Panfleto

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    1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS DIA 04 DE OUTUBRO ANIMAIS Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) Dia Mundial dos Animais Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia desde sua assinatura. dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi vida e têm os mesmos direitos à existência. considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie se referia aos bichos como irmãos, e também amava as selvagem tem direito a viver livre em seu próprio plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem Por que um dia dedicado para os animais? Quem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram direito. emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como parte complementar do sentimento humano: “O que é o companheiro tem direito a uma duração de vida homem sem os animais? Se todos os animais correspondente à sua longevidade natural; Abandonar acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, um animal é ação cruel e degradante. porque tudo quanto acontece aos animais pode Art. 8º - A experimentação animal que envolver também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os fere também os filhos da terra.”(1855). direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) modalidade; As técnicas de substituição devem ser aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos utilizadas e desenvolvidas. Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; divertimento do homem; As exibições de animais e os tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a serviço dos animais.” dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com “Chegará o dia em que os homens conhecerão o respeito; As cenas de violência contra os animais íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se animal será considerado um crime contra a tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do humanidade" animal. Leonardo da Vinci (1452) PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 0493)
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