Este documento relata a audiência pública do 2o quadrimestre de 2020 do município de Ichu, Bahia para avaliar o cumprimento das metas fiscais. Apresenta os dados da receita e despesa orçamentadas e realizadas, com foco nas receitas correntes e de capital, despesas correntes com pessoal, educação, saúde e dívida. O município arrecadou até agosto 43,96% da receita corrente e 22,3% da de capital estimadas, com déficit de 18,6 milhões
2. RELATÓRIO QUADRIMESTRAL
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU
CONTROLADORIA MUNICIPAL
GESTÃO: CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA
3. Demonstrar e avaliar o cumprimento das
metas fiscais no 2º Quadrimestre de 2020,
conforme disposto no § 4º do artigo 9º da Lei
de Responsabilidade Fiscal, assim redigido:
“Até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará
o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública na comissão
referida no § 2º do art.166 da Constituição ou
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e
municipais”.
OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4. É um dos instrumentos de Transparência da Gestão
Fiscal trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, cujo objetivo é envolver a população nos processos
de elaboração, averiguação e execução dos planos, lei
de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
O QUE É UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA?
5. PORQUE FAZER AUDIÊNCIA PÚBLICA?
Para atender ao disposto no § 4º do art. 9º,
assim como os objetivos previstos no §2º do art.
2º da LC 101/00, a saber:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas...”.
6. Qual a realidade do Município de Ichú até o
2º Quadrimestre de 2020?
7. Apresentaremos nesta Audiência Pública os
seguintes itens:
Receita
Despesa
Despesa realizada com Pessoal
Despesas com Educação
Despesas com FUNDEB
Despesas com Saúde
8.
9. Receitas Públicas
“São todos os ingressos de caráter não-
devolutivo auferidos pelo poder público, em
qualquer esfera governamental, para alocação e
cobertura das despesas públicas.”
João Eudes Bezerra Filho
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10. Referentes aos impostos arrecadados, patrimoniais e as transferências, geralmente apresentam
valores inferiores à previsão.
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são formadas pelo:
IPTU;
ITBI;
ISS;
IRRF;
Taxas;
Contribuições de Melhoria.
As Receitas Patrimoniais pelas:
Imobiliárias
Mobiliárias (Aplicações Financeiras);
Receitas Correntes
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12. O valor da Receita Corrente Estimada foi de R$
32.029.000,00 , sendo arrecadados até o mês de Agosto o
valor de R$ 14.079.235,84 o que equivale a,
aproximadamente, 43,96% do previsto.
Receita Estimada
Receita
Arrecadada
até Agosto/2020
%
R$ 32.029.000,00 R$ 14.079.235,84 43,96%
Receitas Correntes
13. Receita de Capital
São formadas basicamente pelas
Transferências que decorrem de Convênios da
União, do Estado, submissas a cronogramas
de desembolso, prestação de contas,
disponibilidades de dotações próprias dos
órgãos repassadores, que não dependem de
uma ação fiscal do Município para sua
efetivação.
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14. Total da Receita de Capital Estimada é de R$
3.045.000,00, escriturados contabilmente R$ 679.173,24
até este 2º Quadrimestre de 2020.
Receita Estimada
Receita
Arrecadada
até Agosto/2020
%
R$ 3.045.000,00 R$ 679.173,24 22,30%
Receita de Capital
15. COMPARATIVO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Descrição Previsão Exercício 2020
Receitas Realizadas até o 2º
Quadrimestre de 2020
RECEITAS CORRENTES 32.029.000,00 14.079.235,84
Impostos, Taxas e
Contribuições
1.520.000,00 648.169,03
Receita Patrimonial 207.000,00 11.651,75
Receita de Serviços 5.000,00 244,80
Transferências Correntes 29.627.000,00 13.415.670,26
Outras Rec. Correntes 670.000,00 3.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.045.000,00 679.173,24
Operações de Crédito 100.000,00 0,00
Alienação de Bens 100.000,00 0,00
Transferências de Capital 2.845.000,00 679.173,24
TOTAL DA REC. ORÇAM.
BRUTA
35.074.000,00 14.758.409,08
RETIFICADORA FUNDEB 3.074.000,00 1.375.547,56
TOTAL DA REC. CORRENTE
LÍQUIDA
28.955.000,00 12.703.688,28
TOTAL GERAL DA RECEITA 32.000.000,00 13.382.861,52
Orçado – Arrecadada = 18.617.138,48
16. COMPOSIÇÃO DA RECEITA
Impostos, Taxas e
Contribuições
4.39%
Receita Patrimonial
0.08%
Receita de Serviços
0.00%
Transferências Correntes
90.90%
Outras Rec. Correntes
0.02%RECEITAS DE CAPITAL
4.60%
Impostos, Taxas e
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Rec. Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
17. IMPOSTOS E TAXAS
PREVISÃO (A) REALIZADO (B)
1.1. IMPOSTOS E TAXAS 1.520.000,00R$ 648.169,03R$ 871.830,97-R$ 42,64%
1.391.000,00R$ 609.012,71R$ 781.987,29-R$ 43,78%
460.000,00R$ 236.882,96R$ 223.117,04-R$ 51,50%
1.1.1.3.03.1.1.00.00 IRRF - Principal 350.000,00R$ 200.500,66R$ 149.499,34-R$ 57,29%
1.1.1.3.03.4.1.00.00 IRRF - Outros Rendimentos 50.000,00R$ 36.382,30R$ 13.617,70-R$ 72,76%
150.000,00R$ 12.773,14R$ 137.226,86R$ 8,52%
1.1.1.8.01.1.1.00.00 IPTU - Principal 85.000,00R$ 9.167,88R$ 75.832,12-R$ 10,79%
1.1.1.8.01.1.3.00.00 Dívida Ativa 15.000,00R$ 2.199,27R$ 12.800,73-R$ 14,66%
1.1.1.8.01.1.4.00.00 Dívida Ativa - Multas e Juros 10.000,00R$ 1.240,20R$ 8.759,80-R$ 12,40%
1.1.1.8.01.1.9.00.00 IPTU - Divida Ativa - Atualização Monetária -R$ 165,79R$ 165,79R$ #DIV/0!
90.000,00R$ 7.898,25R$ 82.101,75-R$ 8,78%
1.1.1.8.01.4.1.00.00 ITBI - Principal 40.000,00R$ 7.898,25R$ 32.101,75-R$ 19,75%
1.1.1.8.01.4.2.00.00 Multas e Juros 10.000,00R$ -R$ 10.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.3.00.00 Dívida Ativa 10.000,00R$ -R$ 10.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.4.00.00 Dívida Ativa - Multas e Juros 10.000,00R$ -R$ 10.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.5.00.00 ITBI-Multas 5.000,00R$ -R$ 5.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.6.00.00 ITBI-Juros de Mora 5.000,00R$ -R$ 5.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.7.00.00 Dívida Ativa-Multas da Divida Ativa 5.000,00R$ -R$ 5.000,00-R$ 0,00%
1.1.1.8.01.4.8.00.00 Dívida Ativa-Juros de Mora da Dívida Ativa 5.000,00R$ -R$ 5.000,00-R$ 0,00%
691.000,00R$ 351.458,36R$ 339.541,64-R$ 50,86%
1.1.1.8.02.3.1.00.00 ISS - Principal 678.000,00R$ 345.375,85R$ 332.624,15-R$ 50,94%
1.1.1.8.02.3.3.01.00 Dívida Ativa - ISS 10.000,00R$ 6.016,79R$ 3.983,21-R$ 60,17%
1.1.1.8.02.3.4.01.00 Dívida Ativa - Multas e Juros 3.000,00R$ 65,72R$ 2.934,28-R$ 2,19%
129.000,00R$ 39.156,32R$ 89.843,68-R$ 30,35%
1.1.2.1.00.0.0.00.00 Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia 105.000,00R$ 38.883,84R$ 66.116,16-R$ 37,03%
1.1.2.2.00.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 10.000,00R$ -R$ 10.000,00-R$ 0,00%
1.1.2.8.00.0.0.00.00 Taxas -Específicas de Estados,DF e Municípios 14.000,00R$ 272,48R$ 13.727,52-R$ 1,95%
COMPARATIVO DOS IMPOSTOS E TAXAS PREVISTA COM A REALIZADA
PERÍODO: JANEIRO A AGOSTO DE 2020
IRRF
1.1.1 IMPOSTOS
DIFERENÇA (B-A) MetaDISCRIMINAÇÃO
IPTU
ITBI
ISS
TAXAS
21. Despesa Pública
“A Despesa na Administração Pública é constituída
pela obrigação de desembolso financeiro por parte
dos cofres do Estado, objetivando financiar as
ações do governo (despesa orçamentária), bem
como cumprir outras determinações impostas por
leis, contratos, etc.”
João Eudes Bezerra Filho
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22. Despesas Correntes
As Despesas Correntes - Constituem o grupo de
despesas, da Administração Pública, para a
manutenção e funcionamento dos serviços públicos
em geral.
É composta pelas Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas
Correntes (material de Consumo, Prestação de
Serviços, Subvenções, Contribuições Correntes e
outras).
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23. Despesas de Capital
As Despesas de Capital – constituem o grupo de
despesas da Administração, com intenção de
adquirir ou produzir bens de capital, que
contribuirão para a produção de novos bens ou
serviços e integrarão o patrimônio público, é
composta pelos Investimentos (Equipamentos,
Obras e Instalações), Inversões Financeiras e
Amortizações da Dívida.
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24. COMPARATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesa Liquidada
(R$)
2020
DESPESAS CORRENTES 10.381.516,13
Pessoal e Encargos Sociais 7.003.077,56
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes 3.378.438,57
DESPESAS DE CAPITAL 601.648,62
Investimentos 400.658,87
Amortização da Dívida 200.989,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
TOTAL DA DESP. ORÇAMENTÁRIA 10.983.164,75
10.314.200,00
Descrição Dotação Fixada (R$)
27.655.500,00
17.336.300,00
5.000,00
SALDO DA DOTAÇÃO 15.489.851,40
4.054.500,00
3.652.500,00
402.000,00
290.000,00
32.000.000,00
VERIFICAÇÃO GLOBAL DO DISPÊNDIO
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 32.000.000,00
DESPESA EMPENHADA ATÉ O 2º
QUADRIMESTRE
16.510.148,60
25. Despesa com Pessoal
A LRF estabelece os limites de Despesa com
Pessoal nos artigos: 18, 19, 20, 21 a 23.
Índice da Despesa com Pessoal
26. Despesa com Pessoal
Art.. 18 – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
despesas total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer naturezas remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência.
A LRF - Art. 18, estabelece os limites de Despesa com
Pessoal
Continua
27. Despesa com Pessoal
Art.. 19 – Para fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminado:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
A LRF - Art. 19, estabelece os limites de Despesa com Pessoal
Continua
28. A LRF - Arts 21 a 23, estabelece os limites de Despesa com Pessoal
Art.. 21 – É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da
despesa com pessoal.
Art.. 22 – A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 a 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Art.. 23 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido
no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem
prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos
um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências
previstas nos § 2º e 4º do art. 169 da Constituição.
Índice
Despesa com Pessoal
29. Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida de acordo com o Art.. 2º. IV, da LRF como
sendo o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, indústrias, agropecuárias, de serviços, transferências e
outras receitas também correntes.
31. Despesa com Pessoal/Limite
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DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 10.257.647,16
Pessoal Ativo 10.340.896,30
Temporários 2.885.777,09
Fixos 7.371.870,07
INSS Patronal -
Pessoal Inativo e Pensionistas -
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 83.249,14
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -
Decorrentes de Decisão Judicial 24.334,70
Despesas de Exercícios Anteriores 58.914,44
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da 764.344,19
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ -
Contribuições Patronais -
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -11.021.991,35
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 20.529.905,19
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS
DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V *
53,69%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <54%> 11.086.148,80
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 10.531.841,36
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
33. Artigo 212 da CF
Gasto com a Educação
AÇÕES
Índice da Educação
34. Art.. 212. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
Voltar
35. DOS GASTOS COM REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
(Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.06, e
regulamentado pela Lei nº 11.494)
Índice do FUNDEB
36. É obrigatório a aplicação mínima de 60% das receitas proveniente
do Fundo incluído a complementação da União, quando for o caso,
na remuneração dos profissionais do magistério da Educação
Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os
encargos sociais decorrentes dessa remuneração.
DOS GASTOS COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
(Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.06, e regulamentado pela Lei nº 11.494)
Voltar
37. FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB ATÉ AGOSTO 2020 DADOS
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do
FUNDEB R$ 1.057,91
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB ( Transferencias
Recebidas) R$ 2.810.089,40
TOTAL DE INGRESSOS NA CONTA DO FUNDEB R$ 2.811.147,31
TOTAL A SER APLICADO R$ 1.686.688,39
DESPESAS CUSTEADAS R$ 1.722.414,49
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 61,27%
SUPERÁVIT R$ 35.726,10
TOTAL A SER APLICADO R$1.124.458,92
DESPESAS CUSTEADAS R$858.837,13
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 30,55%
FUNDEB
FUNDEB 60%
FUNDEB 40%
38. DA APLICAÇÃO DO FUNDEB 60%
Voltar
45.42%
55.09%
71.70%
0.00%
138.98%
78.54%
66.05%
65.88%
0.00%0.00%0.00%0.00%
61.27%
0.00%
20.00%
40.00%
60.00%
80.00%
100.00%
120.00%
140.00%
160.00%
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUM
39. EDUCAÇÃO – MDE
1 - RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS DADOS
Receitas de Impostos (Principais, Multas e Juros e Dívida Ativa) 609.012,71
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 7.279.690,06
TRANFERÊNCIAS DA UNIÃO 6.149.667,95
Cota-Parte FPM 6.149.448,21
Cota-Parte ITR 219,74
ICMS-Desoneração – L.C. N°87/1996 0,00
Cota-Parte IOF - Ouro 0,00
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.130.022,11
Cota-Parte IPVA 89.749,34
Cota-Parte ICMS 1.032.659,69
Cota – Parte IPI – Exportação 7.613,08
3 - TOTAL DAS RECEITAS QUE INCIDEM PARA O MDE 7.888.702,77
25% DAS RECEITAS DE IMPOSTOS 1.972.175,69
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (Dedução na Fonte) 1.375.547,56
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.057,91
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB ( Transferencias Recebidas) 2.810.089,40
TOTAL DE DESPESAS A SEREM APLICADAS NA EDUCAÇÃO 3.406.964,57
DESPESAS CUSTEADAS COM EDUCAÇÃO 2.855.635,18
% APLICAÇÃO 20,95%
DÉFICIT APURADO -551.329,39
MDE 25%
40. DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
ART. 212 CF.
Voltar
13.84%
18.63%
29.25%
4.71%
48.49%
27.87%
17.65%
17.85%
0.00%0.00%0.00%0.00%
20.95%
0.00%
10.00%
20.00%
30.00%
40.00%
50.00%
60.00%
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUM
41. DAS DESPESAS COM SAÚDE
Índice da Saúde
EC 29 e Resolução TCM nº 1.333/14
AÇÕES
42. DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM AÇÕES DA SAÚDE
Art. 2º - Os Municípios deverão aplicar anualmente em ações e serviços
públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da
arrecadação das seguintes receitas, resultantes de:
I - impostos a que se refere o art. 156 da CRFB
II - recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 2º da
Constituição Federal e das transferências a título de compensação financeira
pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações - Lei
Complementar nº 87/96;
III - III - receitas resultantes da cobrança da Dívida Ativa Tributária, Multas,
Juros de Mora e Correção Monetária decorrentes de impostos de que trata o
inciso I deste artigo.
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43. DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM AÇÕES DA SAÚDE
(Conf. EC 29 e Resolução TCM 1.333/14)
2º QUADRIMESTRE DE 2020
Voltar
1 - RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS DADOS
Receitas de Impostos (Principais, Multas e Juros e Dívida Ativa) 609.012,71
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 7.279.690,06
TRANFERÊNCIAS DA UNIÃO 6.149.667,95
Cota-Parte FPM 6.149.448,21
Cota-Parte ITR 219,74
ICMS-Desoneração – L.C. N°87/1996 0,00
Cota-Parte IOF - Ouro 0,00
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.130.022,11
Cota-Parte IPVA 89.749,34
Cota-Parte ICMS 1.032.659,69
Cota – Parte IPI – Exportação 7.613,08
3 - TOTAL DAS RECEITAS QUE INCIDEM PARA A SAÚDE 7.888.702,77
4 - TOTAL DE DESPESAS A SEREM APLICADAS NA SAÚDE (15%) 1.183.305,42
Despesas Custeadas com Recursos Próprios 1.726.531,46
% APLICAÇÃO 21,89%
SUPERÁVIT APURADO 543.226,04
SAÚDE 15%
44. DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM AÇÕES DA SAÚDE
(Conf. EC 29 e Resolução TCM 1.333/14)
2º QUADRIMESTRE DE 2020
Voltar
16.30%
20.98%
20.23%
9.52%
33.99%
38.51%
18.98%
20.26%
0.00%0.00%0.00%0.00%
21.89%
0.00%
5.00%
10.00%
15.00%
20.00%
25.00%
30.00%
35.00%
40.00%
45.00%
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUM
DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS APLICADAS NA SAÚDE
45. IR
Audiência Pública
Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais
2º. Quadrimestre de 2020
DADOS CONTÁBEIS PROVENIENTES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHÚ.