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Convite:
-Governador Cláudio Lembo
-Federação do Comercio de São Paulo
1-O tema da reforma política entrou na pauta do
Congresso Nacional na década de 80 do século
passado e permanece até hoje.
Duas questões envolvem esse tema.
O primeiro é delimitar o que se entende por
reforma política e quais as razões que nos levam a
confundi-la com uma reforma eleitoral.
O segundo é o que justifica uma reforma, seja
política, seja eleitoral?
2- A última reforma eleitoral no País ocorreu na
década de 90 e abrangeu três mudanças:
(1) Uma nova lei de inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64, de 18.05.90);
(2) Uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº
9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei nº 9.259, de
09.01.96);
(3) A denominada lei das eleições (Lei nº
9.504 de 30.09.97).
Verifica-se, por consequência, que o âmbito das
reformas eleitorais cingem-se a três aspectos do
mesmo tempo:
(a) as eleições, (b) os partidos políticos e (c) as
inelegibilidades.
Os três temas decorrem do nosso Direito
Constitucional legislado. O que a esses aspectos
dizem respeito, as propostas de mudanças devem
ser e são, inquestionavelmente, consideradas
reformas eleitorais.
Essas alterações não abrangeram a quarta lei que
diz respeito aos demais temas contemplados na
lei nº 9.504/97, o Código Eleitoral (Lei nº 4737,
de 15.07.65).
3-Reforma Política
Ao contrário das eleitorais, as reformas
políticas, incluem aspectos mais amplos que
extrapolam o que diz respeito apenas aos
sistemas eleitorais, e aos sistemas partidários.
Compreendem o sistema político que inclui:
(a) as formas de Estado-unitário, federado ou misto;
(b) as formas de governo - presidencialista,
parlamentarista ou misto; e
(c) a esfera de competências entre os integrantes do
sistema político, isto é, as relações entre os entes
federativos (União e Estados, [e Distrito Federal] e
Municípios) e a esfera de atuação dos três poderes do
Estado.
4-Reformar o que, por que e para quê?
Quando e por que a reforma dos sistemas se
torna inevitável?
A constatação empírica é que os sistemas tendem
a ser reformados, quando já não cumprem os fins
para os quais foram instituídos. Em outras
palavras, quando o desgaste por eles sofridos
exigem a mudança do paradigma em vigor.
No livro “O Desafio da Reforma Política” -
Conseqüências dos sistemas eleitorais de listas
aberta e fechada, o jovem cientista político
Cristian Klein (Rio de Janeiro, Ed. Mauad, 2007),
afirmando que “o sistema político brasileiro tem
sido alvo de pesadas e reiteradas críticas, e lista o
que ele denomina de suas mazelas”:
(1) Sistema partidário fragmentado que
ameaçaria a governabilidade e a estabilidade do
regime democrático;
(2) Ausência de partidos fortes, isto é,
disciplinados, coesos, programáticos, e logo
capazes de estruturar as preferências políticas dos
eleitores;
(3) A falta de vínculos estreitos entre os
parlamentares e seus representados;
(4) A proliferação de políticos individualistas que,
quando se aproximam das eleições, cultivam uma
relação clientelista, oferecendo bens e serviços
particularistas em troca de votos; e
(5) A corrupção, estimulada pelas regras de
financiamento de campanha.
4-Ressalvas
O próprio autor ressalva porém: “Embora esse diagnóstico
já não encontre tantos defensores entre os acadêmicos,
sobretudo depois da publicação dos resultados das
pesquisas empíricas feitas por Figueiredo e Limongi¹, a
visão extremamente negativa sobre o arcabouço
institucional brasileiro ainda é compartilhada pela imprensa
e pela opinião pública, atores fundamentais que tem
exercido pressão por mudanças algumas radicais do ponto
de vista de estrutura institucional vigente. A palavra de
ordem, que nos anos 60 havia sido revolução e nos anos 80
foi redemocratização, hoje é cada vez mais reforma”.
Trata-se de um subterfúgio a que recorrem não só
a imprensa e a opinião pública, mas os próprios
políticos, quando a insatisfação com o
desempenho do sistema que integram e a que
pertencem, começa, exibir dar mostras de sua
incapacidade de dar respostas as demandas
coletivas.
5-Requisitos para mudanças
Ainda que haja consenso sobre as necessidades
das mudanças, e que sua motivação seja a
conveniência de alterar as formas vigentes em
relação aos diferentes componentes do sistema,
para dotá-lo de mais racionalidade, recomenda a
lógica que as mudanças não visem a esse ou
aquele componente do sistema, mas todo o
s i s t e m a , p a r a q u e e l e n ã o p e r c a s u a
personalidade.
6- O sistema eleitoral e partidário
Todo sistema é composto de elementos
condicionantes e elementos condicionados, pois é
esse requisito que caracteriza todo o processo. Em
o u t r a s p a l a v r a s , é m a i s i m p o r t a n t e a
funcionalidade deles, do que sua simples
morfologia, já que todo sistema é integrado por
vários elementos que conduzem a determinados
fins.
Isto é, o que ocorre com os sistemas partidários,
são resultados, provocados pelos sistemas
eleitorais, duas vigas fundamentais dos sistemas
políticos democráticos. Poderíamos dizer, com
mais propriedade que, ao mudar um sistema,
temos que definir previamente as alternativas ou
elementos que o compõem. Só definindo-os
previamente será possível buscar o consenso
quanto às alternativas viáveis.
7- Sistemas eleitorais
Os sistemas admitem três e apenas três
alternativas:
(1) majoritários: de maioria absoluta como os
aplicados no Brasil, às eleições de Presidentes da
República, Governadores e Prefeitos das Capitais e das
cidades com mais de 200 mil eleitores e de maioria
relativa utilizada no pleito de senadores;
(2) proporcionais: como os que regem a escolha dos
Deputados Federais, Estaduais, Distritais (DF) e
Vereadores;
(3) mistos: como os vigentes na Alemanha ou Japão.
Nota: nas maiores democracias do mundo
ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto
distrital), 21% sistemas proporcionais e 21%
sistemas mistos.²
² Conforme Laurence LEDUC, Richard Niemi e Pippa Norris,em
“Introduction Comparaning Democracies”, “New Challenger in the
Study or Elections and Voting” citado por Klein Cristian
8- Sistemas partidários
Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à
sua dimensão, admitem quatro, e apenas quatro
modalidades, em razão do sistema eleitoral
vigorante:
(1) de lista fechada;
(2) de lista aberta;
(3) de lista flexível;
(4) de lista livre.
9- Contenção & Proliferação
Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado
em relação ao sistema partidário é de sua contenção
e sua proliferação. O recurso da contenção é a
cláusula de barreira ou de desempenho, utilizada
em 44 países democráticos. A referida cláusula
pode ser aplicada tanto a nível local e/ou regional,
quanto a nível nacional.
O primeiro país a empregá-la foi a antiga
Alemanha Ocidental, antes da unificação do País
(1949). A adoção foi feita por motivação histórica,
em face da desastrosa experiência da República
de Weimar, 1919/1933.
10- Conclusão
Qualquer reforma eleitoral no Brasil, só se
materializará, na medida em que o consenso seja
previamente acordado pelos partidos que
constituem a maioria das duas Casas do
Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas
modalidades.
Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas
partidários e formas de contenção ou de
proliferação partidária resultarão sempre, como
até agora, no impasse final que tem impedido
qualquer mudança.
Da mesma forma, não é possível misturar em
“pacotes” medidas complementares dicotômicas,
como se fosse possível conter em apenas duas
alternativas modalidades divergentes, num país
com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu
pluralismo.
Além de anti-democráticas, elas podem resultar
em camisas de força que não levam em
consideração nossas peculiaridades.
É o c a s o , p o r e x e m p l o , d e s e i m p o r ,
financiamento público ou financiamento privado
para viabilizar as eleições no segundo maior
eleitorado do mundo ocidental.
A alternativa é que os partidos políticos possam,
como nos Estados Unidos escolher livremente o
sistema que preferem: ou o público que exclui o
privado, ou o privado que exclui o público.
Muito Obrigado!

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Reforma política e eleitoral no Brasil

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  • 3. 1-O tema da reforma política entrou na pauta do Congresso Nacional na década de 80 do século passado e permanece até hoje. Duas questões envolvem esse tema. O primeiro é delimitar o que se entende por reforma política e quais as razões que nos levam a confundi-la com uma reforma eleitoral. O segundo é o que justifica uma reforma, seja política, seja eleitoral?
  • 4. 2- A última reforma eleitoral no País ocorreu na década de 90 e abrangeu três mudanças: (1) Uma nova lei de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18.05.90); (2) Uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei nº 9.259, de 09.01.96); (3) A denominada lei das eleições (Lei nº 9.504 de 30.09.97).
  • 5. Verifica-se, por consequência, que o âmbito das reformas eleitorais cingem-se a três aspectos do mesmo tempo: (a) as eleições, (b) os partidos políticos e (c) as inelegibilidades. Os três temas decorrem do nosso Direito Constitucional legislado. O que a esses aspectos dizem respeito, as propostas de mudanças devem ser e são, inquestionavelmente, consideradas reformas eleitorais.
  • 6. Essas alterações não abrangeram a quarta lei que diz respeito aos demais temas contemplados na lei nº 9.504/97, o Código Eleitoral (Lei nº 4737, de 15.07.65).
  • 7. 3-Reforma Política Ao contrário das eleitorais, as reformas políticas, incluem aspectos mais amplos que extrapolam o que diz respeito apenas aos sistemas eleitorais, e aos sistemas partidários. Compreendem o sistema político que inclui: (a) as formas de Estado-unitário, federado ou misto; (b) as formas de governo - presidencialista, parlamentarista ou misto; e (c) a esfera de competências entre os integrantes do sistema político, isto é, as relações entre os entes federativos (União e Estados, [e Distrito Federal] e Municípios) e a esfera de atuação dos três poderes do Estado.
  • 8. 4-Reformar o que, por que e para quê? Quando e por que a reforma dos sistemas se torna inevitável? A constatação empírica é que os sistemas tendem a ser reformados, quando já não cumprem os fins para os quais foram instituídos. Em outras palavras, quando o desgaste por eles sofridos exigem a mudança do paradigma em vigor.
  • 9. No livro “O Desafio da Reforma Política” - Conseqüências dos sistemas eleitorais de listas aberta e fechada, o jovem cientista político Cristian Klein (Rio de Janeiro, Ed. Mauad, 2007), afirmando que “o sistema político brasileiro tem sido alvo de pesadas e reiteradas críticas, e lista o que ele denomina de suas mazelas”:
  • 10. (1) Sistema partidário fragmentado que ameaçaria a governabilidade e a estabilidade do regime democrático; (2) Ausência de partidos fortes, isto é, disciplinados, coesos, programáticos, e logo capazes de estruturar as preferências políticas dos eleitores; (3) A falta de vínculos estreitos entre os parlamentares e seus representados;
  • 11. (4) A proliferação de políticos individualistas que, quando se aproximam das eleições, cultivam uma relação clientelista, oferecendo bens e serviços particularistas em troca de votos; e (5) A corrupção, estimulada pelas regras de financiamento de campanha.
  • 12. 4-Ressalvas O próprio autor ressalva porém: “Embora esse diagnóstico já não encontre tantos defensores entre os acadêmicos, sobretudo depois da publicação dos resultados das pesquisas empíricas feitas por Figueiredo e Limongi¹, a visão extremamente negativa sobre o arcabouço institucional brasileiro ainda é compartilhada pela imprensa e pela opinião pública, atores fundamentais que tem exercido pressão por mudanças algumas radicais do ponto de vista de estrutura institucional vigente. A palavra de ordem, que nos anos 60 havia sido revolução e nos anos 80 foi redemocratização, hoje é cada vez mais reforma”.
  • 13. Trata-se de um subterfúgio a que recorrem não só a imprensa e a opinião pública, mas os próprios políticos, quando a insatisfação com o desempenho do sistema que integram e a que pertencem, começa, exibir dar mostras de sua incapacidade de dar respostas as demandas coletivas.
  • 14. 5-Requisitos para mudanças Ainda que haja consenso sobre as necessidades das mudanças, e que sua motivação seja a conveniência de alterar as formas vigentes em relação aos diferentes componentes do sistema, para dotá-lo de mais racionalidade, recomenda a lógica que as mudanças não visem a esse ou aquele componente do sistema, mas todo o s i s t e m a , p a r a q u e e l e n ã o p e r c a s u a personalidade.
  • 15. 6- O sistema eleitoral e partidário Todo sistema é composto de elementos condicionantes e elementos condicionados, pois é esse requisito que caracteriza todo o processo. Em o u t r a s p a l a v r a s , é m a i s i m p o r t a n t e a funcionalidade deles, do que sua simples morfologia, já que todo sistema é integrado por vários elementos que conduzem a determinados fins.
  • 16. Isto é, o que ocorre com os sistemas partidários, são resultados, provocados pelos sistemas eleitorais, duas vigas fundamentais dos sistemas políticos democráticos. Poderíamos dizer, com mais propriedade que, ao mudar um sistema, temos que definir previamente as alternativas ou elementos que o compõem. Só definindo-os previamente será possível buscar o consenso quanto às alternativas viáveis.
  • 17. 7- Sistemas eleitorais Os sistemas admitem três e apenas três alternativas: (1) majoritários: de maioria absoluta como os aplicados no Brasil, às eleições de Presidentes da República, Governadores e Prefeitos das Capitais e das cidades com mais de 200 mil eleitores e de maioria relativa utilizada no pleito de senadores; (2) proporcionais: como os que regem a escolha dos Deputados Federais, Estaduais, Distritais (DF) e Vereadores; (3) mistos: como os vigentes na Alemanha ou Japão.
  • 18. Nota: nas maiores democracias do mundo ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto distrital), 21% sistemas proporcionais e 21% sistemas mistos.² ² Conforme Laurence LEDUC, Richard Niemi e Pippa Norris,em “Introduction Comparaning Democracies”, “New Challenger in the Study or Elections and Voting” citado por Klein Cristian
  • 19. 8- Sistemas partidários Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à sua dimensão, admitem quatro, e apenas quatro modalidades, em razão do sistema eleitoral vigorante: (1) de lista fechada; (2) de lista aberta; (3) de lista flexível; (4) de lista livre.
  • 20. 9- Contenção & Proliferação Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado em relação ao sistema partidário é de sua contenção e sua proliferação. O recurso da contenção é a cláusula de barreira ou de desempenho, utilizada em 44 países democráticos. A referida cláusula pode ser aplicada tanto a nível local e/ou regional, quanto a nível nacional.
  • 21. O primeiro país a empregá-la foi a antiga Alemanha Ocidental, antes da unificação do País (1949). A adoção foi feita por motivação histórica, em face da desastrosa experiência da República de Weimar, 1919/1933.
  • 22. 10- Conclusão Qualquer reforma eleitoral no Brasil, só se materializará, na medida em que o consenso seja previamente acordado pelos partidos que constituem a maioria das duas Casas do Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas modalidades.
  • 23. Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas partidários e formas de contenção ou de proliferação partidária resultarão sempre, como até agora, no impasse final que tem impedido qualquer mudança.
  • 24. Da mesma forma, não é possível misturar em “pacotes” medidas complementares dicotômicas, como se fosse possível conter em apenas duas alternativas modalidades divergentes, num país com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu pluralismo.
  • 25. Além de anti-democráticas, elas podem resultar em camisas de força que não levam em consideração nossas peculiaridades. É o c a s o , p o r e x e m p l o , d e s e i m p o r , financiamento público ou financiamento privado para viabilizar as eleições no segundo maior eleitorado do mundo ocidental.
  • 26. A alternativa é que os partidos políticos possam, como nos Estados Unidos escolher livremente o sistema que preferem: ou o público que exclui o privado, ou o privado que exclui o público. Muito Obrigado!