O documento discute princípios da herança no direito brasileiro. Ao falecer de alguém, os bens são transferidos imediatamente aos sucessores, mesmo sem formalidades. O princípio de Salsine garante que os bens nunca fiquem sem dono. O usufruto permite que uma pessoa use os bens de outra por um período, sem poder vendê-los.
2. Herança
O Brasil adotou o princípio de Salsine aonde
entende-se que o evento morte é o climax, tendo
como um de seus efeitos a abertura de sucessão
(transferência patrimonial).
No direito Brasileiro, na ocorrência de óbito há a
transferência imediata dos bens do falecido a seus
sucessores, mesmo que não seja praticado
nenhuma formalidade ou que os beneficiários não
saibam da existência desta ação.
3. Herança
Dá-se o nome de herança ao conteúdo da
sucessão causa-mortis, que é o patrimônio e
dividas do falecido.
Com a aplicação do principio de Salsine tem-
se segurança jurídica, pois não existira em
momento algum patrimônio sem dono, sendo
assim terceiros não poderão se apropriar de
tal.
4. Herança
A partir da morte do falecido caso haja a
presença de terceiros nas terras de sucessão
a legislação entende que o herdeiro está
ciente da presença deste o que não configura
uso adverso, não podendo estes adquirirem
os bens por usucapião.
Na existência de mais de um herdeiro
nenhum dos mesmos poderá tomar qualquer
providência jurídica quanto aos bens antes da
realização do inventário, muito menos poderá
entrar com processo de usucapião.
5. Dica sobre Herança
Passe os bens para seus descendentes ainda
em vida.
Além de evitar brigas jurídicas a passagem
dos bens aos herdeiros ainda em vida evita o
pagamento de imposto de renda(15%),
devendo haver o pagamento apenas do ITBI
que é de 4% em transações de compra e
venda.
6. Usufruto
O usufruto foi uma manobra encontrada para
que por exemplo um pai estando já na
velhice, porém sem ter muita confiança em
seu filho que é muito aventureiro ou coisa
parecida não deixe o mesmo desfazer o
patrimônio da família.
7. Usufruto
O usufrutuário têm a posse mas não a
propriedade, isto é, pode utilizar e obter os
frutos porém não pode alienar o bem sem o
consentimento do proprietário.
Uma possibilidade muito utilizada do usufruto
é a de estipular um período durante o qual o
sucessor ficará apenas com o usufruto,
passado este período e o sucessor com certa
bagagem de vida a mais passa a ter a
propriedade.
8. Outra possibilidade de usufruto é quando
deseja-se passar o bem para um neto(o) ou
sobrinho(a) porém corre-se o risco de outras
pessoas como o pai e a mãe, outros
parentes, amigos ou vizinhos utilizarem-se
deste bem, convencendo a pessoa a passar
o mesmo para si ou que a pessoa para a
qual deseja-se passar o bem utilize-se
inadequadamente do mesmo. Com o
usufruto é possível definir que o herdeiro
somente após tal data se utilizará do bem.
Usufruto