2. conceito
• O grande marco no tratamento das infecções
bacterianas ocorreu com descoberta da penicilina
por Alexandre Fleming, em 1928, foi um dos
acontecimentos marcantes da historia da ciência, da
medicina e da farmácia do século xx.
• O termo Antibiótico tem sido utilizado de modo mais
restrito para indicar substâncias que atingem
bactérias, embora possa ser utilizado em sentido
amplo contra outros parasitas.
3. MEDICAMENTOS
• É toda substâncias ou conjuntos de
substâncias que são administrados aos
homens com a finalidade de:
Diagnóstico, prevenção, modificação de
funções e tratamento de doenças.
4. DROGAS
• É toda substância de origem natural ou síntese
química que ao ser administrado aos
organismos vivos modificam um ou mais
sistemas de organismo, causando efeitos
benéficos ou maléficos ao próprio organismo,
porem provoca alterações fisiológicas e
psíquicas.
5. FÁRMACO
• É toda substancia de estrutura química bem
definida que quando administrado modifica o
estado fisiológico ou estado patológico em
beneficio do organismo receptor.
6. Resistência Microbiana
Um microrganismo e resistente a um antibiótico
quando são necessarias concentrações muito
elevadas da droga para provocar a sua morte,
capazes de produzir efeitos tóxicos perigosos para o
paciente.
O aumento da resistência microbiana se da devido ao
abuso, mau uso e distribuição do antimicrobianos
em níveis inferiores aos recomendados em manuais
terapêuticos, bem como as mas condições de
higiene.
7. Classificação dos antibióticos segundo
o tipo de acção sobre as bactérias
• Bactericidas: possuem a propriedade de destruir a
bactéria e sua acção e irreversível. (ex: as penicilinas,
cefalosporinas)
• Bacteriostaticos: são os que inibem a multiplicação
bacteriana, a qual retoma uma vez que se suspende
o tratamento. (tetraciclina, macrolidos).
8. Classe dos antibióticos agrupados
por estrutura
• Penicilina de aspetro aumentado
• 8-A-9 AMPICILINA, sódica Inj. 500 mg - Amp.
VIA DE ADMINISTRAÇÃO: E.V
INDICAÇÕ:É eficaz, em associação com a Gentamicina,
na profilaxia da endocardite em doentes que se vão
submeter a intervenção sob anestesia geral. É útil na
profilaxia cirúrgica (sobretudo cirurgia das vias
biliares ou ginecológicas) só ou em associação com
Gentamicina.
9. cont
DOSES: No geral: a) Adultos: variável conforme o tipo e
gravidade da infecção entre 2-12 g/dia divididos em
4 tomas (dose máxima de 14 g/dia). b) Crianças: 100-
200 mg/kg/dia divididos em 4-6 tomas. Na meningite
por H. influenzae tipo B em crianças, recomenda-se
400 mg/kg/dia, divididos em 4-6 tomas. c) Nos
recém-nascidos: com mais de 1 semana: 50-100
mg/kg/dose em 3 tomas, com menos de 1 semana:
50-100 mg/kg/dose em 2 tomas. Na meningite 200
mg/kg/dia divididos em 4 tomas. Na profilaxia
cirúrgica: 2 g E.V. um pouco antes da intervenção;
nas intervenções prolongadas ir dando doses
adicionais em cada 4-8 h; na cirurgia suja é
geralmente necessário continuar o tratamento por 5-
10 dias. Na profilaxia da endocardite.
•
10. GENTAMICINA, sulfato Inj. 80 mg/2 mL - Amp.
VIA DE ADMINISTRAÇÃO: E.V.; I.M. (Aminoglicosideo)
INDICAÇÕES: Indicada no tratamento empírico de
infecções graves (ex: septicemia), em
associação com penicilina G ou ampicilina
(para gram- positivos) e metronidazol (para
anaeróbios) Está também indicada na
endocardite enterocócica, em associação com
a Amoxicilina ou outra penicilina.
11. DOSES: Administrar por via I.M., E.V. muito lenta
ou em perfusão E.V. (diluída em 100-200 mL de
soro fisiológico ou dextrose 5% no adulto ou na
proporção de 1mL/1mg na criança e a correr em
30 min), nas seguintes doses em média: a)
Adultos: 1-1,5 mg/kg de 8/8 h. b) Crianças de 4
semanas até 12 anos: 6 mg/kg/dia em dose única
ou dividida em 2-3 tomas. c) Recém-nascidos: 3-
5 mg/kg/dia em 1-2 tomas (nos prematuros
administrar doses menores e espaçar a
administração para 36-48 h).
12. CEFTRIAXONA inj.1g/4ml-Amp.
VIA DE ADMINISTRAÇÃO: E.V, I.M ou
Perfusão.
INDICAÇÕES: Antibiótico de largo
espectro activo contra: Bactérias gram-
positivas aeróbicas incluindo
Estreptococos dos grupos A, B e viridans;
S. bovis; Pneumococos e ainda diferentes
estirpes de Estafilococos incluindo as
produtoras de penicilinas (preferir contudo
nestes casos a flucloxacilina ou similar
13. cont
DOSES: Pode ser administrada de acordo com a gravidade da infecção
por via I.M. ou E.V. (2-4 min) ou em perfusão E.V. (20-60 min) em 1-2
administrações diárias. A injecção I.M. de mais de 1 g deve ser
dividida e aplicada em mais do que um local. No geral: a) Adultos: 1-2
g/dia (máximo de 4 g/dia nas infecções graves). b) Crianças: 20-50
mg/kg/dia até um máximo de 80 mg/kg/dia em 1-2 doses diárias.
Doses de mais de 50 mg/kg devem ser administradas em perfusão E.V.
c) Recém-nascidos (em perfusão E.V.): Na meningite: 100 mg/kg como
dose de ataque, seguida de 80 mg/kg/dose uma vez/dia. Na sépsis: 50
mg/kg/dose 1 x/dia. Na gonorreia: 250 mg I.M. em dose única. Na
profilaxia cirúrgica; 1 g na altura da indução anestésica (na cirurgia
colo-rectal dar 2 g E.V. lenta directa, em perfusão E.V. ou I.M.). Ter em
atenção que para administração E.V. nunca se deve usar o diluente
que acompanha as ampolas para uso I.M.
14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Antibióticos in dicionário da língua
portuguesa com acordo ortográfico (em
linha). Porto editora, 2003 a 2015.
(Consult.2015-03-14-23:47:01). Disponível na
internet.