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Curso de licenciamento ambiental (MME)
Procedimentos de licenciamento ambiental em áreas de ocorrência:
Cavidades Naturais
Valquíria dos Anjos MenegonValquíria dos Anjos Menegon
Cavidades naturais subterrâneas - conceitos
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 2
Conceito legal brasileiro:
• Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer
espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem
abertura identificada, popularmente conhecido como caverna,
gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente,
conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o
corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham
sido formados por processos naturais, independentemente de
suas dimensões ou tipo de rocha encaixante (Decreto Nº
6.640/2008).
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Cavidades naturais - ocorrência
• As cavernas tendem a ocorrer, principalmente, nos denominados
terrenos cársticos, ou seja, áreas onde a litologia predominante
compreende rochas solúveis.
• O processo principal de formação desse relevo é a dissolução da rocha
durante o tempo geológico.
• Formas típicas, tais como dolinas (depressões fechadas), vales cegos,
paredões, abrigos rochosos, lapiás (sucos, ranhuras e canais de
dissolução na rocha) e sumidouros (onde a drenagem superficial
adentra para o meio subterrâneo). Existência de drenagem
subterrânea, efetuada através de um sistema de condutos ou fendas
alargadas na rocha.
30/12/14 3Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14 4Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14 5Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)

Rochas que ocorrem
cavidades:

Calcário, margas, dolomito,
mármore

Arenitos

Canga e minério de ferro

Ocorrência rara:

Basalto

Granito
6
Cavidades naturais - ocorrência
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
Curso de licenciamento ambiental (MME)
7
Cavidades naturais - litologias
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 8
Curso de licenciamento ambiental (MME)
30/12/14
Impactos em cavidades naturais
30/12/14
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
9

Mineração:
− Impacto visual;
− Vibração e sobrepressão acústica por detonação de cargas explosivas;
− Disposição de estéril e minério;
− Interferência em sistemas hidrológicos;
− Poluição de aquíferos;
− Destruição da caverna e de sítios geológicos, arqueológicos, paleontológicos;
− Perda de hábitat de fauna; desequilíbrio na cadeia alimentar; desequilíbrio das
comunidades faunísticas receptoras; Perda de riqueza e diversidade e declínio
populacional de espécies de fauna;
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Impactos em cavidades naturais
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 10

Reservatório para aproveitamento hidrelétrico:
–
Alteração do sistema hidrológico
–
Alagamento total ou parcial das cavernas;
–
Abatimento de terreno;
–
Reativação e fuga de água por condutos orientados para jusante
do barramento.

Barragens de retenção de rejeitos:
–
Alteração do sistema hidrológico;
–
Assoreamento da caverna;
–
Soterramento de dolinas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Estudos espeleológicos
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 11
1º Passo: Verificar há área do empreendimento tem ocorrência de cavidades utilizando o
“Mapa Brasileiro de Potencialidade de Ocorrência de Cavernas”.
http://www.icmbio.gov.br/cecav/projetos-e-atividades/potencialidade-de-ocorrencia-de-cavernas.html
2º Passo: Realizar caminhamentos na área de influência direta do empreendimento e seu
entorno. Os caminhamentos realizados para a prospecção devem contemplar
todas as feições geomorfológicas típicas associadas às cavernas (geomorfologia
cárstica), além de serem registrados e comprovados por meio das rotas
armazenadas no GPS.
3º Passo: Caso ocorram cavidades na área de influência direta (+ 250 m), será necessário os
estudos espeleológicos das cavidades conforme o termo de referência do Centro
Nacional de Pesquisa e Conservação de cavernas – CECAV.
http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/termo-de-referencia.html
Curso de licenciamento ambiental (MME)
MAPA DE POTENCIALIDADE DE OCORRÊNCIA DE CAVERNAS
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 12
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Legislação sobre cavidades naturais
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 13
• Constituição Federal/1988 - artigo 20, inciso X – considera as cavidades
naturais subterrâneas como bens da união;
• Decreto 99.556/1990 alterado pelo Decreto 6.640/2008 – dispõe sobre a
proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território
nacional;
• CONAMA Nº 347/2004 - Dispõe sobre a proteção do patrimônio
espeleológico; cria: o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas –
CANIE; a necessidade de Plano de Manejo Espeleológico para o uso do
patrimônio espeleológico; surge o conceito de cavidade natural subterrânea
relevante.
• Instrução Normativa MMA nº 2/2009 – metodologia para classificar o grau de
relevância das cavidades naturais subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 14
• Art. 2o
A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau de relevância
em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos,
geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos,
avaliados sob enfoque regional e local.
• § 1o
A análise dos atributos geológicos, para a determinação do grau de relevância, deverá ser
realizada comparando cavidades da mesma litologia.
• § 2o
Para efeito deste Decreto, entende-se por enfoque local a unidade espacial que engloba a
cavidade e sua área de influência e, por enfoque regional, a unidade espacial que engloba no
mínimo um grupo ou formação geológica e suas relações com o ambiente no qual se insere.
• § 3º
Os atributos das cavidades naturais subterrâneas listados no caput serão classificados, em
termos de sua importância, em acentuados, significativos ou baixos.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 15
Entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo
menos um dos atributos listados abaixo:
Curso de licenciamento ambiental (MME)
 § 4o
I - gênese única ou rara;
II - morfologia única;
III - dimensões notáveis em extensão, área ou volume;
IV - espeleotemas únicos;
V - isolamento geográfico;
VI - abrigo essencial para a preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em
risco de extinção, constantes de listas oficiais;
VII - hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios
endêmicos ou relíctos;
VIII - hábitat de troglóbio raro;
IX - interações ecológicas únicas;
X - cavidade testemunho; ou
XI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa.
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 16
• Art. 3o
A cavidade natural subterrânea com grau de relevância
máximo e sua área de influência não podem ser objeto de
impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve
fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua
integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico.
• Art. 4o
A cavidade natural subterrânea classificada com grau de
relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos
negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 17
• § 1º
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em
cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, o empreendedor
deverá adotar, como condição para o licenciamento ambiental, medidas e ações
para assegurar a preservação, em caráter permanente, de duas cavidades
naturais subterrâneas, com o mesmo grau de relevância, de mesma litologia e
com atributos similares à que sofreu o impacto, que serão consideradas
cavidades testemunho.
• § 2º
A preservação das cavidades naturais subterrâneas, de que trata o § 1º
,
deverá, sempre que possível, ser efetivada em área contínua e no mesmo grupo
geológico da cavidade que sofreu o impacto.
• § 3º
Não havendo, na área do empreendimento, outras cavidades representativas
que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho, o Instituto
Chico Mendes poderá definir, de comum acordo com o empreendedor, outras
formas de compensação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 18
• § 4o
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo
irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância
médio, o empreendedor deverá adotar medidas e financiar ações, nos
termos definidos pelo órgão ambiental competente, que contribuam para
a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro,
especialmente das cavidades naturais subterrâneas com grau de
relevância máximo e alto.
• § 5o
No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo
irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância
baixo, o empreendedor não estará obrigado a adotar medidas e ações
para assegurar a preservação de outras cavidades naturais
subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 19
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Instrução Normativa MMA nº 2/2009 - Relevância
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 20
• Art. 13º. Os estudos para definição do grau de relevância das
cavidades naturais subterrâneas deverão ser iniciados com a
análise das configurações de atributos sob enfoque regional,
seguindo a chave de classificação do Anexo III desta Instrução
Normativa.
• Art. 14. Os estudos espeleológicos a serem realizados para fins
de classificação de cavidades subterrâneas, devem apresentar
informações, sob os enfoques local e regional, que possibilitem a
classificação em graus de relevância das cavidades naturais
subterrâneas.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 21
• § 1°. As análises referentes ao enfoque local são delimitadas pela
unidade geomorfológica que apresente continuidade espacial, podendo
abranger feições como serras, morrotes ou sistema cárstico, o que for
mais restritivo em termos de área, desde que contemplada a área de
influência da cavidade
• § 2°. As análises referentes ao enfoque regional são delimitadas pela
unidade espeleológica.
• § 3°. Entende-se por unidade espeleológica a área com homogeneidade
fisiográfica, geralmente associada à ocorrência de rochas solúveis, que
pode congregar diversas formas do relevo cárstico e pseudocárstico tais
como dolinas, sumidouros, ressurgências, vale cegos, lapiás e cavernas,
delimitada por um conjunto de fatores ambientais específicos para a sua
formação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 22
• Art. 19. Qualquer impacto negativo irreversível deverá ser precedido de registro
e armazenamento cartográfico e fotográfico, bem como de inventário e coleta
de espeleotemas e elementos geológicos e biológicos representativos do
ecossistema cavernícola, compreendendo o resgate, transporte adequado e a
destinação a coleções científicas institucionais.
• Art. 21. A preservação de 2 (duas) cavidades testemunho definidas em
procedimento de licenciamento ambiental, será condicionante para o
licenciamento de empreendimentos que causem impactos a outra cavidade de
alta relevância.
• § 1º As cavidades testemunhos preservadas deverão apresentar configurações
similares de atributos que determinaram a classificação de alta relevância
para a cavidade alvo de impactos irreversíveis.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Instrução Normativa MMA nº 2/2009
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 23
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Portaria MMA nº 55/2014
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 24

Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e dá outras providências no âmbito do licenciamento
ambiental federal.

Art. 11. Nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que
afetem o patrimônio espeleológico localizado em unidades de conservação federais, o IBAMA
exigirá a realização de estudos ambientais espeleológicos específicos, concomitantes aos
demais estudos ambientais, que contenham a classificação do grau de relevância de cavidades
naturais e as medidas e ações para preservação de cavidades testemunho e de conservação do
patrimônio espeleológico, conforme §§ 1º e 4°, do art. 4o do Decreto no 99.556, de 1990.

§ 1º O IBAMA fará a avaliação definitiva da classificação do grau de relevância de cavidades
naturais observadas as condicionantes específicas indicadas pelo Instituto Chico Mendes no
âmbito da autorização para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Portaria MMA nº 55/2014
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 25
Art. 11 § 2º A definição da área de influência das cavidades naturais, incluída sua
eventual alteração, será realizada pelo IBAMA, ouvido, quando couber, o
Instituto Chico Mendes, podendo ser solicitados estudos específicos, em
conformidade com o § 2º do art. 4º da Resolução nº 347, de 2004, do
CONAMA.
(“área de influência sobre o patrimônio espeleológico: área que compreende os elementos
bióticos e abióticos, superficiais e subterrâneos, necessários à manutenção do
equilíbrio ecológico e da integridade física do ambiente cavernícola”)
Art. 13. O Instituto Chico Mendes definirá, em conjunto com o empreendedor, as outras
formas de compensação, nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto no
99.556, de 1990, com a redação dada pelo Decreto no 6.640, de 2008, e
as informará ao IBAMA para elaboração de condicionante do
licenciamento ambiental, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do
recebimento das propostas de compensação.
Curso de licenciamento ambiental (MME)
Bibliografia e sítios Consultados
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 26
Apostila do Curso de Espeleologia e Licenciamento Ambiental, I Curso de
Licenciamento Ambiental, ICMBio, Belo Horizonte, MG. 2010, disponível
na internet no link:
http:/www4.icmbio.gov.br/cecav//modulos/downloads/Curso_Espeleologia_Licenciamento_Ambiental.pdf
Auler, Augusto - Relevância de Cavidades Naturais Subterrâneas –
Contextualização, Impactos Ambientais e Aspectos jurídicos. Relatório
01. Projeto BRA/01/039. Ministério de Minas e Energia. Secretaria
Executiva. 166pp; Brasília, DF. 2006
http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir934/RelatRelevanciaCavernasMME.pdf
ICMBio/CECAV, com sítio com orientações sobre licenciamento ambiental
http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/licenciamento-ambiental.html
Curso de licenciamento ambiental (MME)
30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 27
Valquíria dos Anjos Menegon
Analista Ambiental
Coordenação de Mineração e Obras Civis – COMOC
valquiria.menegon@ibama.gov.br
Curso de licenciamento ambiental (MME)

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Licenciamento de cavidades naturais: conceitos e legislação

  • 1. Curso de licenciamento ambiental (MME) Procedimentos de licenciamento ambiental em áreas de ocorrência: Cavidades Naturais Valquíria dos Anjos MenegonValquíria dos Anjos Menegon
  • 2. Cavidades naturais subterrâneas - conceitos 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 2 Conceito legal brasileiro: • Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante (Decreto Nº 6.640/2008). Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 3. Cavidades naturais - ocorrência • As cavernas tendem a ocorrer, principalmente, nos denominados terrenos cársticos, ou seja, áreas onde a litologia predominante compreende rochas solúveis. • O processo principal de formação desse relevo é a dissolução da rocha durante o tempo geológico. • Formas típicas, tais como dolinas (depressões fechadas), vales cegos, paredões, abrigos rochosos, lapiás (sucos, ranhuras e canais de dissolução na rocha) e sumidouros (onde a drenagem superficial adentra para o meio subterrâneo). Existência de drenagem subterrânea, efetuada através de um sistema de condutos ou fendas alargadas na rocha. 30/12/14 3Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 4. Cavidades naturais - ocorrência 30/12/14 4Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 5. Cavidades naturais - ocorrência 30/12/14 5Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 6. Cavidades naturais - ocorrência 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Curso de licenciamento ambiental (MME)  Rochas que ocorrem cavidades:  Calcário, margas, dolomito, mármore  Arenitos  Canga e minério de ferro  Ocorrência rara:  Basalto  Granito 6
  • 7. Cavidades naturais - ocorrência 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Curso de licenciamento ambiental (MME) 7
  • 8. Cavidades naturais - litologias Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 8 Curso de licenciamento ambiental (MME) 30/12/14
  • 9. Impactos em cavidades naturais 30/12/14 Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 9  Mineração: − Impacto visual; − Vibração e sobrepressão acústica por detonação de cargas explosivas; − Disposição de estéril e minério; − Interferência em sistemas hidrológicos; − Poluição de aquíferos; − Destruição da caverna e de sítios geológicos, arqueológicos, paleontológicos; − Perda de hábitat de fauna; desequilíbrio na cadeia alimentar; desequilíbrio das comunidades faunísticas receptoras; Perda de riqueza e diversidade e declínio populacional de espécies de fauna; Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 10. Impactos em cavidades naturais 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 10  Reservatório para aproveitamento hidrelétrico: – Alteração do sistema hidrológico – Alagamento total ou parcial das cavernas; – Abatimento de terreno; – Reativação e fuga de água por condutos orientados para jusante do barramento.  Barragens de retenção de rejeitos: – Alteração do sistema hidrológico; – Assoreamento da caverna; – Soterramento de dolinas. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 11. Estudos espeleológicos 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 11 1º Passo: Verificar há área do empreendimento tem ocorrência de cavidades utilizando o “Mapa Brasileiro de Potencialidade de Ocorrência de Cavernas”. http://www.icmbio.gov.br/cecav/projetos-e-atividades/potencialidade-de-ocorrencia-de-cavernas.html 2º Passo: Realizar caminhamentos na área de influência direta do empreendimento e seu entorno. Os caminhamentos realizados para a prospecção devem contemplar todas as feições geomorfológicas típicas associadas às cavernas (geomorfologia cárstica), além de serem registrados e comprovados por meio das rotas armazenadas no GPS. 3º Passo: Caso ocorram cavidades na área de influência direta (+ 250 m), será necessário os estudos espeleológicos das cavidades conforme o termo de referência do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de cavernas – CECAV. http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/termo-de-referencia.html Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 12. MAPA DE POTENCIALIDADE DE OCORRÊNCIA DE CAVERNAS 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 12 Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 13. Legislação sobre cavidades naturais 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 13 • Constituição Federal/1988 - artigo 20, inciso X – considera as cavidades naturais subterrâneas como bens da união; • Decreto 99.556/1990 alterado pelo Decreto 6.640/2008 – dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional; • CONAMA Nº 347/2004 - Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico; cria: o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE; a necessidade de Plano de Manejo Espeleológico para o uso do patrimônio espeleológico; surge o conceito de cavidade natural subterrânea relevante. • Instrução Normativa MMA nº 2/2009 – metodologia para classificar o grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 14. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 14 • Art. 2o A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local. • § 1o A análise dos atributos geológicos, para a determinação do grau de relevância, deverá ser realizada comparando cavidades da mesma litologia. • § 2o Para efeito deste Decreto, entende-se por enfoque local a unidade espacial que engloba a cavidade e sua área de influência e, por enfoque regional, a unidade espacial que engloba no mínimo um grupo ou formação geológica e suas relações com o ambiente no qual se insere. • § 3º Os atributos das cavidades naturais subterrâneas listados no caput serão classificados, em termos de sua importância, em acentuados, significativos ou baixos. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 15. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 15 Entende-se por cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo aquela que possui pelo menos um dos atributos listados abaixo: Curso de licenciamento ambiental (MME)  § 4o I - gênese única ou rara; II - morfologia única; III - dimensões notáveis em extensão, área ou volume; IV - espeleotemas únicos; V - isolamento geográfico; VI - abrigo essencial para a preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em risco de extinção, constantes de listas oficiais; VII - hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relíctos; VIII - hábitat de troglóbio raro; IX - interações ecológicas únicas; X - cavidade testemunho; ou XI - destacada relevância histórico-cultural ou religiosa.
  • 16. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 16 • Art. 3o A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico. • Art. 4o A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 17. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 17 • § 1º No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, o empreendedor deverá adotar, como condição para o licenciamento ambiental, medidas e ações para assegurar a preservação, em caráter permanente, de duas cavidades naturais subterrâneas, com o mesmo grau de relevância, de mesma litologia e com atributos similares à que sofreu o impacto, que serão consideradas cavidades testemunho. • § 2º A preservação das cavidades naturais subterrâneas, de que trata o § 1º , deverá, sempre que possível, ser efetivada em área contínua e no mesmo grupo geológico da cavidade que sofreu o impacto. • § 3º Não havendo, na área do empreendimento, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho, o Instituto Chico Mendes poderá definir, de comum acordo com o empreendedor, outras formas de compensação. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 18. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 18 • § 4o No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância médio, o empreendedor deverá adotar medidas e financiar ações, nos termos definidos pelo órgão ambiental competente, que contribuam para a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro, especialmente das cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo e alto. • § 5o No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância baixo, o empreendedor não estará obrigado a adotar medidas e ações para assegurar a preservação de outras cavidades naturais subterrâneas. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 19. Decreto 99.556/1990 / Decreto 6.640/2008 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 19 Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 20. Instrução Normativa MMA nº 2/2009 - Relevância 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 20 • Art. 13º. Os estudos para definição do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas deverão ser iniciados com a análise das configurações de atributos sob enfoque regional, seguindo a chave de classificação do Anexo III desta Instrução Normativa. • Art. 14. Os estudos espeleológicos a serem realizados para fins de classificação de cavidades subterrâneas, devem apresentar informações, sob os enfoques local e regional, que possibilitem a classificação em graus de relevância das cavidades naturais subterrâneas. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 21. Instrução Normativa MMA nº 2/2009 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 21 • § 1°. As análises referentes ao enfoque local são delimitadas pela unidade geomorfológica que apresente continuidade espacial, podendo abranger feições como serras, morrotes ou sistema cárstico, o que for mais restritivo em termos de área, desde que contemplada a área de influência da cavidade • § 2°. As análises referentes ao enfoque regional são delimitadas pela unidade espeleológica. • § 3°. Entende-se por unidade espeleológica a área com homogeneidade fisiográfica, geralmente associada à ocorrência de rochas solúveis, que pode congregar diversas formas do relevo cárstico e pseudocárstico tais como dolinas, sumidouros, ressurgências, vale cegos, lapiás e cavernas, delimitada por um conjunto de fatores ambientais específicos para a sua formação. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 22. Instrução Normativa MMA nº 2/2009 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 22 • Art. 19. Qualquer impacto negativo irreversível deverá ser precedido de registro e armazenamento cartográfico e fotográfico, bem como de inventário e coleta de espeleotemas e elementos geológicos e biológicos representativos do ecossistema cavernícola, compreendendo o resgate, transporte adequado e a destinação a coleções científicas institucionais. • Art. 21. A preservação de 2 (duas) cavidades testemunho definidas em procedimento de licenciamento ambiental, será condicionante para o licenciamento de empreendimentos que causem impactos a outra cavidade de alta relevância. • § 1º As cavidades testemunhos preservadas deverão apresentar configurações similares de atributos que determinaram a classificação de alta relevância para a cavidade alvo de impactos irreversíveis. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 23. Instrução Normativa MMA nº 2/2009 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 23 Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 24. Portaria MMA nº 55/2014 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 24  Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal.  Art. 11. Nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que afetem o patrimônio espeleológico localizado em unidades de conservação federais, o IBAMA exigirá a realização de estudos ambientais espeleológicos específicos, concomitantes aos demais estudos ambientais, que contenham a classificação do grau de relevância de cavidades naturais e as medidas e ações para preservação de cavidades testemunho e de conservação do patrimônio espeleológico, conforme §§ 1º e 4°, do art. 4o do Decreto no 99.556, de 1990.  § 1º O IBAMA fará a avaliação definitiva da classificação do grau de relevância de cavidades naturais observadas as condicionantes específicas indicadas pelo Instituto Chico Mendes no âmbito da autorização para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 25. Portaria MMA nº 55/2014 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 25 Art. 11 § 2º A definição da área de influência das cavidades naturais, incluída sua eventual alteração, será realizada pelo IBAMA, ouvido, quando couber, o Instituto Chico Mendes, podendo ser solicitados estudos específicos, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Resolução nº 347, de 2004, do CONAMA. (“área de influência sobre o patrimônio espeleológico: área que compreende os elementos bióticos e abióticos, superficiais e subterrâneos, necessários à manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física do ambiente cavernícola”) Art. 13. O Instituto Chico Mendes definirá, em conjunto com o empreendedor, as outras formas de compensação, nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto no 99.556, de 1990, com a redação dada pelo Decreto no 6.640, de 2008, e as informará ao IBAMA para elaboração de condicionante do licenciamento ambiental, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento das propostas de compensação. Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 26. Bibliografia e sítios Consultados 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 26 Apostila do Curso de Espeleologia e Licenciamento Ambiental, I Curso de Licenciamento Ambiental, ICMBio, Belo Horizonte, MG. 2010, disponível na internet no link: http:/www4.icmbio.gov.br/cecav//modulos/downloads/Curso_Espeleologia_Licenciamento_Ambiental.pdf Auler, Augusto - Relevância de Cavidades Naturais Subterrâneas – Contextualização, Impactos Ambientais e Aspectos jurídicos. Relatório 01. Projeto BRA/01/039. Ministério de Minas e Energia. Secretaria Executiva. 166pp; Brasília, DF. 2006 http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir934/RelatRelevanciaCavernasMME.pdf ICMBio/CECAV, com sítio com orientações sobre licenciamento ambiental http://www.icmbio.gov.br/cecav/orientacoes-e-procedimentos/licenciamento-ambiental.html Curso de licenciamento ambiental (MME)
  • 27. 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 27 Valquíria dos Anjos Menegon Analista Ambiental Coordenação de Mineração e Obras Civis – COMOC valquiria.menegon@ibama.gov.br Curso de licenciamento ambiental (MME)