2. Conceito de maus tratos a animais
Delito de quem submete o animal, sob sua
dependência ou guarda, a castigos imoderados,
a privação de alimentos e cuidados, colocando,
assim, em risco a vida ou a saúde.
3. • Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico
ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
4. Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço,
se ocorre morte do animal.
5. Contatos para denúncias de maus-tratos
• IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
• Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
• Corpo de Bombeiro: 193
• Polícia Militar: 190