1. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO- APCGIL.
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO
DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO-I
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1° - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL,
associação civil sem fins lucrativos, com foro na cidade de Marilia, Estado de
São Paulo, está sediada na rua Sargento Ananias de Oliveira , 986, com prazo
de duração indeterminado, é regida pelo presente Estatuto. Aprovado o
estatuto em Assembléia Geral, a data da fundação da Associação de fato é dia
19 de janeiro de 2010 e de direito o dia 11 de março de 2010, doravante
denominada Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro - APCGIL,
cuja sigla adotada será “APCGIL”.
CAPÍTULO-II II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2° - São objetivos da Associação Paulista dos Criadores de Gir
Leiteiro- APCGIL.
1. Congregar e representar os criadores de Gir Leiteiro, do Estado de São
Paulo, defendendo direitos, bem como colaborando com os Poderes
Públicos nas questões relacionadas com a agropecuária, visando o
aperfeiçoamento, preservação e desenvolvimento da raça.
2. Fomentar a criação da raça, divulgação e aprimoramento da raça Gir
com aptidão para caráter Leiteiro.
3. Prestar colaboração aos associados em questões relacionadas à criação
do Gir Leiteiro, importação de espécies e insumos necessários.
4. Manter intercâmbio com outras entidades, nacionais ou estrangeiras,
no interesse da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-
APCGIL.
5. Promover estudos e encontros para aprimoramento técnico dos
criadores.
6. Promover feiras e exposições.
7. Designar representantes locais da Associação Paulista dos Criadores
de Gir Leiteiro- APCGIL.
8. Manter a sede social.
2. TITULO-III
DOS ASSOCIADOS
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 3° - Podem ser admitidos como associados da Associação Paulista
dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL pessoas e entidades ligadas ou não à
agropecuária sem distinção de qualquer natureza, desde que demonstradas as
condições necessárias, possua um animal em controle leiteiro oficial, e
aprovada a filiação nos termos deste Estatuto.
Artigo 4° - O quadro de associados compreende as seguintes categorias:
1. Fundadores – os participantes da Assembléia Geral Extraordinária de
constituição da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-
APCGIL, e aqueles que aderirem à Associação nos 90 dias
subseqüentes a esta data.
2. Efetivos – aqueles admitidos na forma deste Estatuto.
3. Honorários – todos aqueles que completarem vinte (20) anos de
atividades na Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-
APCGIL ou a ela prestarem relevantes serviços.
§ 1° - A contribuição anual para manutenção da Associação é obrigatória para
os associados referidos na item “2” deste artigo, e facultativa para os
Honorários.
§ 2° - O título de associado Honorário será concedido mediante proposta
assinada por 20% dos associados em pleno gozo de seus direitos, ou por
qualquer membro da Diretoria, aprovada a proposta em Assembléia Geral, na
hipótese de prestação de serviços relevantes à Associação.
CAPÍTULO-IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5° - São direitos dos associados, qualquer que seja a categoria:
1. Participar de todas as atividades da Associação Paulista dos Criadores
de Gir Leiteiro-APCGIL.
2. Recorrer junto à Assembléia Geral, quanto aos atos praticados por
membros da Diretoria, no exercício de suas funções.
3. Freqüentar a sede social, assistir as reuniões, palestras, conferências, e
demais atividades da entidade.
3. Artigo 6° - Poderão votar e ser votados os associados Fundadores, Efetivos
com mais de um ano de filiação à Associação, e os Honorários, desde que
cumpridas todas as obrigações sociais.
Artigo 7° - São deveres dos associados, qualquer que seja a categoria.
1- Contribuir por seus atos, para que a Associação Paulista dos Criadores
de Gir Leiteiro- APCGIL mantenha sempre um alto conceito junto à
sociedade em geral e instituições públicas ou privadas.
2- Comparecer as Assembléias e reuniões promovidas pela Associação, no
mínimo em 2 reuniões mensais durante o ano, excetuando-se os associados
residentes em outros estados ou cidades do interior.
3-Pagar pontualmente suas anuidades.
4- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as normas internas da
Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.
CAPÍTULO-V
DA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIAL
Artigo 8° - A admissão do associado, observadas as disposições pertinentes,
será feita mediante preenchimento de impresso próprio, cujo candidato será
apresentado por um associado, aprovado pela Diretoria.
Artigo 9° - A readmissão será possível, desde que o candidato efetue o pedido,
que será apreciado pela Diretoria, segundo normas internas fixadas para este
fim, com o vigor por tempo indeterminado, aprovadas em Assembléia Geral.
Artigo 10° - A Diretoria poderá aplicar pena de suspensão que não será
superior a doze meses, em razão de falta grave do associado, período em que
não poderá participar de qualquer atividade, porém, devendo contribuir com a
anuidade devida.
Artigo 11° - A Diretoria poderá aplicar a pena de eliminação do quadro social,
em razão de falta grave, submetido ato à aprovação por maioria simples de
Assembléia-Geral
Parágrafo único – O associado que deixar de pagar sua contribuição
será notificado por escrito e, se não cumpri-la em sessenta (60) dias, poderá
ser suspenso das atividades, a critério da Diretoria.
Parágrafo segundo:- Considera-se falta grave qualquer ato atentatório
que exponha a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL,
ou seus associados.
4. O Associado deverá ser notificado, por escrito, dentro de 30
dias da ocorrência do fato, para ciência da situação, o pedido de exclusão e os
fatos que o levaram à exclusão.
Artigo 12° - Das penalidades impostas caberá recurso, na seguinte forma:
1. No caso de suspensão, à Assembléia Geral, com votação por maioria
simples.
2. Na hipótese de eliminação do quadro da associação, à Assembléia
Geral, com votação por maioria absoluta.
Parágrafo único – O recorrente poderá comparecer à Assembléia
Geral para apresentar sua defesa por escrito, ou nomear procurador para
que o faça.
Artigo 13° - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por
decisão do Presidente, ou por seu intermédio, quando requerida pela maioria
de seus membros, observados os prazos mínimos de convocação.
Artigo 14° - Compete ainda à Assembléia Geral.
1. Preencher os cargos vagos de Diretoria;
2. Dar posse aos eleitos;
3. Aprovar modificações do Estatuto, por iniciativa da maioria dos seus
membros;
4. Conceder títulos honoríficos;
5. Autorizar aquisição e alienação de bens móveis;
6. Apreciar punições aplicadas pela Diretoria;
7. Delegar poderes especiais ao Presidente em atribuições não previstas
para o cargo;
8. Autorizar abertura de créditos adicionais, mediante justificativa do
Presidente, aprovado pelo Conselho Fiscal;
9. Resolver os casos omissos, bem como interpretar este Estatuto, quando
necessário.
Artigo 15° - A Assembléia Geral será convocada por escrito, via edital fixado
em sede, ou via jornal, aos Associados, com 30 dias de antecedência,
constando local, dia, hora e assuntos. Será instalada e delibera no horário e
dia previsto, em primeira convocação, quando presentes no mínimo 2/3 de
seus membros, e em segunda convocação, após trinta minutos do horário
determinado, com qualquer número de associados participantes que estiverem
presentes, exceto nos casos de forma diferente deste estatuto.
5. Parágrafo único – Somente poderão participar das Assembléias os
associados que estiverem em dia com suas obrigações perante a Associação
Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, e inscritos há mais de
sessenta (60) dias no quadro da Associação.
Artigo 16° - O Quorum para deliberação para eleição ou destituição de seus
membros será sempre de ½ (metade), mais 1 (um) dos associados. A forma de
realização das reuniões da Assembléia Geral será fixada em regulamento
próprio, proposto pela Diretoria, e aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 17° - As eleições, em duas etapas, objetivam, na primeira, a escolha do
Presidente sendo que este escolherá a sua Diretoria, composta de quatro Vice-
Presidentes, Secretario, Tesoureiro e Diretor Juridico, e na segunda, o
Conselho Fiscal e Comitê de Markting, comitê este que será composto de até 2
associados, e eleito em conjunto com diretoria, podendo dele participar,
qualquer associado, independentemente de ter sido candidato a cargo eletivo,
ou não.
§ 1°. – A inscrição será feita por proposta escrita dos candidatos, até
no máximo três (3) dias antes da data da eleição
§ 2°. – Ao Presidente compete a escolha da Diretoria, que terá posse
imediata.
CAPÍTULO VI –
DA COMPETENCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 18 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e
administrar o patrimônio da Associação.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da
Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de
sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
6. ARTIGO 19 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-
APCGIL ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para o
fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral
Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e
outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais,
nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
VIII- juntamente com o Diretor Juridico nomear e contratar advogados.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 20 - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias
Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação Paulista dos Criadores
de Gir Leiteiro- APCGIL;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação Paulista dos
Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 21 - COMPETE AO TESOUREIRO
I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o
presidente, os valores da Associação Paulista dos Criadores de Gir
Leiteiro- APCGIL, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à
IV.
7. Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço
anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação Paulista
dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, apresentando-a, quando solicitado, à
Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 22 - DO DIRETOR JURIDICO
I- Ofertar parecer em todos os assuntos relacionados à Associação
Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, mantendo a integralidade
legal dos mesmos.
ARTIGO 23 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por, no mínimo, três membros, e
no máximo 6 membros, tem por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer
sobre os atos da Diretoria Executiva da Associação Paulista dos Criadores
de Gir Leiteiro- APCGIL, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação Paulista dos
Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e
contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma
vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação
Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, ou pela maioria simples de
seus membros.
ARTIGO 24 – DO COMITE DE MARKTING
Compete ao comitê de Markenting auxiliar o Presidente nas
questões relacionadas a captação de novos associados e na divulgação da raça
em eventos específicos, na participação de palestras, seminário e afins.
8. ARTIGO 25 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão,
conjuntamente, de 03 (treis) em 03 (tres) anos, por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser
reeleitos.
O Presidente poderá ser reeleito para dois mandatos seguidos.
Da Diretoria Executiva em exercicio, dois membros, no mínimo, serão
escolhidos por votação pela mesma, para, obrigatoriamente, compor a nova
Diretoria seguinte.
ARTIGO 26 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo
ser protocolado na secretaria da Associação Paulista dos Criadores de Gir
Leiteiro- APCGIL, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da
data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e
Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria
Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a
Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória
composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar
novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 27- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza,
pelas atividades exercidas na Associação Paulista dos Criadores de Gir
Leiteiro- APCGIL.
CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 28 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros
da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação Paulista
dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.
9. CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 29 -O patrimônio da Associação Paulista dos Criadores de Gir
Leiteiro-APCGIL será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas
possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da
realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em
beneficio da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
CAPÍTULO IX-
DA VENDA
ARTIGO 30 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante
prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado
no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social
da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL.
CAPÍTULO X-
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 31 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados.
CAPÍTULO XI-
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 32 - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL
poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção
de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias
ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante
deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
10. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação Paulista dos
Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere,
com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta
capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO XII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 33 -O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação
Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, de conformidade com as
disposições legais.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 34 - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
CAPÍTULO XIV
DAS OMISSÕES
ARTIGO 35 - Os casos não previstos ou omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Avaré, 11 março de 2010.
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Carlos Alberto da Silva
Presidente
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Dalila Galdeano Lopes
Advogado- OAB-65 611/SP