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Recife, 12 de junho de 2013
Ref.: Citações equivocadas e
pejorativas quanto ao trabalho
da empresa
Em atenção a Jamildo Melo,
Vinícius Sobreira e Gabriela López
Prezados jornalistas,
Em virtude da matéria publicada no Blog de Jamildo nesta quarta-feira,
12 de junho de 2013, a Bernardo Vidal vem cordialmente oferecer suas
considerações:
Foi com profunda lamentação que recebemos as citações equivocadas e pejorativas
presentes em manifestação isolada de um membro, provavelmente induzido ao
erro, do Tribunal de Contas do Estado, órgão a quem reputamos o máximo
respeito. O trabalho desempenhado pelos nossos colaboradores é pautado na
defesa dos direitos do contribuinte – e é sempre com tristeza, mas também com
coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem
pronunciamentos com alto teor de desinformação.
É curioso que tais declarações venham a público neste momento, posto que a
decisão apresentada na matéria sobre Santa Cruz do Capibaribe já foi revista pelo
pleno da Corte de Contas em 22 de maio de 2013. Também é imperioso lembrar
que o escritório sequer foi notificado, não tendo ainda a chance de apresentar os
devidos esclarecimentos técnicos sobre a questão, momento no qual os equívocos
serão corrigidos e a verdade evidenciada: todo trabalho realizado pela Bernardo
Vidal em prol do contribuinte está apoiado na legislação vigente e na
jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
É importante salientar que o trato com entes públicos é vulnerável às intempéries
políticas locais, mas a solidez técnica da nossa atividade jamais foi questionada. Os
casos citados constituem episódios residuais dentro do rol de clientes
beneficiados. Dentre eles, a maioria ainda não possui decisão em definitivo na
justiça e está sendo diligentemente acompanhada pelo escritório. Neste sentido, a
exceção recai sobre João Pessoa, onde o Tribunal de Contas reconheceu a lisura do
nosso trabalho, bem como os fundamentos da atividade, conforme pode-se
observar no seguinte trecho:
"No que tange aos pagamentos de honorários, antecipados e indevidos, ao escritório
Bernardo Vidal Advogados, este Relator entende que, especificamente em relação à
atuação do retromencionado causídico na presente questão, não há que se atribuir
ilegalidade no modus operandi do cumprimento das cláusulas contratuais
estipuladas entre os pactuantes, ante os benefícios auferidos pela Prefeitura
Municipal.
Com efeito, conquanto o questionamento da legalidade do desembolso paire sobre os
chamados honorários “ad exitum”, vale dizer, exigência de expressa homologação dos
valores compensados, por parte da Receita Federal do Brasil, o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de recurso voluntário, entendeu
ser desnecessária a aquiescência da RFB, posto que a matéria discutida no pedido de
compensação trata-se de repercussão geral já decidida em sede de uniformização de
jurisprudência, devendo prevalecer, in casu, o entendimento do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Posicionou-se o CARF no sentido de que o
seu Regimento Interno tem por obrigação repetir a jurisprudência dominante dos
Tribunais Superiores, a teor do que dispõe o art. 62-A, RI-CARF, in verbatim:
Art. 62-A. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e
543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo
Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF. (incluído pela Portaria MF nº 586, de
21 de dezembro de 2010)
Neste diapasão, à guina de exemplificação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 7.296/PE,
decidiu que “o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória e, portanto,
não integra a base de incidência da contribuição previdenciária”, mantendo, assim, a
decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais que afastara a incidência da aludida contribuição.
Resta induvidosa, pois, que as exações pagas sobre as verbas compensadas são
reconhecidamente indevidas, a teor da jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos
Conselhos Superiores da Administração Fazendária."
(Processo nº 07917/11 – Inspeção Especial – Sec. Finanças – J. PESSOA)
A Bernardo Vidal é uma empresa sólida e reconhecida pelo mercado, atua em todo
território brasileiro e detém um portfólio com grandes empresas nacionais e
multinacionais e a maior carta de governos do país. Não apenas a população de
João Pessoa já foi beneficiada com os nossos serviços, que liberam recursos para
investimento em serviços públicos essenciais, como várias outras grandes cidades
do país.
Prestamos serviços de assessoria e consultoria em planejamento e reestruturação
tributária, além de identificação de benefícios fiscais, auditoria e gestão de regimes
próprios de previdência. Tudo isso com o objetivo de diminuir o peso dos
recolhimentos na vida dos brasileiros, que precisam suportar uma carga tributária
67% maior que a média da América Latina.
As nossas atividades consistem, em resumo, na análise pormenorizada dos valores
pagos ao Fisco. Embasados na legislação e em decisões dos tribunais superiores,
analisamos tecnicamente eventuais somas pagas a maior ou indevidamente pelos
nossos clientes, a fim de possibilitá-los a devida mensuração e restituição do que
lhes for de direito.
Quando entramos no âmbito da atuação no setor público, os trabalhos ocorrem em
completa sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal – a qual prescreve normas
de finanças para o governo e exige a melhor aplicação aos recursos públicos,
combatendo desperdícios ao erário. Neste mesmo sentido, o nosso trabalho
também se constitui como um serviço efetivo em prol do federalismo, permitindo
às Prefeituras um pouco mais de fôlego frente à perversidade do tradicional
modelo brasileiro de centralização dos recursos públicos e à conhecida voracidade
do Leão da Receita Federal.
Por tudo isso, podemos dizer com orgulho que o nosso trabalho propicia a
educação fiscal e traz benefícios para toda a sociedade brasileira. Motivo pelo qual
nos dispomos a contribuir com os devidos esclarecimentos acerca da nossa
atividade, a fim de garantir a transparência, moralidade e efetividade no uso dos
recursos do contribuinte.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
BERNARDO VIDAL

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  • 1. Recife, 12 de junho de 2013 Ref.: Citações equivocadas e pejorativas quanto ao trabalho da empresa Em atenção a Jamildo Melo, Vinícius Sobreira e Gabriela López Prezados jornalistas, Em virtude da matéria publicada no Blog de Jamildo nesta quarta-feira, 12 de junho de 2013, a Bernardo Vidal vem cordialmente oferecer suas considerações: Foi com profunda lamentação que recebemos as citações equivocadas e pejorativas presentes em manifestação isolada de um membro, provavelmente induzido ao erro, do Tribunal de Contas do Estado, órgão a quem reputamos o máximo respeito. O trabalho desempenhado pelos nossos colaboradores é pautado na defesa dos direitos do contribuinte – e é sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação. É curioso que tais declarações venham a público neste momento, posto que a decisão apresentada na matéria sobre Santa Cruz do Capibaribe já foi revista pelo pleno da Corte de Contas em 22 de maio de 2013. Também é imperioso lembrar que o escritório sequer foi notificado, não tendo ainda a chance de apresentar os devidos esclarecimentos técnicos sobre a questão, momento no qual os equívocos serão corrigidos e a verdade evidenciada: todo trabalho realizado pela Bernardo Vidal em prol do contribuinte está apoiado na legislação vigente e na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores. É importante salientar que o trato com entes públicos é vulnerável às intempéries políticas locais, mas a solidez técnica da nossa atividade jamais foi questionada. Os casos citados constituem episódios residuais dentro do rol de clientes beneficiados. Dentre eles, a maioria ainda não possui decisão em definitivo na justiça e está sendo diligentemente acompanhada pelo escritório. Neste sentido, a exceção recai sobre João Pessoa, onde o Tribunal de Contas reconheceu a lisura do nosso trabalho, bem como os fundamentos da atividade, conforme pode-se observar no seguinte trecho: "No que tange aos pagamentos de honorários, antecipados e indevidos, ao escritório Bernardo Vidal Advogados, este Relator entende que, especificamente em relação à atuação do retromencionado causídico na presente questão, não há que se atribuir ilegalidade no modus operandi do cumprimento das cláusulas contratuais estipuladas entre os pactuantes, ante os benefícios auferidos pela Prefeitura Municipal.
  • 2. Com efeito, conquanto o questionamento da legalidade do desembolso paire sobre os chamados honorários “ad exitum”, vale dizer, exigência de expressa homologação dos valores compensados, por parte da Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de recurso voluntário, entendeu ser desnecessária a aquiescência da RFB, posto que a matéria discutida no pedido de compensação trata-se de repercussão geral já decidida em sede de uniformização de jurisprudência, devendo prevalecer, in casu, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Posicionou-se o CARF no sentido de que o seu Regimento Interno tem por obrigação repetir a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a teor do que dispõe o art. 62-A, RI-CARF, in verbatim: Art. 62-A. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (incluído pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010) Neste diapasão, à guina de exemplificação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 7.296/PE, decidiu que “o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não integra a base de incidência da contribuição previdenciária”, mantendo, assim, a decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que afastara a incidência da aludida contribuição. Resta induvidosa, pois, que as exações pagas sobre as verbas compensadas são reconhecidamente indevidas, a teor da jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Conselhos Superiores da Administração Fazendária." (Processo nº 07917/11 – Inspeção Especial – Sec. Finanças – J. PESSOA) A Bernardo Vidal é uma empresa sólida e reconhecida pelo mercado, atua em todo território brasileiro e detém um portfólio com grandes empresas nacionais e multinacionais e a maior carta de governos do país. Não apenas a população de João Pessoa já foi beneficiada com os nossos serviços, que liberam recursos para investimento em serviços públicos essenciais, como várias outras grandes cidades do país. Prestamos serviços de assessoria e consultoria em planejamento e reestruturação tributária, além de identificação de benefícios fiscais, auditoria e gestão de regimes próprios de previdência. Tudo isso com o objetivo de diminuir o peso dos recolhimentos na vida dos brasileiros, que precisam suportar uma carga tributária 67% maior que a média da América Latina. As nossas atividades consistem, em resumo, na análise pormenorizada dos valores pagos ao Fisco. Embasados na legislação e em decisões dos tribunais superiores, analisamos tecnicamente eventuais somas pagas a maior ou indevidamente pelos nossos clientes, a fim de possibilitá-los a devida mensuração e restituição do que lhes for de direito. Quando entramos no âmbito da atuação no setor público, os trabalhos ocorrem em completa sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal – a qual prescreve normas
  • 3. de finanças para o governo e exige a melhor aplicação aos recursos públicos, combatendo desperdícios ao erário. Neste mesmo sentido, o nosso trabalho também se constitui como um serviço efetivo em prol do federalismo, permitindo às Prefeituras um pouco mais de fôlego frente à perversidade do tradicional modelo brasileiro de centralização dos recursos públicos e à conhecida voracidade do Leão da Receita Federal. Por tudo isso, podemos dizer com orgulho que o nosso trabalho propicia a educação fiscal e traz benefícios para toda a sociedade brasileira. Motivo pelo qual nos dispomos a contribuir com os devidos esclarecimentos acerca da nossa atividade, a fim de garantir a transparência, moralidade e efetividade no uso dos recursos do contribuinte. Atenciosamente, Assessoria de Comunicação BERNARDO VIDAL