O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e como ela se relaciona com o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A Teoria Tridimensional vê o Direito como tendo três dimensões - normativa, fática e axiológica. O Artigo 170 estabelece os princípios gerais da ordem econômica brasileira, incluindo a soberania nacional, função social da propriedade e defesa do consumidor.
1. DIREITO ECONÔMICO E
FINANCEIRO
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E ARTIGO
170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Vinícius Ribeiro Lage – Graduando do curso de Direito
/ Unileste MG
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2. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E
ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Miguel
Reale
pode
ser
considerado um dos maiores
juristas brasileiros.
“O autor da Teoria Tridimensional
definiu o Direito como "realidade
histórico-cultural tridimensional,
ordenada de forma bilateral
atributiva, segundo valores de
convivência”
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3. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E ARTIGO
170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção
de direito , internacionalmente conhecida, elaborada
pelo jus filósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e
posteriormente abordada em diversas obras.
Importante notar que Reale não foi o primeiro filósofo
a postular uma teoria tríplice, sendo que autores
como Emil Lask, Gustav Radbruch, Roscoe Pound e
Wilhelm Sauer já tinham, em suas obras, abordado,
ainda que de forma mais superficial, a
tridimensionalidade jurídica.
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4. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E ARTIGO
170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do
Direito;
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O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e
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O Direito se compõe da conjugação harmônica dos
três aspectos primordiais das distintas concepções
unilaterais abaixo:
O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela
sociedade, como a Justiça.
5. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E
ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
O Direito é fenômeno histórico, mas não se acha inteiramente
condicionado pela história, pois apresenta uma constante
axiológica. O Direito é uma realidade cultural, porque é o
resultado da experiência do homem. A bilateralidade é
essencial ao Direito. A bilateralidade-atributiva é específica do
fenômeno jurídico, de vez que apenas ele confere a
possibilidade de se exigir um comportamento.
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6. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E ARTIGO
170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA – Art. 170 CF
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
7. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E ARTIGO
170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA – ART 170
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VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional
de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
8. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E
ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
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Conclui-se que, de acordo com as
mudanças que ocorrem naturalmente na
sociedade, a fim de obter um certo
equilíbrio, o direito econômico de forma
necessária, auxilia nas criações das
normas e adequações das leis no caso
concreto.