SlideShare a Scribd company logo
1 of 15
Download to read offline
A origem dos acidentes do trabalho




                                                                       Antonio Fernando Navarro1



                                                                                    Introdução




             Propõem-se aqui apresentar e associar a origem dos acidentes do trabalho e as
legislações existentes, sem traçar-se paralelos com estatísticas e comparativos, mas sim e tão
somente, de modo simples, apresentar a questão, que preocupa a todos aqueles que, como nós,
trabalhamos em atividades de SMS, seja na fiscalização de obras, na elaboração de normas ou
procedimentos, na gestão das atividades ou na implantação ou implementação de sistemas de gestão
integrada.

             Desde há muito nos deparávamos com essa questão envolvendo a origem dos acidentes,
depois de muito pesquisar e escrever à respeito percebemos que a origem dos acidentes pode ser a
mais diversa possível, já que as causas são distintas, por envolver não só o trabalhador, como
também a empresa, sua cultura e ambiente, e o trabalho, com suas dificuldades e condições de
execução das tarefas, incluindo o emprego de ferramentas e equipamentos, muitas vezes
desconhecidos dos trabalhadores. Ocorre que uma simples equação com três incógnitas é
impossível de ser resolvida, a menos que se substituam pelo menos duas das incógnitas. Na
linguagem matemática pode significar que estar-se-á substituindo valores desconhecidos, ou
situações não conhecidas, por algo que se possa estipular. Por exemplo, em empresas certificadas e
com elevado nível técnico, é de se supor que o ambiente e as condições de trabalho serão boas, da
mesma forma que o trabalhador, antes de iniciar suas atividades passará por períodos de capacitação
e de avaliação. Mas, será que isso realmente ocorre? Ainda não tivemos planilhas atualizadas que
segreguem os acidentes pelas empresas que sejam ou não certificadas. De uma coisa, contudo,




1
 Antonio Fernando Navarro é Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre em Saúde
e Meio Ambiente, tendo atuado em atividades industriais por mais de 30 anos. Também é professor da
Universidade Federal Fluminense – UFF.
poderemos chegar a um consenso, qual seja a de que a simples participação do trabalhador como
causa do acidente já passa a ser algo complexo.



                                                                      Discussão do Tema




              Em 19/11/1984, No Boletim Informativo FENASEG, nº 789, Ano XVI, no espaço
destinado a Estudos e Opiniões, sob o título: Por que ocorre um Acidente de Trabalho, assim nos
manifestávamos:

              Quais serão os motivos por que ocorrem os acidentes de trabalho? O que eles
representam para a Nação, para os empregadores e para as seguradoras?

              O Decreto Lei de n9 83.080/79 define o acidente de trabalho como sendo aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de
trabalho. Equiparam-se ao acidente de trabalho, entre outros. para fins de concessão de
benefícios:

a) doença profissional ou do trabalho;
b) acidente sofrido pelo empregado no horário e local de trabalho devido a atos de sabotagem, ou
terrorismo (praticado inclusive por companheiro de trabalho, ofensa física intencional motivada
por disputa relacionada com o trabalho, imprudência, negligência ou imperícia de terceiros,
inclusive companheiros de trabalho), ato de pessoa privada do uso da razão, desabamento,
inundação ou incêndio;
c) acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, na
execução de ordem ou realização de serviço sob autoridade da empresa, na prestação espontânea
de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, em viagem à
serviço da empresa, no percurso para o trabalho ou desse para aquela, no percurso para o local de
refeição ou de volta dele em intervalo de trabalho.

              Como se vê a definição de acidente de trabalho e bem vasta, não abrangendo tão
somente, como se poderia depreender à principio, o acidente sofrido por um empregado de uma
empresa, no horário e local de trabalho e na execução de uma tarefa determinada.
Estatisticamente várias são as formas de avaliar-se a incidência de acidentes de
trabalho. são eles: Taxa de Frequência, Taxa de Gravidade e índice de Avaliação da Gravidade.

            Nosso País, em princípios da década de 70 era o campeonissimo em acidentes de
trabalho. Infelizmente éramos também os "maiores" e os “melhores” em índices de acidentes.
Muita coisa foi feita desde então, com o objetivo de reduzirem-se esses índices a valores
considerados como aceitáveis pelos organismos internacionais. Entretanto, ainda hoje, apesar de
todo o esforço, nossos percentuais são bastante elevados. A FUNDACENTRO, em artigo: BRASIL,
1980: Estatísticas de Acidentes do Trabalho; catalogou os acidentes, baseado em trabalhos da
DATAPREV e do M.P.A.S.. Para exemplificar com alguns dados reais obtidos através da
Coordenadoria de Informática da Secretaria de Planejamento do INPS, citamos alguns dados
relativos ao ano base de 1980.

I) Acidente Típico      : 1.404.531 acidentes (95,9%)
 Doença Profissional :        3.713 acidentes (0,3%)
 Acidente de Trajeto :     55.967 acidentes (3,8%)

II) Índices por acidentes liquidados

Acidente com simples assistência médica                 : 207.375 (13,8%)
Incapacidade temporária menor do que 15d                : 791.504 (52,6%)
Incapacidade temporária maior do que 15d                : 473.964 (31,5%)
Incapacidade permanente com auxílio suplementar :            9.911 (0,6%)
Incapacidade permanente com auxílio acidente            :   13.118 (0,9%)
Aposentadoria dos invalidez                             :    4.896 (0,3%)
Óbitos                                                  :    4.824 (0,3%)

III) índices de acidentes por setores de atividades mais significantes ate a 10ª colocação:

indústria da madeira e cortiça                : 27,3%
indústria do mobiliário                       : 20,6%
indústria extrativa mineral                   : l8,7%
administração de portos e aeroportos          : 15,1%
indústria metalúrgica                         : 14,2%
indústria de bebidas                          : 13,4%
indústria de produtos alimentares             : 12,8%
indústria mecânica                         : 12,7%
construção civil                           : 12,3%

IV) índice de Dias-Homem perdidos até a 5ª colocação

construção civil                           : 23.055.472
indústria de madeira e cortiça             : 6.992.659
comércio varejista                         : 5.954.939
indústria mecânica                         : 5.756.678
indústria de produtos alimentícios         : 5.411.544

           Após a apresentação destes números pode-se ter uma pálida idéia do que representam
os acidentes de trabalho para o Pais, para os empregadores e para as seguradoras. Entretanto,
perguntamos se esses números não poderiam ser reduzidos ao m{mimo, ou quem sabe,
completamente eliminados? A eliminação total não é possível, porque a possibilidade de
ocorrência de um acidente não é dependente de um único fator, mas sim de uma infinidade de
fatores, agravados inclusive por condições de momento.

           Um operário em final de turno está sempre mais propenso a acidentes do que em inicio
de turno. A perda do seu time de futebol para um outro time também é um fator preponderante para
a ocorrência de acidentes. Períodos de recessão econômica, dias de pagamento, final de mês,
vésperas de feriados, etc., são fatores que propiciam o surgimento e acidentes. Como se vê, todo e
qualquer fator que motive o desequilíbrio psico-social ao ser humano é um fator de acidente;

           Agora imaginemos que todos esses fatores podem ocorrer com cada um dos membros
de uma comunidade operária, a todos os instantes, envolvendo os próprios participantes e
terceiros. O que se observa então é que a erradicação dos acidentes é uma obra impossível.
Entretanto, a redução sempre é possível desde que sejam criadas condições condignas de trabalho,
treinamento adequado e equipamentos e materiais adequados.

           Recentemente um fato nos chamou a atenção, apresentado pelos jornais de maior
circulação. Foi uma reunião de mais de 1.000 pessoas em uma cidade do nordeste, apresentando
parte dos membros superiores amputada por motores de desfibrar sisal. A cena apresentada das
pessoas expondo as partes de seu coroo amputadas foi chocante para todos nós. O que faltou
àqueles homens e mulheres para que não tivessem sido acidentados? Será que uma máquina
adequada já não teria sido suficiente, ou quem sabe um treinamento especifico para esse tipo de
operação? Falou-se também que essas pessoas recebem por produção, isto é, ganham pelo que
produzem. Nessa condição quanto mais rápida trabalharem mais produzirão e, consequentemente,
mais receberão. Se montarmos a nossa sequência lógica dos fatos apresentados, verificaremos que
tratam-se de pessoas humildes, sem muito ou nenhum recurso, trabalhando sem qualquer tipo de
treinamento e técnica, em equipamentos inadequadas e condições adversas. Ora, todos esses
fatores são contrários a qualquer medida de prevenção ou erradicação de acidentes. O resultado é
uma reunião de mais de 1.000 pessoas expondo suas chagas e brigando por seus direitos.

             A Seção XV, da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 200, trata das
Normas Regulamentadoras, apresentando algumas considerações de caráter preventivo (grifo
nosso), como se segue:

             Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de
que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre:

        I.    medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em
              obras de construção, demolição ou reparos;
       II.    depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos,
              bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
      III.    trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à
              prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos,
              eliminação de poeiras, gases, etc., e facilidades de rápida saída dos empregados;
      IV.     proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com
              exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes
              contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil
              circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente
              sinalização;
      V.      proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a
              céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia
              de endemias;
      VI.     proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações
              ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões
              anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para
              eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de
              exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do
              trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente
              dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;
VII.     higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações
              sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários
              individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições,
              fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e
              modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;
    VIII.     emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.
              Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a
              que se refere este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito
              adotadas pelo órgão técnico.
   A evolução prevencionista

            Ao longo de todo o tempo da implementação deste dispositivo legal, sempre ocorreram
algumas distorções, seja quanto ao entendimento ou a aplicação das medidas preconizadas em seus
vários capítulos e artigos.

            Observe-se que desde a década de 40, e, portanto, a mais de sessenta anos atrás, já havia
a preocupação dos legisladores para com a segurança do trabalhador, sendo necessárias medidas
preventivas específicas, visto que os acidentes do trabalho campeavam sem qualquer controle e as
proteções dos trabalhadores eram insipientes. Portanto, pode-se dizer que a menção à medidas de
prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção,
demolição ou reparos foi um dos maiores avanços obtidos nessa área.

            Em nossa avaliação do problema entendemos que a ocorrência de um acidente depende,
fundamentalmente, de grupos de fatores distribuídos e entrelaçados da seguinte forma:




I) Ser Humano

            A contribuição do Ser Humano para a ocorrência dos acidentes pode ser devida, dentre
outros, aos seguintes fatores (tratados aqui de modo reduzido, por não ser tema desta discussão):
Fatores Principais        Fatores Contributários

                          Má alimentação
Fome
                          Falta de alimentação
                          Mal estar
Doença                    Uso de medicamentos que prejudiquem seu equilíbrio ou
                          compreenção
Drogadição                Uso de drogas lícitas ou não, que prejudiquem a compreensão ou o
                          desempenho do trabalhador
                          Término da jornada
                          Término do serviço
                          Fome
                          Mal estar físico ou emocional
                          Pressão pelo término da atividade
Pressa
                          Jornadas excessivas
                          Situações anormais no ambiente do trabalho, como por exemplo, a
                          proximidade do corte de energia elétrica, a necessidade imediata de
                          um ajuste ou reparo de um equipamento, a interrupção momentânea
                          de um setor da empresa, entre outros.
                          Doença
                          Fome
                          Mal estar físico ou emocional
                          Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais
                          Possibilidade de vir a receber algum telefonema, seja para um novo
                          emprego ou de casa, por algum problema
Desatenção
                          Problemas familiares
                          Problemas financeiros
                          Condições físicas do ambiente do trabalho
                          Condições ambientais adversas
                          Conversas excessivas ao redor
                          Jornadas excessivas
                          Doença
                          Fome
                          Possibilidade de demissões no trabalho ou do corte de pessoas ou da
                          redução das atividades
                          Ambiente do trabalho
Stress                    Relacionamento interpessoal no trabalho
                          Condições ambientais adversas
                          Jornadas excessivas
                          Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado
                          Pressão pela conclusão das tarefas
                          Pressão pelas chefias ou colegas
                          Não realização de treinamento
Falta de treinamento ou
                          Treinamento mal transmitido
capacitação
                          Baixa capacidade de assimilação
                          Compreensão do treinamento
Falta de habilidade       Compreensão da atividade
                          Falta de habilidade
                          Cultura
Falta de conhecimento
                          Formação escolar
Doenças / transtornos
  Problemas psicológicos      Transtornos motivados por pressão
                              Fatores motivacionais
                              Doenças em família
  Problemas familiares
                              Pressões financeiras
                              Frio
                              Calor
  Condições ambientais
                              Umidade
  adversas
                              Vibração
                              Movimentação de máquinas e equipamentos
                              Posto de trabalho
                              Ambiente de trabalho
                                 Ruído
                                 Frio ou Calor
  Aspectos ergonômicos           Vibração
                                 Insolação excessiva
                                 Falta ou excesso de iluminação
                                 Conversas excessivas ao redor
                              Condições de trabalho

           Pode-se observar que muitos fatores contributários terminam por se repetir, em vários
momentos. A “fome” que pode conduzir à pressa para o término da atividade também gera a
“desatenção”.

4.3 Meio Ambiente

           Inúmeros são os fatores relativos ao meio que rodeia o trabalhador, ou está no seu
entorno, que podem propiciar a ocorrência de um acidente. Alguns desses são:

• Não indicação dos locais de riscos;
• Não proteção dos locais de riscos;
• Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
• Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de
  montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
• Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
• Local quente ou poeirento;
• Local desarrumado ou sujo;
• Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.

4.4 Condições propícias

           São todas aquelas que vem a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas
como o elo faltante na corrente.
Um empregado, usando uma serra circular para o corte de uma tábua, sem empregar os
EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado,
de maneira inoportuna, ou com a simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção.
Nesse caso, a preocupação do encarregado, ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal
da ocorrência do acidente. Um empregado que não esteja com uma adequada condição de saúde
pode não ter o desempenho requerido para a execução da atividade. Essa pode ser a situação
propícia.

4.5 Fatores externos

            Como fatores externos poderemos ter todos aqueles que estão no entorno do empregado
ou que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de
repente percebe que uma retro-escavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira, será
afetado, em sua tranqüilidade por essa movimentação. De outra feita, caso haja uma movimentação
de material sobre si, isso já prejudica a sua concentração. Esses fatores externos são dinâmicos. Há
também os fatores estáticos, como a umidade do ar, a temperatura ambiente, a iluminação do local
de trabalho, entre outros.

4.6 Fatores materiais

            Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de
suas tarefas. Nesse grupo tem-se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais
de apoio às atividades, e outros.

            Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente
inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes.

            2Existem referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil que remontam ao século
XIX, como o Decreto n.º 1313 de 17/01/1891, mas o mesmo tratava apenas de normas relativas ao
trabalho de crianças no Distrito Federal (na época, a cidade do Rio de Janeiro) e nunca foi
respeitado. Cabia aos Estados a competência para legislar sobre o trabalho e a inspeção era
inviabilizada pelos interesses patronais.




2
 Texto extraído da Wikipédia a Enciclopédia livre,
http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Cronologia_da_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Seguran%C3%A7a_e_Sa
%C3%BAde_no_Trabalho_no_Brasil, acessado em 25/02/2012
O Decreto n.º 3.550, de 16/10/1918, criou o Departamento Nacional do Trabalho,
cabendo a esse Departamento a fiscalização do cumprimento de Leis sobre acidentes do trabalho,
jornada, férias, trabalho de mulheres e menores e organização sindical.

            Em 1921 foi criada a Inspeção do Trabalho, circunscrita ao Distrito Federal (Rio de
Janeiro).

            Com a reforma constitucional de 1926 estabeleceu-se a competência da União para
legislar sobre o trabalho.

            O Decreto n.º 21690, de 01/08/1932 criou as Inspetorias Regionais nos Estados da
federação, posteriormente transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho, pelo Decreto n.º
2168, de 06/05/1940. As Delegacias do Trabalho Marítimo foram criadas pelo Decreto n.º 23259,
de 20/10/1933, cabendo a elas a fiscalização do trabalho nos portos, pesca e navegação. As DTM
foram extintas no governo de Fernando Collor de Mello.

            A obrigatoriedade de comunicação de acidentes do trabalho à autoridade policial foi
estabelecida pelo Decreto n.º 24637, de 10/07/1934, o qual também previa a imposição de multas
administrativas, pelo Departamento Nacional do Trabalho.

            O Decreto-lei n.º 1985, de 19/01/1940 estabelecia a competência do Ministério da
Agricultura para fiscalizar e estabelecer normas de trabalho nas minas.

            As Leis de proteção do trabalho foram agrupadas na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, pelo Decreto-lei n.º 5452, de 01/05/1943.

            Em 19/07/1947 a Organização Internacional do Trabalho - OIT, adota a Convenção n.º
81, que estabelece que cada Membro da OIT, para o qual a referida Convenção está em vigor, deve
ter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e Comerciais.

            O Brasil ratificou a Convenção n.º 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo n.º 24, de
29/05/1956, promulgado pelo Decreto n.º 41721, de 25/06/1957.

            Embora a carreira de Inspetor do Trabalho tenha sido criada pela Lei n.º 6479, de
09/04/1944, apenas após a promulgação da Convenção n.º 81 e expedição do Decreto n.º 55.841, de
15/03/1965, surge o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que estrutura as carreiras dos Agentes
da Inspeção do Trabalho nas diversas especialidades - Fiscal do Trabalho, Médico do Trabalho,
Engenheiro e Assistente Social, e estabelece normas de inspeção.
Ainda em relação à evolução histórica da Legislação do Trabalho no Brasil podemos
citar a Lei n.º 5161, de 21/10/1966, que autoriza a criação da Fundação Centro Nacional de
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, cuja denominação foi alterada
pela Lei n.º 7133, de 26/10/1983, para Fundação Centro Nacional Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho.

           O Decreto n.º 95461, de 11/12/1987, revigorou o Decreto n.º 41721, de 25/06/1957,
rerratificando a Convenção n.º 81.

           A Portaria n. 32, de 29 de novembro de 1968, do DNSHT - Departamento Nacional de
Segurança e Higiene do Trabalho, dispõe sobre a organização de CIPAs, regulamentando os artigos
158 e 164 da CLT, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1967.

           Em 05/04/1971 o Brasil denunciou a Convenção n.º 81, devido principalmente ao artigo
6.º, que estabelece que o estatuto do funcionalismo deve garantir a estabilidade do pessoal da
inspeção e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência
externa indevida, além do parágrafo 2, do artigo 11.º , que prevê a indenização de todas as despesas
acessórias dos inspetores do trabalho, necessárias ao exercício de suas funções.

           A Portaria n.º 3237, de 17 de julho de 1972, que fazia parte do "Plano de Valorização do
Trabalhador" do Governo Federal, tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do
trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais
trabalhadores.

           A Lei n.º 6514, de 22/12/1977, alterou o Capítulo V, do Título II, da CLT, relativo à
Segurança e Medicina do Trabalho - artigos 154 a 201. A Portaria n.º 3214, de 08/06/1978, aprova
as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR. Essas Normas tem sido
alteradas ao longo do tempo, por diversas Portarias.

           Atualmente o Brasil adota uma série de Convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). As Convenções da OIT que foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil deram
origem a alterações nas Normas Regulamentadoras pertinentes a cada assunto abrangido pela
referida Convenção. As Normas Regulamentadoras tem sido alteradas nos últimos anos, tanto para
fazer frente à evolução dos métodos produtivos e relações do trabalho quanto para adequar-se às
Convenções da OIT promulgadas pela Brasil.
Análise da Questão




           Por décadas os profissionais de segurança do trabalho sempre se questionaram a
respeito deste tema. No Brasil, esses profissionais começaram a ser qualificados, através de cursos
de capacitação específicos em meados da década de 1970. Até então, existiam cursos de engenharia
que, em suas grades curriculares faziam menção a determinados itens relativos às condições de
segurança dos trabalhadores. No restante do mundo já se comentava sobre segurança do trabalho
desde a década de 1950. Portanto, essa preocupação para com a segurança do trabalho, traduzida
através da formação de profissionais específicos não é tão antiga assim. Aqui se começa com os
Supervisores de Segurança do Trabalho, que nada mais eram do que profissionais de Segurança
Patrimonial que recebiam cursos complementares. Esses Supervisores foram Transformados em
Técnicos de Segurança do Trabalho. Como tinham como título a palavra Técnicos, passaram a ser
alvo dos Conselhos,principalmente os Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Discussões infindáveis, procrastinações eternas fizeram com que somente um pequeno percentual
desses técnicos passasse a fazer parte dos CREAS. Quanto à capacitação dos Engenheiros, os cursos
foram adaptados de cursos ministrados fora do Brasil, tendo sido o primeiro curso ministrado entre
1975 e 1976. Em sua primeira denominação, eram os Engenheiros do Trabalho. Posteriormente,
passaram a ser os Engenheiros de Segurança do Trabalho. Ainda há algumas vertentes que
entendem ser os engenheiros de Segurança no Trabalho. Há distinções entre no trabalho e do
trabalho, mas que não trazem benefícios à compreensão do tema proposto: A origem dos Acidentes
do Trabalho.

           Assim, presta-se este artigo a trazer algumas contribuições ao tema e ao papel exercido
tanto pelo Técnico de Segurança quanto pelo Engenheiro de Segurança, na contextualização da
origem dos acidentes do trabalho.

O papel dos profissionais de Segurança do Trabalho:

           Podemos afirmar que desde que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho,
na Era Getulista (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), já existia uma
preocupação, pelo menos materializada em Lei, para com as questões relacionadas à segurança do
trabalhador. Em parte, e isso não é divulgado, pode ser que essa preocupação em uma época em que
o País vivia um regime Ditatorial, pode ter sido devida ao fato do ingresso da Nação da
Organização das Nações Unidas, o que ocorreria anos depois, pois que na época da redação do
Decreto-Lei o mundo ainda estava em guerra. O Brasil participava enviando os “pracinhas” para a
Itália, fornecendo recursos minerais e iniciando atividades industriais.

            Em 1978, por intermédio de uma Portaria Ministerial que tomou o nº 3.214, emitida em
08/06/1978, e publicada no DOU de 06/07/1978, foi finalmente regulamentado o artigo 200 da
CLT, através da divulgação das Normas Regulamentadoras, específicas para as atividades
relacionadas ao trabalho humano. Muitas dessas Normas Regulamentadoras foram efetivamente
postas em prática anos após, da mesma forma que foram redigidas outras.

            É interessante mencionar-se que, através da Lei nº 7.410, de 27/11/1985, foi
regulamentada a atividade do Engenheiro de Segurança do Trabalho e a profissão do Técnico de
Segurança do Trabalho (anteriormente Supervisores de Segurança do Trabalho). Por ser um texto
bastante interessante, passamos a citá-lo:

LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do
Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e da outras providencias.

Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido,
exclusivamente:

I - Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no Pais, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho,
realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do
Trabalho, ate a data fixada na regulamentação da Lei.

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido,
exclusivamente:

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser
ministrado no Pais em estabelecimento de ensino de 2o grau;

II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho,
realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do
Trabalho, ate a data fixada na regulamentação desta Lei.

           A questão a ser apresentada é que de muito já se tinha conhecimento da previsibilidade
das ocorrências dos acidentes, da mesma maneira que já se tinham informações estatísticas que
poderiam ser empregadas em sistemas de gestão, impensáveis no passado. Assim, por que os
acidentes ainda continuam ocorrendo? A legislação existente, apesar de tudo, é boa, embora prolixa
em muitos aspectos. O que mais se observa nas obras, residenciais ou industriais é o mais total
descumprimento da legislação. Salvo honrosas exceções, que dependem muito mais da cultura das
empresas do que dos empregados, nas demais empresas percebe-se o quanto devemos trilhar para
que nosso País possa ser considerado como um País onde as leis trabalhistas são cumpridas.



                                                                                   Conclusão




           Quando um tema passa a ser claro como o da contínua ocorrência de acidentes, quando
se tem hoje as ferramentas adequadas pera a análise das ocorrências dos acidentes, inclusive para
que se possa traçar os limites de contenção dos desvios, primeiro estágio para que se dê uma
ocorrência fatal, quando se tem as normas e procedimentos à vontade para serem empregadas,
quando há cada vez mais um crescente número de empresas certificadas, por que os acidentes
continuam ocorrendo?

           Parece que as respostas são óbvias, não? Se assim o fossem, certamente já teriam
ocorrido as mudanças necessárias.

           Precisa haver uma maior fiscalização sobre as empresas que não atendem à lei. Os
sindicatos dos trabalhadores devem deixar de lado as greves pelo simples fato que quererem
arrecadar mais e pensar na segurança de seus afiliados. As empresas devem buscar mudanças, de
postura e de cultura. As empresas certificadoras devem rever seus conceitos para a concessão de
certificados para empresas que não atendem às leis. Parece simples, não é? Mas sair da zona de
conforto para uma zona de conflito, sim, porque mudar pode significar conflitos, não é tão fácil
assim. Enquanto for normal morrerem pessoas para compor os quadros estatísticos e todos
trabalharem com números sem a necessária pró-atividade o cenário será o mesmo, com milhares de
pessoas mutiladas ou sofrendo em filas de hospitais para serem atendidas e curadas. Quanto isso
não representa? Muito, se considerarmos que estamos vivenciando um momento especial de
crescimento da nação, com a falta de mão de obra qualificada. Desta forma, não podemos e não
devemos deixar que ninguém se exponha. Esse é nosso primeiro dever. Para tal, temos que eliminar
os riscos. Se isso for impossível, o próximo passo não pode ser o de aceitar os riscos, mas sim o de
mitiga-los e de proteger os trabalhadores. Essa deve ser nossa missão. Proteger os trabalhadores,
fazendo com que essa preocupação surja deles. Nós, profissionais de SMS somos meros indutores
da cultura de mudanças.

More Related Content

What's hot

Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasGhiordanno Bruno
 
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do ponto de vista da engenh...
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do  ponto de vista  da engenh...ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do  ponto de vista  da engenh...
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do ponto de vista da engenh...Vic Fernandes
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Sandro Neves
 
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoPalestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoHP Safety Engenharia
 
Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde
Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeSegurança no Trabalho em Serviços de Saúde
Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeJosé Carlos Nascimento
 
Treinamento CIPA - Mapa de Risco
Treinamento CIPA - Mapa de RiscoTreinamento CIPA - Mapa de Risco
Treinamento CIPA - Mapa de RiscoHugoDalevedove
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)Agostinho J. Neto
 
NR 15 Agentes Químicos-Completo
NR 15 Agentes Químicos-CompletoNR 15 Agentes Químicos-Completo
NR 15 Agentes Químicos-CompletoKétuly Ataides
 
Análise acidentes
Análise acidentes Análise acidentes
Análise acidentes maleixo
 
Manobra Heimlich
Manobra HeimlichManobra Heimlich
Manobra HeimlichLF Martins
 
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosRiscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosGerlane Batista
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
 

What's hot (20)

Diferenças entre Perigo x Risco
Diferenças entre Perigo x RiscoDiferenças entre Perigo x Risco
Diferenças entre Perigo x Risco
 
Nr 3 embargo ou interdição
Nr 3 embargo ou interdiçãoNr 3 embargo ou interdição
Nr 3 embargo ou interdição
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
 
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do ponto de vista da engenh...
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do  ponto de vista  da engenh...ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do  ponto de vista  da engenh...
ERGONOMIA NO AMBIENTE INDUSTRIAL: Uma abordagem do ponto de vista da engenh...
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1
 
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoPalestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde
Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeSegurança no Trabalho em Serviços de Saúde
Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde
 
Treinamento CIPA - Mapa de Risco
Treinamento CIPA - Mapa de RiscoTreinamento CIPA - Mapa de Risco
Treinamento CIPA - Mapa de Risco
 
Aula nr 4
Aula nr 4Aula nr 4
Aula nr 4
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
 
NR 15 Agentes Químicos-Completo
NR 15 Agentes Químicos-CompletoNR 15 Agentes Químicos-Completo
NR 15 Agentes Químicos-Completo
 
Análise acidentes
Análise acidentes Análise acidentes
Análise acidentes
 
Manobra Heimlich
Manobra HeimlichManobra Heimlich
Manobra Heimlich
 
NR7 PCMSO
NR7 PCMSONR7 PCMSO
NR7 PCMSO
 
CIPAMIN
CIPAMINCIPAMIN
CIPAMIN
 
Aula 04 - Mapa de Risco
Aula 04 - Mapa de RiscoAula 04 - Mapa de Risco
Aula 04 - Mapa de Risco
 
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de RiscosRiscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
Riscos Ambientais e Medidas de Controle de Riscos
 
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
 
Nr – 19
Nr – 19Nr – 19
Nr – 19
 
Programas PPRA e PCMSO
Programas PPRA e PCMSOProgramas PPRA e PCMSO
Programas PPRA e PCMSO
 

Viewers also liked

Segurança do Trabalho e Engenharia de Alimentos
Segurança do Trabalho e Engenharia de AlimentosSegurança do Trabalho e Engenharia de Alimentos
Segurança do Trabalho e Engenharia de AlimentosFernando S. S. Barbosa
 
Acidentes de trabalho histórico
Acidentes de trabalho   históricoAcidentes de trabalho   histórico
Acidentes de trabalho históricoMarcelo Vieira
 
Indústria alimentícia rogério (1)
Indústria alimentícia rogério (1)Indústria alimentícia rogério (1)
Indústria alimentícia rogério (1)Viviane Carvalho
 
2 - A industria de alimentos- fases do processamento
2 - A industria de alimentos- fases do processamento2 - A industria de alimentos- fases do processamento
2 - A industria de alimentos- fases do processamentoprimaquim
 
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentos
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentosAula 1 introdução à tecnologia de alimentos
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentosAlvaro Galdos
 

Viewers also liked (7)

A função e a origem do gerenciamento de riscos
A função e a origem do gerenciamento de riscosA função e a origem do gerenciamento de riscos
A função e a origem do gerenciamento de riscos
 
Segurança do Trabalho e Engenharia de Alimentos
Segurança do Trabalho e Engenharia de AlimentosSegurança do Trabalho e Engenharia de Alimentos
Segurança do Trabalho e Engenharia de Alimentos
 
Acidentes de trabalho histórico
Acidentes de trabalho   históricoAcidentes de trabalho   histórico
Acidentes de trabalho histórico
 
Indústria alimentícia rogério (1)
Indústria alimentícia rogério (1)Indústria alimentícia rogério (1)
Indústria alimentícia rogério (1)
 
Industria de Alimentos
Industria de AlimentosIndustria de Alimentos
Industria de Alimentos
 
2 - A industria de alimentos- fases do processamento
2 - A industria de alimentos- fases do processamento2 - A industria de alimentos- fases do processamento
2 - A industria de alimentos- fases do processamento
 
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentos
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentosAula 1 introdução à tecnologia de alimentos
Aula 1 introdução à tecnologia de alimentos
 

Similar to A origem dos acidentes do trabalho: fatores e prevenção

As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoAs 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoUniversidade Federal Fluminense
 
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoAs 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoUniversidade Federal Fluminense
 
Caderno maquina e equipamentos
Caderno maquina e equipamentosCaderno maquina e equipamentos
Caderno maquina e equipamentosPaulo H Bueno
 
Caderno520segurancaem20maquin1
Caderno520segurancaem20maquin1Caderno520segurancaem20maquin1
Caderno520segurancaem20maquin1Dieli Mendes
 
Apostila seguran a_trabalho
Apostila seguran a_trabalhoApostila seguran a_trabalho
Apostila seguran a_trabalhoFatima Silva
 
Caderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquinCaderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquinMichele Denise
 
Higiene e segurança do trabalho
Higiene e segurança do trabalhoHigiene e segurança do trabalho
Higiene e segurança do trabalhostoc3214
 
Máquinas e acidentes de trabalho.pdf
Máquinas e acidentes de trabalho.pdfMáquinas e acidentes de trabalho.pdf
Máquinas e acidentes de trabalho.pdfProtermicaTst
 
Guia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoGuia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoJosué Sampaio
 
Manual de treinamento da cip1
Manual de treinamento da cip1Manual de treinamento da cip1
Manual de treinamento da cip1Cristina Santos
 
Apostila de cipa conatig - (última versão) - 150411
Apostila de cipa   conatig - (última versão) - 150411Apostila de cipa   conatig - (última versão) - 150411
Apostila de cipa conatig - (última versão) - 150411Paulo Alexandre Galvão
 
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...Laís Souza
 
Harmonia nos ambientes de trabalho fatores construtivos e destrutivos
Harmonia nos ambientes de trabalho   fatores construtivos e destrutivosHarmonia nos ambientes de trabalho   fatores construtivos e destrutivos
Harmonia nos ambientes de trabalho fatores construtivos e destrutivosUniversidade Federal Fluminense
 

Similar to A origem dos acidentes do trabalho: fatores e prevenção (20)

A origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalhoA origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalho
 
A origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalhoA origem dos acidentes do trabalho
A origem dos acidentes do trabalho
 
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoAs 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
 
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesãoAs 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
As 100 causas mais comuns de acidentes com ou sem lesão
 
Caderno maquina e equipamentos
Caderno maquina e equipamentosCaderno maquina e equipamentos
Caderno maquina e equipamentos
 
Caderno520segurancaem20maquin1
Caderno520segurancaem20maquin1Caderno520segurancaem20maquin1
Caderno520segurancaem20maquin1
 
Caderno5 maquina
Caderno5 maquinaCaderno5 maquina
Caderno5 maquina
 
Caderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquinCaderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquin
 
Apostila seguran a_trabalho
Apostila seguran a_trabalhoApostila seguran a_trabalho
Apostila seguran a_trabalho
 
Fenaseg: Por que ocorre um acidente do trabalho?
Fenaseg: Por que ocorre um acidente do trabalho?Fenaseg: Por que ocorre um acidente do trabalho?
Fenaseg: Por que ocorre um acidente do trabalho?
 
Caderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquinCaderno5 segurancaem maquin
Caderno5 segurancaem maquin
 
Higiene e segurança do trabalho
Higiene e segurança do trabalhoHigiene e segurança do trabalho
Higiene e segurança do trabalho
 
Máquinas e acidentes de trabalho.pdf
Máquinas e acidentes de trabalho.pdfMáquinas e acidentes de trabalho.pdf
Máquinas e acidentes de trabalho.pdf
 
Guia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoGuia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalho
 
Guia analise acidente
Guia analise acidenteGuia analise acidente
Guia analise acidente
 
Curso de cipa 2015
Curso de cipa 2015Curso de cipa 2015
Curso de cipa 2015
 
Manual de treinamento da cip1
Manual de treinamento da cip1Manual de treinamento da cip1
Manual de treinamento da cip1
 
Apostila de cipa conatig - (última versão) - 150411
Apostila de cipa   conatig - (última versão) - 150411Apostila de cipa   conatig - (última versão) - 150411
Apostila de cipa conatig - (última versão) - 150411
 
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...
Perfil dos trabalhadores da construção e a relação com as estatísticas de aci...
 
Harmonia nos ambientes de trabalho fatores construtivos e destrutivos
Harmonia nos ambientes de trabalho   fatores construtivos e destrutivosHarmonia nos ambientes de trabalho   fatores construtivos e destrutivos
Harmonia nos ambientes de trabalho fatores construtivos e destrutivos
 

More from Universidade Federal Fluminense

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalUniversidade Federal Fluminense
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentUniversidade Federal Fluminense
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuroUniversidade Federal Fluminense
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de segurosUniversidade Federal Fluminense
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notíciasUniversidade Federal Fluminense
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...Universidade Federal Fluminense
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUniversidade Federal Fluminense
 

More from Universidade Federal Fluminense (20)

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
 
Liderança da gestão
Liderança da gestãoLiderança da gestão
Liderança da gestão
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
 
Cenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscosCenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscos
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
 
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
 
Utilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismoUtilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismo
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
 
Teste de adequação de passivos susep
Teste de adequação de passivos   susepTeste de adequação de passivos   susep
Teste de adequação de passivos susep
 
Teoria do risco
Teoria do riscoTeoria do risco
Teoria do risco
 
Teoria do risco tese de doutoramento
Teoria do risco   tese de doutoramentoTeoria do risco   tese de doutoramento
Teoria do risco tese de doutoramento
 
Teoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguroTeoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguro
 
Tecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos segurosTecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos seguros
 
Tábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidadeTábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidade
 

A origem dos acidentes do trabalho: fatores e prevenção

  • 1. A origem dos acidentes do trabalho Antonio Fernando Navarro1 Introdução Propõem-se aqui apresentar e associar a origem dos acidentes do trabalho e as legislações existentes, sem traçar-se paralelos com estatísticas e comparativos, mas sim e tão somente, de modo simples, apresentar a questão, que preocupa a todos aqueles que, como nós, trabalhamos em atividades de SMS, seja na fiscalização de obras, na elaboração de normas ou procedimentos, na gestão das atividades ou na implantação ou implementação de sistemas de gestão integrada. Desde há muito nos deparávamos com essa questão envolvendo a origem dos acidentes, depois de muito pesquisar e escrever à respeito percebemos que a origem dos acidentes pode ser a mais diversa possível, já que as causas são distintas, por envolver não só o trabalhador, como também a empresa, sua cultura e ambiente, e o trabalho, com suas dificuldades e condições de execução das tarefas, incluindo o emprego de ferramentas e equipamentos, muitas vezes desconhecidos dos trabalhadores. Ocorre que uma simples equação com três incógnitas é impossível de ser resolvida, a menos que se substituam pelo menos duas das incógnitas. Na linguagem matemática pode significar que estar-se-á substituindo valores desconhecidos, ou situações não conhecidas, por algo que se possa estipular. Por exemplo, em empresas certificadas e com elevado nível técnico, é de se supor que o ambiente e as condições de trabalho serão boas, da mesma forma que o trabalhador, antes de iniciar suas atividades passará por períodos de capacitação e de avaliação. Mas, será que isso realmente ocorre? Ainda não tivemos planilhas atualizadas que segreguem os acidentes pelas empresas que sejam ou não certificadas. De uma coisa, contudo, 1 Antonio Fernando Navarro é Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre em Saúde e Meio Ambiente, tendo atuado em atividades industriais por mais de 30 anos. Também é professor da Universidade Federal Fluminense – UFF.
  • 2. poderemos chegar a um consenso, qual seja a de que a simples participação do trabalhador como causa do acidente já passa a ser algo complexo. Discussão do Tema Em 19/11/1984, No Boletim Informativo FENASEG, nº 789, Ano XVI, no espaço destinado a Estudos e Opiniões, sob o título: Por que ocorre um Acidente de Trabalho, assim nos manifestávamos: Quais serão os motivos por que ocorrem os acidentes de trabalho? O que eles representam para a Nação, para os empregadores e para as seguradoras? O Decreto Lei de n9 83.080/79 define o acidente de trabalho como sendo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho. Equiparam-se ao acidente de trabalho, entre outros. para fins de concessão de benefícios: a) doença profissional ou do trabalho; b) acidente sofrido pelo empregado no horário e local de trabalho devido a atos de sabotagem, ou terrorismo (praticado inclusive por companheiro de trabalho, ofensa física intencional motivada por disputa relacionada com o trabalho, imprudência, negligência ou imperícia de terceiros, inclusive companheiros de trabalho), ato de pessoa privada do uso da razão, desabamento, inundação ou incêndio; c) acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, na execução de ordem ou realização de serviço sob autoridade da empresa, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, em viagem à serviço da empresa, no percurso para o trabalho ou desse para aquela, no percurso para o local de refeição ou de volta dele em intervalo de trabalho. Como se vê a definição de acidente de trabalho e bem vasta, não abrangendo tão somente, como se poderia depreender à principio, o acidente sofrido por um empregado de uma empresa, no horário e local de trabalho e na execução de uma tarefa determinada.
  • 3. Estatisticamente várias são as formas de avaliar-se a incidência de acidentes de trabalho. são eles: Taxa de Frequência, Taxa de Gravidade e índice de Avaliação da Gravidade. Nosso País, em princípios da década de 70 era o campeonissimo em acidentes de trabalho. Infelizmente éramos também os "maiores" e os “melhores” em índices de acidentes. Muita coisa foi feita desde então, com o objetivo de reduzirem-se esses índices a valores considerados como aceitáveis pelos organismos internacionais. Entretanto, ainda hoje, apesar de todo o esforço, nossos percentuais são bastante elevados. A FUNDACENTRO, em artigo: BRASIL, 1980: Estatísticas de Acidentes do Trabalho; catalogou os acidentes, baseado em trabalhos da DATAPREV e do M.P.A.S.. Para exemplificar com alguns dados reais obtidos através da Coordenadoria de Informática da Secretaria de Planejamento do INPS, citamos alguns dados relativos ao ano base de 1980. I) Acidente Típico : 1.404.531 acidentes (95,9%) Doença Profissional : 3.713 acidentes (0,3%) Acidente de Trajeto : 55.967 acidentes (3,8%) II) Índices por acidentes liquidados Acidente com simples assistência médica : 207.375 (13,8%) Incapacidade temporária menor do que 15d : 791.504 (52,6%) Incapacidade temporária maior do que 15d : 473.964 (31,5%) Incapacidade permanente com auxílio suplementar : 9.911 (0,6%) Incapacidade permanente com auxílio acidente : 13.118 (0,9%) Aposentadoria dos invalidez : 4.896 (0,3%) Óbitos : 4.824 (0,3%) III) índices de acidentes por setores de atividades mais significantes ate a 10ª colocação: indústria da madeira e cortiça : 27,3% indústria do mobiliário : 20,6% indústria extrativa mineral : l8,7% administração de portos e aeroportos : 15,1% indústria metalúrgica : 14,2% indústria de bebidas : 13,4% indústria de produtos alimentares : 12,8%
  • 4. indústria mecânica : 12,7% construção civil : 12,3% IV) índice de Dias-Homem perdidos até a 5ª colocação construção civil : 23.055.472 indústria de madeira e cortiça : 6.992.659 comércio varejista : 5.954.939 indústria mecânica : 5.756.678 indústria de produtos alimentícios : 5.411.544 Após a apresentação destes números pode-se ter uma pálida idéia do que representam os acidentes de trabalho para o Pais, para os empregadores e para as seguradoras. Entretanto, perguntamos se esses números não poderiam ser reduzidos ao m{mimo, ou quem sabe, completamente eliminados? A eliminação total não é possível, porque a possibilidade de ocorrência de um acidente não é dependente de um único fator, mas sim de uma infinidade de fatores, agravados inclusive por condições de momento. Um operário em final de turno está sempre mais propenso a acidentes do que em inicio de turno. A perda do seu time de futebol para um outro time também é um fator preponderante para a ocorrência de acidentes. Períodos de recessão econômica, dias de pagamento, final de mês, vésperas de feriados, etc., são fatores que propiciam o surgimento e acidentes. Como se vê, todo e qualquer fator que motive o desequilíbrio psico-social ao ser humano é um fator de acidente; Agora imaginemos que todos esses fatores podem ocorrer com cada um dos membros de uma comunidade operária, a todos os instantes, envolvendo os próprios participantes e terceiros. O que se observa então é que a erradicação dos acidentes é uma obra impossível. Entretanto, a redução sempre é possível desde que sejam criadas condições condignas de trabalho, treinamento adequado e equipamentos e materiais adequados. Recentemente um fato nos chamou a atenção, apresentado pelos jornais de maior circulação. Foi uma reunião de mais de 1.000 pessoas em uma cidade do nordeste, apresentando parte dos membros superiores amputada por motores de desfibrar sisal. A cena apresentada das pessoas expondo as partes de seu coroo amputadas foi chocante para todos nós. O que faltou àqueles homens e mulheres para que não tivessem sido acidentados? Será que uma máquina adequada já não teria sido suficiente, ou quem sabe um treinamento especifico para esse tipo de operação? Falou-se também que essas pessoas recebem por produção, isto é, ganham pelo que produzem. Nessa condição quanto mais rápida trabalharem mais produzirão e, consequentemente,
  • 5. mais receberão. Se montarmos a nossa sequência lógica dos fatos apresentados, verificaremos que tratam-se de pessoas humildes, sem muito ou nenhum recurso, trabalhando sem qualquer tipo de treinamento e técnica, em equipamentos inadequadas e condições adversas. Ora, todos esses fatores são contrários a qualquer medida de prevenção ou erradicação de acidentes. O resultado é uma reunião de mais de 1.000 pessoas expondo suas chagas e brigando por seus direitos. A Seção XV, da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 200, trata das Normas Regulamentadoras, apresentando algumas considerações de caráter preventivo (grifo nosso), como se segue: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: I. medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos; II. depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas; III. trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc., e facilidades de rápida saída dos empregados; IV. proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; V. proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; VI. proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;
  • 6. VII. higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais; VIII. emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo. Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se refere este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico. A evolução prevencionista Ao longo de todo o tempo da implementação deste dispositivo legal, sempre ocorreram algumas distorções, seja quanto ao entendimento ou a aplicação das medidas preconizadas em seus vários capítulos e artigos. Observe-se que desde a década de 40, e, portanto, a mais de sessenta anos atrás, já havia a preocupação dos legisladores para com a segurança do trabalhador, sendo necessárias medidas preventivas específicas, visto que os acidentes do trabalho campeavam sem qualquer controle e as proteções dos trabalhadores eram insipientes. Portanto, pode-se dizer que a menção à medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos foi um dos maiores avanços obtidos nessa área. Em nossa avaliação do problema entendemos que a ocorrência de um acidente depende, fundamentalmente, de grupos de fatores distribuídos e entrelaçados da seguinte forma: I) Ser Humano A contribuição do Ser Humano para a ocorrência dos acidentes pode ser devida, dentre outros, aos seguintes fatores (tratados aqui de modo reduzido, por não ser tema desta discussão):
  • 7. Fatores Principais Fatores Contributários Má alimentação Fome Falta de alimentação Mal estar Doença Uso de medicamentos que prejudiquem seu equilíbrio ou compreenção Drogadição Uso de drogas lícitas ou não, que prejudiquem a compreensão ou o desempenho do trabalhador Término da jornada Término do serviço Fome Mal estar físico ou emocional Pressão pelo término da atividade Pressa Jornadas excessivas Situações anormais no ambiente do trabalho, como por exemplo, a proximidade do corte de energia elétrica, a necessidade imediata de um ajuste ou reparo de um equipamento, a interrupção momentânea de um setor da empresa, entre outros. Doença Fome Mal estar físico ou emocional Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais Possibilidade de vir a receber algum telefonema, seja para um novo emprego ou de casa, por algum problema Desatenção Problemas familiares Problemas financeiros Condições físicas do ambiente do trabalho Condições ambientais adversas Conversas excessivas ao redor Jornadas excessivas Doença Fome Possibilidade de demissões no trabalho ou do corte de pessoas ou da redução das atividades Ambiente do trabalho Stress Relacionamento interpessoal no trabalho Condições ambientais adversas Jornadas excessivas Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado Pressão pela conclusão das tarefas Pressão pelas chefias ou colegas Não realização de treinamento Falta de treinamento ou Treinamento mal transmitido capacitação Baixa capacidade de assimilação Compreensão do treinamento Falta de habilidade Compreensão da atividade Falta de habilidade Cultura Falta de conhecimento Formação escolar
  • 8. Doenças / transtornos Problemas psicológicos Transtornos motivados por pressão Fatores motivacionais Doenças em família Problemas familiares Pressões financeiras Frio Calor Condições ambientais Umidade adversas Vibração Movimentação de máquinas e equipamentos Posto de trabalho Ambiente de trabalho Ruído Frio ou Calor Aspectos ergonômicos Vibração Insolação excessiva Falta ou excesso de iluminação Conversas excessivas ao redor Condições de trabalho Pode-se observar que muitos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos. A “fome” que pode conduzir à pressa para o término da atividade também gera a “desatenção”. 4.3 Meio Ambiente Inúmeros são os fatores relativos ao meio que rodeia o trabalhador, ou está no seu entorno, que podem propiciar a ocorrência de um acidente. Alguns desses são: • Não indicação dos locais de riscos; • Não proteção dos locais de riscos; • Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho; • Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras); • Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno; • Local quente ou poeirento; • Local desarrumado ou sujo; • Baixa iluminação ou excesso de luminosidade. 4.4 Condições propícias São todas aquelas que vem a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas como o elo faltante na corrente.
  • 9. Um empregado, usando uma serra circular para o corte de uma tábua, sem empregar os EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado, de maneira inoportuna, ou com a simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção. Nesse caso, a preocupação do encarregado, ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal da ocorrência do acidente. Um empregado que não esteja com uma adequada condição de saúde pode não ter o desempenho requerido para a execução da atividade. Essa pode ser a situação propícia. 4.5 Fatores externos Como fatores externos poderemos ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente percebe que uma retro-escavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira, será afetado, em sua tranqüilidade por essa movimentação. De outra feita, caso haja uma movimentação de material sobre si, isso já prejudica a sua concentração. Esses fatores externos são dinâmicos. Há também os fatores estáticos, como a umidade do ar, a temperatura ambiente, a iluminação do local de trabalho, entre outros. 4.6 Fatores materiais Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de suas tarefas. Nesse grupo tem-se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio às atividades, e outros. Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes. 2Existem referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil que remontam ao século XIX, como o Decreto n.º 1313 de 17/01/1891, mas o mesmo tratava apenas de normas relativas ao trabalho de crianças no Distrito Federal (na época, a cidade do Rio de Janeiro) e nunca foi respeitado. Cabia aos Estados a competência para legislar sobre o trabalho e a inspeção era inviabilizada pelos interesses patronais. 2 Texto extraído da Wikipédia a Enciclopédia livre, http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Cronologia_da_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Seguran%C3%A7a_e_Sa %C3%BAde_no_Trabalho_no_Brasil, acessado em 25/02/2012
  • 10. O Decreto n.º 3.550, de 16/10/1918, criou o Departamento Nacional do Trabalho, cabendo a esse Departamento a fiscalização do cumprimento de Leis sobre acidentes do trabalho, jornada, férias, trabalho de mulheres e menores e organização sindical. Em 1921 foi criada a Inspeção do Trabalho, circunscrita ao Distrito Federal (Rio de Janeiro). Com a reforma constitucional de 1926 estabeleceu-se a competência da União para legislar sobre o trabalho. O Decreto n.º 21690, de 01/08/1932 criou as Inspetorias Regionais nos Estados da federação, posteriormente transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho, pelo Decreto n.º 2168, de 06/05/1940. As Delegacias do Trabalho Marítimo foram criadas pelo Decreto n.º 23259, de 20/10/1933, cabendo a elas a fiscalização do trabalho nos portos, pesca e navegação. As DTM foram extintas no governo de Fernando Collor de Mello. A obrigatoriedade de comunicação de acidentes do trabalho à autoridade policial foi estabelecida pelo Decreto n.º 24637, de 10/07/1934, o qual também previa a imposição de multas administrativas, pelo Departamento Nacional do Trabalho. O Decreto-lei n.º 1985, de 19/01/1940 estabelecia a competência do Ministério da Agricultura para fiscalizar e estabelecer normas de trabalho nas minas. As Leis de proteção do trabalho foram agrupadas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo Decreto-lei n.º 5452, de 01/05/1943. Em 19/07/1947 a Organização Internacional do Trabalho - OIT, adota a Convenção n.º 81, que estabelece que cada Membro da OIT, para o qual a referida Convenção está em vigor, deve ter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e Comerciais. O Brasil ratificou a Convenção n.º 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo n.º 24, de 29/05/1956, promulgado pelo Decreto n.º 41721, de 25/06/1957. Embora a carreira de Inspetor do Trabalho tenha sido criada pela Lei n.º 6479, de 09/04/1944, apenas após a promulgação da Convenção n.º 81 e expedição do Decreto n.º 55.841, de 15/03/1965, surge o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que estrutura as carreiras dos Agentes da Inspeção do Trabalho nas diversas especialidades - Fiscal do Trabalho, Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, e estabelece normas de inspeção.
  • 11. Ainda em relação à evolução histórica da Legislação do Trabalho no Brasil podemos citar a Lei n.º 5161, de 21/10/1966, que autoriza a criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, cuja denominação foi alterada pela Lei n.º 7133, de 26/10/1983, para Fundação Centro Nacional Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. O Decreto n.º 95461, de 11/12/1987, revigorou o Decreto n.º 41721, de 25/06/1957, rerratificando a Convenção n.º 81. A Portaria n. 32, de 29 de novembro de 1968, do DNSHT - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, dispõe sobre a organização de CIPAs, regulamentando os artigos 158 e 164 da CLT, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1967. Em 05/04/1971 o Brasil denunciou a Convenção n.º 81, devido principalmente ao artigo 6.º, que estabelece que o estatuto do funcionalismo deve garantir a estabilidade do pessoal da inspeção e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida, além do parágrafo 2, do artigo 11.º , que prevê a indenização de todas as despesas acessórias dos inspetores do trabalho, necessárias ao exercício de suas funções. A Portaria n.º 3237, de 17 de julho de 1972, que fazia parte do "Plano de Valorização do Trabalhador" do Governo Federal, tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores. A Lei n.º 6514, de 22/12/1977, alterou o Capítulo V, do Título II, da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho - artigos 154 a 201. A Portaria n.º 3214, de 08/06/1978, aprova as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR. Essas Normas tem sido alteradas ao longo do tempo, por diversas Portarias. Atualmente o Brasil adota uma série de Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As Convenções da OIT que foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil deram origem a alterações nas Normas Regulamentadoras pertinentes a cada assunto abrangido pela referida Convenção. As Normas Regulamentadoras tem sido alteradas nos últimos anos, tanto para fazer frente à evolução dos métodos produtivos e relações do trabalho quanto para adequar-se às Convenções da OIT promulgadas pela Brasil.
  • 12. Análise da Questão Por décadas os profissionais de segurança do trabalho sempre se questionaram a respeito deste tema. No Brasil, esses profissionais começaram a ser qualificados, através de cursos de capacitação específicos em meados da década de 1970. Até então, existiam cursos de engenharia que, em suas grades curriculares faziam menção a determinados itens relativos às condições de segurança dos trabalhadores. No restante do mundo já se comentava sobre segurança do trabalho desde a década de 1950. Portanto, essa preocupação para com a segurança do trabalho, traduzida através da formação de profissionais específicos não é tão antiga assim. Aqui se começa com os Supervisores de Segurança do Trabalho, que nada mais eram do que profissionais de Segurança Patrimonial que recebiam cursos complementares. Esses Supervisores foram Transformados em Técnicos de Segurança do Trabalho. Como tinham como título a palavra Técnicos, passaram a ser alvo dos Conselhos,principalmente os Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Discussões infindáveis, procrastinações eternas fizeram com que somente um pequeno percentual desses técnicos passasse a fazer parte dos CREAS. Quanto à capacitação dos Engenheiros, os cursos foram adaptados de cursos ministrados fora do Brasil, tendo sido o primeiro curso ministrado entre 1975 e 1976. Em sua primeira denominação, eram os Engenheiros do Trabalho. Posteriormente, passaram a ser os Engenheiros de Segurança do Trabalho. Ainda há algumas vertentes que entendem ser os engenheiros de Segurança no Trabalho. Há distinções entre no trabalho e do trabalho, mas que não trazem benefícios à compreensão do tema proposto: A origem dos Acidentes do Trabalho. Assim, presta-se este artigo a trazer algumas contribuições ao tema e ao papel exercido tanto pelo Técnico de Segurança quanto pelo Engenheiro de Segurança, na contextualização da origem dos acidentes do trabalho. O papel dos profissionais de Segurança do Trabalho: Podemos afirmar que desde que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, na Era Getulista (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), já existia uma preocupação, pelo menos materializada em Lei, para com as questões relacionadas à segurança do trabalhador. Em parte, e isso não é divulgado, pode ser que essa preocupação em uma época em que o País vivia um regime Ditatorial, pode ter sido devida ao fato do ingresso da Nação da Organização das Nações Unidas, o que ocorreria anos depois, pois que na época da redação do
  • 13. Decreto-Lei o mundo ainda estava em guerra. O Brasil participava enviando os “pracinhas” para a Itália, fornecendo recursos minerais e iniciando atividades industriais. Em 1978, por intermédio de uma Portaria Ministerial que tomou o nº 3.214, emitida em 08/06/1978, e publicada no DOU de 06/07/1978, foi finalmente regulamentado o artigo 200 da CLT, através da divulgação das Normas Regulamentadoras, específicas para as atividades relacionadas ao trabalho humano. Muitas dessas Normas Regulamentadoras foram efetivamente postas em prática anos após, da mesma forma que foram redigidas outras. É interessante mencionar-se que, através da Lei nº 7.410, de 27/11/1985, foi regulamentada a atividade do Engenheiro de Segurança do Trabalho e a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho (anteriormente Supervisores de Segurança do Trabalho). Por ser um texto bastante interessante, passamos a citá-lo: LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e da outras providencias. Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente: I - Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no Pais, em nível de pós-graduação; II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, ate a data fixada na regulamentação da Lei. Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente: I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no Pais em estabelecimento de ensino de 2o grau; II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do
  • 14. Trabalho, ate a data fixada na regulamentação desta Lei. A questão a ser apresentada é que de muito já se tinha conhecimento da previsibilidade das ocorrências dos acidentes, da mesma maneira que já se tinham informações estatísticas que poderiam ser empregadas em sistemas de gestão, impensáveis no passado. Assim, por que os acidentes ainda continuam ocorrendo? A legislação existente, apesar de tudo, é boa, embora prolixa em muitos aspectos. O que mais se observa nas obras, residenciais ou industriais é o mais total descumprimento da legislação. Salvo honrosas exceções, que dependem muito mais da cultura das empresas do que dos empregados, nas demais empresas percebe-se o quanto devemos trilhar para que nosso País possa ser considerado como um País onde as leis trabalhistas são cumpridas. Conclusão Quando um tema passa a ser claro como o da contínua ocorrência de acidentes, quando se tem hoje as ferramentas adequadas pera a análise das ocorrências dos acidentes, inclusive para que se possa traçar os limites de contenção dos desvios, primeiro estágio para que se dê uma ocorrência fatal, quando se tem as normas e procedimentos à vontade para serem empregadas, quando há cada vez mais um crescente número de empresas certificadas, por que os acidentes continuam ocorrendo? Parece que as respostas são óbvias, não? Se assim o fossem, certamente já teriam ocorrido as mudanças necessárias. Precisa haver uma maior fiscalização sobre as empresas que não atendem à lei. Os sindicatos dos trabalhadores devem deixar de lado as greves pelo simples fato que quererem arrecadar mais e pensar na segurança de seus afiliados. As empresas devem buscar mudanças, de postura e de cultura. As empresas certificadoras devem rever seus conceitos para a concessão de certificados para empresas que não atendem às leis. Parece simples, não é? Mas sair da zona de conforto para uma zona de conflito, sim, porque mudar pode significar conflitos, não é tão fácil assim. Enquanto for normal morrerem pessoas para compor os quadros estatísticos e todos trabalharem com números sem a necessária pró-atividade o cenário será o mesmo, com milhares de pessoas mutiladas ou sofrendo em filas de hospitais para serem atendidas e curadas. Quanto isso não representa? Muito, se considerarmos que estamos vivenciando um momento especial de
  • 15. crescimento da nação, com a falta de mão de obra qualificada. Desta forma, não podemos e não devemos deixar que ninguém se exponha. Esse é nosso primeiro dever. Para tal, temos que eliminar os riscos. Se isso for impossível, o próximo passo não pode ser o de aceitar os riscos, mas sim o de mitiga-los e de proteger os trabalhadores. Essa deve ser nossa missão. Proteger os trabalhadores, fazendo com que essa preocupação surja deles. Nós, profissionais de SMS somos meros indutores da cultura de mudanças.