Palestra sobre política de investimentos perante a resolucao 3790, ministrada por Paulo di Biais no 23º Encontro Regional da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios, realizada nos dias 8 e 9/12/2009
23º Encontro Regional | Politica de Investimentos Perante a Resolução 3790
1. Paulo Ricardo Di Blasi Consultor Financeiro Professor da FGV e do IBMEC Ex-Assessor da Presidência do PREVI-RIO [email_address] Tel. (21) 8200-6716 Política de Investimentos - Resolução CMN 3.790/09
2. Política de Investimento Anual Aprovada no Órgão Superior Apresentação do Modelo de Gestão a ser Adotado Estratégia de Alocação dos Recursos Critérios de Contratação de Pessoas Jurídicas Limites de Diversificação e Concentração dos Ativos Busca e Manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial Resolução CMN 3.790 – Art. 4 ° e Art. 5 °
4. Aprova ç ão pr é via da Pol í tica de Investimentos Identificação da Oportunidade Fundamentação da análise Política de Investimento Anual Processo Decisório Risco de Liquidez Risco de Crédito Risco de Mercado Aprovação no CA e na Presidência Caso aprovado Realização do Investimento
5. Risco de Mercado oscilação do preço dos ativos Risco de Crédito Risco de Liquidez capacidade de pagamento Risco Operacional retenção do ativo execução da ordem Política de Investimento Anual
6. A capacidade de análise e monitoramento do risco dos ativos determina a modalidade preferencial de gestão dos investimentos Modelo de Gestão a ser Adotado Gestão Própria Gestão Mista Gestão Própria Outras modalidades de investimento Títulos públicos federais pós-fixados Títulos públicos federais atrelados a índices de preços e prefixados Capacidade de gestão dos investimentos
7.
8.
9.
10.
11.
12. Critérios para análise dos investimentos Estratégia de Alocação dos Recursos Análise dos Investimentos 1 Política de Investimentos aprovada pelo Conselho de Administração 4 Alocação eficiente dos recursos 3 Cumprimento das obrigações atuariais 2 Gerenciamento de Riscos
13. Limites de Diversificação e Concentração Limite Div. 20% Aberto:15% Fechado:5% Total: 15% 20% PL FI 30% 20% PL FI 70% IMA Operações Compromissadas lastreadas em Títulos Publicos Federais 15% 20% RPPS 20% PL FI 70% IMA 20% RPPS 25% PL FI 70% IMA Cotas de Fundos de Investimentos em DIREITOS CREDITÓRIOS – FIDC , de baixo risco de crédito. 100% Títulos Públicos Federais e cotas de Fundos de Investimento com 100% de Títulos Públicos Federais. 80% Limite Apl. Depósito em POUPANÇA (instituições com baixo risco de crédito) Cotas de Fundos de Investimentos de RENDA FIXA, de baixo risco de crédito (30% tit. Privados – 80% DPGE) Cotas de Fundos de Investimento REFERENCIADOS em indicadores de desempenho de renda fixa (30% tit. Privados – 80% DPGE) Cotas de Fundos de Investimento PREVIDENCIÁRIOS de renda fixa ou referenciado, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou títulos privados de baixo risco de crédito. (30% tit. Privados – 80% DPGE) Ativos de Renda Fixa
14. Limite Div. 5% 5% 20% PL FI 15% 20% PL FI Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário 5% 20% PL FI 20% RPPS 25% PL FI Cotas de Fundos de Investimentos em Ações 20% PL FI 20% PL FI Limites de Diversificação e Concentração Cotas de Fundos de Investimentos classificados como Multimercado, sem alavancagem 30% Cotas de Fundos de Investimento Previdenciários classificados como ações 20% Limite Apl. Cotas de Fundos de Investimentos em Participações, fechados, cumulativo com o limite dos Fundos de Índices Cotas de Fundos de Índices Referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, indexadas ao Ibovespa, IbrX e IbrX-50 Ativos de Renda Variável
15. Limites de Diversificação e Concentração Não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na Resolução As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS Limites Imóveis
16.
17. Modelo de gestão de liquidez O estabelecimento de projeções de fluxos de caixa ao longo do tempo e a classificação dos investimentos Equilíbrio Financeiro e Atuarial Fluxos de Caixa Liquidez imediata 1 2 3 4 5 10 Vencimentos na medida em que os recursos líquidos vão sendo utilizados no cumprimento das obrigações atuariais Títulos para Negociação Títulos Mantidos até o Vencimento Anos
18.
19.
20. Fundo de Ações Títulos Públicos Alocação Ótima Fundo Direitos Creditórios Fundos Previdenciários Fundos Referenciados Fundos de Renda Fixa Comitê de Investimentos / Conselho Deliberativo Análise de Riscos e Expectativa de Retornos por Estratégia Seleção de Instrumentos e Gestores Fundos Multimercados Equilíbrio Financeiro e Atuarial
21.
22. Paulo Ricardo Di Blasi Consultor Financeiro Professor da FGV e do IBMEC Ex-Assessor da Presidência do PREVI-RIO [email_address] Tel. (21) 8200-6716 OBRIGADO!