ESTÁ A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO? Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa colectiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. Mas afinal do que se trata? Desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.