Panfleto Sobre O Dia Dos Animais 2009

Loading...

Flash Player 9 (or above) is needed to view presentations.
We have detected that you do not have it on your computer. To install it, go here.

0 comments

Post a comment

    Post a comment
    Embed Video
    Edit your comment Cancel

    Favorites, Groups & Events

    Panfleto Sobre O Dia Dos Animais 2009 - Presentation Transcript

    1. DIA 04 DE OUTUBRO DIA 04 DE OUTUBRO Dia de São Francisco de Assis Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) Dia Mundial dos Animais Dia Mundial dos Animais Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... lua... Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855). também os filhos da terra.”(1855). Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.” conhecimentos a serviço dos animais.” “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade" considerado um crime contra a humanidade" Leonardo da Vinci (1452) Leonardo da Vinci (1452) DIA 04 DE OUTUBRO DIA 04 DE OUTUBRO Dia de São Francisco de Assis Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) Dia Mundial dos Animais Dia Mundial dos Animais Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... lua... Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855). também os filhos da terra.”(1855). Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.” conhecimentos a serviço dos animais.” “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo animais, e, neste dia, um crime contra um animal será dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade" considerado um crime contra a humanidade" Leonardo da Vinci (1452) Leonardo da Vinci (1452)
    2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. têm os mesmos direitos à existência. Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. contrária a este direito. Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante. animal é ação cruel e degradante. Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal. evidenciar ofensa aos direitos do animal. PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447); Convento de Santo Antônio 0493) (3224 0493) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. têm os mesmos direitos à existência. Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. contrária a este direito. Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante. animal é ação cruel e degradante. Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal. evidenciar ofensa aos direitos do animal. PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 0493) 0493)

    + vfalcaovfalcao, 1 month ago

    custom

    300 views, 0 favs, 0 embeds more stats

    More info about this document

    © All Rights Reserved

    Go to text version

    • Total Views 300
      • 300 on SlideShare
      • 0 from embeds
    • Comments 0
    • Favorites 0
    • Downloads 2
    Most viewed embeds

    more

    All embeds

    less

    Flagged as inappropriate Flag as inappropriate
    Flag as inappropriate

    Select your reason for flagging this presentation as inappropriate. If needed, use the feedback form to let us know more details.

    Cancel
    File a copyright complaint
    Having problems? Go to our helpdesk?

    Categories