O documento discute procedimentos de licenciamento ambiental em áreas com cavidades naturais, definindo conceitos legais, ocorrência, impactos, estudos espeleológicos necessários e legislação aplicável. Apresenta a necessidade de classificar a relevância das cavidades e as medidas de compensação requeridas para cada grau de relevância em caso de impactos irreversíveis.
Licenciamento de cavidades naturais: conceitos e legislação
1. Curso de licenciamento ambiental (MME)
Procedimentos de licenciamento ambiental em áreas de ocorrência:
Cavidades Naturais
Valquíria dos Anjos MenegonValquíria dos Anjos Menegon
2. Cavidades naturais subterrâneas - conceitos
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 2
Conceito legal brasileiro:
• Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer
espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem
abertura identificada, popularmente conhecido como caverna,
gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente,
conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o
corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham
sido formados por processos naturais, independentemente de
suas dimensões ou tipo de rocha encaixante (Decreto Nº
6.640/2008).
Curso de licenciamento ambiental (MME)
3. Cavidades naturais - ocorrência
• As cavernas tendem a ocorrer, principalmente, nos denominados
terrenos cársticos, ou seja, áreas onde a litologia predominante
compreende rochas solúveis.
• O processo principal de formação desse relevo é a dissolução da rocha
durante o tempo geológico.
• Formas típicas, tais como dolinas (depressões fechadas), vales cegos,
paredões, abrigos rochosos, lapiás (sucos, ranhuras e canais de
dissolução na rocha) e sumidouros (onde a drenagem superficial
adentra para o meio subterrâneo). Existência de drenagem
subterrânea, efetuada através de um sistema de condutos ou fendas
alargadas na rocha.
30/12/14 3Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
4. Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14 4Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
5. Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14 5Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
6. Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Rochas que ocorrem
cavidades:
Calcário, margas, dolomito,
mármore
Arenitos
Canga e minério de ferro
Ocorrência rara:
Basalto
Granito
6
7. Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
7
8. Cavidades naturais - litologias
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 8
Curso de licenciamento ambiental (MME)
30/12/14
9. Impactos em cavidades naturais
30/12/14
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
9
Mineração:
− Impacto visual;
− Vibração e sobrepressão acústica por detonação de cargas explosivas;
− Disposição de estéril e minério;
− Interferência em sistemas hidrológicos;
− Poluição de aquíferos;
− Destruição da caverna e de sítios geológicos, arqueológicos, paleontológicos;
− Perda de hábitat de fauna; desequilíbrio na cadeia alimentar; desequilíbrio das
comunidades faunísticas receptoras; Perda de riqueza e diversidade e declínio
populacional de espécies de fauna;
Curso de licenciamento ambiental (MME)
10. Impactos em cavidades naturais
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 10
Reservatório para aproveitamento hidrelétrico:
–
Alteração do sistema hidrológico
–
Alagamento total ou parcial das cavernas;
–
Abatimento de terreno;
–
Reativação e fuga de água por condutos orientados para jusante
do barramento.
Barragens de retenção de rejeitos:
–
Alteração do sistema hidrológico;
–
Assoreamento da caverna;
–
Soterramento de dolinas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
11. Estudos espeleológicos
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 11
1º Passo: Verificar há área do empreendimento tem ocorrência de cavidades utilizando o
“Mapa Brasileiro de Potencialidade de Ocorrência de Cavernas”.
http://www.icmbio.gov.br/cecav/projetos-e-atividades/potencialidade-de-ocorrencia-de-cavernas.html
2º Passo: Realizar caminhamentos na área de influência direta do empreendimento e seu
entorno. Os caminhamentos realizados para a prospecção devem contemplar
todas as feições geomorfológicas típicas associadas às cavernas (geomorfologia
cárstica), além de serem registrados e comprovados por meio das rotas
armazenadas no GPS.
3º Passo: Caso ocorram cavidades na área de influência direta (+ 250 m), será necessário os
estudos espeleológicos das cavidades conforme o termo de referência do Centro
Nacional de Pesquisa e Conservação de cavernas – CECAV.
http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/termo-de-referencia.html
Curso de licenciamento ambiental (MME)
12. MAPA DE POTENCIALIDADE DE OCORRÊNCIA DE CAVERNAS
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 12
Curso de licenciamento ambiental (MME)
13. Legislação sobre cavidades naturais
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 13
• Constituição Federal/1988 - artigo 20, inciso X – considera as cavidades
naturais subterrâneas como bens da união;
• Decreto 99.556/1990 alterado pelo Decreto 6.640/2008 – dispõe sobre a
proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território
nacional;
• CONAMA Nº 347/2004 - Dispõe sobre a proteção do patrimônio
espeleológico; cria: o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas –
CANIE; a necessidade de Plano de Manejo Espeleológico para o uso do
patrimônio espeleológico; surge o conceito de cavidade natural subterrânea
relevante.
• Instrução Normativa MMA nº 2/2009 – metodologia para classificar o grau de
relevância das cavidades naturais subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
14. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 14
• Art. 2o
A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau de relevância
em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos,
geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos,
avaliados sob enfoque regional e local.
• § 1o
A análise dos atributos geológicos, para a determinação do grau de relevância, deverá ser
realizada comparando cavidades da mesma litologia.
• § 2o
Para efeito deste Decreto, entende-se por enfoque local a unidade espacial que engloba a
cavidade e sua área de influência e, por enfoque regional, a unidade espacial que engloba no
mínimo um grupo ou formação geológica e suas relações com o ambiente no qual se insere.
• § 3º
Os atributos das cavidades naturais subterrâneas listados no caput serão classificados, em
termos de sua importância, em acentuados, significativos ou baixos.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
15. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 15
Entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo
menos um dos atributos listados abaixo:
Curso de licenciamento ambiental (MME)
§ 4o
I - gênese única ou rara;
II - morfologia única;
III - dimensões notáveis em extensão, área ou volume;
IV - espeleotemas únicos;
V - isolamento geográfico;
VI - abrigo essencial para a preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em
risco de extinção, constantes de listas oficiais;
VII - hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios
endêmicos ou relíctos;
VIII - hábitat de troglóbio raro;
IX - interações ecológicas únicas;
X - cavidade testemunho; ou
XI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa.
16. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 16
• Art. 3o
A cavidade natural subterrânea com grau de relevância
máximo e sua área de influência não podem ser objeto de
impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve
fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua
integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico.
• Art. 4o
A cavidade natural subterrânea classificada com grau de
relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos
negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
17. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 17
• § 1º
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em
cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, o empreendedor
deverá adotar, como condição para o licenciamento ambiental, medidas e ações
para assegurar a preservação, em caráter permanente, de duas cavidades
naturais subterrâneas, com o mesmo grau de relevância, de mesma litologia e
com atributos similares à que sofreu o impacto, que serão consideradas
cavidades testemunho.
• § 2º
A preservação das cavidades naturais subterrâneas, de que trata o § 1º
,
deverá, sempre que possível, ser efetivada em área contínua e no mesmo grupo
geológico da cavidade que sofreu o impacto.
• § 3º
Não havendo, na área do empreendimento, outras cavidades representativas
que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho, o Instituto
Chico Mendes poderá definir, de comum acordo com o empreendedor, outras
formas de compensação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
18. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 18
• § 4o
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo
irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância
médio, o empreendedor deverá adotar medidas e financiar ações, nos
termos definidos pelo órgão ambiental competente, que contribuam para
a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro,
especialmente das cavidades naturais subterrâneas com grau de
relevância máximo e alto.
• § 5o
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo
irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância
baixo, o empreendedor não estará obrigado a adotar medidas e ações
para assegurar a preservação de outras cavidades naturais
subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
19. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 19
Curso de licenciamento ambiental (MME)
20. Instrução Normativa MMA nº 2/2009 - Relevância
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 20
• Art. 13º. Os estudos para definição do grau de relevância das
cavidades naturais subterrâneas deverão ser iniciados com a
análise das configurações de atributos sob enfoque regional,
seguindo a chave de classificação do Anexo III desta Instrução
Normativa.
• Art. 14. Os estudos espeleológicos a serem realizados para fins
de classificação de cavidades subterrâneas, devem apresentar
informações, sob os enfoques local e regional, que possibilitem a
classificação em graus de relevância das cavidades naturais
subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
21. Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 21
• § 1°. As análises referentes ao enfoque local são delimitadas pela
unidade geomorfológica que apresente continuidade espacial, podendo
abranger feições como serras, morrotes ou sistema cárstico, o que for
mais restritivo em termos de área, desde que contemplada a área de
influência da cavidade
• § 2°. As análises referentes ao enfoque regional são delimitadas pela
unidade espeleológica.
• § 3°. Entende-se por unidade espeleológica a área com homogeneidade
fisiográfica, geralmente associada à ocorrência de rochas solúveis, que
pode congregar diversas formas do relevo cárstico e pseudocárstico tais
como dolinas, sumidouros, ressurgências, vale cegos, lapiás e cavernas,
delimitada por um conjunto de fatores ambientais específicos para a sua
formação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
22. Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 22
• Art. 19. Qualquer impacto negativo irreversível deverá ser precedido de registro
e armazenamento cartográfico e fotográfico, bem como de inventário e coleta
de espeleotemas e elementos geológicos e biológicos representativos do
ecossistema cavernícola, compreendendo o resgate, transporte adequado e a
destinação a coleções científicas institucionais.
• Art. 21. A preservação de 2 (duas) cavidades testemunho definidas em
procedimento de licenciamento ambiental, será condicionante para o
licenciamento de empreendimentos que causem impactos a outra cavidade de
alta relevância.
• § 1º As cavidades testemunhos preservadas deverão apresentar configurações
similares de atributos que determinaram a classificação de alta relevância
para a cavidade alvo de impactos irreversíveis.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
23. Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 23
Curso de licenciamento ambiental (MME)
24. Portaria MMA nº 55/2014
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 24
Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e dá outras providências no âmbito do licenciamento
ambiental federal.
Art. 11. Nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que
afetem o patrimônio espeleológico localizado em unidades de conservação federais, o IBAMA
exigirá a realização de estudos ambientais espeleológicos específicos, concomitantes aos
demais estudos ambientais, que contenham a classificação do grau de relevância de cavidades
naturais e as medidas e ações para preservação de cavidades testemunho e de conservação do
patrimônio espeleológico, conforme §§ 1º e 4°, do art. 4o do Decreto no 99.556, de 1990.
§ 1º O IBAMA fará a avaliação definitiva da classificação do grau de relevância de cavidades
naturais observadas as condicionantes específicas indicadas pelo Instituto Chico Mendes no
âmbito da autorização para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
25. Portaria MMA nº 55/2014
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 25
Art. 11 § 2º A definição da área de influência das cavidades naturais, incluída sua
eventual alteração, será realizada pelo IBAMA, ouvido, quando couber, o
Instituto Chico Mendes, podendo ser solicitados estudos específicos, em
conformidade com o § 2º do art. 4º da Resolução nº 347, de 2004, do
CONAMA.
(“área de influência sobre o patrimônio espeleológico: área que compreende os elementos
bióticos e abióticos, superficiais e subterrâneos, necessários à manutenção do
equilíbrio ecológico e da integridade física do ambiente cavernícola”)
Art. 13. O Instituto Chico Mendes definirá, em conjunto com o empreendedor, as outras
formas de compensação, nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto no
99.556, de 1990, com a redação dada pelo Decreto no 6.640, de 2008, e
as informará ao IBAMA para elaboração de condicionante do
licenciamento ambiental, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do
recebimento das propostas de compensação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
26. Bibliografia e sítios Consultados
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 26
Apostila do Curso de Espeleologia e Licenciamento Ambiental, I Curso de
Licenciamento Ambiental, ICMBio, Belo Horizonte, MG. 2010, disponível
na internet no link:
http:/www4.icmbio.gov.br/cecav//modulos/downloads/Curso_Espeleologia_Licenciamento_Ambiental.pdf
Auler, Augusto - Relevância de Cavidades Naturais Subterrâneas –
Contextualização, Impactos Ambientais e Aspectos jurídicos. Relatório
01. Projeto BRA/01/039. Ministério de Minas e Energia. Secretaria
Executiva. 166pp; Brasília, DF. 2006
http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir934/RelatRelevanciaCavernasMME.pdf
ICMBio/CECAV, com sítio com orientações sobre licenciamento ambiental
http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/licenciamento-ambiental.html
Curso de licenciamento ambiental (MME)
27. 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 27
Valquíria dos Anjos Menegon
Analista Ambiental
Coordenação de Mineração e Obras Civis – COMOC
valquiria.menegon@ibama.gov.br
Curso de licenciamento ambiental (MME)