1. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP Campinas/SP, 14 de abril de 2010.
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6. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social Instituído por meio do Decreto Federal nº 3.788, de 11 de abril de 2001, com fundamento no art. 84 inciso IV da C.F., sendo utilizado pela União para verificar a adequação dos Regimes Próprios à Lei nº 9.717, de 1998, e Portaria/MPS nº 402, de 2008, quando da liberação de transferências voluntarias, empréstimos junto a bancos federais, convênios, etc... CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
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11. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social - Exigível a partir de 01/01/2008 Unidade Gestora e Regimes Próprios Únicos (Verificação de disposições na legislação e auditoria - Exigível a partir de 01/01/2008 Participação dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados (Verificação de disposições na legislação, denúncias e auditoria) - Exigível a partir de 01/05/2008 Demonstrativos Contábeis (Apresentação dos resultados extraídos do balanço anual) - Exigível a partir de 01/06/2010 Caráter Contributivo (pagamento de contribuições parceladas) (verificação do efetivo pagamento dos acordos de parcelamento – informação no comprovante de repasse) - Cumprimento a partir de 06/2010 (adequação sistema) Informações Critérios exigíveis a partir 01/2008
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13. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social PARCELAMENTO DA PORTARIA/MPS Nº 402/2008, ALTERADA PELAS PORTARIAS/MPS Nº 83/2009 E Nº 230/2009 Art. 5º, § 1º cont.... II – aplicação de índice de atualização legal e de taxa de juros na consolidação do montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso; III – vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, salvo o disposto na parte final dos § § 2º e 9º; (Redação dada pela Portaria MPS nº 230, de 18/03/2009) IV – previsão das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do acordo.
14. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social PARCELAMENTO DA PORTARIA/MPS Nº 402/2008, ALTERADA PELAS PORTARIAS/MPS Nº 83/2009 E Nº 230/2009 Art. 5º cont..... § 2º - ..... OBS.: A REGRA DO § 2º DESSE É EXCLUSIVA PARA ESTADOS E DF IGUAL RGPS § 3º Lei do ente federativo poderá prever a vinculação de percentual do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM para pagamento das parcelas acordadas. § 4º O termo de acordo de parcelamento deverá ser acompanhado do comprovante de sua publicação e de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado.
15. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social PARCELAMENTO DA PORTARIA/MPS Nº 402/2008, ALTERADA PELAS PORTARIAS/MPS Nº 83/2009 E Nº 230/2009 Art. 5º cont..... § 5º Os valores necessários ao enquadramento do déficit atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser discriminados em planilhas distintas. § 6º O vencimento da primeira parcela dar-se-á, no máximo, até o último dia útil do mês subseqüente ao da publicação do termo de acordo de parcelamento. § 7º Poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez, para cada competência
16. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social PARCELAMENTO DA PORTARIA/MPS Nº 402/2008, ALTERADA PELAS PORTARIAS/MPS Nº 83/2009 E Nº 230/2009 **Art. 5º cont..... § 8º Os débitos do ente com o RPPS, não decorrentes de contribuições previdenciárias, poderão ser parceladas mediante lei e termos de acordo de específicos, em conformidade com o § 1º, incisos I a IV e § § 3º e 4º, deste artigo. (Redação dada pela Portaria MPS nº 230, de 18/03/2009) § 9º Até 30 de novembro de 2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até sessenta prestações mensais, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Incluído pela Portaria/MPS nº 83, de 18/03/2009)
17. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social PARCELAMENTO DA PORTARIA/MPS Nº 402/2008, ALTERADA PELAS PORTARIAS/MPS Nº 83/2009 E Nº 230/2009 Art. 5º cont..... § 10 Decorrido o prazo de que trata o § 9º, os débitos de contribuições de que trata aquele parágrafo poderão ser parcelados, mediante lei municipal, desde que sejam observadas as mesmas condições estabelecidas.” (Incluído pela Portaria/MPS nº 83, de 18/03/2009) OBS.: 1 - RETIRADA A EXIGÊNCIA DE 4 PARCELAS POR COMPETÊNCIA PARCELADA (ATINGE AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) 2 - O CONTIDO NO § 10º DO ART. 5º DA PORTARIA/MPS Nº 402, DE 2008, ALTERADA PELA PORTARIA/MPS Nº 83, DE 2009, TRATA DA ADEQUAÇÃO DA LEI 11.960, DE 2005 - PARCELAMENTO ESPECIAL
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26. MPS – Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal www.previdencia.gov.br Atalho: Previdência no Serviço Público Correio Eletrônico: [email_address] Tel.: (61) 2021-5725 - Fax: (61) 2021-5092 Apresentação: Laura Maria Gomes - Coordenadora