Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação, as responsabilidades da família, Estado e sociedade, e traz detalhes sobre a organização e o currículo dos diferentes níveis educacionais.
1. Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis
/L9394.htm
2. Tramitação
1988 – Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo
tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai
para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy
Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
3. A Lei n.º 9394/96
Art. 1º - educação Art. 3º - princípios:
compreendida como Igualdade acesso /permanência
processo de formação Liberdade de aprender, ensinar,
humana. pesquisar;
A educação escolar deverá Pluralismo de idéias;
vincular-se ao mundo do Tolerância e respeito à liberdade;
trabalho e à prática social. Coexistência – público / privado;
Art. 2º - educação é dever Gratuidade do ensino público;
da família e do Estado. Tem Valorização do profissional;
por finalidade o pleno Gestão democrática;
desenvolvimento do Garantia do padrão de qualidade;
educando, seu preparo para Valorização da experiência extra-
o exercício da cidadania e a escolar;
qualificação para o Vinculação entre: Escola – trabalho
trabalho – práticas
4. Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela lei 12.061 de 2009:
II - universalização do ensino médio gratuito;
5. Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede
regular de ensino.;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero à seis anos;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
6. VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental
público, por meio de programas suplementares
(material, transporte,
alimentação e assistência à saúde);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de
ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de
2008).
7. Art. 5º e Art. 6º
Ensino Fundamental: direito público subjetivo:
qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público
pode acionar o Poder Público para exigi-lo.
É competência dos estados e Municípios de forma
colaborativa: recensear a população de idades escolar,
fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais)
pela frequência à escola.
Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a
partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
8. Art. 7º
O ensino é Livre à iniciativa privada desde de que:
Cumpra as normas gerais da educação
Autorização de funcionamento e avaliação pelo poder
público.
Capacidade de autofinanciamento.
9. Art. 8 à 11 - Educação Básica:
responsabilidades
Educação Infantil ......... Municípios
(creche e pré-escola)
Ensino Fundamental ..... Prioridade dos
(art. 32 - 9 anos) municípios com a
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 colaboração do Estado
Ensino Médio ................ Prioridade dos Estados
União deve prestar
Obs: obrigatoriedade assistência técnica e
restringe-se ao Ensino financeira
Fundamental
10. Gestão democrática:
Elaborar a proposta pedagógica
Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros
Escolas Cumprimento dos dias letivos e horas-aula
(Art. 12) Velar pelo plano de trabalho do docente
Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior
Integração entre escola e família e sociedade.
Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.
Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50%
de faltas.
Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos
conselhos escolares
Elaborar e cumprir plano de trabalho
Zelar pela aprendizagem do aluno
Docentes Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento
(Art. 13) Cumprir os dias letivos e horas-aula.
Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
11. Art. 14 e 15
Comunidade Participação dos profissionais
(Art. 14: os sistemas de ensino na elaboração do projeto
definirão as normas de gestão pedagógico
democrática do ensino Participação da comunidade
público na educação básica) escolar em conselhos
escolares ou equivalentes.
Progressivo grau de
autonomia pedagógica,
Autonomia administrativa e de gestão
(Art. 15) financeira.
12. Art. 16 – O sistema federal de ensino
O sistema federal de Instituições de ensino
ensino compreende: mantidas pela união
(Art. 16) As instituições de
educação superior
criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Os órgão federais de
educação.
13. Art. 17 - Os sistemas de ensino dos estados e do DF
Compreende:
As instituições de ensino mantidas pelos estados e
pelo DF.
As instituições de educação superior mantidas pelo
município.
As instituições de ensino fundamental e médio
criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Os órgãos de educação estaduais e do DF.
14. Art. 18 - Os sistemas municipais de ensino
Compreendem:
Instituições de ensino fundamental e médio e de
educação infantil mantidas pelo município.
As instituições de educação infantil criadas e mantidas
pela iniciativa privada.
Os órgãos municipais de educação.
15. Art. 19 Classificação das instituições de ensino
Públicas Criadas ou incorporadas
ao Poder Público
Mantidas e administradas
pelo Poder Público
Privadas
Mantidas e administradas
por pessoas físicas ou
jurídicas de direito
privado
16. Art. 20 Categorias das Instituições Privadas de Ensino
Particulares Instituídas e mantidas por
pessoa(s) físicas ou
jurídicas de direito privado
Comunitárias possuem representantes da
comunidade (cooperativas
educacionais sem fins
lucrativos)
Confessionais
Atendam orientação
confessional e ideológica
Filantrópicas
Na forma da lei
17. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, II - educação superior.
formada pela educação
infantil, ensino
fundamental e ensino
médio;
18. Art. 22. Finalidade da educação
Desenvolver o educando
- Exercício da cidadania
- Progredir no trabalho
- Em estudos posteriores
19. Regras de organização da educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na
idade, etc. (Sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar)
(art. 23)
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de
efetivo trabalho escolar. (excluindo o tempo reservado
aos exames finais)
Classificação por promoção (aprovação nas provas no
seu próprio estabelecimento, transferência
(proveniente de outro estabelecimento de ensino), por
avaliação (independente da escolarização anterior)
20. Avaliação do aluno: contínua e cumulativa: prevalência
qualitativa e ao longo do período.
Possibilidade de aceleração de estudos
Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de avaliações.
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Recuperação, de preferência paralelo ao ano letivo.
Freqüência mínima: 75% para aprovação
Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da
escola (art. 24)
21. Art. 25 Relação entre número de alunos e professor.
É objetivo permanente das autoridades responsáveis:
- alcançar relação adequada entre o número de alunos
e o professor,
- carga horária
- condições materiais do ambiente
22. Currículo na educação básica:
Base nacional comum e parte diversificada: completada
em cada sistema e estabelecimento de ensino. (art.26)
Língua portuguesa, matemática, conhecimento do
mundo físico e natural, da realidade social e política,
arte, educação física.
História do Brasil receberá contribuições das diferentes
culturas e etnias: indígena, africana e européia.
Língua estrangeira: a partir da 5ª série
Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo
(segundo o conteúdo de Artes)
23. Educação física é facultativa ao aluno:
- Que trabalhe mais de 6 horas por dia
- Maior que 30 anos
- Que estiver prestando serviço militar
- Que tenha afecções (Doença ou estado
mórbido de um órgão ou conjunto que surge
em virtude de uma mesma causa)
- Que tenha prole.
24. Art. 26A e 27
No ensino fundamental e médio, público e
privado:
Obrigatório o estudo da história e cultura: afro-
brasileira e indígena.
Esse conteúdo será trabalhado em todo
currículo escolar, de forma especial, nas áreas
de educação artística e de literatura e história
brasileiras.
Valores, direitos e deveres, orientação para o
trabalho, desporto (prática de atividade física com fins
competitivos).
25. Art. 28
Adaptação da educação básica para a população
rural:
- Conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos da zona rural;
- Adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e condições climáticas.
- Adequação a natureza do trabalho na zona rural.
26. Características dos níveis de ensino:
Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-
escola (4 a 6 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)
Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância.
- será ministrado em língua portuguesa.
Para os indígenas em sua língua materna.
- incluirá conteúdos do ECA.
27. O ensino religioso faz parte do currículo, mas é de
matrícula facultativa.
Vedada qualquer forma de proselitismo.
– pelo menos 4 horas de jornada escolar.
- o ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino. (Art. 32-4)
Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos
estudos – tecnologia e preparação para o trabalho .
O currículo: serão incluídas a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias em todas as séries do
ensino médio.
(Art. 35-6)
28. Art. 36A, B, C e D
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
O ensino médio poderá preparar para profissões
técnicas.
A educação profissional pode ser realizada em
estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação
com instituições especializadas em educação
profissional.
A educação profissional poderá ser durante o ensino
médio e após o ensino médio.
O diploma servirá para o ingresso no ensino superior.
29. Características das modalidades de ensino:
(EJA – antigo supletivo): cursos e
Educação de exames. Idade mínima para o Ensino
Jovens e Adultos Fundamental: maiores de 15 anos e para
(Art. 37-8) o Ensino Médio: maiores de 18 anos.
Educação aptidões para a vida produtiva.
Profissional Articulação com o ensino regular ou
(Art. 39 a 42) independente de escolaridade.
Educação Especial
(Art. 58 a 60)
atendimento aos portadores de
necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo. Integração na vida em
sociedade.
30. Profissionais da educação (Art. 61-67)
Associação entre teoria e prática e aproveitamento de
experiências
Docentes: formação mínima em nível médio modalidade
normal (antigo magistério) e nível superior em
licenciatura
Valorização: plano de carreira, concurso público,
aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de
trabalho
31. Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB
União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e
Municípios, 25% da receita de impostos em Educação.
Recursos públicos
serão destinados às escolas públicas
podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que
aplique excedente em educação, assegure destinação do
patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas
dos recursos recebido ao Poder Público.
32. LDB define o que é gasto com educação: (Art.
70)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais da educação;
Aquisição, manutenção, construção e
conservação dos equipamentos e instalações;
Realização de atividades-meio (uso dos
recursos);
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
33. LDB define o que NÃO é gasto com
educação: (Art. 71)
Pesquisa não vinculada à educação;
Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira
paga pelo governo);
Programas suplementares de alimentação, assistência
médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos
de assistência social)
Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a
escola;
Trabalhadores em educação em desvio de função
34. FUNDEF e FUNDEB
EC 14/96 e EC 53/06:
Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef
Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb
natureza contábil
com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento
Distribuição dos recursos: Número de alunos
matriculados no Ensino Fundamental regular
presencial / na Educação Básica
Utilização: MDE e valorização do magistério
(60% para pagamento de salário de professores)
Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
35. Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF FUNDEB
Emenda 14 - Lei 9.424/96 Emenda 53 - Lei 11.494/07
Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o
final
ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20%
FPM 15% 16,66 % 18,33% 20%
FPE 15% 16,66 % 18,33% 20%
IPI- exportação 15% 16,66 % 18,33% 20%
Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20%
ITCM - 6,66 13,33% 20%
IPVA - 6,66 13,33% 20%
ITR - 6,66 13,33% 20%
Complementaçã Sem especificação 2 bi 3 bi 4,5 bi (a
o da união partir do 4
ano- 10%
do fundo)
36. Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF FUNDEB
Emenda 14 - Lei 9.424/96 Emenda 53 - Lei 11.494/07
Matrículas Matrícula pública Matrícula pública presencial das escolas de cada
presencial das escolas de rede de ensino com exceção da admissão de:
cada rede de ensino. Matrículas em creches conveniadas,
Matrículas em escolas conveniadas
especializadas com atendimento exclusivo de EE.
Matrículas em pré-escolas conveniadas por um
prazo de 4 anos.
1 ano 2 ano 3 ano...
Ensino 100% 100% 100% 100%
fundamental
Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100%
Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100%
EJA - 33,33% 66,66% 100%
37. Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007.
Etapa/ modalidade Fator
URBANA NO CAMPO
Creche** 0,80 0,80
Pré-escola 0,90 0,90
Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05
Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15
Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25
Ensino médio 1,20 1,25
Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a 1,30 1,30
educação profissional
Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,20 1,20
EJA com avaliação no processo e EJA integrada à 0,70 0,70
educação prof. de EM com avaliação no processo
Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
38. Disposições gerais e transitórias:
Educação indígena (Art. 78-9)
Ensino à distância (Art. 80)
Art. 87. É instituída a Década da Educação:
Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)
Municípios deverão matricular todas as crianças de
6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
Até o final da década todos os professores deverão
ter nível superior
40. 1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das
afirmações abaixo estão incorretas?
A. A Educação Básica é obrigatória para todos os
cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita
é dever do Estado.
B. O Estado tem o dever de garantir o ensino
fundamental obrigatório e gratuito.
C. É dever do Estado garantir a oferta de educação
infantil, ainda que ela não seja obrigatória.
D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do
ensino médio.
E. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular
adequado às condições do educando.
41. 2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a
educação, a CF de 1988 determina que:
A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados,
Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da
receita resultante de impostos.
B. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado,
em todas as esferas administrativas.
C. Os recursos provenientes do salário educação não
serão contabilizados para efeito de cálculo do
percentual mínimo exigido.
D. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente
para MDE nas escolas públicas.
E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição
dos recursos públicos.
42. 3. Em relação às incumbências do poder público definidas
pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que:
A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de
Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a
educação que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.
B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de
avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,
médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino.
C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo
com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com
prioridade, o ensino médio.
D.Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil
e, com prioridade, o ensino fundamental.
E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos
estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se
com as famílias e a comunidade.
43. 4. Indique a alternativa incorreta, considerando os
dispositivos da LDB em relação à educação básica:
A. É formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou
por forma diversa sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e
de cada região.
D. Não deve incluir a promoção do desporto
educacional e o apoio às práticas desportivas não-
formais em seus currículos.
E. Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao
interesse social como diretriz para os conteúdos
curriculares.
44. 5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que
diferencia creche e pré-escola?
A.A lei define que as creches são instituições públicas voltadas
prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as
pré-escolas são instituições particulares voltadas para a
preparação das crianças para a primeira série do Ensino
Fundamental.
B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa
etária das crianças que freqüentam estas instituições. As
creches oferecem educação infantil para crianças de até três
anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para
as crianças de quatro a seis anos de idade.
C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez
que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho,
voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente
de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.
45. 6. Em relação ao Ensino Fundamental e
Médio, a LDB define que:
A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar.
B. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a
freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para
aprovação.
C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os
aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo
para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais.
D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que
comprove sua escolaridade anterior.
E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as
exigências das características regionais e locais da
sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
46. 7. De acordo com a LDB, a verificação do
rendimento escolar dos alunos:
A. Deve ser contínua e cumulativa.
B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento
dos estudos concluídos com êxito.
C. Pode prever formas de progressão parcial.
D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de
recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo.
E. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.
47. 8. Em relação aos currículos do ensino funda-
mental e médio, a LDB estabelece que:
A. O currículo deve ter uma base nacional comum a
ser complementada por uma parte diversificada.
B. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em
todo o território nacional.
C. O ensino da arte é obrigatório.
D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira
moderna é obrigatório em todo o ensino
fundamental.
E. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos
noturnos.
48. 9. A respeito da legislação que rege a organização e o
funcionamento da educação de jovens e adultos no Brasil, é
correto afirmar que:
A. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam
ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do
FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino
Fundamental.
B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao
prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas
para pessoas maiores de 21 anos.
C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em
estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação,
contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.
D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da
Educação básica nas etapas de ensino fundamental e
médio. Assim, não configura um nível diferenciado de
ensino.
49. 10. Quais dos itens abaixo não podem ser
considerados despesas com MDE?
A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional
dos trabalhadores em educação.
B. Programas de merenda escolar.
C. Programas de distribuição de livros didáticos
para alunos e literários para bibliotecas
escolares.
D. Programas de assistência médica e social dos
alunos, principalmente em situação de risco.
E. Programas de transporte escolar e concessão de
bolsas.
50. 11. A formação dos docentes para atuar
na Educação Básica deverá:
A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas.
B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura,
de graduação plena.
C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas
horas.
D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na
modalidade normal (antigo magistério) para a
atuação na educação infantil e séries iniciais do
ensino fundamental.
E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos
uma língua estrangeira moderna.
51. Gabarito das questões
QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS
1 A/D
2 A/C/E
3 A/B/C/D
4 D
5 B
6 A/B/E
7 A/B/C/D
8 A/C
9 A/C/D
10 B/D
11 A/B/C/D