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"ESTATUTOS" 
CAPÍTULO I 
Da Denominação, Sede, Finalidade e Atividade Principal 
Artigo 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA_______________ , entidade sem fins lucrativos, que terá sua duração por tempo indeterminado. 
Artigo 2º - A Igreja Evangélica __________________, terá sua sede (provisória ou definitiva) à Rua ......................... .... ..... .... ..... .. na cidade de Campinas, SP. 
Artigo 3º - A Igreja tem por finalidade prestar culto a Deus, em Espírito e Verdade. 
Artigo 4º - A Igreja Evangélica ___________________, tem por atividade principal: Pregar o Evangelho – de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, 
ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade. 
CAPÍTULO II. 
Dos Membros – Admissão, Direitos e Deveres 
Artigo 5º - Serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidades e cor, batizados com bom 
testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada por sua regra de fé e governo. 
Artigo 6º - São direitos dos membros: 
a-) Votar e ser votado; 
b-) Tomar parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias. 
Artigo 7º - São deveres dos membros: 
a-) Cumprir os presentes Estatutos e as decisões dos órgãos de Administração da Igreja; 
b-) Comparecer as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias; 
c-) Zelarem pelo Patrimônio moral e material da Igreja; 
d-) Se eleitos, para os cargos de direção, desempenhar os seus serviços desinteressadamente e sem pretender ou exigir qualquer remuneração; 
e-) Prestar ajuda e colaboração a Igreja, quando para tanto for solicitado, sempre gratuitamente. 
EXCLUSÃO 
Artigo 8º - Serão excluídos do Rol de Membros da Igreja, os crentes que cometerem grave infração dos deveres estipulados no presente Estatuto, ou deixarem 
as doutrinas e preceitos bíblicos que são recomendados como regra e ensinamento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Pela saída, abandono ou qualquer outro motivo, da Igreja, a nenhum membro será lícito plei tear ou reclamar indenizações, sob 
qualquer forma ou pretexto, por possuir apenas a condição de membro ou outro cargo oficial, bem como: Pastor, Evangelista, Pr esbítero, Diácono e Obreiro do 
Evangelho, sendo que são consideradas vocações especiais de Deus conforme consta em Romanos 1: 1 e em I Coríntios 12: 28 da Bíblia Sagrada. 
CAPÍTULO II. 
Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação 
Artigo 9º - Os recursos da Igreja são obtidos por dízimos, ofertas e doações voluntárias e outras receitas permitidas por lei. 
Artigo 10º - Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no País e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme Lei 5.172 de 25 de 
Outubro de 1966, do Código Tributário Nacional. 
Artigo 11º - A Igreja como pessoa jurídica não remunera seus dirigentes e não distribui lucros ou vantagens de seu Patrimônio a mantenedores ou membros a 
qualquer título. 
CAPÍTULO VI 
Das Assembléias Gerais 
Artigo 12º - Haverá duas Assembléias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias, sendo que a convocação da Assembléia Geral Ordinária só poderá ser feita pelo 
Pastor Presidente da Igreja Evangélica _______, com sede à Rua __________________. 
Artigo 13º - A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice- Presidente, primeiro e segundo 
secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a 
convocação e presença do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo, por quem a mesma é supervisionada. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Presidente da Igreja será sempre nomeado pelo Pastor Presidente da Igreja ___________________________, sendo que perderá o 
seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente 
Estatuto. 
Artigo 14º- A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se- à para tratar de assuntos urgentes, a juízo da Diretoria, sempre que necessário, exceto no caso de 
assuntos referentes a eleição da Diretoria, mudança de quaisquer cargos oficiais ou mudança ou alteração de qualquer artigo do presente Estatuto. 
CAPÍTULO V 
Da Diretoria e Comissão de Conta 
Artigo 15º - A Igreja para manter a eficiência e para estar de acordo com a providência e a vontade de Deus, terá uma Diretoria eleita composta de 6 (seis) 
membros: 
Presidente – Que é o Pastor da Igreja, nomeado na forma do Parágrafo Único do artigo 13º deste Estatuto; 
Primeiro e Segundo Secretário ; 
Primeiro e Segundo Tesoureiro – É alheio a esta Diretoria uma Comissão de Contas, composta por 3 (três ) membros. 
Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria terão mandato de 2 (dois) anos, exceto o Presidente que é por tempo indeterminado. 
Parágrafo 2º: Os membros da Diretoria serão empossados após a eleição. 
Artigo 16º - Ao Presidente Compete 
a-) Representar a Igreja em juízo ou fora dele; 
b-) Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto; 
c-) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e prestar informações; 
d-) Zelar pela parte espiritual da Igreja. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Presidente convocar Assembléias Ordinárias, bem como alterar qualquer artigo, alíneas ou parágrafo do presente 
Estatuto. 
Artigo 17º - Ao Vice- Presidente Compete: 
a-) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; 
b-) Superintender as comissões que lhe forem determinadas pelo Presidente;
c-) Auxiliar o Presidente no que for necessário. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Vice-Presidente, como também ao Primeiro e Segundo Secretário e aos Primeiro e Segundo Tesoureiro, fazer em reforma 
ou alterar qualquer artigo, parágrafo ou alíneas deste Estatuto. 
Artigo 18º - Ao Primeiro Secretário Compete: 
a-) Redigir as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e ler para aprovação; 
b-) Organizar e Ter em boa ordem o Arquivo da Igreja; 
c-) Assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiais; 
d-) Ler anualmente o relatório geral da secretaria. 
Artigo 19º - Ao Segundo Secretário Compete: 
a-) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou fatos; 
b-) Auxiliar o Primeiro Secretário no que for necessário. 
Artigo 20º - Ao Primeiro Tesoureiro Compete: 
a-) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; 
b-) Arrecadar as receitas gerais da Igreja; 
c-) Fazer todos os pagamentos em geral mediante recibos ou notas fiscais; 
d-) Ter em boa ordem e feita com clareza, as escriturações das receitas e despesas da Igreja, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele; 
e-) Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria. 
Artigo 21º - Ao Segundo Tesoureiro Compete: 
a-) Substituir o Primeiro Tesoureiro, em seus impedimentos ou faltas; 
b-) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário. 
Artigo 22º - Compete a Comissão de Contas: 
a-) Examinar os livros da Tesouraria; 
b-) Conferir as somas e os lançamentos com as notas fiscais ou recibos; 
c-) Anualmente dar o parecer dos serviços prestados pelos tesoureiros, fiscalizando – os em suas gestões financeiras ou denunciar fraudes, crimes e 
apresentar sugestões para corrigir. 
CAPÍTULO VI 
Dos Bens 
Artigo 23º - Os bens da Igreja Evangélica ________________________, serão administrados pela Diretoria, cujo Presidente com o Tesoureiro r epresentarão 
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando todos os documentos oficiais, bem como escrituras públicas, contratos e títulos em geral, inclusive 
levantamento de dinheiro para movimentação de fundos da Igreja junto ao Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição financei ra ou bancária. 
Parágrafo Primeiro: A Igreja como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros, 
individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares. 
Parágrafo Segundo: A Igreja não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros, sem que haja para isso uma prévia 
autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureiro. 
CAPÍTULO VI 
Do Patrimônio 
Artigo 24º - A Igreja terá por Patrimônio, quaisquer bens, móveis e imóveis, semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome 
da Igreja Evangélica __________________________, e, só poderão ser vendidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para 
esse fim, com a presença de (2/3) dos seus membros em comunhão e do Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo. 
CAPITULO VII 
Da Igreja Sede Matriz e Suas Congregações 
Artigo 25º - Com o propósito de defender os interesses da Igreja, tomar ciência das deliberações doutrinarias, a Igreja Sede Matriz fará parte das Convenções 
Gerais. 
Artigo 26º - A Igreja sede matriz poderá abrir congregações no Estado de Mato Grosso, vinculada a esta. 
Artigo 27º - Considera-se Congregações vinculadas a esta Igreja, as que são sustentadas e supervisionadas pela Matriz de Campinas, inclusive as que vierem 
a unir-se. 
Artigo 28º - Aplica-se as Congregações todas as normas estabelecidas por este Estatuto. 
Artigo 29º - Para que assegure força estatutária, será lavrada em Ata da Igreja Matriz, em Assembléia Geral, todos os dados das Congregações que se 
filiarem, tais como: Ano de fundação, Endereço completo, Bairro, Município e Estado, inclusive as que se fecharem ou no caso de alteração de endereço. 
CAPÍTULO IX 
Evangelização 
Artigo 30º - A Igreja Evangélica __________________, terá o seguinte trabalho de Evangelização: 
a-) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, a todos os povos, inclusive, aos japoneses radicados no Brasil; 
b-) Escolas primárias e outros graus; 
c-) Asilos para órfãos e inválidos; 
d-) Cursos teológicos; 
e-) Outras instituições que se fizerem necessárias. 
CAPÍTULO X 
Das Disposições Gerais 
Artigo 31º - O presente Estatuto só poderá ser reformado no todo ou em par te, ou alterados qualquer capítulos, artigos, parágrafos ou alíneas, por 
determinação e a presença de dois terços do seus membros em comunhão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas para este fim e 
presidida pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo. 
Artigo 32º - Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a Igreja ________________________________, só poderá ser extinta por sentença 
judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus 
membros em comunhão. 
Artigo 33º - No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da Igreja, reverterá em benefício de outra entidade congênere, com sede no território 
nacional, ou que a Assembléia determinar , após obedecidas as formalidades legais. 
Artigo 34º - Os casos omissos deste Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, ficando, desde já, eleito o Fórum local , para dirimir 
quaisquer dúvidas resultantes do presente, registrando-se nas respectivas Atas.
Artigo 35º - O presente Estatuto após aprovado pela Assembléia Geral, será registrado no órgão competente, entrando em vigor a partir do r egistro. 
Localidade, _______de ________________________de 20XX 
______________________________________ 
NOME DO PRESIDENTE 
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______________________________________ 
Visto de advogado com indicação do Nº da OAB

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Modelo de estatuto igreja

  • 1. "ESTATUTOS" CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Finalidade e Atividade Principal Artigo 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA_______________ , entidade sem fins lucrativos, que terá sua duração por tempo indeterminado. Artigo 2º - A Igreja Evangélica __________________, terá sua sede (provisória ou definitiva) à Rua ......................... .... ..... .... ..... .. na cidade de Campinas, SP. Artigo 3º - A Igreja tem por finalidade prestar culto a Deus, em Espírito e Verdade. Artigo 4º - A Igreja Evangélica ___________________, tem por atividade principal: Pregar o Evangelho – de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade. CAPÍTULO II. Dos Membros – Admissão, Direitos e Deveres Artigo 5º - Serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidades e cor, batizados com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada por sua regra de fé e governo. Artigo 6º - São direitos dos membros: a-) Votar e ser votado; b-) Tomar parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias. Artigo 7º - São deveres dos membros: a-) Cumprir os presentes Estatutos e as decisões dos órgãos de Administração da Igreja; b-) Comparecer as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias; c-) Zelarem pelo Patrimônio moral e material da Igreja; d-) Se eleitos, para os cargos de direção, desempenhar os seus serviços desinteressadamente e sem pretender ou exigir qualquer remuneração; e-) Prestar ajuda e colaboração a Igreja, quando para tanto for solicitado, sempre gratuitamente. EXCLUSÃO Artigo 8º - Serão excluídos do Rol de Membros da Igreja, os crentes que cometerem grave infração dos deveres estipulados no presente Estatuto, ou deixarem as doutrinas e preceitos bíblicos que são recomendados como regra e ensinamento. PARÁGRAFO ÚNICO: Pela saída, abandono ou qualquer outro motivo, da Igreja, a nenhum membro será lícito plei tear ou reclamar indenizações, sob qualquer forma ou pretexto, por possuir apenas a condição de membro ou outro cargo oficial, bem como: Pastor, Evangelista, Pr esbítero, Diácono e Obreiro do Evangelho, sendo que são consideradas vocações especiais de Deus conforme consta em Romanos 1: 1 e em I Coríntios 12: 28 da Bíblia Sagrada. CAPÍTULO II. Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação Artigo 9º - Os recursos da Igreja são obtidos por dízimos, ofertas e doações voluntárias e outras receitas permitidas por lei. Artigo 10º - Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no País e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966, do Código Tributário Nacional. Artigo 11º - A Igreja como pessoa jurídica não remunera seus dirigentes e não distribui lucros ou vantagens de seu Patrimônio a mantenedores ou membros a qualquer título. CAPÍTULO VI Das Assembléias Gerais Artigo 12º - Haverá duas Assembléias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias, sendo que a convocação da Assembléia Geral Ordinária só poderá ser feita pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica _______, com sede à Rua __________________. Artigo 13º - A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice- Presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo, por quem a mesma é supervisionada. PARÁGRAFO ÚNICO: O Presidente da Igreja será sempre nomeado pelo Pastor Presidente da Igreja ___________________________, sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto. Artigo 14º- A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se- à para tratar de assuntos urgentes, a juízo da Diretoria, sempre que necessário, exceto no caso de assuntos referentes a eleição da Diretoria, mudança de quaisquer cargos oficiais ou mudança ou alteração de qualquer artigo do presente Estatuto. CAPÍTULO V Da Diretoria e Comissão de Conta Artigo 15º - A Igreja para manter a eficiência e para estar de acordo com a providência e a vontade de Deus, terá uma Diretoria eleita composta de 6 (seis) membros: Presidente – Que é o Pastor da Igreja, nomeado na forma do Parágrafo Único do artigo 13º deste Estatuto; Primeiro e Segundo Secretário ; Primeiro e Segundo Tesoureiro – É alheio a esta Diretoria uma Comissão de Contas, composta por 3 (três ) membros. Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria terão mandato de 2 (dois) anos, exceto o Presidente que é por tempo indeterminado. Parágrafo 2º: Os membros da Diretoria serão empossados após a eleição. Artigo 16º - Ao Presidente Compete a-) Representar a Igreja em juízo ou fora dele; b-) Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto; c-) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e prestar informações; d-) Zelar pela parte espiritual da Igreja. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Presidente convocar Assembléias Ordinárias, bem como alterar qualquer artigo, alíneas ou parágrafo do presente Estatuto. Artigo 17º - Ao Vice- Presidente Compete: a-) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; b-) Superintender as comissões que lhe forem determinadas pelo Presidente;
  • 2. c-) Auxiliar o Presidente no que for necessário. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Vice-Presidente, como também ao Primeiro e Segundo Secretário e aos Primeiro e Segundo Tesoureiro, fazer em reforma ou alterar qualquer artigo, parágrafo ou alíneas deste Estatuto. Artigo 18º - Ao Primeiro Secretário Compete: a-) Redigir as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e ler para aprovação; b-) Organizar e Ter em boa ordem o Arquivo da Igreja; c-) Assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiais; d-) Ler anualmente o relatório geral da secretaria. Artigo 19º - Ao Segundo Secretário Compete: a-) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou fatos; b-) Auxiliar o Primeiro Secretário no que for necessário. Artigo 20º - Ao Primeiro Tesoureiro Compete: a-) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b-) Arrecadar as receitas gerais da Igreja; c-) Fazer todos os pagamentos em geral mediante recibos ou notas fiscais; d-) Ter em boa ordem e feita com clareza, as escriturações das receitas e despesas da Igreja, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele; e-) Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria. Artigo 21º - Ao Segundo Tesoureiro Compete: a-) Substituir o Primeiro Tesoureiro, em seus impedimentos ou faltas; b-) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário. Artigo 22º - Compete a Comissão de Contas: a-) Examinar os livros da Tesouraria; b-) Conferir as somas e os lançamentos com as notas fiscais ou recibos; c-) Anualmente dar o parecer dos serviços prestados pelos tesoureiros, fiscalizando – os em suas gestões financeiras ou denunciar fraudes, crimes e apresentar sugestões para corrigir. CAPÍTULO VI Dos Bens Artigo 23º - Os bens da Igreja Evangélica ________________________, serão administrados pela Diretoria, cujo Presidente com o Tesoureiro r epresentarão ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando todos os documentos oficiais, bem como escrituras públicas, contratos e títulos em geral, inclusive levantamento de dinheiro para movimentação de fundos da Igreja junto ao Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição financei ra ou bancária. Parágrafo Primeiro: A Igreja como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares. Parágrafo Segundo: A Igreja não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureiro. CAPÍTULO VI Do Patrimônio Artigo 24º - A Igreja terá por Patrimônio, quaisquer bens, móveis e imóveis, semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da Igreja Evangélica __________________________, e, só poderão ser vendidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a presença de (2/3) dos seus membros em comunhão e do Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo. CAPITULO VII Da Igreja Sede Matriz e Suas Congregações Artigo 25º - Com o propósito de defender os interesses da Igreja, tomar ciência das deliberações doutrinarias, a Igreja Sede Matriz fará parte das Convenções Gerais. Artigo 26º - A Igreja sede matriz poderá abrir congregações no Estado de Mato Grosso, vinculada a esta. Artigo 27º - Considera-se Congregações vinculadas a esta Igreja, as que são sustentadas e supervisionadas pela Matriz de Campinas, inclusive as que vierem a unir-se. Artigo 28º - Aplica-se as Congregações todas as normas estabelecidas por este Estatuto. Artigo 29º - Para que assegure força estatutária, será lavrada em Ata da Igreja Matriz, em Assembléia Geral, todos os dados das Congregações que se filiarem, tais como: Ano de fundação, Endereço completo, Bairro, Município e Estado, inclusive as que se fecharem ou no caso de alteração de endereço. CAPÍTULO IX Evangelização Artigo 30º - A Igreja Evangélica __________________, terá o seguinte trabalho de Evangelização: a-) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, a todos os povos, inclusive, aos japoneses radicados no Brasil; b-) Escolas primárias e outros graus; c-) Asilos para órfãos e inválidos; d-) Cursos teológicos; e-) Outras instituições que se fizerem necessárias. CAPÍTULO X Das Disposições Gerais Artigo 31º - O presente Estatuto só poderá ser reformado no todo ou em par te, ou alterados qualquer capítulos, artigos, parágrafos ou alíneas, por determinação e a presença de dois terços do seus membros em comunhão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas para este fim e presidida pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo. Artigo 32º - Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a Igreja ________________________________, só poderá ser extinta por sentença judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus membros em comunhão. Artigo 33º - No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da Igreja, reverterá em benefício de outra entidade congênere, com sede no território nacional, ou que a Assembléia determinar , após obedecidas as formalidades legais. Artigo 34º - Os casos omissos deste Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, ficando, desde já, eleito o Fórum local , para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente, registrando-se nas respectivas Atas.
  • 3. Artigo 35º - O presente Estatuto após aprovado pela Assembléia Geral, será registrado no órgão competente, entrando em vigor a partir do r egistro. Localidade, _______de ________________________de 20XX ______________________________________ NOME DO PRESIDENTE Presidente ______________________________________ Visto de advogado com indicação do Nº da OAB