CAPUCHO, Vera A. C. Cuidar e Proteger na perspectiva do direito à memória e à verdade. Este material é parte integrante da palestra conferida no âmbito do Seminário de Educação em Direitos Humanos realizados pela Prefeitura do Município de Guarulhos. Guarulhos, São Paulo, 26 de novembro de 2014.
2. O golpe civil militar de 1964
instalou um dos mais longos
governos autoritário do
continente latino-americano.
Nesse período a repressão,
censura e a negação dos direitos
humanos foram marcas da
política de Estado, tendo a
violência sido racionalizada e
convertida em princípio de ação.
3. Lei 9.140/1995 – Comissão Especial
sobre Mortos e Desaparecidos.
Lei 12.527/2011 – Acesso a
informação
Lei 12.528/2011 – Comissão
Nacional da Verdade
4. O direito à memória e à verdade é
considerado um direito implícito decorrente
do regime e dos princípios adotados pela
Constituição de 1988.
A dimensão educativa está no princípio
da não-repetição, mecanismo de
inibição, pela valorização da verdade e
da reparação, de novas violações de
direitos humanos.
5. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.”
ECA Art. 5º.
6. O ATO DE CUIDAR DE
TEM COMO PRINCÍPIO A
NECESSIDADE DE
CONHECER
VERDADEIRAMENTE A
QUEM SE CUIDA.
•SABER QUEM SÃO
•SABER UM POUCO DE SUA HISTÓRIA
• SABER UM POUCO DE SUAS FAMÍLIAS
•SABER SUAS CARACTERÍSTICAS
•SABER A FASE DE DESENVOLVIMENTO EM QUE SE ENCONTRA
7. Nome: André
Idade: 3 anos
Mãe: Maria Auxiliadora
Atuação: militante política
Histórico:
Mãe e filho foram presos e ficaram detidos
por cinco meses junto a ratos enormes e no
meio de muito lixo. Não sendo suficientes
as dores da situação o medo do sequestro
das crianças foi uma presença constante
naqueles dias de terror.
8. Em nosso país crianças
foram vitimas de graves
violações dos direitos
humanos, fotografadas,
fichadas, torturadas e
banidas do país sob
acusação de subversão
pelos órgãos de
repressão.
9. A violência não se diferenciavam pela
idade, sexo ou situação moral, psíquica ou
física das pessoas, pois a intenção não era
apenas fazê-las sentir dores quase
insuportáveis, mas a destruição moral da
vítima, por meio de uma ruptura dos
limites emocionais que cercavam as
relações efetivas de parentesco.
Os depoimentos foram marcados por
lembranças da prisão, do exílio, do
desamparo, de questionamentos em
relação às suas identidades, de
medo, insegurança, isolamento,
solidão e vazio que, em muitos casos,
são traumas não superados.
10. Como proteger e cuidar de crianças e
adolescentes vítimas de graves
violações dos direitos humanos?
Como proteger crianças de graves
violações dos direitos humanos?
11. Os Direitos Humanos
devem ser afirmados e
garantidos por meio de
um esforço conjunto
entre Estado e sociedade
civil com vistas a
formação da cidadania e
transformação de
realidades injustas.
12. Conhecer a verdade
sobre o legado de
violências e
violações dos
direitos humanos e
atuar para que não
se repitam.
Cuidar e
Proteger
Acolher, proteger, reparar e
educar com respeito.
13. Direito à memória
e à verdade
Biografias da resistência
Biografia de violadores
Identificação dos lugares de
memória
Identificação de órgãos
públicos
Mapeamento logradouros
Mapeamento de monumentos
Formação de professores
Formação de educadores
sociais
14. 122 Logradouros nomeados em homenagem a mortos e
desaparecidos
29 Logradouros nomeados em homenagem a pessoas que
supostamente cometeram crimes de lesa humanidade
09 conjuntos arquitetônicos relacionados ao período
da Ditadura Civil Militar
72 referências a lugares de memória
30 órgãos públicos com referências a violadores
dos direitos humanos
15. No período da ditadura teve muita influência no setor
industrial brasileiro, sendo um dos primeiros grandes
empresários a financiar o aparato político-militar
brasileiro, que torturou e matou em São Paulo, por meio
da Operação Bandeirante (OBAN).
16. Presídio Tiradentes
Com a mudança ocorrida no
país a partir de 1964, o
presídio testemunhou outra
etapa de nossa história,
quando se tornou lugar de
detenção e repressão aos
primeiros opositores do
regime militar.
17. Romper com pactos de silêncio
Identificar e punir artífices da violência
Promover reparação às vitimas
Fortalecer a memória de grupos sociais
marcados por violações
Educar a população sobre o ocorrido;
Construir caminhos para coibir a
repetição de violências.
Cuidar e
Proteger
Acolher, proteger, reparar e
educar com respeito.
20. Há que cuidar do mundo,
defender a verdade, a
paz, a justiça.
Chavela Vargas
Editor's Notes
Em uma perspectiva que compreende a EDH em sua potencial contribuição para a educação para a cidadania e justiça social, ou seja, como estratégia para a transformação de realidades injustas, se coloca como necessário, segundo Teixeira, aos processos educativos, formais e não formais, valer-se de vestígios memoriais de grupos sociais marcados por violações dos direitos humanos e estabelecer relações entre estas e os problemas locais/atuais da comunidade/nação com vista a firmar a dignidade humana.
Tomando esta premissa justificamos a pertinência da realização da presente proposta de pesquisa com base em demandas de três diferentes ordens: legal, social e educacional.
Legal
Concretizar as prerrogativas postas pela legislação (PNDH3, DNEDH)
Social
Fazer avançar as demandas por memória, verdade e justiça exigidas por movimentos da sociedade civil organizada.
Educacional
Promover a formação crítica dos trabalhadores da educação oportunizando um maior conhecimento sobre as violações dos D.H., as estratégias de resistência e a luta em defesa da dignidade humana;
Democratizar as relações e espaços educativos;
Desenvolver conhecimento para o trato pedagógico com o direito à memória e à verdade;
Desconstruir a memória oficial enraizada pelo sistema ditatorial e conservada em contextos educativos;