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LEIS DE INCENTIVO FISCAL
Fundos para Infância e
Adolescência
Julho/2015
Setor de Mobilização de Recursos |Área
Saúde
Fundos são formados com recursos destinados ao
atendimento das políticas, programas e ações voltados
para a promoção, proteção, defesa e garantia dos
direitos de crianças e adolescente.
São compostos em três níveis: Fundo Nacional
(CONANDA), Fundos Estaduais (CEDCA-SEDS) e Fundos
Municipais (COMTIBA-FAS);
• Fundo Nacional fornece habilitação, enquanto Fundos
estadual e municipal atuam com mecanismo para proposição
e execução de projetos;
Regulamentação:
• Lei 8.069/90 (ECA – Art. 260)
• Instrução Normativa RFB 1.113/2010 (Benefícios fiscais)
• Lei 12.594/2012
• Resolução 137 (Conanda)
Fundos para Infância e Adolescência
(FIA)
Fundo Estadual – CEDCA/SEDS
Lei 10.014/92 e Decreto 3.963/94
Há necessidade de credenciamento num Conselho
Municipal
Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais
abertos
• Deliberação 015/2008 – Banco de Projetos
Para Banco de Projetos (Incentivo Fiscal):
• Deve ser aprovado pela SEDS e suas instancias;
• Até 2 projetos por entidade (CNPJ) no Banco de Projetos;
• Prazo máximo de 24 meses para captação (habilitação);*
• Início do projeto com 100% captado;
• Projeto com valor mínimo de R$ 25 mil;
• Captação mínima de R$ 6,5 mil;
• Se captar acima, pode propor novo projeto ou remanejar
Fundo Municipal – COMTIBA/FAS
Decreto 647/2004 e Resolução 163/2013
Há necessidade de credenciamento prévio (válido por 2
anos)
Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais
abertos
• Resolução 164/2013 – Banco de Projetos (doação dirigida)
Para doação dirigida (Incentivo Fiscal):
• Deve ser aprovado pela FAS e suas instancias;
• 1 projeto a cada 12 meses*;
• 12 meses para captação (habilitação)*;
• Início com 100% captado;
• Retém 10% do valor captado para efeito
• Não há piso mínimo nem teto máximo para doações;
• Se captar acima ou abaixo do valor, pode propor novo projeto
O que pode ser proposto:
• Aquisição de equipamentos;
• Reformas e obras de revitalização/manutenção;
• Cartilhas e material impresso ou bibliográfico;
• Eventos e campanhas socioeducativas;
• Material de consumo e despesas com pessoal para o projeto;
O que não pode ser proposto:
• Despesas administrativas e custeio do Hospital;
• Material de consumo para o Hospital;
• Expansão de área construída;
Principais “contrapartidas”:
• Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda;
• Escolha do projeto e direcionamento do recurso;
• Manter o recurso na comunidade local;
Projetos
Podem doar:
• PF (declaração completa) – Até 6% do IR*;
• PJ (Lucro real) – Até 1% do IR*;
• Não há limitação territorial;
Valor captado (2013):
• PJ: R$ 206,4 milhões
• PF: R$ 66,6 milhões
Mecanismos de Doação dirigida:
• Doação direta pelo site do fundo (COMTIBA e CEDCA),
procurando pelo nosso projeto;
• Transferência direta para a conta do Fundo*;
Doações
Quadro Resumo
Lei Pessoa Física¹ Pessoa Jurídica²
Rouanet
Até 6%
Até 4%
Audiovisual
Criança e Adolescente Até 1%
Esporte Até 1%
Idoso Até 1%
Pronon Até 1% Até 1%
Pronas Até 1% Até 1%
Total Até 8% Até 9%
¹ Declaração Completa
² Tributada pelo Lucro Real
Pessoa Física
• Declara IRPF pela declaração completa;
• Faz a doação/patrocínio num ano, declara e restitui no ano
seguinte;
Pessoa Jurídica
• É tributada no IRPJ pelo lucro real, calculado na alíquota de
15%;
• Pode escolher entre a apuração trimestral (03; 06; 09; 12) ou
anual (12)
• No caso anual, há recolhimento mensal (por estimativa);
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Imposto
devido
COMTIBA - FAS
http://www.criancaquerfuturo.curitiba.pr
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Doações
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  • 1. LEIS DE INCENTIVO FISCAL Fundos para Infância e Adolescência Julho/2015 Setor de Mobilização de Recursos |Área Saúde
  • 2. Fundos são formados com recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescente. São compostos em três níveis: Fundo Nacional (CONANDA), Fundos Estaduais (CEDCA-SEDS) e Fundos Municipais (COMTIBA-FAS); • Fundo Nacional fornece habilitação, enquanto Fundos estadual e municipal atuam com mecanismo para proposição e execução de projetos; Regulamentação: • Lei 8.069/90 (ECA – Art. 260) • Instrução Normativa RFB 1.113/2010 (Benefícios fiscais) • Lei 12.594/2012 • Resolução 137 (Conanda) Fundos para Infância e Adolescência (FIA)
  • 3. Fundo Estadual – CEDCA/SEDS Lei 10.014/92 e Decreto 3.963/94 Há necessidade de credenciamento num Conselho Municipal Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos • Deliberação 015/2008 – Banco de Projetos Para Banco de Projetos (Incentivo Fiscal): • Deve ser aprovado pela SEDS e suas instancias; • Até 2 projetos por entidade (CNPJ) no Banco de Projetos; • Prazo máximo de 24 meses para captação (habilitação);* • Início do projeto com 100% captado; • Projeto com valor mínimo de R$ 25 mil; • Captação mínima de R$ 6,5 mil; • Se captar acima, pode propor novo projeto ou remanejar
  • 4. Fundo Municipal – COMTIBA/FAS Decreto 647/2004 e Resolução 163/2013 Há necessidade de credenciamento prévio (válido por 2 anos) Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos • Resolução 164/2013 – Banco de Projetos (doação dirigida) Para doação dirigida (Incentivo Fiscal): • Deve ser aprovado pela FAS e suas instancias; • 1 projeto a cada 12 meses*; • 12 meses para captação (habilitação)*; • Início com 100% captado; • Retém 10% do valor captado para efeito • Não há piso mínimo nem teto máximo para doações; • Se captar acima ou abaixo do valor, pode propor novo projeto
  • 5. O que pode ser proposto: • Aquisição de equipamentos; • Reformas e obras de revitalização/manutenção; • Cartilhas e material impresso ou bibliográfico; • Eventos e campanhas socioeducativas; • Material de consumo e despesas com pessoal para o projeto; O que não pode ser proposto: • Despesas administrativas e custeio do Hospital; • Material de consumo para o Hospital; • Expansão de área construída; Principais “contrapartidas”: • Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda; • Escolha do projeto e direcionamento do recurso; • Manter o recurso na comunidade local; Projetos
  • 6. Podem doar: • PF (declaração completa) – Até 6% do IR*; • PJ (Lucro real) – Até 1% do IR*; • Não há limitação territorial; Valor captado (2013): • PJ: R$ 206,4 milhões • PF: R$ 66,6 milhões Mecanismos de Doação dirigida: • Doação direta pelo site do fundo (COMTIBA e CEDCA), procurando pelo nosso projeto; • Transferência direta para a conta do Fundo*; Doações
  • 7. Quadro Resumo Lei Pessoa Física¹ Pessoa Jurídica² Rouanet Até 6% Até 4% Audiovisual Criança e Adolescente Até 1% Esporte Até 1% Idoso Até 1% Pronon Até 1% Até 1% Pronas Até 1% Até 1% Total Até 8% Até 9% ¹ Declaração Completa ² Tributada pelo Lucro Real
  • 8. Pessoa Física • Declara IRPF pela declaração completa; • Faz a doação/patrocínio num ano, declara e restitui no ano seguinte; Pessoa Jurídica • É tributada no IRPJ pelo lucro real, calculado na alíquota de 15%; • Pode escolher entre a apuração trimestral (03; 06; 09; 12) ou anual (12) • No caso anual, há recolhimento mensal (por estimativa); Pessoa Física e Pessoa Jurídica Imposto devido

Editor's Notes

  1. O setor de  Mobilização de Recursos  da área saúde do Grupo Marista possui uma atividade planejada, organizada e estruturada, quem envolvem projetos com incentivos fiscais (projetos incentivados por leis de renúncia fiscal),  projetos  com  fomentos de governos e emendas parlamentares, mobilização de recursos com pessoas físicas e jurídicas (mobilização, recebimento de doações, bens e insumos), editais privados e campanhas de mobilização com a comunidade local. Possui um estreito relacionamento com áreas correlatas de  comunicação e marketing, os quais potencializam a marca, visibilidade e posicionamento das marcas, bem como a efetividade no processo de mobilização. Ainda observa as questões jurídicas e de natureza ética, cujo objetivo é a geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) para apoiar a finalidade principal da organização (meio para que ela cumpra sua missão) e traz a evidencia e pertença aos valores Cristãos e Marista.
  2. O setor de  Mobilização de Recursos  da área saúde do Grupo Marista possui uma atividade planejada, organizada e estruturada, quem envolvem projetos com incentivos fiscais (projetos incentivados por leis de renúncia fiscal),  projetos  com  fomentos de governos e emendas parlamentares, mobilização de recursos com pessoas físicas e jurídicas (mobilização, recebimento de doações, bens e insumos), editais privados e campanhas de mobilização com a comunidade local. Possui um estreito relacionamento com áreas correlatas de  comunicação e marketing, os quais potencializam a marca, visibilidade e posicionamento das marcas, bem como a efetividade no processo de mobilização. Ainda observa as questões jurídicas e de natureza ética, cujo objetivo é a geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) para apoiar a finalidade principal da organização (meio para que ela cumpra sua missão) e traz a evidencia e pertença aos valores Cristãos e Marista.