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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja
 EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/JI Nº7 Odivelas | EB1/JI Porto Pinheiro




                            das Bibliotecas Escolares do Agrupamento




Professoras Bibliotecárias:

Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja

Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 1
                          Regimento das Bibliotecas Escolares




Introdução




      Vários Organismos Internacionais como IFLA (Internacional Federation
Libraries Associations) e a UNESCO salientaram o papel decisivo da Biblioteca
enquanto força viva para a educação, cultura e informação e a aprendizagem
dos alunos e a necessidade de a incluir no Sistema Educativo de cada país
como elemento sistémico do mesmo, na medida em que esta permite “dotar os
alunos com os instrumentos que lhes permitirão aprender ao longo de toda a
sua vida”.
      No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as seguintes
bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de Odivelas), BE/CRE
Fernando Lopes Graça     (EB2,3 Moinhos da Arroja) e BE/CRE da EB 1/JI de
Porto Pinheiro.
      A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros
aos membros da comunidade escolar, procurando ir ao encontro dos interesses
e necessidades dos alunos, professores, funcionários e pais/encarregados de
educação e, em condições específicas, de outros elementos, oferecendo-lhes a
possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efectivos usuários da
informação, em todos os formatos e meios.
O presente documento estabelece normas de funcionamento da Biblioteca
Escolar/Centro de Recursos Educativos, adiante designada por BE/CRE, das
escolas E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas , E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro e EB2,3 Moinhos
da Arroja.




  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 2
                          Regimento das Bibliotecas Escolares


Capítulo I
Art º 1 - Definição da BE:
      A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao desenvolvimento da
missão da escola. É constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações
e equipamentos), humanos (professores e auxiliar de acção educativa) e
documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) que se
encontram em regime de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos
tempos escolares quer no domicílio.
      A BE/CRE é composta pelos espaços e equipamentos onde são
conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos e
equipamentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem
recursos pedagógicos, quer para actividade lectivas, quer para ocupação de
tempos livres e lazer, permitindo e fomentando a procura autónoma da
informação,   contribuindo,   deste    modo,    para   o   desenvolvimento     de
competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação.
A BE/CRE é ainda um pólo dinamizador da vida pedagógica da escola que
coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento,
desenvolvendo a sua acção em articulação não só com toda a escola como
também com as várias escolas e/ou bibliotecas do concelho, com a biblioteca
municipal e ainda com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).




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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 3
                                 Regimento das Bibliotecas Escolares


Artº 2 : Objectivos da BE:


   1)            Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico caracterizado
        por um ambiente educativo, cultural e informativo;
   2)            Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às
        necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não
        disciplinares e dos projectos em desenvolvimento;
   3)            Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com as
        estruturas pedagógicas e os docentes;
   4)            Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto
        educativo do agrupamento;
   5)            Apoiar   os     professores   e   outros   agentes   educativos   no
        desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares;
   6)            Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o prazer da
        leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
   7)            Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos que
        proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de ocupação
        lúdica dos tempos livres;
   8)             Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção do
        livro;
   9)             Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com
        outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca
        Municipal;
   10)            Promover a ligação à comunidade local.
   11)            Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde
        poderão encontrar apoio;
   12)            Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros,
        jornais e revistas e o outro tipo de documentação, procurando, assim,
        dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer;
   13)            Motivar os alunos para a utilização da BE como espaço que
        encerra múltiplas funcionalidades e potencialidades;


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                        Regimento das Bibliotecas Escolares


14)        Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e
    o convívio entre autores e utilizadores;
15)        Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e
    métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a
    aprendizagem dos utilizadores;
16)        Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo
    um espírito de cooperação e de partilha;
17)        Facilitar o acesso a diferentes fontes de informação;
18)        Divulgar as zonas funcionais e o fundo bibliográfico existente na
    Biblioteca;
19)        Tratar o fundo documental da BE;
20)        Produzir documentos inerentes ao funcionamento dos serviços da
    BE;
21)        Promover o contacto com as TIC;
22)        Desenvolver as competências de escrita informática;
23)        Divulgar a escola, a biblioteca e suas respectivas actividades
    através da Internet;
24)        Prestar apoio técnico na elaboração de trabalhos e projectos
    individuais ou da comunidade escolar;
25)        Avaliar o funcionamento dos serviços da BE.




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Capítulo II
Artº3 – Organização Funcional do Espaço


   1) BE Fernando Lopes Graça:


      A BE/CRE sede, localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal da Escola
EB 2,3 Moinhos da Arroja , e é constituído pela Biblioteca Escolar,        e pelo
Auditório;


      A BE Fernando Lopes Graça está dividida nas seguintes zonas
funcionais:
   a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa

      de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.

   b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,

      banda desenhada ou de outros documentos impressos.

   c) zona de leitura e trabalho individual e em grupo: consulta de

      documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das

      notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.

   d) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na

      Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…

   e) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;



   2) BE Moinho das Leituras:


   A BE/CRE Moinho das Leitura localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal
da Escola EB 1/JI nº7 de Odivelas.


   A BE Moinho das Leituras está dividida nas seguintes zonas funcionais:

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  a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa

      de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.

  b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,

      banda desenhada ou de outros documentos impressos.

  c) Zona do Conto: para a realização da Hora do Conto;

  d) zona de leitura e trabalho individual e em grupo                consulta de

      documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das

      notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.

  e) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na

      Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…

  f) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;



Art. 4º - Outros espaços afectos à BE


  1) BE Fernando Lopes Graça:
  a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos
      e não impressos por catalogar e outros;
  b) Auditório: local para a realização de palestras, seminários, workshops,
      peças de teatro…




  2) BE Moinho das Leituras
  a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos
      e não impressos por catalogar e outros;




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                              Regimento das Bibliotecas Escolares


Art.5º - Horário
       O horário de funcionamento das BE/CRE Fernando Lopes Graça e Moinho
das Leituras , tendo em consideração o ponto dois do presente artigo, será
definido no início de cada ano lectivo pelos órgãos de gestão da escola, e
afixado em local visível.




Capítulo III


Art. 6º - Equipa


   1) Constituição da equipa da Biblioteca Escolar:
   a) A equipa da BE é designada pelo Director.
   b) Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está afecto, a tempo
       parcial ou inteiro, a este espaço.


   2) Perfil da equipa:
   a) Os professores que integram a equipa devem dispor de competências
       nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da
       informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e
       comunicação.
   b) Os professores que integram a equipa responsável pela BE devem,
       preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos:
            i.    Formação académica na área da gestão da informação/BE;
           ii.    Formação especializada em Ciências documentais;
           iii.   Formação contínua na área das BE;
           iv.    Formação em Técnico profissional BAD;
            v.    Comprovada experiência na organização e gestão da BE.




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                                 Regimento das Bibliotecas Escolares


3) Funções da Equipa:
       a) Elaborar o Plano Anual de Actividades;
       b) Apoiar a gestão do fundo documental;
       c) Organizar a informação, serviços de referência e fontes de informação;
       d) Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em diversos
              suportes;
       e) Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período de
              funcionamento;
       f) Elaborar o regimento da BE;
       g) Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores;




4) Professor Coordenador:


a) Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com competências
nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e
de preferência das ciências documentais. Deverá também ter:
        i.       Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da
                 informação;
        ii.      Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
       iii.      Competências na área da avaliação;
       iv.       Competências de trabalho em equipa.


b) Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor do quadro
da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão.
c) Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de quatro anos.
d) Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes funções:
 i.           Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto
              educativo, projecto curricular e regulamento interno);
 ii.          Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a
              ela afectos;


  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
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                              Regimento das Bibliotecas Escolares


 iii.      Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as
           estratégias e actividades de política documental da escola;
 iv.       Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção;
  v.       Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e
           da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
 vi.       Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da
           escola;
vii.       Representar a BE no Conselho Pedagógico;
viii.      Representar a BE no grupo de trabalho SABE;
 ix.       Participar em reuniões e actividades relacionadas com as Bibliotecas
           Escolares;
  x.       Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades;
 xi.       Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo.




5) O Professor Bibliotecário:
           O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em conta os
requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.
O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível de renovação.
O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva ou poderá
optar por manter a leccionação de uma turma.


As funções do professor bibliotecário são as seguintes:
        a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
        b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos
           do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos
           Projectos Curriculares de Turma;
        c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;
        d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
           pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;




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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 10
                        Regimento das Bibliotecas Escolares


e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
    informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e
    alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos
    hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das
    competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as
    estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
    incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de
    parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
    anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de
    Bibliotecas Escolares;
j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, excepto se
    houver um coordenador da BE, nos termos do Regulamento Interno.




6) Assistente Operacional:


a) Designação: Para BE será designado um Assistente Operacional, a
    tempo inteiro, preferencialmente com formação específica na área das
    bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um bom
    relacionamento com os alunos.
b) Funções:
         i.    Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o
               empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas;
         ii.   Zelar pelo cumprimento das normas;
        iii.   Apoiar os alunos;
        iv.    Colaborar no desenvolvimento das actividades;
         v.    Arrumar as instalações.


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Art. 7º - Professores Colaboradores:


   1) Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de complemento
       de horário.
   2) A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual, de outros
       colaboradores,    como:      elementos     da    Associação     de     Pais,
       Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade
       envolvente.
   3) Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para prestar
       ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e projectos que
       se venham a implementar. Estes monitores, serão         recrutados, e, no
       início de cada ano lectivo, de entre os alunos que manifestem interesse
       em   desempenhar      essa   função   e   apresentem     autorização    dos
       encarregados de educação.




Art. 8º Alunos monitores:
      Poderão ser designados alunos monitores, conforme regras a definir no
início de cada ano lectivo




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Capitulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação


Art.º9 - Organização da informação


1) Fundo Documental: Para a catalogação do Fundo Documental utilizar-se-á
o programa Bibliobase.


a) Os documentos/livros são classificados de acordo com o assunto principal,
segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), que determina a cota que
lhes é colocada na lombada e são arrumados na estante com o número de
classe atribuído.
A CDU baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em
10 classes principais:
0 Generalidades. Informação. Organização.
1 Filosofia. Psicologia.
3 Ciências Sociais. Economia. Direito. Política. Educação.
4 Classe vaga.
5 Matemática e Ciências Naturais.
6 Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia.
7 Arte. Belas-artes. Recreação. Diversões. Desportos.
8 Linguagem. Linguística. Literatura.
   9 Geografia. Biografia. Historia.


b) Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se
guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas
dos documentos na respectiva zona funcional.
c) Os Manuais Escolares estão organizados por disciplina/ano segundo ordem
alfabética em estante própria.
d) Os Dossiers Temáticos estão organizados por assunto segundo ordem
alfabética em arquivador próprio.




  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 13
                          Regimento das Bibliotecas Escolares


e) Os Dossiers de Exames / Informações Exame estão organizados por
ano/disciplina em arquivador próprio.
f ) Os documentos digitais estão organizados por assunto e disponíveis para
download para os utilizadores inscritos nos sites próprios da Biblioteca Escolar,
nomeadamente no Moodle da Escola e no blog das bibliotecas.


2) Tratamento do Fundo Documental:


   a) O Tratamento do Fundo Documental aplicado na Biblioteca rege-se pelas
      regras de tratamento universais estipuladas nas Ciências Documentais e
      pelas orientações emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares e requer
      procedimentos específicos constantes do Manual de Procedimentos em
      anexo.
   b) No Manual de Procedimentos da Biblioteca constarão todos os
      procedimentos relativos à catalogação, classificação, indexação, gestão
      de colecções, registo e todos os outros procedimentos essenciais ao bom
      funcionamento da mesma.
   c) A elaboração do Manual de Procedimentos é da responsabilidade do
      professor bibliotecário, do coordenador e da sua equipa, se necessário,
      sob consulta dos Órgãos de Gestão e Pedagógicos.




3) Difusão da Informação:
   Com vista à consecução dos objectivos da Biblioteca Escolar serão
divulgadas as informações relativas às BE´s do Agrupamento a fim de:
          a) Promover a difusão da informação e o acesso a um conjunto de
             recursos informativos da biblioteca;
          b) Permitir um fácil acesso e utilização da informação;
          c) Disponibilizar em forma impressa e electronicamente a informação
             relativa às actividades, fundo documental (últimas aquisições da
             biblioteca), equipamentos e serviços da biblioteca;


  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 14
                          Regimento das Bibliotecas Escolares


           d) Disponibilizar um conjunto de informações úteis sobre os serviços;
           e) Aproveitar as potencialidades da Internet e do correio electrónico
              para chegar junto dos utilizadores de forma mais eficaz;
           f) Poupar tempo ao utilizador, prestando um serviço de qualidade.




   Esta divulgação da informação será efectuada através de:
      Blogue da biblioteca “Moinho das Leituras”;
      Blogue do Clube do Jornalismo
      Página do Facebook
      Placares, vitrinas e locais de exposição da biblioteca e Escola;
      Plataforma Moodle da Escola;


       Qualquer divulgação da informação da BE deve garantir os direitos à
privacidade de dados e de imagem dos utilizadores conforme Regulamento
Interno.




  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 15
                          Regimento das Bibliotecas Escolares


Capitulo V – Utilização




Art.10º-Acesso


1) A BE/CRE deve ser utilizada apenas para os seguintes fins:
   a) Actividades relacionadas com o fundo documental;
   b) Utilização de equipamentos e material audiovisual / multimédia;
   c) Investigação (Pesquisa) /Consulta;
   d) Orientação para o estudo;
   e) Produção gráfica para fins de ensino/aprendizagem;
   f) Actividades de dinamização e animação cultural;
   g) Outras actividades decorrentes do Plano de Actividades da BE/CRE.


2) O espaço da BE/CRE não poderá ser utilizado para qualquer outro tipo de
actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas
funções.


3) Podem utilizar a BE/CRE:
   a) A população discente;
   b) O pessoal docente;
   c) O pessoal não docente;
   d) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados
       pela equipa de trabalho da BE/CRE ou pelos Órgãos de Gestão da Escola.
   e) Podem ainda usufruir dos seus serviços outros elementos da sociedade
       em condições específicas a definir pelo Coordenador da BE / CRE e pela
       Direcção .


4) Os utilizadores que frequentem a BE/CRE devem ser portadores do
respectivo Cartão de Utilizador e apresentá-lo sempre que tal lhes seja
solicitado.


  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 16
                           Regimento das Bibliotecas Escolares


5) Visitas em grupo/turma devem ser comunicadas, por escrito, com a devida
antecedência, ao Coordenador/Professor Bibliotecário, através de impresso
próprio.


6) A utilização da BE / CRE está sujeita à lotação que a mesma comporta.




Artigo 11º - Direitos dos Utilizadores:


Constituem direitos dos utilizadores da BE/CRE:
   a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
   b) Poder solicitar informação adicional na zona de atendimento junto da
      funcionária de serviço;
   c) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, excepto nas
      zonas de serviço interno e de acesso reservado;
   d) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;
   e) Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar,
      ler ou requisitar para empréstimo domiciliário/sala de aula;
   f) Requisitar     CDs,    CD-Roms,      cassetes-vídeo     ou     DVDs      para
      consulta/utilização no local;
   g) Consultar     livremente   os   catálogos   impressos   ou   informatizados
      existentes;
   h) Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental
      destinado ao efeito;
   i) Utilizar os espaços da biblioteca e seus recursos digitais, após inscrição,
   j) Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;
   k) Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente a actividades,
      aquisições para o enriquecimento do fundo documental, ao serviço e
      funcionamento da BE/CRE.




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Artigo 12º - Deveres dos Utilizadores:


1) Os utilizadores da BE/CRE têm os seguintes deveres:
   a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da BE/CRE;
   b) Deixar as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, nos cacifos/ espaço
      para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à
      consulta ou ao trabalho a realizar;
   c) Entrar nos espaços afectos à BE/CRE ordeiramente;
   d) Zelar pela integridade física de todos os materiais, recursos e
      instalações;
   e) Não é permitido recolocar os documentos nas estantes ou retirá-los de
      uma secção para outra.
   f) Após a leitura / consulta, o utilizador deve colocar os documentos no
      carro de transporte /na mesa destinado ao efeito para posterior
      arrumação.
   g) Contribuir para um bom ambiente, respeitando o trabalho dos outros
      utilizadores;
   h) Não fumar, comer ou beber em todos os espaços afectos à BE/CRE;
   i) Desligar ou pôr no silêncio os aparelhos de telemóvel em todos os
      espaços da BE/CRE;
   j) Cumprir as indicações transmitidas pelos professores, aluna(o) s
      monitores ou funcionário de serviço;
   k) Preencher os impressos necessários à utilização do acervo documental;
   l) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos
      requisitados para consulta/leitura domiciliária;
   m) O utilizador deve ter alguns cuidados com os livros: não é permitido
      escrever ou desenhar nas páginas; não é permitido rasgar / arrancar
      folhas ou dobrar-lhes os cantos; não se pode usar como marcador da
      página qualquer objecto mais espesso que uma folha de cartolina.
   n) Indemnizar      a   BE/CRE   pelos     danos   ou    perdas   que    forem,
      comprovadamente, da sua responsabilidade.


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   o) Os utilizadores têm o dever de comunicar de imediato qualquer avaria ou
      dano verificado.


2) A fim de melhorar os seus serviços, a BE / CRE tem à disposição dos
utilizadores uma caixa de sugestões.


3) Assim, para além dos deveres referidos, com carácter geral, no artigo 12º
do presente regimento, os utilizadores da Biblioteca deverão ter em
consideração os seguintes princípios e normas:
   a) A BE, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de

      ocupação dos tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio

      e/ou de jogos;

   b) Não é permitido alterar a disposição de mobiliário no espaço da

   Biblioteca;

   c) Qualquer comportamento desviante em relação aos princípios e normas

      enunciados no artigo 12º poderá implicar o convite ao utilizador em

      causa a abandonar as instalações, sem prejuízo da instauração do devido

      procedimento de averiguações e/ou disciplinar;

   d) Na ausência de um docente responsável pela Biblioteca, o funcionário do

      serviço representa-o e as suas decisões deverão ser acatadas por todos

      os utilizadores.




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Artigo 13º - Regras de Leitura na Biblioteca:


  1) Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.
  2) Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental aí
      existente.
  3) Enquanto todo o acervo da Biblioteca,              não estiver tratado e
      informatizado, o utilizador poderá orientar a sua pesquisa pela indicação
      do assunto que consta em cada prateleira.
  4) Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os
      utilizadores deverão colocar as obras,          após consulta, no local
      devidamente sinalizado para esse efeito.




Artigo 14º - Utilização de documentos na Sala de Aula:


  1) O Fundo Documental existente poderá ser requisitado para utilização
      pedagógica em sala de aula.
  2) A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao
      preenchimento de requisição própria.
  3) O período de utilização da obra requisitada não deverá exceder um turno
      lectivo   (manhã/tarde),   excepto    se   devidamente    autorizado    pelo
      responsável pela biblioteca.
  4) Os utilizadores serão responsáveis pelos documentos requisitados.




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Artigo 15º - Condições Gerais de Empréstimo de Fundo Documental
para utilização com fins pedagógicos:


  1) O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador e
      tipo de documento.
  2) Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da
      biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou
      tempo estimado de utilização;
  3) O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será
      efectuado no programa informático de gestão do fundo documental e/
      ou no suporte que o temporariamente substitua;
  4) Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas
      e penalizações por incumprimento são definidos em anexo a estas
      normas, constituindo sua parte integrante;
  5) É permitido efectuar reservas, por parte dos docentes, de documentos
      para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos;
  6) O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não
      estiver penalizado por atraso na devolução;
               i.   Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o
                    documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva
                    por outro utilizador.




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Artigo 16º - Empréstimo domiciliário:


1) Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de
identificação, apenas os documentos impressos da Biblioteca, com a excepção
de:
      a) Obras sinalizadas com um círculo laranja,
      b) Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, anuários, etc.;
      c) Obras únicas de elevada procura;
      d) Obras raras ou consideradas de luxo;
      e) Obras em mau estado de conservação;
      f) Publicações periódicas.


2) O material referido nas alíneas a) a f), à excepção da alínea b), do número
anterior poderá ser requisitado por professores para preparação das suas
práticas     pedagógicas,    pelo   período   desejável   de   cinco   dias,   nunca
ultrapassando, em todo o caso, o prazo máximo de dez dias.


3) A requisição de livros para consulta domiciliária faz-se mediante registo em
formulário próprio, podendo o utilizador requisitar até um livro, por aluno e dois
livros, por docente, por um período de quinze dias, findo o qual a requisição
poderá ser renovada, no caso da obra não ter sido, entretanto, solicitada por
outro interessado, cabendo ao coordenador/ professor bibliotecário ou à
funcionária da biblioteca a decisão de aceitar ou não tal pedido de renovação.


4) Poderão requisitar obras para leitura domiciliária:
      a) Os alunos;
      b) Os professores;
      c) Os funcionários;
      d) Outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Órgão de
         Gestão e/ou Coordenador da BE/CRE.




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5) O utilizador é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar
das obras não restituídas ou deterioradas devido a uso anormal.
   a) Considera-se uso anormal, designadamente, o resultante de escrita nas
      margens das páginas e/ou nas folhas em branco, sublinhar frases,
      dobrar e rasgar folhas.
   b) Não serão autorizadas novas requisições de obras ao utilizador
      responsável pelas situações descritas, enquanto o mesmo não ressarcir a
      Biblioteca do prejuízo causado pela não restituição ou pela deterioração
      das obras requisitadas.
   c) Se, no caso de extravio ou dano irreparável, for impossível ao utilizador
      repor novo exemplar da obra, fica o mesmo obrigado a adquirir para a
      Biblioteca, uma outra obra de interesse e valor idênticos, sob indicação
      do responsável da Biblioteca.


6) Se, decorridos quinze dias após o termo do prazo máximo definido para a
restituição da obra, o requisitante se mantiver em falta, o responsável pela
Biblioteca informará, por escrito, o director de turma ou o superior hierárquico
daquele, consoante seja, respectivamente, aluno ou funcionário docente/não
docente, o qual diligenciará pela resolução célere da situação.


7) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues
até ao dia final do mês de Maio de cada ano lectivo, data a partir da qual não
será permitida requisições que impliquem a saída de livros da escola, salvo
situações de excepção devidamente comprovadas (ex.: situação de exames).




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Artigo16.º - Equipamento Audiovisual:


1) É facultado ao utilizador o acesso a um posto de vídeo/DVD, um destinado
aovisionamento de filmes de entretenimento e ao visionamento/consulta de
documentos didácticos, após requisição no balcão de atendimento.
2) A utilização dos respectivos postos é restrita a um máximo de 2 utilizadores
por posto, devendo, os mesmos, solicitar os auscultadores.
3) O tempo de permanência nos postos é o do visionamento integral da
cassete/DVD, implicando disponibilidade de horário do utilizador para se
efectuar a consulta.
4) A audição de documentos áudio far-se-á nos equipamentos disponíveis para
o efeito, mediante a sua requisição.
5) As requisições acima referidas não deverão ser feitas durante os
intervalos.




Artigo 17.º - Equipamentos multimédia/informáticos


1) O acesso ao equipamento audiovisual, no espaço biblioteca, será permitido
para realização de actividades pedagógicas/educativas, para realização de
projectos previstos no plano anual de actividades e de acordo com o projecto
educativo da escola ou para actividades extracurriculares/de tempos livres.
2) Tal acesso será efectuado mediante requisição do equipamento na zona de
atendimento da Biblioteca, com indicação do tipo de equipamento que se
pretende utilizar, bem como do dia e hora da utilização.
3) Não será permitido o empréstimo domiciliário do equipamento audiovisual,
nem dos documentos de natureza audiovisual/multimedia, salvo autorização
expressa do Órgão de Gestão ou do professor bibliotecário / coordenador da
BE/CRE.
4) Os documentos de natureza audiovisual/multimedia poderão ser requisitados
para consulta domiciliária apenas pelo pessoal docente para preparação de


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actividades pedagógicas/educativas a desenvolver no contexto de sala de aula
ou em projectos aprovados no plano anual de actividades.
5) No espaço da Biblioteca só poderão ser utilizados os documentos existentes
na mesma, não sendo permitida a utilização de CD’s, DVD’s, cassetes áudio e
vídeo pessoais.
6) Será apenas permitida a requisição de um documento de cada vez.
7) Caso seja detectado algum problema no equipamento (leitor de CD´s, leitor
de DVd´s, televisor…) resultante da sua utilização incorrecta, será chamado à
responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o tenha danificado,
procedendo ao pagamento da sua reparação, se tal for necessário.
8) A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má
utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas
condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.
9) A responsabilização pela incorrecta utilização dos equipamentos decorrerá
da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às
sanções determinadas pelo Órgão de Gestão, podendo cumulativamente a
Escola vir a ser ressarcida por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.
10) Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie
alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos,
poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização
momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Órgão de
Gestão.
11) Na Biblioteca Escolar existem nove computadores que os alunos podem
utilizar. Estas são as regras de utilização desses recursos:
  a) Para utilizarem os computadores, todos os alunos deverão inscrever-
      se e marcar uma hora na folha própria, respeitando as inscrições já
      existentes e a ordem de chegada.
      Constitui excepção a utilização a pedido de um professor, desde que
      devidamente preenchido o impresso “Alunos encaminhados para a
      Biblioteca Escolar sem professor acompanhante” (o impresso encontra-se
      no livro de ponto).


  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
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b) Se a Biblioteca Escolar estiver reservada para trabalho de uma
   turma, com o respectivo professor, outros alunos não poderão marcar
   hora para utilizar os computadores.
c) Os computadores podem ser reservados e utilizados por dois alunos, no
   máximo.
d) A marcação de hora/reserva do computador pode ser feita na véspera
   ou no próprio dia.
e) Cada aluno só poderá requisitar os computadores não ligados à
   impressora para uso lúdico, no máximo, duas vezes por semana e
   uma vez por dia, para permitir o uso dos outros utilizadores.
f) Existem     computadores      devidamente    identificados   apenas     para
   elaboração de trabalhos, devendo ser preenchida uma folha própria
   para a inscrição.
g) Durante os intervalos, não é permitido utilizar os computadores,
   excepto o computador número 1 para a impressão de trabalhos
   sujeita a um custo,actualizado sempre que necessário e afixado em local
   visível na biblioteca.
h) Não é permitida a presença de alunos em volta dos computadores
   que os outros colegas estão a utilizar.
i) A requisição do computador tem a duração máxima de trinta
   minutos.
j) Se não houver marcações, o tempo de utilização do computador pode ser
   alargado.
k) Caso existam muito utilizadores a necessitar de realizar tarefas
   para elaboração de trabalhos, os computadores reservados à utilização
   lúdica devem ser usados também para esse fim.
l) Não deve ser utilizado som, ou, caso seja mesmo necessário, o volume
   de som deve ser muito baixo, de modo a não prejudicar os outros
   utilizadores da Biblioteca.




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                        Regimento das Bibliotecas Escolares


m) São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a
   instalação de outros programas.
n) Só podem ser consultados sites da Internet cujas matérias estejam
   directamente relacionadas com a actividade escolar.
o) Os utilizadores deverão fazer acompanhar-se de disquetes, discos
   compactos ou pen-drives quando pretendam guardar trabalhos.
p) No caso de ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores não deverão
   tentar resolvê-la, mas antes informar o funcionário ou professor de
   serviço.
q) Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve
   ser registada na folha de ocorrências.
r) No caso de dúvida da utilização correcta de qualquer equipamento ou
   recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa
   educativa em serviço.
s) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
   i. Fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento ligado;
   ii. Deixar o espaço multimédia arrumado;
t) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de
   utilização incorrecta ou indevida, será chamado à responsabilidade o
   utilizador que, comprovadamente, o causou, ficando obrigado ao
   pagamento dos eventuais encargos com a respectiva reparação.
u) Caso os utilizadores desrespeitem estas normas, serão alertados
   e poderão vir a ser privados da utilização dos computadores por
   um período de tempo a determinar pela professora bibliotecária.




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CAPÍTULO VI


Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os
Docentes:


Artigo19.º
a) No Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades devem constar as
actividades de articulação entre a BE e as Estruturas Pedagógicas e Docentes.
b) No início de cada ano lectivo a BE definirá com os docentes das Áreas
Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares, temas e calendarização para o
decorrer de actividades no espaço da BE.
c) A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no
sentido de desenvolver as competências específicas e as competências da
literacia de informação.


1) Procedimentos para um trabalho colaborativo:


   a) O trabalho colaborativo é a realização de uma ou várias tarefas /
      actividades, cujos colaboradores cooperam com o mesmo objectivo de
      aprendizagem.
   b) É também a distribuição de tarefas para serem realizadas em grupos de
      profissionais ou estudantes, com o objectivo de solucionar problemas,
      aplicar experiências, construir projectos etc., de forma colaborativa e
      negociada.
   c) O professor bibliotecário / coordenador e a equipa promovem o trabalho
      colaborativo através de:
         i.   Participação nas reuniões de Departamentos Curriculares e
              Equipas Pedagógicas;
        ii.   Promoção da participação em reuniões de planificação com os
              diferentes órgãos da Escola;




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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 28
                         Regimento das Bibliotecas Escolares


     iii.   Elaboração do seu Plano Anual de Actividades em articulação com
            os professores titulares de turma, as coordenadoras dos
            Departamentos Curriculares, os Directores de Turma e respectivas
            Equipas Pedagógicas e Docentes;
     iv.    Promoção de reuniões de planificação e trabalho conjunto com
            docentes individualmente relativo a actividades e utilização de
            recursos e fundo documental da BE;
      v.    Promoção da articulação com o Currículo, sugerindo actividades e
            recursos no contexto das áreas curriculares disciplinares e não
            disciplinares;
     vi.    Divulgação do fundo documental e as potencialidades da BE/CRE
            junto dos professores e outros agentes educativos;
    vii.    Promoção do uso da Internet como ferramenta de acesso,
            produção e comunicação da informação e como recurso da
            aprendizagem;
   viii.    Produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área
            disciplinar, não disciplinar, da literacia da informação em
            articulação com os Departamentos e Docentes;
     ix.    Promoção de um modelo de pesquisa para toda a escola, dado
            que quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar
            autonomamente, devem fazer-se acompanhar por um guião de
            pesquisa fornecido pelo professor responsável pelo mesmo;
     x.     Promoção da comunicação entre a BE/CRE e os elementos
            docentes dos diferentes Departamentos no sentido de facilitar a
            actualização e a adequação dos recursos às necessidades.




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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 29
                          Regimento das Bibliotecas Escolares


Capítulo VII
Parcerias


Artº 21: A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de
Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal D.Dinis, com a
Divisão de Educação da Câmara de Odivelas, com o Plano Nacional de Leitura.




CAPÍTULO VIII
Disposições Finais:
O presente regimento deverá ser aprovado em CP e divulgado a toda a
comunidade escolar.


Artigo 32º
Casos omissos
      Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Professor
Bibliotecário / Coordenador da BE/CRE, consultado (s), se necessário, os
Órgãos de Gestão e/ou Pedagógico.
      O presente Regimento pode ser revisto sempre que se justifique, sendo
as alterações aprovadas em reunião do Conselho Pedagógico e entrando de
imediato em vigor, pelo período de um ano lectivo.




  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 30
                        Regimento das Bibliotecas Escolares




                           Anexo




EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 31
                          Regimento das Bibliotecas Escolares




                                 Penalizações


1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de
qualquer documento ou equipamento da BE/CRE fica obrigado à sua
reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica
sujeita a uma multa de 50 cêntimos por cada dia de atraso (a
receita das multas aplicadas por atrasos na devolução de
documentos destina-se obrigatoriamente a ser aplicada na BE /
CRE).




  EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

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Agrupamento Bibliotecas Escolares

  • 1. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/JI Nº7 Odivelas | EB1/JI Porto Pinheiro das Bibliotecas Escolares do Agrupamento Professoras Bibliotecárias: Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro
  • 2. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 1 Regimento das Bibliotecas Escolares Introdução Vários Organismos Internacionais como IFLA (Internacional Federation Libraries Associations) e a UNESCO salientaram o papel decisivo da Biblioteca enquanto força viva para a educação, cultura e informação e a aprendizagem dos alunos e a necessidade de a incluir no Sistema Educativo de cada país como elemento sistémico do mesmo, na medida em que esta permite “dotar os alunos com os instrumentos que lhes permitirão aprender ao longo de toda a sua vida”. No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as seguintes bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de Odivelas), BE/CRE Fernando Lopes Graça (EB2,3 Moinhos da Arroja) e BE/CRE da EB 1/JI de Porto Pinheiro. A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros aos membros da comunidade escolar, procurando ir ao encontro dos interesses e necessidades dos alunos, professores, funcionários e pais/encarregados de educação e, em condições específicas, de outros elementos, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efectivos usuários da informação, em todos os formatos e meios. O presente documento estabelece normas de funcionamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos, adiante designada por BE/CRE, das escolas E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas , E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro e EB2,3 Moinhos da Arroja. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 3. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 2 Regimento das Bibliotecas Escolares Capítulo I Art º 1 - Definição da BE: A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao desenvolvimento da missão da escola. É constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos (professores e auxiliar de acção educativa) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) que se encontram em regime de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos tempos escolares quer no domicílio. A BE/CRE é composta pelos espaços e equipamentos onde são conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos e equipamentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos, quer para actividade lectivas, quer para ocupação de tempos livres e lazer, permitindo e fomentando a procura autónoma da informação, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. A BE/CRE é ainda um pólo dinamizador da vida pedagógica da escola que coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento, desenvolvendo a sua acção em articulação não só com toda a escola como também com as várias escolas e/ou bibliotecas do concelho, com a biblioteca municipal e ainda com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE). EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 4. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 3 Regimento das Bibliotecas Escolares Artº 2 : Objectivos da BE: 1) Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico caracterizado por um ambiente educativo, cultural e informativo; 2) Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e dos projectos em desenvolvimento; 3) Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com as estruturas pedagógicas e os docentes; 4) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto educativo do agrupamento; 5) Apoiar os professores e outros agentes educativos no desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares; 6) Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida; 7) Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos que proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de ocupação lúdica dos tempos livres; 8) Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção do livro; 9) Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca Municipal; 10) Promover a ligação à comunidade local. 11) Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio; 12) Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e o outro tipo de documentação, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer; 13) Motivar os alunos para a utilização da BE como espaço que encerra múltiplas funcionalidades e potencialidades; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 5. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 4 Regimento das Bibliotecas Escolares 14) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e utilizadores; 15) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos utilizadores; 16) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo um espírito de cooperação e de partilha; 17) Facilitar o acesso a diferentes fontes de informação; 18) Divulgar as zonas funcionais e o fundo bibliográfico existente na Biblioteca; 19) Tratar o fundo documental da BE; 20) Produzir documentos inerentes ao funcionamento dos serviços da BE; 21) Promover o contacto com as TIC; 22) Desenvolver as competências de escrita informática; 23) Divulgar a escola, a biblioteca e suas respectivas actividades através da Internet; 24) Prestar apoio técnico na elaboração de trabalhos e projectos individuais ou da comunidade escolar; 25) Avaliar o funcionamento dos serviços da BE. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 6. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 5 Regimento das Bibliotecas Escolares Capítulo II Artº3 – Organização Funcional do Espaço 1) BE Fernando Lopes Graça: A BE/CRE sede, localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal da Escola EB 2,3 Moinhos da Arroja , e é constituído pela Biblioteca Escolar, e pelo Auditório; A BE Fernando Lopes Graça está dividida nas seguintes zonas funcionais: a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo. b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas, banda desenhada ou de outros documentos impressos. c) zona de leitura e trabalho individual e em grupo: consulta de documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo. d) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na Internet, produção de textos, trabalhos, jornais… e) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s; 2) BE Moinho das Leituras: A BE/CRE Moinho das Leitura localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal da Escola EB 1/JI nº7 de Odivelas. A BE Moinho das Leituras está dividida nas seguintes zonas funcionais: EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 7. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 6 Regimento das Bibliotecas Escolares a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo. b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas, banda desenhada ou de outros documentos impressos. c) Zona do Conto: para a realização da Hora do Conto; d) zona de leitura e trabalho individual e em grupo consulta de documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo. e) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na Internet, produção de textos, trabalhos, jornais… f) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s; Art. 4º - Outros espaços afectos à BE 1) BE Fernando Lopes Graça: a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos e não impressos por catalogar e outros; b) Auditório: local para a realização de palestras, seminários, workshops, peças de teatro… 2) BE Moinho das Leituras a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos e não impressos por catalogar e outros; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 8. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 7 Regimento das Bibliotecas Escolares Art.5º - Horário O horário de funcionamento das BE/CRE Fernando Lopes Graça e Moinho das Leituras , tendo em consideração o ponto dois do presente artigo, será definido no início de cada ano lectivo pelos órgãos de gestão da escola, e afixado em local visível. Capítulo III Art. 6º - Equipa 1) Constituição da equipa da Biblioteca Escolar: a) A equipa da BE é designada pelo Director. b) Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está afecto, a tempo parcial ou inteiro, a este espaço. 2) Perfil da equipa: a) Os professores que integram a equipa devem dispor de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação. b) Os professores que integram a equipa responsável pela BE devem, preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos: i. Formação académica na área da gestão da informação/BE; ii. Formação especializada em Ciências documentais; iii. Formação contínua na área das BE; iv. Formação em Técnico profissional BAD; v. Comprovada experiência na organização e gestão da BE. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 9. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 8 Regimento das Bibliotecas Escolares 3) Funções da Equipa: a) Elaborar o Plano Anual de Actividades; b) Apoiar a gestão do fundo documental; c) Organizar a informação, serviços de referência e fontes de informação; d) Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em diversos suportes; e) Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período de funcionamento; f) Elaborar o regimento da BE; g) Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores; 4) Professor Coordenador: a) Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e de preferência das ciências documentais. Deverá também ter: i. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação; ii. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede; iii. Competências na área da avaliação; iv. Competências de trabalho em equipa. b) Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor do quadro da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão. c) Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de quatro anos. d) Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes funções: i. Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto educativo, projecto curricular e regulamento interno); ii. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 10. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 9 Regimento das Bibliotecas Escolares iii. Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola; iv. Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção; v. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular; vi. Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; vii. Representar a BE no Conselho Pedagógico; viii. Representar a BE no grupo de trabalho SABE; ix. Participar em reuniões e actividades relacionadas com as Bibliotecas Escolares; x. Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades; xi. Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo. 5) O Professor Bibliotecário: O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em conta os requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho. O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível de renovação. O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva ou poderá optar por manter a leccionação de uma turma. As funções do professor bibliotecário são as seguintes: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento; b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas; d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 11. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 10 Regimento das Bibliotecas Escolares e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento; h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares; j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, excepto se houver um coordenador da BE, nos termos do Regulamento Interno. 6) Assistente Operacional: a) Designação: Para BE será designado um Assistente Operacional, a tempo inteiro, preferencialmente com formação específica na área das bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um bom relacionamento com os alunos. b) Funções: i. Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas; ii. Zelar pelo cumprimento das normas; iii. Apoiar os alunos; iv. Colaborar no desenvolvimento das actividades; v. Arrumar as instalações. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 12. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 11 Regimento das Bibliotecas Escolares Art. 7º - Professores Colaboradores: 1) Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de complemento de horário. 2) A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual, de outros colaboradores, como: elementos da Associação de Pais, Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade envolvente. 3) Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para prestar ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e projectos que se venham a implementar. Estes monitores, serão recrutados, e, no início de cada ano lectivo, de entre os alunos que manifestem interesse em desempenhar essa função e apresentem autorização dos encarregados de educação. Art. 8º Alunos monitores: Poderão ser designados alunos monitores, conforme regras a definir no início de cada ano lectivo EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 13. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 12 Regimento das Bibliotecas Escolares Capitulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação Art.º9 - Organização da informação 1) Fundo Documental: Para a catalogação do Fundo Documental utilizar-se-á o programa Bibliobase. a) Os documentos/livros são classificados de acordo com o assunto principal, segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), que determina a cota que lhes é colocada na lombada e são arrumados na estante com o número de classe atribuído. A CDU baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em 10 classes principais: 0 Generalidades. Informação. Organização. 1 Filosofia. Psicologia. 3 Ciências Sociais. Economia. Direito. Política. Educação. 4 Classe vaga. 5 Matemática e Ciências Naturais. 6 Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia. 7 Arte. Belas-artes. Recreação. Diversões. Desportos. 8 Linguagem. Linguística. Literatura. 9 Geografia. Biografia. Historia. b) Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas dos documentos na respectiva zona funcional. c) Os Manuais Escolares estão organizados por disciplina/ano segundo ordem alfabética em estante própria. d) Os Dossiers Temáticos estão organizados por assunto segundo ordem alfabética em arquivador próprio. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 14. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 13 Regimento das Bibliotecas Escolares e) Os Dossiers de Exames / Informações Exame estão organizados por ano/disciplina em arquivador próprio. f ) Os documentos digitais estão organizados por assunto e disponíveis para download para os utilizadores inscritos nos sites próprios da Biblioteca Escolar, nomeadamente no Moodle da Escola e no blog das bibliotecas. 2) Tratamento do Fundo Documental: a) O Tratamento do Fundo Documental aplicado na Biblioteca rege-se pelas regras de tratamento universais estipuladas nas Ciências Documentais e pelas orientações emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares e requer procedimentos específicos constantes do Manual de Procedimentos em anexo. b) No Manual de Procedimentos da Biblioteca constarão todos os procedimentos relativos à catalogação, classificação, indexação, gestão de colecções, registo e todos os outros procedimentos essenciais ao bom funcionamento da mesma. c) A elaboração do Manual de Procedimentos é da responsabilidade do professor bibliotecário, do coordenador e da sua equipa, se necessário, sob consulta dos Órgãos de Gestão e Pedagógicos. 3) Difusão da Informação: Com vista à consecução dos objectivos da Biblioteca Escolar serão divulgadas as informações relativas às BE´s do Agrupamento a fim de: a) Promover a difusão da informação e o acesso a um conjunto de recursos informativos da biblioteca; b) Permitir um fácil acesso e utilização da informação; c) Disponibilizar em forma impressa e electronicamente a informação relativa às actividades, fundo documental (últimas aquisições da biblioteca), equipamentos e serviços da biblioteca; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 15. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 14 Regimento das Bibliotecas Escolares d) Disponibilizar um conjunto de informações úteis sobre os serviços; e) Aproveitar as potencialidades da Internet e do correio electrónico para chegar junto dos utilizadores de forma mais eficaz; f) Poupar tempo ao utilizador, prestando um serviço de qualidade. Esta divulgação da informação será efectuada através de:  Blogue da biblioteca “Moinho das Leituras”;  Blogue do Clube do Jornalismo  Página do Facebook  Placares, vitrinas e locais de exposição da biblioteca e Escola;  Plataforma Moodle da Escola; Qualquer divulgação da informação da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de imagem dos utilizadores conforme Regulamento Interno. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 16. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 15 Regimento das Bibliotecas Escolares Capitulo V – Utilização Art.10º-Acesso 1) A BE/CRE deve ser utilizada apenas para os seguintes fins: a) Actividades relacionadas com o fundo documental; b) Utilização de equipamentos e material audiovisual / multimédia; c) Investigação (Pesquisa) /Consulta; d) Orientação para o estudo; e) Produção gráfica para fins de ensino/aprendizagem; f) Actividades de dinamização e animação cultural; g) Outras actividades decorrentes do Plano de Actividades da BE/CRE. 2) O espaço da BE/CRE não poderá ser utilizado para qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções. 3) Podem utilizar a BE/CRE: a) A população discente; b) O pessoal docente; c) O pessoal não docente; d) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pela equipa de trabalho da BE/CRE ou pelos Órgãos de Gestão da Escola. e) Podem ainda usufruir dos seus serviços outros elementos da sociedade em condições específicas a definir pelo Coordenador da BE / CRE e pela Direcção . 4) Os utilizadores que frequentem a BE/CRE devem ser portadores do respectivo Cartão de Utilizador e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 17. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 16 Regimento das Bibliotecas Escolares 5) Visitas em grupo/turma devem ser comunicadas, por escrito, com a devida antecedência, ao Coordenador/Professor Bibliotecário, através de impresso próprio. 6) A utilização da BE / CRE está sujeita à lotação que a mesma comporta. Artigo 11º - Direitos dos Utilizadores: Constituem direitos dos utilizadores da BE/CRE: a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo; b) Poder solicitar informação adicional na zona de atendimento junto da funcionária de serviço; c) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, excepto nas zonas de serviço interno e de acesso reservado; d) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição; e) Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário/sala de aula; f) Requisitar CDs, CD-Roms, cassetes-vídeo ou DVDs para consulta/utilização no local; g) Consultar livremente os catálogos impressos ou informatizados existentes; h) Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado ao efeito; i) Utilizar os espaços da biblioteca e seus recursos digitais, após inscrição, j) Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE; k) Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente a actividades, aquisições para o enriquecimento do fundo documental, ao serviço e funcionamento da BE/CRE. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 18. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 17 Regimento das Bibliotecas Escolares Artigo 12º - Deveres dos Utilizadores: 1) Os utilizadores da BE/CRE têm os seguintes deveres: a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da BE/CRE; b) Deixar as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, nos cacifos/ espaço para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar; c) Entrar nos espaços afectos à BE/CRE ordeiramente; d) Zelar pela integridade física de todos os materiais, recursos e instalações; e) Não é permitido recolocar os documentos nas estantes ou retirá-los de uma secção para outra. f) Após a leitura / consulta, o utilizador deve colocar os documentos no carro de transporte /na mesa destinado ao efeito para posterior arrumação. g) Contribuir para um bom ambiente, respeitando o trabalho dos outros utilizadores; h) Não fumar, comer ou beber em todos os espaços afectos à BE/CRE; i) Desligar ou pôr no silêncio os aparelhos de telemóvel em todos os espaços da BE/CRE; j) Cumprir as indicações transmitidas pelos professores, aluna(o) s monitores ou funcionário de serviço; k) Preencher os impressos necessários à utilização do acervo documental; l) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta/leitura domiciliária; m) O utilizador deve ter alguns cuidados com os livros: não é permitido escrever ou desenhar nas páginas; não é permitido rasgar / arrancar folhas ou dobrar-lhes os cantos; não se pode usar como marcador da página qualquer objecto mais espesso que uma folha de cartolina. n) Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem, comprovadamente, da sua responsabilidade. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 19. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 18 Regimento das Bibliotecas Escolares o) Os utilizadores têm o dever de comunicar de imediato qualquer avaria ou dano verificado. 2) A fim de melhorar os seus serviços, a BE / CRE tem à disposição dos utilizadores uma caixa de sugestões. 3) Assim, para além dos deveres referidos, com carácter geral, no artigo 12º do presente regimento, os utilizadores da Biblioteca deverão ter em consideração os seguintes princípios e normas: a) A BE, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação dos tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos; b) Não é permitido alterar a disposição de mobiliário no espaço da Biblioteca; c) Qualquer comportamento desviante em relação aos princípios e normas enunciados no artigo 12º poderá implicar o convite ao utilizador em causa a abandonar as instalações, sem prejuízo da instauração do devido procedimento de averiguações e/ou disciplinar; d) Na ausência de um docente responsável pela Biblioteca, o funcionário do serviço representa-o e as suas decisões deverão ser acatadas por todos os utilizadores. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 20. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 19 Regimento das Bibliotecas Escolares Artigo 13º - Regras de Leitura na Biblioteca: 1) Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes. 2) Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental aí existente. 3) Enquanto todo o acervo da Biblioteca, não estiver tratado e informatizado, o utilizador poderá orientar a sua pesquisa pela indicação do assunto que consta em cada prateleira. 4) Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os utilizadores deverão colocar as obras, após consulta, no local devidamente sinalizado para esse efeito. Artigo 14º - Utilização de documentos na Sala de Aula: 1) O Fundo Documental existente poderá ser requisitado para utilização pedagógica em sala de aula. 2) A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição própria. 3) O período de utilização da obra requisitada não deverá exceder um turno lectivo (manhã/tarde), excepto se devidamente autorizado pelo responsável pela biblioteca. 4) Os utilizadores serão responsáveis pelos documentos requisitados. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 21. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 20 Regimento das Bibliotecas Escolares Artigo 15º - Condições Gerais de Empréstimo de Fundo Documental para utilização com fins pedagógicos: 1) O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador e tipo de documento. 2) Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização; 3) O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efectuado no programa informático de gestão do fundo documental e/ ou no suporte que o temporariamente substitua; 4) Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas e penalizações por incumprimento são definidos em anexo a estas normas, constituindo sua parte integrante; 5) É permitido efectuar reservas, por parte dos docentes, de documentos para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos; 6) O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução; i. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 22. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 21 Regimento das Bibliotecas Escolares Artigo 16º - Empréstimo domiciliário: 1) Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de identificação, apenas os documentos impressos da Biblioteca, com a excepção de: a) Obras sinalizadas com um círculo laranja, b) Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, anuários, etc.; c) Obras únicas de elevada procura; d) Obras raras ou consideradas de luxo; e) Obras em mau estado de conservação; f) Publicações periódicas. 2) O material referido nas alíneas a) a f), à excepção da alínea b), do número anterior poderá ser requisitado por professores para preparação das suas práticas pedagógicas, pelo período desejável de cinco dias, nunca ultrapassando, em todo o caso, o prazo máximo de dez dias. 3) A requisição de livros para consulta domiciliária faz-se mediante registo em formulário próprio, podendo o utilizador requisitar até um livro, por aluno e dois livros, por docente, por um período de quinze dias, findo o qual a requisição poderá ser renovada, no caso da obra não ter sido, entretanto, solicitada por outro interessado, cabendo ao coordenador/ professor bibliotecário ou à funcionária da biblioteca a decisão de aceitar ou não tal pedido de renovação. 4) Poderão requisitar obras para leitura domiciliária: a) Os alunos; b) Os professores; c) Os funcionários; d) Outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Órgão de Gestão e/ou Coordenador da BE/CRE. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 23. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 22 Regimento das Bibliotecas Escolares 5) O utilizador é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar das obras não restituídas ou deterioradas devido a uso anormal. a) Considera-se uso anormal, designadamente, o resultante de escrita nas margens das páginas e/ou nas folhas em branco, sublinhar frases, dobrar e rasgar folhas. b) Não serão autorizadas novas requisições de obras ao utilizador responsável pelas situações descritas, enquanto o mesmo não ressarcir a Biblioteca do prejuízo causado pela não restituição ou pela deterioração das obras requisitadas. c) Se, no caso de extravio ou dano irreparável, for impossível ao utilizador repor novo exemplar da obra, fica o mesmo obrigado a adquirir para a Biblioteca, uma outra obra de interesse e valor idênticos, sob indicação do responsável da Biblioteca. 6) Se, decorridos quinze dias após o termo do prazo máximo definido para a restituição da obra, o requisitante se mantiver em falta, o responsável pela Biblioteca informará, por escrito, o director de turma ou o superior hierárquico daquele, consoante seja, respectivamente, aluno ou funcionário docente/não docente, o qual diligenciará pela resolução célere da situação. 7) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia final do mês de Maio de cada ano lectivo, data a partir da qual não será permitida requisições que impliquem a saída de livros da escola, salvo situações de excepção devidamente comprovadas (ex.: situação de exames). EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 24. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 23 Regimento das Bibliotecas Escolares Artigo16.º - Equipamento Audiovisual: 1) É facultado ao utilizador o acesso a um posto de vídeo/DVD, um destinado aovisionamento de filmes de entretenimento e ao visionamento/consulta de documentos didácticos, após requisição no balcão de atendimento. 2) A utilização dos respectivos postos é restrita a um máximo de 2 utilizadores por posto, devendo, os mesmos, solicitar os auscultadores. 3) O tempo de permanência nos postos é o do visionamento integral da cassete/DVD, implicando disponibilidade de horário do utilizador para se efectuar a consulta. 4) A audição de documentos áudio far-se-á nos equipamentos disponíveis para o efeito, mediante a sua requisição. 5) As requisições acima referidas não deverão ser feitas durante os intervalos. Artigo 17.º - Equipamentos multimédia/informáticos 1) O acesso ao equipamento audiovisual, no espaço biblioteca, será permitido para realização de actividades pedagógicas/educativas, para realização de projectos previstos no plano anual de actividades e de acordo com o projecto educativo da escola ou para actividades extracurriculares/de tempos livres. 2) Tal acesso será efectuado mediante requisição do equipamento na zona de atendimento da Biblioteca, com indicação do tipo de equipamento que se pretende utilizar, bem como do dia e hora da utilização. 3) Não será permitido o empréstimo domiciliário do equipamento audiovisual, nem dos documentos de natureza audiovisual/multimedia, salvo autorização expressa do Órgão de Gestão ou do professor bibliotecário / coordenador da BE/CRE. 4) Os documentos de natureza audiovisual/multimedia poderão ser requisitados para consulta domiciliária apenas pelo pessoal docente para preparação de EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 25. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 24 Regimento das Bibliotecas Escolares actividades pedagógicas/educativas a desenvolver no contexto de sala de aula ou em projectos aprovados no plano anual de actividades. 5) No espaço da Biblioteca só poderão ser utilizados os documentos existentes na mesma, não sendo permitida a utilização de CD’s, DVD’s, cassetes áudio e vídeo pessoais. 6) Será apenas permitida a requisição de um documento de cada vez. 7) Caso seja detectado algum problema no equipamento (leitor de CD´s, leitor de DVd´s, televisor…) resultante da sua utilização incorrecta, será chamado à responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o tenha danificado, procedendo ao pagamento da sua reparação, se tal for necessário. 8) A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 9) A responsabilização pela incorrecta utilização dos equipamentos decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às sanções determinadas pelo Órgão de Gestão, podendo cumulativamente a Escola vir a ser ressarcida por eventuais prejuízos que lhe sejam causados. 10) Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Órgão de Gestão. 11) Na Biblioteca Escolar existem nove computadores que os alunos podem utilizar. Estas são as regras de utilização desses recursos: a) Para utilizarem os computadores, todos os alunos deverão inscrever- se e marcar uma hora na folha própria, respeitando as inscrições já existentes e a ordem de chegada. Constitui excepção a utilização a pedido de um professor, desde que devidamente preenchido o impresso “Alunos encaminhados para a Biblioteca Escolar sem professor acompanhante” (o impresso encontra-se no livro de ponto). EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 26. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 25 Regimento das Bibliotecas Escolares b) Se a Biblioteca Escolar estiver reservada para trabalho de uma turma, com o respectivo professor, outros alunos não poderão marcar hora para utilizar os computadores. c) Os computadores podem ser reservados e utilizados por dois alunos, no máximo. d) A marcação de hora/reserva do computador pode ser feita na véspera ou no próprio dia. e) Cada aluno só poderá requisitar os computadores não ligados à impressora para uso lúdico, no máximo, duas vezes por semana e uma vez por dia, para permitir o uso dos outros utilizadores. f) Existem computadores devidamente identificados apenas para elaboração de trabalhos, devendo ser preenchida uma folha própria para a inscrição. g) Durante os intervalos, não é permitido utilizar os computadores, excepto o computador número 1 para a impressão de trabalhos sujeita a um custo,actualizado sempre que necessário e afixado em local visível na biblioteca. h) Não é permitida a presença de alunos em volta dos computadores que os outros colegas estão a utilizar. i) A requisição do computador tem a duração máxima de trinta minutos. j) Se não houver marcações, o tempo de utilização do computador pode ser alargado. k) Caso existam muito utilizadores a necessitar de realizar tarefas para elaboração de trabalhos, os computadores reservados à utilização lúdica devem ser usados também para esse fim. l) Não deve ser utilizado som, ou, caso seja mesmo necessário, o volume de som deve ser muito baixo, de modo a não prejudicar os outros utilizadores da Biblioteca. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 27. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 26 Regimento das Bibliotecas Escolares m) São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a instalação de outros programas. n) Só podem ser consultados sites da Internet cujas matérias estejam directamente relacionadas com a actividade escolar. o) Os utilizadores deverão fazer acompanhar-se de disquetes, discos compactos ou pen-drives quando pretendam guardar trabalhos. p) No caso de ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores não deverão tentar resolvê-la, mas antes informar o funcionário ou professor de serviço. q) Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. r) No caso de dúvida da utilização correcta de qualquer equipamento ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa educativa em serviço. s) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: i. Fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento ligado; ii. Deixar o espaço multimédia arrumado; t) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de utilização incorrecta ou indevida, será chamado à responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o causou, ficando obrigado ao pagamento dos eventuais encargos com a respectiva reparação. u) Caso os utilizadores desrespeitem estas normas, serão alertados e poderão vir a ser privados da utilização dos computadores por um período de tempo a determinar pela professora bibliotecária. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 28. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 27 Regimento das Bibliotecas Escolares CAPÍTULO VI Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes: Artigo19.º a) No Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades devem constar as actividades de articulação entre a BE e as Estruturas Pedagógicas e Docentes. b) No início de cada ano lectivo a BE definirá com os docentes das Áreas Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares, temas e calendarização para o decorrer de actividades no espaço da BE. c) A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no sentido de desenvolver as competências específicas e as competências da literacia de informação. 1) Procedimentos para um trabalho colaborativo: a) O trabalho colaborativo é a realização de uma ou várias tarefas / actividades, cujos colaboradores cooperam com o mesmo objectivo de aprendizagem. b) É também a distribuição de tarefas para serem realizadas em grupos de profissionais ou estudantes, com o objectivo de solucionar problemas, aplicar experiências, construir projectos etc., de forma colaborativa e negociada. c) O professor bibliotecário / coordenador e a equipa promovem o trabalho colaborativo através de: i. Participação nas reuniões de Departamentos Curriculares e Equipas Pedagógicas; ii. Promoção da participação em reuniões de planificação com os diferentes órgãos da Escola; EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 29. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 28 Regimento das Bibliotecas Escolares iii. Elaboração do seu Plano Anual de Actividades em articulação com os professores titulares de turma, as coordenadoras dos Departamentos Curriculares, os Directores de Turma e respectivas Equipas Pedagógicas e Docentes; iv. Promoção de reuniões de planificação e trabalho conjunto com docentes individualmente relativo a actividades e utilização de recursos e fundo documental da BE; v. Promoção da articulação com o Currículo, sugerindo actividades e recursos no contexto das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares; vi. Divulgação do fundo documental e as potencialidades da BE/CRE junto dos professores e outros agentes educativos; vii. Promoção do uso da Internet como ferramenta de acesso, produção e comunicação da informação e como recurso da aprendizagem; viii. Produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área disciplinar, não disciplinar, da literacia da informação em articulação com os Departamentos e Docentes; ix. Promoção de um modelo de pesquisa para toda a escola, dado que quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar autonomamente, devem fazer-se acompanhar por um guião de pesquisa fornecido pelo professor responsável pelo mesmo; x. Promoção da comunicação entre a BE/CRE e os elementos docentes dos diferentes Departamentos no sentido de facilitar a actualização e a adequação dos recursos às necessidades. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 30. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 29 Regimento das Bibliotecas Escolares Capítulo VII Parcerias Artº 21: A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal D.Dinis, com a Divisão de Educação da Câmara de Odivelas, com o Plano Nacional de Leitura. CAPÍTULO VIII Disposições Finais: O presente regimento deverá ser aprovado em CP e divulgado a toda a comunidade escolar. Artigo 32º Casos omissos Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Professor Bibliotecário / Coordenador da BE/CRE, consultado (s), se necessário, os Órgãos de Gestão e/ou Pedagógico. O presente Regimento pode ser revisto sempre que se justifique, sendo as alterações aprovadas em reunião do Conselho Pedagógico e entrando de imediato em vigor, pelo período de um ano lectivo. EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 31. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 30 Regimento das Bibliotecas Escolares Anexo EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
  • 32. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 31 Regimento das Bibliotecas Escolares Penalizações 1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer documento ou equipamento da BE/CRE fica obrigado à sua reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo. 2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a uma multa de 50 cêntimos por cada dia de atraso (a receita das multas aplicadas por atrasos na devolução de documentos destina-se obrigatoriamente a ser aplicada na BE / CRE). EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas