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do SulCanal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
Canal da Cidadania nas prefeituras do Rio Grande do Sul
 
Direito do consumidor (Introdução)
Direito do consumidor (Introdução)Direito do consumidor (Introdução)
Direito do consumidor (Introdução)
 
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...
 
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
 
Contrato Confidencialidade
Contrato ConfidencialidadeContrato Confidencialidade
Contrato Confidencialidade
 

Viewers also liked

Viewers also liked (17)

Anuncio 3
Anuncio 3Anuncio 3
Anuncio 3
 
Adicciones de las drogas
Adicciones de las drogasAdicciones de las drogas
Adicciones de las drogas
 
ArkPetFoodsSales_Final
ArkPetFoodsSales_FinalArkPetFoodsSales_Final
ArkPetFoodsSales_Final
 
Tom sawyer
Tom sawyerTom sawyer
Tom sawyer
 
Nuevoacotabas
NuevoacotabasNuevoacotabas
Nuevoacotabas
 
Organización de centro
Organización de centroOrganización de centro
Organización de centro
 
La robótica
La robótica La robótica
La robótica
 
Qué es un tic
Qué es un ticQué es un tic
Qué es un tic
 
Dia Internacional da Família
Dia Internacional da FamíliaDia Internacional da Família
Dia Internacional da Família
 
Programacion didactica (1)
Programacion didactica (1)Programacion didactica (1)
Programacion didactica (1)
 
Publication list - J JAfari - ResearchGate 01-11-2016
Publication list - J JAfari - ResearchGate 01-11-2016Publication list - J JAfari - ResearchGate 01-11-2016
Publication list - J JAfari - ResearchGate 01-11-2016
 
Manuallgdriiiive
ManuallgdriiiiveManuallgdriiiive
Manuallgdriiiive
 
CAPACIDAD DE APRENDIZAJE DEL NIÑO
CAPACIDAD DE APRENDIZAJE DEL NIÑOCAPACIDAD DE APRENDIZAJE DEL NIÑO
CAPACIDAD DE APRENDIZAJE DEL NIÑO
 
Vf062
Vf062Vf062
Vf062
 
tafsir alhujurat 11-13
tafsir alhujurat 11-13tafsir alhujurat 11-13
tafsir alhujurat 11-13
 
Social media strategy 2016 for recruiters with APSCo
Social media strategy 2016 for recruiters with APSCoSocial media strategy 2016 for recruiters with APSCo
Social media strategy 2016 for recruiters with APSCo
 
Los nativos digitales y la búsqueda de información en internet
Los nativos digitales y la búsqueda de información en internet Los nativos digitales y la búsqueda de información en internet
Los nativos digitales y la búsqueda de información en internet
 

Similar to Defesa dos regulamentos de qualidade da ANATEL

Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Alessandro Guimarães
 
Código de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorCódigo de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorEdson Morikoshi
 
Escriturário Banco do Brasil - Legislação
Escriturário Banco do Brasil - LegislaçãoEscriturário Banco do Brasil - Legislação
Escriturário Banco do Brasil - LegislaçãoJailma Gomez
 
Trabalho de direito
Trabalho de direitoTrabalho de direito
Trabalho de direitoSusssu
 
Alguns direitos basicos do consumidor Prof thiago tavares
Alguns direitos basicos do consumidor  Prof thiago tavaresAlguns direitos basicos do consumidor  Prof thiago tavares
Alguns direitos basicos do consumidor Prof thiago tavaresThiago Daniel Ribeiro Tavares
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Alberto Bezerra
 
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambilla
Cdc   academia do concurso público - profª rachel brambillaCdc   academia do concurso público - profª rachel brambilla
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambillaRachel Brambilla
 
Código de defesa do consumidor.pdf
Código de defesa do consumidor.pdfCódigo de defesa do consumidor.pdf
Código de defesa do consumidor.pdfnaotenhooutra
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidorFillipe Lobo
 
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdf
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdfdireitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdf
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdfCicinha Gomes
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosCláudio Colnago
 
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...Development Workshop Angola
 
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14Brasscom
 
Codigo de Defesa do Consumidor
Codigo de Defesa do ConsumidorCodigo de Defesa do Consumidor
Codigo de Defesa do ConsumidorACS PM RN
 

Similar to Defesa dos regulamentos de qualidade da ANATEL (20)

Lei nº 8.078
Lei nº 8.078Lei nº 8.078
Lei nº 8.078
 
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...
Vereador Gerson Alves entra com ação popular contra aumento tarifário estabel...
 
Código de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorCódigo de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidor
 
Escriturário Banco do Brasil - Legislação
Escriturário Banco do Brasil - LegislaçãoEscriturário Banco do Brasil - Legislação
Escriturário Banco do Brasil - Legislação
 
Trabalho de direito
Trabalho de direitoTrabalho de direito
Trabalho de direito
 
Lei nº 8.078
Lei nº 8.078Lei nº 8.078
Lei nº 8.078
 
Codigo defesa consumidor
Codigo defesa consumidorCodigo defesa consumidor
Codigo defesa consumidor
 
Alguns direitos basicos do consumidor Prof thiago tavares
Alguns direitos basicos do consumidor  Prof thiago tavaresAlguns direitos basicos do consumidor  Prof thiago tavares
Alguns direitos basicos do consumidor Prof thiago tavares
 
Aula 07 ética e legislação
Aula 07   ética e legislaçãoAula 07   ética e legislação
Aula 07 ética e legislação
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
 
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambilla
Cdc   academia do concurso público - profª rachel brambillaCdc   academia do concurso público - profª rachel brambilla
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambilla
 
Código de defesa do consumidor.pdf
Código de defesa do consumidor.pdfCódigo de defesa do consumidor.pdf
Código de defesa do consumidor.pdf
 
Cdc 2017
Cdc 2017Cdc 2017
Cdc 2017
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidor
 
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdf
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdfdireitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdf
direitosdoconsumidor-130712144441-phpapp02.pdf
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre Serviços
 
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...
20160819 DW Debate:O Acesso a Habitção e as Formas de Pagamento na Perspectiv...
 
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14
Brasscom doc-2017-025 (consulta pública anatel) v14
 
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor
 
Codigo de Defesa do Consumidor
Codigo de Defesa do ConsumidorCodigo de Defesa do Consumidor
Codigo de Defesa do Consumidor
 

Defesa dos regulamentos de qualidade da ANATEL

  • 1. ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS (SPV) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). Eu, SEU_NOME_COMPLETO, brasileiro, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, residente e domiciliado na Rua ENDEREÇO nº ?, bairro ?, CEP 60000-000?, CIDADE / (UNIDADE DA FEDERAÇÃO), cadastrado sob o CPF/MF de nº ?, portador da cédula de identidade de nº ? ÓRGÃO EXPEDITOR, venho como SOCIEDADE CIVIL, respeitosamente à presença de vossa senhoria, com fundamentação legal na Constituição Federal, em seu art.170º e demais diplomas legais que segue, expor indignação acerca do pleito da Concessionária de Serviços Públicos denominada “Oi”, Tele Norte Leste, Telemar, de querer, parcial ou totalmente, por fim aos regulamentos de gestão da qualidade do SMP e do SCM (RGQ-SMP e RGQ-SCM). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170º garante que a ordem econômica, precipuamente no que tange à propriedade privada, resguardará a função social da propriedade. Em transcrição do texto legal temos: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...) III - função social da propriedade; (...) V - defesa do consumidor; (...)”
  • 2. A Agência Nacional de Telecomunicações, órgão diretamente ligado à Administração Pública, Governo Federal, é parte completamente legítima para perpetuar legislações que façam salvaguardar os interesses sociais dos cidadãos, pois é dever constitucional imposto a todos da ordem econômica, resguardar os interesses da sociedade, em sua função social, além da defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é deveras transparente ao tratar dos direitos do consumidor e da qualidade de produtos e serviços: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [...] Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor (...). Não é comensurável que empresas, principalmente Concessionárias de serviços públicos que também o são, queiram desprezar ou reduzir regulamentos que tratem da qualidade de serviços, pois a proteção dos interesses do consumidor é lastreada desde a Constituição Federal de forma translúcida, até o CDC. Os interesses do consumidor precisam ser defendidos através de Regulamentos de Qualidade propostos pela ANATEL, para que possamos ter um serviço com fruição adequada, com vistas à infraestrutura futura necessária pelo contínuo aumento da demanda por tais serviços. Não impor metas de qualidade a tais empresas é um incentivo para a criação de novos subterfúgios legais para atenuação de responsabilidade pelas as mesmas, prática expressamente vedada pelo CDC:
  • 3. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. É sabido que neste exato momento, mais e mais contratos de adesão para serviços de telecomunicações em geral estão sendo assinados em todo o Brasil, com cláusulas cuja função específica é afirmar taxativamente a ausência de responsabilidade pela fruição adequada e pela qualidade dos serviços ofertados. É sabido também que a fiscalização desta qualidade não é efetivada da melhor forma, e tão pouco, das que são feitas, não traduzem a real situação dos serviços de telecomunicações prestados no território nacional. Desta feita, como consumidor, como cidadão, como membro da Sociedade Civil, peço que a Agência Nacional de Telecomunicações não desprezem tantos artigos da Constituição Federal e de outros diplomas legais que transcrevem o interesse da sociedade, e possam efetivar a defesa de nossos interesses na busca da real qualidade nos serviços de telecomunicações prestados pelas empresas. Sou expressamente favorável a regulamentos que tratem de melhorias na qualidade de serviços de telecomunicações, interesse de toda a sociedade. Sou expressamente contra a demanda da Concessionária de Serviços Públicos “Oi”, Tele Norte Leste, Telemar, que pune pelo fim dos regulamentos de qualidade. Tal demanda da operadora só representa o caráter adverso do interesse público da sociedade civil. Assim, subscrevo.