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AVANÇOS DO PL 4330 de 2004 
• CDEIC - Aprovado com Substitutivo 
• CTASP - Aprovado com Substitutivo 
• Comissão Especial – Aprovado com 
Substitutivo 23 de novembro de 2011 
• CCJC – Relator Dep. Arthur Maia - Parecer 
com Substitutivo 03/09/2013 
• Comissão Geral - 18/09/2013 
• CCJC – Devolvido para prazo de 5 sessões
Projeto possui 22 artigos sendo: 
• 19 Artigos de proteção ao trabalhador 
• 2 Artigos de proteção ao empresário 
• 1 Neutro 
Acessar:www.sandromabel.com.br/pl4330.zip
• O que é a terceirização: estratégia da 
dinâmica empresarial 
• A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado 
garante aos 12 milhões de empregados de 
empresas prestadoras de serviço a terceiros os 
mesmos direitos da CLT: 13o salário, férias 
remuneradas, adicional de férias, descanso 
semanal remunerado, hora extra com 50% de
acréscimo, adicional noturno, licença 
maternidade, licença paternidade, 
estabilidade à gestante, contribuição 
previdenciária e recolhimento do FGTS. Além 
disso, a Lei determina que os terceirizados 
sejam tratados como um funcionário regular 
no que se refere ao acesso ao refeitório, a 
eventuais serviços de transporte e ao serviço
médico interno da empresa que contrata a 
prestadora de serviço. Ela acaba com o 
tratamento distinto que existe hoje em 
relação aos empregados da CLT. Essa é uma 
prática que estigmatizou o terceirizado. Até a 
chegada dessa Lei ele era tratado como um 
trabalhador de segunda categoria.
• Responsabilidade subsidiária como regra 
Art. 15. A responsabilidade da contratante em 
relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias 
devidas pela contratada é subsidiária se ela 
comprovar a efetiva fiscalização de seu 
cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se 
não comprovada a fiscalização.
• Fortalecimento da representação sindical 
• Art. 11. Para fins de representação sindical, na 
terceirização de parcela da atividade 
preponderante da contratante, os 
empregados da contratada envolvidos no 
contrato de terceirização são considerados 
integrantes da mesma categoria profissional 
dos empregados da contratante, observada a 
base territorial da prestação dos serviços.
• §1º Entende-se por atividade preponderante 
a que caracterizar a unidade de produto, 
operação ou objetivo final, para cuja obtenção 
todas as demais atividades convirjam, 
exclusivamente em regime de conexão 
funcional. 
• § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão 
consideradas preponderantes, nos contratos 
de terceirização, as atividades de limpeza,
vigilância, transporte, informática, call center, 
telemarketing, manutenção de máquinas e 
equipamentos e serviços bancários prestados 
pelos correspondentes de que trata o art. 19 
desta lei, entre outras.
• Mitos e Verdades 
• O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o 
direito dos trabalhadores? 
Mito. 
• A terceirização de serviços especializados é 
fundamental para a competitividade das empresas 
e para a geração de empregos. 
Verdade.
• O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o 
trabalho. Mito. 
• A terceirização bem feita é a que é executada com 
todos os trabalhadores sob estrita proteção. 
Verdade. 
• A responsabilidade solidária entre as 
empresas é a única forma de garantir o 
direito dos trabalhadores. Mito.
• O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas 
para o cumprimento das obrigações em relação aos 
trabalhadores que participam da 
terceirização. Verdade. 
• Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços 
em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai 
permitir a terceirização de tudo. 
Mito. 
• O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar 
empresas especializadas. Verdade
• O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos 
sindicatos com os trabalhadores. Mito. 
• Os empregadores terão que respeitar a legislação 
trabalhista e as negociações coletivas. Verdade. 
• O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para 
as condições de saúde e segurança e não evitará 
acidentes e doenças do trabalho que atingem os 
empregados da contratada. Mito.
• O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso 
dos terceirizados a facilidades oferecidas 
pelas empresas contratantes a seus 
empregados. Verdade.
• Acessar o site www.sandromabel.com.br/pl4330.zip 
- Cartilha Lei de proteção aos trabalhadores 
terceirizados 
• Entenda a lei de proteção ao trabalhador 
terceirizado 
• Tire suas dúvidas 
• Por que é preciso votar sim ao PL 4330? 
• Os principais pontos da lei de proteção aos 
trabalhadores terceirizados
A empresa que presta serviços terceirizados é uma 
empresa como outra qualquer. Se quebrar uma 
empresa industrial ou de serviços ou um banco 
hoje, quem garante os trabalhadores? 
ANÁLISE: Jan-Nov-2011/Jan-nov-2012/Jan-jul-2013/jan-jul-2014 
jan-nov/11 jan-nov/12 Jan-Jul/13 Jan-Jul/14 
Falência Requerida 1.617 1.790 1.021 933 
Falência Decretada 603 649 405 427 
Recuperação Jud. Requerida 458 707 516 476 
Recuperação Jud. Deferida 356 587 418 226 
Recuperação Jud. Concedida 143 176 122 174 
Total: 3.177 3.909 2.482 2.236 
Fonte: Serasa Experian
Deputado Federal 
SANDRO MABEL 
OBRIGADO!!! 
• Autor do PL 4330 de 2004 
• Relator (CTASP)do PL 4302 de 1998 - Poder Executivo 
• Presidente da Comissão Especial destinada a promover 
estudos e proposições voltadas à regulamentação do 
trabalho terceirizado no Brasil - CETERCE

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  • 1.
  • 2. AVANÇOS DO PL 4330 de 2004 • CDEIC - Aprovado com Substitutivo • CTASP - Aprovado com Substitutivo • Comissão Especial – Aprovado com Substitutivo 23 de novembro de 2011 • CCJC – Relator Dep. Arthur Maia - Parecer com Substitutivo 03/09/2013 • Comissão Geral - 18/09/2013 • CCJC – Devolvido para prazo de 5 sessões
  • 3. Projeto possui 22 artigos sendo: • 19 Artigos de proteção ao trabalhador • 2 Artigos de proteção ao empresário • 1 Neutro Acessar:www.sandromabel.com.br/pl4330.zip
  • 4. • O que é a terceirização: estratégia da dinâmica empresarial • A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado garante aos 12 milhões de empregados de empresas prestadoras de serviço a terceiros os mesmos direitos da CLT: 13o salário, férias remuneradas, adicional de férias, descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de
  • 5. acréscimo, adicional noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à gestante, contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS. Além disso, a Lei determina que os terceirizados sejam tratados como um funcionário regular no que se refere ao acesso ao refeitório, a eventuais serviços de transporte e ao serviço
  • 6. médico interno da empresa que contrata a prestadora de serviço. Ela acaba com o tratamento distinto que existe hoje em relação aos empregados da CLT. Essa é uma prática que estigmatizou o terceirizado. Até a chegada dessa Lei ele era tratado como um trabalhador de segunda categoria.
  • 7. • Responsabilidade subsidiária como regra Art. 15. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a fiscalização.
  • 8. • Fortalecimento da representação sindical • Art. 11. Para fins de representação sindical, na terceirização de parcela da atividade preponderante da contratante, os empregados da contratada envolvidos no contrato de terceirização são considerados integrantes da mesma categoria profissional dos empregados da contratante, observada a base territorial da prestação dos serviços.
  • 9. • §1º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. • § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão consideradas preponderantes, nos contratos de terceirização, as atividades de limpeza,
  • 10. vigilância, transporte, informática, call center, telemarketing, manutenção de máquinas e equipamentos e serviços bancários prestados pelos correspondentes de que trata o art. 19 desta lei, entre outras.
  • 11. • Mitos e Verdades • O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores? Mito. • A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos. Verdade.
  • 12. • O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho. Mito. • A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção. Verdade. • A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores. Mito.
  • 13. • O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização. Verdade. • Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo. Mito. • O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas. Verdade
  • 14. • O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores. Mito. • Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas. Verdade. • O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada. Mito.
  • 15. • O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas contratantes a seus empregados. Verdade.
  • 16. • Acessar o site www.sandromabel.com.br/pl4330.zip - Cartilha Lei de proteção aos trabalhadores terceirizados • Entenda a lei de proteção ao trabalhador terceirizado • Tire suas dúvidas • Por que é preciso votar sim ao PL 4330? • Os principais pontos da lei de proteção aos trabalhadores terceirizados
  • 17. A empresa que presta serviços terceirizados é uma empresa como outra qualquer. Se quebrar uma empresa industrial ou de serviços ou um banco hoje, quem garante os trabalhadores? ANÁLISE: Jan-Nov-2011/Jan-nov-2012/Jan-jul-2013/jan-jul-2014 jan-nov/11 jan-nov/12 Jan-Jul/13 Jan-Jul/14 Falência Requerida 1.617 1.790 1.021 933 Falência Decretada 603 649 405 427 Recuperação Jud. Requerida 458 707 516 476 Recuperação Jud. Deferida 356 587 418 226 Recuperação Jud. Concedida 143 176 122 174 Total: 3.177 3.909 2.482 2.236 Fonte: Serasa Experian
  • 18. Deputado Federal SANDRO MABEL OBRIGADO!!! • Autor do PL 4330 de 2004 • Relator (CTASP)do PL 4302 de 1998 - Poder Executivo • Presidente da Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil - CETERCE