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Eduardo Capobianco, Claudio W. Abramo Jailta Cavalcante - Paulo Ed. - Paulo Ferreira – Michel S. - Vladimir Lemos
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Ex.(1) fraude de licitações   Ex. (2) – “eliminar” licitações 2 Casos Recentes
1) Limitar participação 2) Critérios subjetivos para decidir vencedor 3) Especificar marca e ou  direcionar a licitação 4) Compra desnecessária / desperdício de recursos públicos 5) Negligência no gerenciamento de contratos 6) “Venda” do recebimento dos contratos (citar exemplo); 7) Auditoria e controles insuficientes em termos de fiscalização e punição, que favorecem práticas corruptas; (...)
(...) As empresas podem se unir  para corromper o gestor público (cartelização), prejudicando a livre concorrência (e a competição por menores preços), inclusive com condescendência do administrador. Políticos podem usar de seu poder de decisão  para fazer licitações dirigidas, e ‘quitar’ dívidas eleitorais após sua eleição; A corrupção é um problema ainda maior quando se tratam de obras públicas, que demandam grande fatia orçamentária, que nem sempre têm garantia de continuidade após o término do mandato do governante, cujo substituto “ pode”  estabelecer outras prioridades (deficiências na elaboração de PPA e LDO);
Discussão com a comunidade para definição das prioridades governamentais; Uniformidade de regras para todas as contratações do Estado, em todos os níveis de governo; Possibilidade mínima de interferência do gestor, de modo que os julgamentos personalistas não sejam admitidos; Às empresas não pode ser possibilitado a definição de características dos objetos das licitações; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
Os critérios de qualificação com base no capital das empresas não podem favorecer aquelas de grande porte. O capital exigido deve estar em um patamar razoável, geralmente entre 5% a 10% do valor do contrato a ser arrematado; Critério de decisão baseado sempre no menor preço oferecido; Acompanhamento dos preços praticados pelos mercados – de forma a identificar superfaturamentos; Critérios enérgicos de punição às empresas que não cumprirem seus contratos; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
Publicidade irrestrita às licitações e contratações de empresas; Definição precisa de prazos, evitando formalismos burocráticos; Toda licitação deve estar submetida a auditoria (comentar a aplicabilidade deste possibilidade – dificuldade, aumento da morosidade dos processos…); Punição tanto aos agentes públicos quanto aos empresários; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
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Licitações públicas e corrupção

  • 1. Eduardo Capobianco, Claudio W. Abramo Jailta Cavalcante - Paulo Ed. - Paulo Ferreira – Michel S. - Vladimir Lemos
  • 2.
  • 3. Ex.(1) fraude de licitações Ex. (2) – “eliminar” licitações 2 Casos Recentes
  • 4. 1) Limitar participação 2) Critérios subjetivos para decidir vencedor 3) Especificar marca e ou direcionar a licitação 4) Compra desnecessária / desperdício de recursos públicos 5) Negligência no gerenciamento de contratos 6) “Venda” do recebimento dos contratos (citar exemplo); 7) Auditoria e controles insuficientes em termos de fiscalização e punição, que favorecem práticas corruptas; (...)
  • 5. (...) As empresas podem se unir para corromper o gestor público (cartelização), prejudicando a livre concorrência (e a competição por menores preços), inclusive com condescendência do administrador. Políticos podem usar de seu poder de decisão para fazer licitações dirigidas, e ‘quitar’ dívidas eleitorais após sua eleição; A corrupção é um problema ainda maior quando se tratam de obras públicas, que demandam grande fatia orçamentária, que nem sempre têm garantia de continuidade após o término do mandato do governante, cujo substituto “ pode” estabelecer outras prioridades (deficiências na elaboração de PPA e LDO);
  • 6. Discussão com a comunidade para definição das prioridades governamentais; Uniformidade de regras para todas as contratações do Estado, em todos os níveis de governo; Possibilidade mínima de interferência do gestor, de modo que os julgamentos personalistas não sejam admitidos; Às empresas não pode ser possibilitado a definição de características dos objetos das licitações; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
  • 7. Os critérios de qualificação com base no capital das empresas não podem favorecer aquelas de grande porte. O capital exigido deve estar em um patamar razoável, geralmente entre 5% a 10% do valor do contrato a ser arrematado; Critério de decisão baseado sempre no menor preço oferecido; Acompanhamento dos preços praticados pelos mercados – de forma a identificar superfaturamentos; Critérios enérgicos de punição às empresas que não cumprirem seus contratos; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
  • 8. Publicidade irrestrita às licitações e contratações de empresas; Definição precisa de prazos, evitando formalismos burocráticos; Toda licitação deve estar submetida a auditoria (comentar a aplicabilidade deste possibilidade – dificuldade, aumento da morosidade dos processos…); Punição tanto aos agentes públicos quanto aos empresários; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
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