O documento discute os livros fiscais, a escrituração contábil e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Apresenta os principais livros fiscais e suas funções, os regimes de tributação do IRPJ (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado), e exemplos de cálculo do IRPJ.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
Trabalho Acadêmico sobre Simples Nacional, apresentado a disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo Professor Maxwel Gomes Santos, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
Trabalho desenvolvido para um entendimento mais aprofundado sobre empresas que são movimentadas pelo regime de Lucro Real e suas obrigações fiscais. Planejamento tributário
4. Desempenha as seguintes funções:
Bloqueia as informações depois de encerrado o movimento;
Integra-se com aplicativos de terceiros através do módulo de
importação SISPRO;
Disponibiliza informações por tributo e por período de
apuração;
Disponibiliza informações de débito/crédito de impostos a
recolher ou creditar, por período de apuração;
Calcula diferencial das alíquotas interestaduais do ICMS.
5. Emissões:
Registro de Entradas e Saídas;
Apuração de ICMS e IPI;
Operações Interestaduais;
ISS - Entrada e Saída;
Relação de Imposto de Renda - Entradas e Saídas;
Ginter - Guia de Informação das Operações e
Prestações Interestaduais;
Gare - Guia de Arrecadação Estadual do ICMS.
6. É facultado ao contribuinte acrescentar, nos
livros fiscais, indicações de seu interesse,
desde que não lhes prejudiquem a clareza.
não se aplicam ao produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que deverá registrar
as operações na forma estabelecida pela
Secretaria de Fazenda Estadual.
7. Dispensa:
ICMS:
critério do fisco
se for adotada a guia de informação e apuração
do ICMS ou se recolher com base no regime de
estimativa → Regime Periódico de Apuração
(RPA)
8. Autenticação
Folha numeradas tipograficamente em ordem
crescente visados pelo fisco estadual que
encaderna e costura de forma a impedir
substituição.
9. Escrituração
À tinta, com clareza, não podendo atrasar-se
por mais de 5 dias.
Não podem conter emendas, rasuras e os
lançamentos são somados nos prazos
estipulados.
Quando não houverem prazos expressamente
previsto, são somados no ultimo dia de cada
mês.
10. Escrituração
Os contribuintes que possuem mais de 1
estabelecimento devem manter em cada um
livros fiscais distintos, é PROIBIDA a
centralização.
11. EFD – Escrituração Fiscal Digital
ICMS 143/2006 – Obrigatório para contribuintes
dos ICMS e do IPI a partir de 2009.
13. Regimes básicos de tributação
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Para o Para o empresário e administrador, não
interessa conhecer os detalhes do cálculo do
tributo em cada um deles. Basta saber, no
entanto, que se trata de uma alternativa que
deve ser devidamente considerada no início de
cada exercício financeiro
14. Contribuinte tem o direito de escolher no inicio
do período qual regime irá utilizar.
Na prática boa parte das empresas opta pelo
lucro presumido, quando o imposto poderia ser
menor em outra sistemática, o que afeta o
preço do produto ou serviço.
15. Vantagens da administração do
regime escolhido
Administrador solicitar simulação ao contador
para,
Pagar menos impostos, e consequentemente
ter um
Diferencial competitivo
16. Lucro Presumido
Simplificado
Calculado com base em percentual da receita
bruta, sem deduzir custo/despesas
Precisa ter auferido no ano anterior receita
bruta igual ou abaixo de 48 milhões de reais
Ou 4 milhões de reais multiplicado pelo numero
de meses em atividade no ano anterior.
17. Lucro Presumido
Uma empresa passa a exercer o regime a partir
do pagamento da primeira ou única quota do
imposto devido, no dia 31 de março.
Tributo trimestral
31 de março
30 de junho
30 de setembro
31 de dezembro
18. Lucro Presumido
8% da receita bruta (Comércio) auferida exceto nas
seguintes atividades:
Revenda, para consumo, de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;
Prestação de serviço de transporte, exceto o de
carga: 16%;
Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares; intermediação de negócios;
administração, locação ou cessão de bens, imóveis e
móveis e direitos de qualquer natureza: 32%.
19. Lucro Presumido
Caso o contribuinte atue em segmentos
distintos, será aplicado o percentual
correspondente a cada atividade (RIR, artigo
518, §3°). Portanto, se uma determinada
pessoa jurídica prestar serviços em geral e
vender mercadorias, por exemplo, deve-se
aplicar o percentual de 32% para a primeira e
8% para a segunda.
20. Lucro Real
Resulta da soma algébrica do lucro
operacional, dos resultados não-operacionais e
das participações.
Deduz-se custos e despesas operacionais.
Também são deduzidos todos os tributos com
exigibilidade suspensa.
Não são suspensos: CSLL e Multas Fiscais.
21. No módulo
O que é receita
Regime de competência x Regime de Caixa
22. Lucro real obrigatório
Empresas com receita total superior ao limite
de 48 milhões ou proporcional ao numero de
meses do período, quando inferior a doze
meses.
Bancos e etc
Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou
ganhos de capital oriundos do exterior.
Que usufruam de benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto.
23. Lucro real obrigatório
Que tenham feito pagamento pelo regime de
estimativa.
Que explorem atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia.
24. Lucro arbitrado
Excepcional, com hipóteses definidas no artigo 530:
- O contribuinte, obrigado à tributação com base no
lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação
fiscal;
- A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte
revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver
vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável
para: identificar a efetiva movimentação financeira,
inclusive bancária; ou determinar o lucro real;
25. Hipóteses de incidência
O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os
livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o
Livro Caixa (RIR, art. 527, parágrafo único);
O contribuinte opta indevidamente pela tributação com base no
lucro presumido;
O comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira
deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade
separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado
no exterior (RIR, art. 398);
O contribuinte não mantiver em boa ordem e segundo as
normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas
utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário.
26. Percentual do lucro arbitrado
Lucro presumido sobre receita bruta + 20%
Caso não tenha receita reconhecida existem
percentuais específicos a serem escolhidos de
acordo com o caso.
27. Alíquota e adicional do IRPJ
IRPJ = 15%
Está sujeita a adicional de 10% incidente sobre
parcela que exceder o valor R$20000 por mês.
28. Ex.:
Prestadora de SERVIÇOS pelo LUCRO
PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.
Lucro Bruto
Janeiro 2017; R$ 76.114,37
Fevereiro 2017: R$ 38.064,60
Março 2017: R$ 79.332,41
Qual será o valor do IRPJ?
29. Ex.:
Empresa COMERCIAL pelo LUCRO
PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.
Lucro Bruto
Janeiro 2017; R$ 859.114,37
Fevereiro 2017: R$ 938.064,60
Março 2017: R$ 680.332,41
Qual será o valor do IRPJ?
30. Ex.:
Empresa COMERCIAL pelo LUCRO REAL no
primeiro trimestre do ano.
Lucro liquido:
Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37
Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60
Março 2017: R$ 1.680.332,41
Qual será o valor do IRPJ?
31. Ex.:
Empresa COMERCIAL pelo LUCRO
ARBITRADO no primeiro trimestre do ano.
Lucro liquido:
Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37
Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60
Março 2017: R$ 1.680.332,41
Qual será o valor do IRPJ?