O documento discute os princípios e classificação dos recursos e meios de impugnação de decisões judiciais. Apresenta dez princípios recursais como o duplo grau de jurisdição e a taxatividade. Também descreve objetivos e pressupostos dos recursos como o devolutivo, suspensivo e expansivo. Por fim, explica os efeitos do recurso na impugnação de decisões judiciais.
Recursos e outros meios de impugnação de decisões judiciais
1. URCAMP – CAMPUS DE SÃO GABRIEL PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS Professor Des. Wellington Pacheco Barros
2.
3. 1 - Princípio do duplo grau de jurisdição; 2 – Princípio da taxatividade (exceções: recurso de ofício, correição parcial, pedido de reconsideração e mandado de segurança); 3 – Princípio da singularidade ou unirecorribilidade das decisões; 4 – Princípio da fungibilidade dos recursos; 5 – Princípio da dialeticidade; 6 – Princípio da voluntariedade; 7 – Princípio de proibição de reformatio in pejus; 8 – Princípio da complementariedade (razões e pedido); 9 – Princípio da consumação (momento próprio para recorrer); 10 – Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias. PRNCÍPIOS RECURSAIS
5. 1 – Devolutivo; 2 – Suspensivo (apelação, embargos infringentes, concessão de cautelar em fase recursal, mandado de segurança para se outorgar efeito suspensivo, cassação de liminar); 3 – Expansivo (efeito maior do que o pedido – reconhecimento de litispendência); 4 – Translativo (conhecimento de nulidade de ofício); 5 – Substitutivo (embargos e declaração com efeito infrigentes, tutela antecipada no procedimento recursal). EFEITOS DO RECURSO