3. Justiça gratuita: Dispensa da parte do adiantamento de todas as despesas judiciais ou não. Assistência judiciaria: É o patrocínio gratuito da causa por advogado público ou particular, conveniado ou não com o poder publico., Assistência Jurídica: A prestação de serviços públicos judiciais. Justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica: conceitos
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8. “ considera-se necessitado ,para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de sustento próprio ou da família.”Requisito para concessão do benefício
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10. Ulterior: O pedido de concessão do benéficio pode ser feito durante o curso do processo ,posterior ao ingresso da parte na causa.Procedimentos