arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
Direito financeiro e econômico
1. Teoria tridimensional de Miguel Reale e
artigo 170 da Constituição Federal de 1988
Thaís de Oliveira Silva
2. Nas últimas quatro décadas o problema da
tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos
sistemáticos até culminar na conclusão de Miguel
Reale, quais sejam:
Fato social: o Direito como fato, seja ele de cunho
econômico, de ordem
técnica, geográfico, demográfico, etc.
Norma: Dispositivo legislativo capaz de gerar
obrigações, ou seja, é o Direito como ordenamento e
sua respectiva ciência.
Valor: valores buscados pela sociedade como justiça.
3. Dessa maneira, percebe-se que
fatos, valores e normas se implicam e
se exigem reciprocamente, e, isso se
reflete também no momento em que o
jurisperito interpreta uma norma ou
regra de Direito para dar-lhe
aplicação.
4. O artigo 170 da Constituição Federal de 1988
dispõe o seguinte:
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
5. I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
6.
Logo no caput do artigo 170, da CF/88, percebe-se a
inserção dos aspectos tridimensionais, especialmente
quanto ao aspecto sociológico, pois nele está disposto
claramente a preocupação com a dignidade humana e
justiça social.
Quanto ao aspecto normativo, é evidente esclarecer
que se trata de uma norma criada por um processo
legislativo, inserida na Carta Magna para ser
respeitada de forma eficaz.
Por fim, deve-se destacar o aspecto fático do
mencionado artigo, qual seja a existência de ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa.
7. Destarte, é possível encontrar o pensamento de
Miguel Reale enraizado no citado artigo 170 da
Constituição Federal, pois os princípios
norteadores do Direito econômico possuem
fortemente os três aspectos, em especial o
axiológico.
O valor é encontrado em incisos tais como:
propriedade privada, função social da
propriedade, defesa do consumidor, defesa do
meio ambiente, redução das desigualdades
regionais e sociais e busca do pleno emprego.
8. Ante o exposto, nota-se que o valor
defendido no artigo tem relação com a
importância do trabalho humano, a
livre iniciativa, sendo que a finalidade
precípua é a efetivação da dignidade
humana e justiça social.
9. Conclui-se dessa forma que a teoria
tridimensional de Miguel Reale fora
importante para todos os ramos do
Direito, inclusive para o Direito
Econômico, pois se a economia for
equilibrada, os princípios norteadores
deste ramo serão mais eficazes.
10.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de
Direito. 22 ed, São Paulo: Saraiva 2001.
TEORIA, tridimensional do Direito.
Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_tri
dimensional_do_direito. Acesso no dia
10 de fevereiro de 2014.