1. Prefeitura Municipal de Caravelas
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LEI Nº 37 DE 10 DE ABRIL DE 1995.
Abre o Crédito Especial no valor de
R$15.213,20 (Quinze mil duzentos e
treze reais e vinte centavos).
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CARAVELAS, Estado
da Bahia aprova e Eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
ART. lº - Fica aberto, no orçamento vigente o
Credito Especial no valor de R$15.213,20 (Quinze mil
duzentos e treze reais e vinte centavos), para fazer fa-
ce despesa com o pagamento da diferença do subsidio dos
Vereadores e Diretor da Secretaria da Câmara, que não fo
ram pagos no exercicio de 1994.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
e abril de 1995.
GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
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QUE FOI PUBUCAOO
Otávio Jonseca ,
Secretario de Ad.miD.i~tração e Planejament6. ,I