Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
1. IMPOSTO DE RENDA 2016 - ANO BASE 2015
Caro Contribuinte,
Analise os dados na tabela abaixo e veja se você está sujeito a declarar Imposto de Renda.
OBRIGATORIEDADE 2016 ANO ANTERIOR 2016
Rendimentos Tributáveis R$ 26.816,55 R$ 28.123,91
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 134.082,75 R$ 140.619,55
Bens em 31 de Dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto Simplificado 20% - limitado a R$ 15.880,89 R$ 16.754,34
Deduções Dependentes R$ 2.156,52 R$ 2.275,08
Instrução R$ 3.375,83 R$ 3.561,50
Contribuição Oficial Contribuição à Previdência
Complementar 12% Rend. Trib. 12% Rend. Trib.
Despesas Médicas - -
Dedução Empregada Doméstica R$ 1.152,88 R$ 1.182,20
Doações – ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade
Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso
(até 31/12/2015)
6% 6%
Doações – ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade
Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso
(até 29/04/2016 na Declaração)
+ 3%
Está sujeito a declarar? Você sabe a relação de documentos necessários para a
elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física? Então leia
atentamente:
Primeiramente, se você não efetuou a declaração do IRPF 2015– Ano Base 2014 com a
Adecont, é necessário trazer uma cópia da mesma.
No caso de ser SÓCIO/TITULAR de outras empresas, trazer uma cópia do contrato social.
Relação de documentos que devem ser apresentados:
Recebeu salários, pró-labore, lucros, aluguéis e rendimentos de poupança
ou aplicação?
Informe de rendimentos anual de salários, pró-labore e distribuição de lucros (fornecido
pelo empregador ou contador);
Comprovantes de aluguéis pagos ou recebidos (fornecido pela fonte pagadora)
Aposentadoria (fornecido pela Previdência Social);
Informes anuais fornecidos pelos bancos da conta corrente, conta poupança e aplicações
financeiras (saldo em 31/12/2014 e 31/12/2015)
Comprou e/ou vendeu imóvel ou veículo em 2015?
Documentos que comprovem a compra ou a venda de imóveis em 2015 (contrato
particular ou escritura). No caso de haver financiamento anexar o comprovante de
pagamento mensal ou o informe a instituição financeira.
Documentos que comprovem a compra ou a venda de veículos em 2015:
Na compra nota fiscal ou recibo e o número das placas.
Na venda juntar cópia do ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de
Veículo). Se o veículo for financiado anexar o carnê de pagamento onde conste o nome
da financeira e o CNPJ.
2. Tem atividade rural?
Receitas e despesas (talão de produtor com contra notas);
Relação do patrimônio rural (máquinas, tratores, etc.), com a data da aquisição e o valor.
Relatório de financiamentos bancários.
Despesas:
Com plano e saúde (todos os pagamentos com recibos e notas fiscais, contendo o nome
completo de o CNPJ do plano de saúde ou o informe enviado pelo mesmo);
Com médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc. (trazer a nota fiscal se o serviço for
prestado por pessoa jurídica e recibo com o nome completo e o CPF, endereço, escrito
com nitidez e sem rasura se o serviço for prestado por pessoa física, devendo constar
ainda se o pagamento foi em dinheiro e no caso de cheque o número e o nome do banco);
Escolares (recibos ou nota fiscal dos valores pagos de janeiro a dezembro de 2015 à
instituição de ensino);
Dívidas ou ônus (caso tenha assumido alguma dívida ou empréstimo junto a bancos ou
particulares, trazer documentos com o nome do credor, numero do CNPJ ou CPF);
Receita ou despesas com previdência privada (trazer os documentos oficiais fornecidos
por bancos, associação de classe ou informe);
Doações (para fins de incentivo fiscal, tais como Lei da Cultura, audiovisuais , fundo da
criança e do adolescente);
Se houver dependentes (trazer todos os documentos, despesas, rendimentos, aquisições
e vendas dos mesmos); Se o dependente for maior de 14 anos é necessário indicar o
número do CPF.
Você é profissional liberal?
Receita mensal com recolhimentos de carnê leão; trazer comprovante de todas as
despesas pagas e recebimentos de clientes devidamente identificados com o numero do
CPF do ano 2015. (No caso de já ser cliente da Adecont, esta documentação é trazida
todo o mês para o fechamento do livro de caixa);
Prazos e Penalidades:
As pessoas físicas que são obrigadas a declarar devem apresentar a declaração no
período de 01 de março até 29 de abril de 2016.
O contribuinte que deixar de apresentar sua declaração no prazo estipulado terá que
pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor
mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida, a
contar do primeiro dia subsequente ao prazo máximo estipulado.
Declare seu imposto de renda e aproveite os benefícios que a legislação lhe oferece!
Venha nos visitar que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Rua Teodoro Camargo, 368
Vacaria – RS
Fone/Fax: (54) 3231-1555
www.adecont.com.br