O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, promulgou nesta sexta-feira a Lei 12.789, que autoriza a União a conceder auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.
Decisões do STF sobre medidas cautelares em ADIs contra leis estaduais
1. ISSN 1677-7042
Ano CL N o 36
-
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E Parágrafo único. O montante será entregue na forma fixada
Sumário INTDO.(A/S)
OUTRO(A/S)
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, ob-
. servado o disposto no art. 5º.
MATO GROSSO DO SUL
PÁGINA Art. 2º As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado de Mato Grosso do Sul. aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo.
Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica-
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerente o Art. 3º Das parcelas pertencentes a cada Estado a União
Presidência da República .................................................................... 3 Dr. Ademir Coelho Araújo. Plenário, 07.02.2013. entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 11 cento) e aos seus Municípios 25% (vinte e cinco por cento).
Ministério da Cultura ........................................................................ 13 MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (2)
TITUCIONALIDADE 4.739 Parágrafo único. O rateio entre os Municípios obedecerá aos
Ministério da Defesa......................................................................... 16 ORIGEM : ADI - 4739 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do
Ministério da Educação .................................................................... 22 PROCED. : DISTRITO FEDERAL Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS dos
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
Ministério da Fazenda....................................................................... 23 REQTE.(S) : TELECOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA respectivos Estados, aplicados no exercício de 2012.
Ministério da Integração Nacional ................................................... 45 DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TE-
LECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS Art. 4º Para a entrega dos recursos, serão deduzidos, até o
Ministério da Justiça ......................................................................... 46 ADV.(A/S) : DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI E montante total apurado no respectivo período, os valores das dívidas
OUTRO(A/S) vencidas e não pagas da unidade federada, na seguinte ordem:
Ministério da Previdência Social...................................................... 54 INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ministério da Saúde .......................................................................... 55 INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA I - primeiro, as contraídas perante a União; depois, as con-
Ministério das Cidades...................................................................... 71 traídas com garantia da União, inclusive dívida externa; depois, as
Ministério das Comunicações........................................................... 80 Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto contraídas perante entidades da administração federal indireta; e
Ministério de Minas e Energia......................................................... 84 do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos
1º a 4º da Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de II - primeiro, as contraídas pela administração direta da uni-
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 98 Rondônia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, dade federada; depois, as contraídas pela administração indireta da
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 98 justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, unidade federada.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99 07.02.2013.
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 106 Parágrafo único. Observada a ordem prevista nos incisos I e
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (3) II do caput, ato do Poder Executivo federal poderá autorizar:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 106 TITUCIONALIDADE 4.907
ORIGEM : ADI - 4907 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 108 PROCED. : RIO GRANDE DO SUL I - quitação de parcelas vincendas, conforme acordo com a
Ministério dos Transportes ............................................................. 110 RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI unidade federada; e
REQTE.(S) : ABRAFIX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 111 CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO TELEFÔ-
NICO FIXO COMUTADO II - suspensão temporária da dedução quanto às dívidas para
Ministério Público da União .......................................................... 112 com as entidades da administração federal indireta, quando não es-
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAUJO
Tribunal de Contas da União ......................................................... 135 ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS tiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações.
Poder Legislativo............................................................................. 200 INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO SUL Art. 5º Os recursos a serem entregues à unidade federada,
Poder Judiciário............................................................................... 201 INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 205 RIO GRANDE DO SUL valor das dívidas apurado nos termos do art. 4º, serão satisfeitos pela
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.
Atos do Poder Judiciário do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº
Art. 6º O Ministério da Fazenda poderá definir regras da
. 14.150, de 20 de dezembro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul.
Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justifica- prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre
damente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 07.02.2013. a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a que se refere a alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da
PLENÁRIO Secretaria Judiciária Constituição Federal.
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
DECISÕES Secretária § 1º A falta de envio das informações poderá implicar sus-
Ação Direta de Inconstitucionalidade e pensão do recebimento do auxílio de que trata esta Lei.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) § 2º Nos casos de suspensão de que trata o § 1º, após
.
Atos do Poder Legislativo regularizado o envio das informações, a entrega de recursos será
retomada e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente
Julgamentos posterior.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONS- (1) LEI N o 12.789, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
-
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TITUCIONALIDADE 4.715
ORIGEM : ADI - 4715 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Dispõe sobre a prestação de auxílio finan-
PROCED. : DISTRITO FEDERAL Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192o da
ceiro pela União aos Estados, ao Distrito Independência e 125o da República
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO Federal e aos Municípios no exercício de
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DAS OPERADORAS DE CELU- 2012, com o objetivo de fomentar as ex-
LARES - ACEL Senador RENAN CALHEIROS
portações do País.
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou
a Medida Provisória nº 585, de 2012, que o Congresso Nacional ANEXO
aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição ESTADO COEFICIENTE
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, AC 0,10687%
combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo AL 1,28217%
a seguinte Lei: AM 0,99136%
AP 0,07585%
Art. 1º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e BA 3,77933%
aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e
novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar CE 0,41714%
as exportações do País, de acordo com os critérios e condições pre- DF 0,00000%
vistos nesta Lei. ES 8,01977%
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012013022200001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.