SlideShare a Scribd company logo
1 of 25
 
 
 
 
 
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando  a defesa da intimidade  ou  o interesse social  o exigirem.
examinar , em  qualquer órgão  dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral,  autos de processos  findos ou em andamento,  mesmo sem procuração , quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.
 
 
 
 
 
Art.  15.  É  livre  a  consulta  pública  aos  processos eletrônicos  pela  rede  mundial  de  computadores, mediante  uso  de  certificação  digital,  nos  termos da  lei  do  processo eletrônico, sem prejuízo do atendimento nas unidades cartorárias da Secretaria  dos Órgãos Julgadores .   
Art. 16. A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá ser realizada por qualquer pessoa credenciada no e-STF, sem prejuízo do atendimento pela Secretaria Judiciária.
 
Art. 2º. Em se tratando de processos eletrônicos, a prática de atos processuais e a consulta aos autos do processo no sítio do Tribunal de Justiça deverão ser precedidas de cadastro presencial. 
 
 
 
 
Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico,  desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro , salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. (art. 3º, §1º).
 
A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes.
 
 

More Related Content

Similar to Restrição à publicidade de atos processuais

Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos Processuais
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisAtos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos Processuais
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisPreOnline
 
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico CDTIOABRJ
 
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Palestra cf oab processo eletronico 15092010
Palestra cf oab processo eletronico 15092010Palestra cf oab processo eletronico 15092010
Palestra cf oab processo eletronico 15092010Alexandre Atheniense
 
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XV
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XVProvimento CG nº 37/2013 Subsecao XV
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XVEscriba Informática
 
Universidade federal de segipe
Universidade federal de segipeUniversidade federal de segipe
Universidade federal de segipeddiogo lima
 
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPartido Pirata
 
Roteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
Roteiro do processo eletrônico na Justiça TrabalhistaRoteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
Roteiro do processo eletrônico na Justiça TrabalhistaAna Amelia Menna Barreto
 

Similar to Restrição à publicidade de atos processuais (19)

Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos Processuais
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisAtos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos Processuais
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos Processuais
 
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
 
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
 
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...
TRE/SP - Institui Processo Judicial Eletrônico - PJE - sistema informatizado ...
 
Palestra cf oab processo eletronico 15092010
Palestra cf oab processo eletronico 15092010Palestra cf oab processo eletronico 15092010
Palestra cf oab processo eletronico 15092010
 
Processoeletronicotrt
ProcessoeletronicotrtProcessoeletronicotrt
Processoeletronicotrt
 
Tac portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
Tac   portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luzTac   portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
Tac portal da transparência - câmara de vereadores de abelardo luz
 
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XV
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XVProvimento CG nº 37/2013 Subsecao XV
Provimento CG nº 37/2013 Subsecao XV
 
Processo Eletrônico e Hipetexto
Processo Eletrônico e HipetextoProcesso Eletrônico e Hipetexto
Processo Eletrônico e Hipetexto
 
Processo Eletrônico e Hipertexto
Processo Eletrônico e HipertextoProcesso Eletrônico e Hipertexto
Processo Eletrônico e Hipertexto
 
Bo 16 07-2013-36
Bo 16 07-2013-36Bo 16 07-2013-36
Bo 16 07-2013-36
 
Proposta Legislativa de Divórcio online
Proposta Legislativa de Divórcio onlineProposta Legislativa de Divórcio online
Proposta Legislativa de Divórcio online
 
SEI Anatel.pdf
SEI Anatel.pdfSEI Anatel.pdf
SEI Anatel.pdf
 
II CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLISII CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLIS
 
Universidade federal de segipe
Universidade federal de segipeUniversidade federal de segipe
Universidade federal de segipe
 
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
 
Roteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
Roteiro do processo eletrônico na Justiça TrabalhistaRoteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
Roteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista
 
Lei seca 9784
Lei seca 9784Lei seca 9784
Lei seca 9784
 
Lei estadual nº 14.184 2002
Lei estadual nº 14.184 2002Lei estadual nº 14.184 2002
Lei estadual nº 14.184 2002
 

More from Walter Aranha Capanema

Jurisprudência de direito administrativo
Jurisprudência de direito administrativoJurisprudência de direito administrativo
Jurisprudência de direito administrativoWalter Aranha Capanema
 
O wikileaks e o direito à informação
O wikileaks e o direito à informaçãoO wikileaks e o direito à informação
O wikileaks e o direito à informaçãoWalter Aranha Capanema
 
O verdadeiro inimigo do software livre
O verdadeiro inimigo do software livreO verdadeiro inimigo do software livre
O verdadeiro inimigo do software livreWalter Aranha Capanema
 
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridadesO registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridadesWalter Aranha Capanema
 
O google street view e o controle das omissões do poder público
O google street view e o controle das omissões do poder públicoO google street view e o controle das omissões do poder público
O google street view e o controle das omissões do poder públicoWalter Aranha Capanema
 
Crime de dano e o vírus de computador
Crime de dano e o vírus de computadorCrime de dano e o vírus de computador
Crime de dano e o vírus de computadorWalter Aranha Capanema
 

More from Walter Aranha Capanema (20)

Marco civil direito ao anonimato
Marco civil   direito ao anonimatoMarco civil   direito ao anonimato
Marco civil direito ao anonimato
 
Jurisprudência de direito administrativo
Jurisprudência de direito administrativoJurisprudência de direito administrativo
Jurisprudência de direito administrativo
 
O p2 p
O p2 pO p2 p
O p2 p
 
Artigo compras coletivas oab rj 2012
Artigo compras coletivas oab rj 2012Artigo compras coletivas oab rj 2012
Artigo compras coletivas oab rj 2012
 
Navegando Legal
Navegando LegalNavegando Legal
Navegando Legal
 
Porque não processamos os spammers
Porque não processamos os spammersPorque não processamos os spammers
Porque não processamos os spammers
 
Pirataria
PiratariaPirataria
Pirataria
 
O wikileaks e o direito à informação
O wikileaks e o direito à informaçãoO wikileaks e o direito à informação
O wikileaks e o direito à informação
 
O verdadeiro inimigo do software livre
O verdadeiro inimigo do software livreO verdadeiro inimigo do software livre
O verdadeiro inimigo do software livre
 
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridadesO registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
 
O p2 p
O p2 pO p2 p
O p2 p
 
O monitoramento pelos provedores
O monitoramento pelos provedoresO monitoramento pelos provedores
O monitoramento pelos provedores
 
O google street view e o controle das omissões do poder público
O google street view e o controle das omissões do poder públicoO google street view e o controle das omissões do poder público
O google street view e o controle das omissões do poder público
 
O destravamento é legal
O destravamento é legalO destravamento é legal
O destravamento é legal
 
Liberdade de expressão na internet
Liberdade de expressão na internetLiberdade de expressão na internet
Liberdade de expressão na internet
 
Jogos de videogame e projetos de lei
Jogos de videogame e projetos de leiJogos de videogame e projetos de lei
Jogos de videogame e projetos de lei
 
Defesa e redes sociais
Defesa e redes sociaisDefesa e redes sociais
Defesa e redes sociais
 
Crime de dano e o vírus de computador
Crime de dano e o vírus de computadorCrime de dano e o vírus de computador
Crime de dano e o vírus de computador
 
Artigo spam portugal
Artigo spam portugalArtigo spam portugal
Artigo spam portugal
 
Artigo spam número 1
Artigo spam   número 1Artigo spam   número 1
Artigo spam número 1
 

Recently uploaded

Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 

Recently uploaded (20)

Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 

Restrição à publicidade de atos processuais

  • 1.  
  • 2.  
  • 3.  
  • 4.  
  • 5.  
  • 6. a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
  • 7. examinar , em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração , quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.
  • 8.  
  • 9.  
  • 10.  
  • 11.  
  • 12.  
  • 13. Art.  15.  É  livre  a  consulta  pública  aos  processos eletrônicos  pela  rede  mundial  de  computadores, mediante  uso  de  certificação  digital,  nos  termos da  lei  do  processo eletrônico, sem prejuízo do atendimento nas unidades cartorárias da Secretaria  dos Órgãos Julgadores .  
  • 14. Art. 16. A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá ser realizada por qualquer pessoa credenciada no e-STF, sem prejuízo do atendimento pela Secretaria Judiciária.
  • 15.  
  • 16. Art. 2º. Em se tratando de processos eletrônicos, a prática de atos processuais e a consulta aos autos do processo no sítio do Tribunal de Justiça deverão ser precedidas de cadastro presencial. 
  • 17.  
  • 18.  
  • 19.  
  • 20.  
  • 21. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro , salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. (art. 3º, §1º).
  • 22.  
  • 23. A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes.
  • 24.  
  • 25.  

Editor's Notes

  1. art. 2º, caput , da Lei 11.419/2006:  " Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1o  O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado." .
  2. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos processos criminais  de competência da Corte Especial e aos que correrem em segredo de justiça, bem como  àqueles  indicados  pelo  Relator,  que  só  poderão  ser  consultados  pelas  partes  e  pelos  procuradores constituídos no feito
  3. "Art. 16. A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá ser realizada por qualquer pessoa credenciada no e-STF, sem prejuízo do atendimento pela Secretaria Judiciária. § 1° É livre a consulta, no sítio do Tribunal, às certidões e aos atos decisórios proferidos por esta Corte em processos eletrônicos. § 2° A Secretaria Judiciária manterá registro eletrônico de todas as consultas realizadas por meio do e-STF, devendo constar a identificação do usuário, data e hora “
  4. Parágrafo Único. A consulta processual completa permite a visualização de todos os andamentos processuais, os documentos e arquivos a eles anexados; enquanto que a consulta pública permite apenas a visualização dos andamentos processuais
  5. arts. 1º e 2º acesso a todos número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
  6. Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico. § 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. § 2º. Deverá haver mecanismo que registre cada acesso previsto no parágrafo anterior.