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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
     UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
                     DIAMANTINA - MINAS GERAIS
                             CONSEPE

               RESOLUÇÃO Nº 15 – CONSEPE, DE 21 DE MAIO DE 2010.

                                                   Estabelece normas para o Trabalho de
                                                   Conclusão de Curso da Universidade
                                                   Federal dos Vales do Jequitinhonha e
                                                   Mucuri – UFVJM.

              O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, no uso de suas atribuições


              RESOLVE:

                                      CAPÍTULO I
                            Do Trabalho de Conclusão de Curso

        Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade acadêmica
obrigatória que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos, produzidos na área do Curso, como resultado do trabalho de pesquisa,
investigação científica e extensão. O TCC tem por finalidade estimular a curiosidade e o
espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.

                                     CAPÍTULO II
                                 Das modalidades de TCC

       Art. 2º São consideradas modalidades de TCC no âmbito da UFVJM:
       I.      Monografia;
       II.     Artigo Científico;
       III.    Livro ou Capítulo de Livro;
       IV.     Relatório Técnico Científico;
       V.      Resumo Expandido ou Artigo Completo de trabalhos apresentados em
               Congressos, Encontros ou outros eventos científicos reconhecidos pela
               comunidade acadêmica.


       Parágrafo único As especificidades das modalidades de TCC aceitas pelo curso serão
definidas pelos respectivos Colegiados.
CAPÍTULO III
                                 Da orientação do TCC

       Art. 3º O acadêmico regularmente matriculado nos Cursos de Graduação da UFVJM
terá um professor orientador, que supervisionará seu TCC.

       § 1º O orientador deverá ser um docente vinculado à UFVJM.

        § 2º O número máximo de trabalhos de conclusão de curso que cada professor poderá
orientar será definido pelo Colegiado do Curso.

       Art. 4º Poderá ser indicado um co-orientador para o TCC com a anuência do
Colegiado do Curso.

       Art. 5º Em caso de impedimentos legais e eventuais do orientador caberá ao Colegiado
do Curso a indicação de um novo orientador, ouvidas ambas as partes.

       Parágrafo único: entende-se por impedimentos legais e eventuais, licença para
tratamento da saúde, licença-maternidade e afastamento para qualificação.

                                    CAPÍTULO IV
                             Das competências do orientador

       Art. 6º Compete ao orientador:

       I-    orientar o acadêmico na elaboração, desenvolvimento e redação do TCC;
       II-   zelar pelo cumprimento de normas e prazos estabelecidos;
       III-  indicar o co-orientador, quando for o caso;
       IV-   instituir comissão examinadora do TCC, em comum acordo com o orientado;
       V-    diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho
             do acadêmico e orientá-lo na busca de soluções;
       VI-   agir com discrição na orientação do acadêmico, respeitando-lhe a
             personalidade, as limitações e suas capacidades;
       VII- manter o docente responsável pela disciplina TCC ou a Coordenação do Curso
             informado oficialmente, sobre qualquer eventualidade nas atividades
             desenvolvidas pelo orientado, bem como solicitar do mesmo, providências que
             se fizerem necessárias ao atendimento do acadêmico;
       VIII- solicitar a intervenção do Colegiado do Curso em caso de incompatibilidade
             entre orientador e orientado.

                                        CAPÍTULO V
                                        Do orientado

       Art. 7º Compete ao orientado:
I-   escolher, sob consulta, o seu orientador, comunicando oficialmente à
            Coordenação do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC, mediante
            apresentação do termo de compromisso;
      II-   escolher, em comum acordo com o orientador, o tema a ser desenvolvido no
            TCC;
      III-   conhecer e cumprir as normas e prazos estabelecidos ao TCC;
      IV-    respeitar e tratar com urbanidade, o orientador e demais pessoas envolvidas
            com o TCC;
      V-    demonstrar iniciativa e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;
      VI-   buscar a qualidade e mérito no desenvolvimento do TCC;
      VII- expor ao orientador, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a
            realização do TCC, para que sejam buscadas as soluções;
      VIII- comunicar ao Coordenador do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC,
            quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do TCC,
            visando seu aperfeiçoamento, observados os princípios éticos.

       Art. 8º São direitos do orientado:

       I-     receber orientação para realizar as atividades de TCC;
       II-    ser ouvido em suas solicitações e sugestões, quando tiverem por objetivo o
              aprimoramento do TCC;
       III-   solicitar ao Colegiado do Curso, a substituição do orientador, mediante
              documento devidamente justificado.

                                     CAPÍTULO VI
                            Do Trabalho de Conclusão de Curso

        Art 9º O TCC, quando na forma de Monografia, deverá ser elaborado obedecendo às
diretrizes para a redação de Trabalhos Acadêmicos desta Instituição (anexos I e II desta
Resolução).

      Art. 10. O TCC, quando na forma de artigo científico, deverá ser elaborado de acordo
com as normas de publicação do periódico escolhido, as quais deverão ser anexadas ao
documento.

        Art. 11. O TCC, quando na forma de Resumo Expandido ou Artigo Completo de
trabalhos apresentados em Congressos, Encontros ou outros eventos científicos deverá
respeitar as normas propostas pelos mesmos.

      Art. 12. O Relatório Técnico Científico deverá ser elaborado de acordo com as normas
da ABNT (NBR 10719).

       Art. 13. Os TCCs que envolvam seres humanos e, ou animais como objetos de
pesquisa não poderão ser iniciados antes da aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa e,
quando necessário, por uma Comissão de Biossegurança.
Art. 14. O número de acadêmicos para a elaboração e, ou para apresentação do TCC,
bem como o caráter público da apresentação serão determinados pelo respectivo Colegiado de
Curso.
                                        CAPÍTULO VII
                                     Da avaliação do TCC

       Art. 15. O TCC deverá ser submetido a uma Comissão Examinadora composta pelo
orientador como presidente e no mínimo dois membros efetivos e um membro suplente.

       Art. 16. Constituída a Comissão Examinadora, será encaminhado pelo acadêmico a
cada membro, um exemplar do TCC, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antecedentes à data
de avaliação.

         Art. 17. A forma de avaliação do TCC ficará a critério do respectivo Colegiado de
Curso.

      Art. 18. Será aprovado o acadêmico que for considerado apto no TCC, pela maioria
dos membros da Comissão Examinadora.

       Art. 19. Caso o TCC seja reprovado, o acadêmico deverá refazê-lo e submetê-lo
novamente à avaliação dentro do prazo de integralização do curso, mediante renovação
semestral da matrícula.

       Art. 20. Aprovado o TCC com alterações, o acadêmico deverá promover as correções
e entregá-las ao Coordenador do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC, com a
declaração do orientador de que as mesmas foram devidamente efetuadas.

      Parágrafo único: O prazo de entrega da versão final do TCC ficará a critério do
Coordenador do Curso ou responsável pela disciplina, respeitado o término do período letivo.

        Art. 21. O arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso em formato digital
ficará sob a responsabilidade do Sistema de Bibliotecas – SISBI – da UFVJM.

      Art. 22. Os Colegiados de Cursos poderão estabelecer normas complementares para o
TCC, observadas as estabelecidas nessa Resolução.

      Art. 23. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, ouvidos os Colegiados de Cursos e a Pró-Reitoria de Graduação.

       Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Ensino Pesquisa e Extensão, revogando-se as disposições em contrário.

                              Diamantina, 21 de maio de 2010.


                             Prof. Donaldo Rosa Pires Júnior
                      Presidente em exercício do CONSEPE/UFVJM

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Normas TCC UFVJM

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI DIAMANTINA - MINAS GERAIS CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 15 – CONSEPE, DE 21 DE MAIO DE 2010. Estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, no uso de suas atribuições RESOLVE: CAPÍTULO I Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade acadêmica obrigatória que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do Curso, como resultado do trabalho de pesquisa, investigação científica e extensão. O TCC tem por finalidade estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência. CAPÍTULO II Das modalidades de TCC Art. 2º São consideradas modalidades de TCC no âmbito da UFVJM: I. Monografia; II. Artigo Científico; III. Livro ou Capítulo de Livro; IV. Relatório Técnico Científico; V. Resumo Expandido ou Artigo Completo de trabalhos apresentados em Congressos, Encontros ou outros eventos científicos reconhecidos pela comunidade acadêmica. Parágrafo único As especificidades das modalidades de TCC aceitas pelo curso serão definidas pelos respectivos Colegiados.
  • 2. CAPÍTULO III Da orientação do TCC Art. 3º O acadêmico regularmente matriculado nos Cursos de Graduação da UFVJM terá um professor orientador, que supervisionará seu TCC. § 1º O orientador deverá ser um docente vinculado à UFVJM. § 2º O número máximo de trabalhos de conclusão de curso que cada professor poderá orientar será definido pelo Colegiado do Curso. Art. 4º Poderá ser indicado um co-orientador para o TCC com a anuência do Colegiado do Curso. Art. 5º Em caso de impedimentos legais e eventuais do orientador caberá ao Colegiado do Curso a indicação de um novo orientador, ouvidas ambas as partes. Parágrafo único: entende-se por impedimentos legais e eventuais, licença para tratamento da saúde, licença-maternidade e afastamento para qualificação. CAPÍTULO IV Das competências do orientador Art. 6º Compete ao orientador: I- orientar o acadêmico na elaboração, desenvolvimento e redação do TCC; II- zelar pelo cumprimento de normas e prazos estabelecidos; III- indicar o co-orientador, quando for o caso; IV- instituir comissão examinadora do TCC, em comum acordo com o orientado; V- diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do acadêmico e orientá-lo na busca de soluções; VI- agir com discrição na orientação do acadêmico, respeitando-lhe a personalidade, as limitações e suas capacidades; VII- manter o docente responsável pela disciplina TCC ou a Coordenação do Curso informado oficialmente, sobre qualquer eventualidade nas atividades desenvolvidas pelo orientado, bem como solicitar do mesmo, providências que se fizerem necessárias ao atendimento do acadêmico; VIII- solicitar a intervenção do Colegiado do Curso em caso de incompatibilidade entre orientador e orientado. CAPÍTULO V Do orientado Art. 7º Compete ao orientado:
  • 3. I- escolher, sob consulta, o seu orientador, comunicando oficialmente à Coordenação do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC, mediante apresentação do termo de compromisso; II- escolher, em comum acordo com o orientador, o tema a ser desenvolvido no TCC; III- conhecer e cumprir as normas e prazos estabelecidos ao TCC; IV- respeitar e tratar com urbanidade, o orientador e demais pessoas envolvidas com o TCC; V- demonstrar iniciativa e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas; VI- buscar a qualidade e mérito no desenvolvimento do TCC; VII- expor ao orientador, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do TCC, para que sejam buscadas as soluções; VIII- comunicar ao Coordenador do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC, quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do TCC, visando seu aperfeiçoamento, observados os princípios éticos. Art. 8º São direitos do orientado: I- receber orientação para realizar as atividades de TCC; II- ser ouvido em suas solicitações e sugestões, quando tiverem por objetivo o aprimoramento do TCC; III- solicitar ao Colegiado do Curso, a substituição do orientador, mediante documento devidamente justificado. CAPÍTULO VI Do Trabalho de Conclusão de Curso Art 9º O TCC, quando na forma de Monografia, deverá ser elaborado obedecendo às diretrizes para a redação de Trabalhos Acadêmicos desta Instituição (anexos I e II desta Resolução). Art. 10. O TCC, quando na forma de artigo científico, deverá ser elaborado de acordo com as normas de publicação do periódico escolhido, as quais deverão ser anexadas ao documento. Art. 11. O TCC, quando na forma de Resumo Expandido ou Artigo Completo de trabalhos apresentados em Congressos, Encontros ou outros eventos científicos deverá respeitar as normas propostas pelos mesmos. Art. 12. O Relatório Técnico Científico deverá ser elaborado de acordo com as normas da ABNT (NBR 10719). Art. 13. Os TCCs que envolvam seres humanos e, ou animais como objetos de pesquisa não poderão ser iniciados antes da aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa e, quando necessário, por uma Comissão de Biossegurança.
  • 4. Art. 14. O número de acadêmicos para a elaboração e, ou para apresentação do TCC, bem como o caráter público da apresentação serão determinados pelo respectivo Colegiado de Curso. CAPÍTULO VII Da avaliação do TCC Art. 15. O TCC deverá ser submetido a uma Comissão Examinadora composta pelo orientador como presidente e no mínimo dois membros efetivos e um membro suplente. Art. 16. Constituída a Comissão Examinadora, será encaminhado pelo acadêmico a cada membro, um exemplar do TCC, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antecedentes à data de avaliação. Art. 17. A forma de avaliação do TCC ficará a critério do respectivo Colegiado de Curso. Art. 18. Será aprovado o acadêmico que for considerado apto no TCC, pela maioria dos membros da Comissão Examinadora. Art. 19. Caso o TCC seja reprovado, o acadêmico deverá refazê-lo e submetê-lo novamente à avaliação dentro do prazo de integralização do curso, mediante renovação semestral da matrícula. Art. 20. Aprovado o TCC com alterações, o acadêmico deverá promover as correções e entregá-las ao Coordenador do Curso ou ao responsável pela disciplina TCC, com a declaração do orientador de que as mesmas foram devidamente efetuadas. Parágrafo único: O prazo de entrega da versão final do TCC ficará a critério do Coordenador do Curso ou responsável pela disciplina, respeitado o término do período letivo. Art. 21. O arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso em formato digital ficará sob a responsabilidade do Sistema de Bibliotecas – SISBI – da UFVJM. Art. 22. Os Colegiados de Cursos poderão estabelecer normas complementares para o TCC, observadas as estabelecidas nessa Resolução. Art. 23. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Colegiados de Cursos e a Pró-Reitoria de Graduação. Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, revogando-se as disposições em contrário. Diamantina, 21 de maio de 2010. Prof. Donaldo Rosa Pires Júnior Presidente em exercício do CONSEPE/UFVJM