DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS
DIA 04 DE OUTUBRO ANIMAIS
Dia de São Francisco de Assis
(Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais)
Dia Mundial dos Animais Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na
Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos
Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil
(nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia desde sua assinatura.
dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a
Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi vida e têm os mesmos direitos à existência.
considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie
se referia aos bichos como irmãos, e também amava as
selvagem tem direito a viver livre em seu próprio
plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua...
ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem
Por que um dia dedicado para os animais? Quem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade,
não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este
E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram direito.
emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como
parte complementar do sentimento humano: “O que é o companheiro tem direito a uma duração de vida
homem sem os animais? Se todos os animais correspondente à sua longevidade natural; Abandonar
acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, um animal é ação cruel e degradante.
porque tudo quanto acontece aos animais pode Art. 8º - A experimentação animal que envolver
também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os
fere também os filhos da terra.”(1855). direitos do animal, quer se trate de experimentação
médica, científica, comercial ou de qualquer outra
Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) modalidade; As técnicas de substituição devem ser
aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos
utilizadas e desenvolvidas.
Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para
homem, como a espécie animal, não pode exterminar
os outros animais ou explorá-los violando este direito; divertimento do homem; As exibições de animais e os
tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a
serviço dos animais.” dignidade do animal.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com
“Chegará o dia em que os homens conhecerão o respeito; As cenas de violência contra os animais
íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se
animal será considerado um crime contra a tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do
humanidade" animal.
Leonardo da Vinci (1452) PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038),
Aadama (3061 0071), MPPE/CAOP de Meio
Ambiente (3182 7447), Convento de Santo
Antônio (3224 0493)
0 comments
Post a comment