Seminário Terceirização e o STF: O que esperar?, 01/09/2014 – Apresentação de...
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de Sandro Mabel
1.
2. AVANÇOS DO PL 4330 de 2004
• CDEIC - Aprovado com Substitutivo
• CTASP - Aprovado com Substitutivo
• Comissão Especial – Aprovado com
Substitutivo 23 de novembro de 2011
• CCJC – Relator Dep. Arthur Maia - Parecer
com Substitutivo 03/09/2013
• Comissão Geral - 18/09/2013
• CCJC – Devolvido para prazo de 5 sessões
3. Projeto possui 22 artigos sendo:
• 19 Artigos de proteção ao trabalhador
• 2 Artigos de proteção ao empresário
• 1 Neutro
Acessar:www.sandromabel.com.br/pl4330.zip
4. • O que é a terceirização: estratégia da
dinâmica empresarial
• A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado
garante aos 12 milhões de empregados de
empresas prestadoras de serviço a terceiros os
mesmos direitos da CLT: 13o salário, férias
remuneradas, adicional de férias, descanso
semanal remunerado, hora extra com 50% de
5. acréscimo, adicional noturno, licença
maternidade, licença paternidade,
estabilidade à gestante, contribuição
previdenciária e recolhimento do FGTS. Além
disso, a Lei determina que os terceirizados
sejam tratados como um funcionário regular
no que se refere ao acesso ao refeitório, a
eventuais serviços de transporte e ao serviço
6. médico interno da empresa que contrata a
prestadora de serviço. Ela acaba com o
tratamento distinto que existe hoje em
relação aos empregados da CLT. Essa é uma
prática que estigmatizou o terceirizado. Até a
chegada dessa Lei ele era tratado como um
trabalhador de segunda categoria.
7. • Responsabilidade subsidiária como regra
Art. 15. A responsabilidade da contratante em
relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias
devidas pela contratada é subsidiária se ela
comprovar a efetiva fiscalização de seu
cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se
não comprovada a fiscalização.
8. • Fortalecimento da representação sindical
• Art. 11. Para fins de representação sindical, na
terceirização de parcela da atividade
preponderante da contratante, os
empregados da contratada envolvidos no
contrato de terceirização são considerados
integrantes da mesma categoria profissional
dos empregados da contratante, observada a
base territorial da prestação dos serviços.
9. • §1º Entende-se por atividade preponderante
a que caracterizar a unidade de produto,
operação ou objetivo final, para cuja obtenção
todas as demais atividades convirjam,
exclusivamente em regime de conexão
funcional.
• § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão
consideradas preponderantes, nos contratos
de terceirização, as atividades de limpeza,
10. vigilância, transporte, informática, call center,
telemarketing, manutenção de máquinas e
equipamentos e serviços bancários prestados
pelos correspondentes de que trata o art. 19
desta lei, entre outras.
11. • Mitos e Verdades
• O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o
direito dos trabalhadores?
Mito.
• A terceirização de serviços especializados é
fundamental para a competitividade das empresas
e para a geração de empregos.
Verdade.
12. • O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o
trabalho. Mito.
• A terceirização bem feita é a que é executada com
todos os trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade.
• A responsabilidade solidária entre as
empresas é a única forma de garantir o
direito dos trabalhadores. Mito.
13. • O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas
para o cumprimento das obrigações em relação aos
trabalhadores que participam da
terceirização. Verdade.
• Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços
em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai
permitir a terceirização de tudo.
Mito.
• O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar
empresas especializadas. Verdade
14. • O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos
sindicatos com os trabalhadores. Mito.
• Os empregadores terão que respeitar a legislação
trabalhista e as negociações coletivas. Verdade.
• O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para
as condições de saúde e segurança e não evitará
acidentes e doenças do trabalho que atingem os
empregados da contratada. Mito.
15. • O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso
dos terceirizados a facilidades oferecidas
pelas empresas contratantes a seus
empregados. Verdade.
16. • Acessar o site www.sandromabel.com.br/pl4330.zip
- Cartilha Lei de proteção aos trabalhadores
terceirizados
• Entenda a lei de proteção ao trabalhador
terceirizado
• Tire suas dúvidas
• Por que é preciso votar sim ao PL 4330?
• Os principais pontos da lei de proteção aos
trabalhadores terceirizados
17. A empresa que presta serviços terceirizados é uma
empresa como outra qualquer. Se quebrar uma
empresa industrial ou de serviços ou um banco
hoje, quem garante os trabalhadores?
ANÁLISE: Jan-Nov-2011/Jan-nov-2012/Jan-jul-2013/jan-jul-2014
jan-nov/11 jan-nov/12 Jan-Jul/13 Jan-Jul/14
Falência Requerida 1.617 1.790 1.021 933
Falência Decretada 603 649 405 427
Recuperação Jud. Requerida 458 707 516 476
Recuperação Jud. Deferida 356 587 418 226
Recuperação Jud. Concedida 143 176 122 174
Total: 3.177 3.909 2.482 2.236
Fonte: Serasa Experian
18. Deputado Federal
SANDRO MABEL
OBRIGADO!!!
• Autor do PL 4330 de 2004
• Relator (CTASP)do PL 4302 de 1998 - Poder Executivo
• Presidente da Comissão Especial destinada a promover
estudos e proposições voltadas à regulamentação do
trabalho terceirizado no Brasil - CETERCE