1) O documento discute um inquérito aberto em 2007 a pedido do Procurador Geral da República para investigar Daniel Dantas.
2) Há menção a um laudo da Polícia Federal de 2006 que investigou o caso Visanet entre 2001-2005 e apontou outros funcionários do Banco do Brasil, sem mencionar Henrique Pizzolato, como responsáveis pelos recursos do fundo Visanet.
3) No entanto, o Procurador Geral da República acusou Pizzolato no caso, apesar das constatações no laudo, o
Notícia-crime apresentada por senadores contra Jair Bolsonaro
Pdf que prova crime de joaquim barbosa 2013 completo
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12. INQUÉRITO 2474
Link inquérito paralelo 2474 aberto em março de 2007, a pedido do PGR, Antônio Fernando de
Souza:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2496553
Se vc abrir “Jurisprudência” (à esquerda da palavra “Andamentos”) verá que há uma petição
de Daniel Dantas, por conseguinte, ele está sendo investigado neste inquérito.
1. Há uma petição de Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Joaquim Barbosa responde
dizendo que as investigações contidas no inquérito 2474 não serão utilizados na análise dos
fatos da AP 470:
2. O Laudo 2828/2006 foi juntado primeiramente neste inq. 2474 e depois da denúncia do
MPF/PGR ser aceita no STF e do acórdão (da denúncia) ser publicado, Antônio Fernando
incluiu o Laudo 2828/2006 na já AP 470:
13. CRONOLOGIA (Inquérito 2245, inquérito 2474, Ação Penal 470, Processo 12ª Vara de
Brasília, Laudo 2828/2006)
.....
O QUÊ FOI OCULTADO
POR JOAQUIM BARBOSA
E PGR/MPF
2005
julho
agosto
Inquérito 2245 é aberto no STF
Joaquim Barbosa é sorteado
relator
PGR, Antônio Fernando, protocola
denúncia contra 40 pessoas no STF
Votação Relatório Final da CPMI
dos Correios que aponta 126
pessoas p/ indiciamento
PGR pede para separar
documentos de investigações
sobre “outros fatos” p/ não gerar
questionamentos, nem confusão
Julgamento aceitação da denúncia
do PGR/MPF
Dia 12: Publicação do acórdão do
julgamento: Inquérito 2245
passa a ser Ação Penal 470
Dia 14: PGR apresenta Laudo
2828/2006 na AP 470
Laudo 2828/2006-INC é concluído
Inquérito 2474 -sigiloso - é
aberto no STF (a pedido do PGR
Antônio Fernando) Joaquim
Barbosa é relator
PGR pede a Joaquim Barbosa que
envie Laudo 2828/2006 p/ o
processo da 12ª Vara Brasília/DF de
Cláudio Vasconcelos
2006
março
abril
agosto
outubro
dezembro
2007
março
maio
agosto
novembro
novembro
Aberto inquérito 4.555/2006 na
12ª Vara Brasília/DF – Cláudio
Vasconcelos, gerente executivo/BB
O QUÊ FOI OCULTADO POR
JOAQUIM BARBOSA E
PGR/MPF
Os advogados dos 40 réus não tiveram
acesso a estes “acontecimentos”
14. O LAUDO DA PF QUE FOI ESCONDIDO
No dia 30 de março de 2006 (data sugestiva considerando-se o golpe na democracia
brasileira), o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Sousa denunciou
no STF seletivamente 40 pessoas, dentre 126 indicadas para serem denunciadas pela
CPMI dos Correios, para fazerem parte do chamado maior julgamento do século.
No caso Visanet e Banco do Brasil, 4 funcionários do BB haviam sido indicados para
serem indiciados conforme relatório final da CPMI dos Correios. Luis Gushiken,
ministro da Secretaria de Comunicação do governo também. O PGR, Antônio
Fernando de Sousa, dentre os 4 executivosdo BB, “escolhe” Pizzolato para ser
indiciado e deixa os outros 3 para a nota de rodapé, abaixo (consta da denúncia e da
página nº 20 do apenso 142, documento em anexo).
Já em 2005 a Polícia Federal iniciou investigações, no caso da Visanet, começou a
investigar em dezembro de 2005. Esta investigação gerou o Laudo 2828 que foi
concluído em dezembro de 2006. Este Laudo aponta claramente quem eram os
reponsáveis do Banco do Brasil para gerenciar os recursos do fundo de marketing da
Visanet. Informação importante: o Laudo investiga período de 2001 a 2005, Pizzolato
assumiu em 17/02/2003.
O Laudo 2828 não cita Henrique Pizzolato em nenhuma de suas 43 páginas (nem Luiz
Gushiken).
O Laudo repondendo ao quesito nº 2, uma das perguntas deferidas pelo ministro
relator Joaquim Barbosa é claro ao afirmar, que, de acordo com o Regulamento do
Fundo de Incentivo Visanet (completamente “esquecido” pelo relator JB), havia um
gestor, funcionário indicado pelo BB, mais precisamente, pelo Diretor de Varejo,
ambos da diretoria responsável pelos cartões de crédito do Banco do Brasil. Este
gestor apresentava as campanhas que seriam realizadas pelo BB e assinava as
solicitações de pagamento que a Visanet faria à agência DNA. (Apenso 142, pg. 115
do Laudo 2828/2006-INC)
O Laudo 2828/2006-INC foi entregue pelos peritos do Instituto Nacional de
Criminalística na data de 20/12/2006 e não corroborava a denúncia feita pelo PGR a
Henrique Pizzolato. O PGR esperou quase 1 ano para apensar este laudo no
15. processo. Esperou a denúncia ser julgada pelo STF (agosto/2007) para somente
apresentá-lo (o Laudo 2828) em novembro de 2007, não permitindo que os advogados
de defesa tivessem acesso ao Laudo antes do julgamento de recebimento da
denúncia, fato que iria comprovar que não era Pizzolato quem assinava documentos
encaminhados á Visanet, nem era o responsável dentro do BB pelos recursos do
fundo Visanet.
Mas o caso é pior.
Mesmo que o laudo em nenhum momento se referi-se a Pizzolato, no dia que o PGR
encaminhou o Laudo ao processo da AP 470 (14/11/2007), dirigindo-se a Joaquim
Barbosa, ele (PGR) fez uma carta de apresentação do Laudo 2828/2006-INC com as
seguintes palavras: (Apenso 142, fl. 20)
Como já foi dito antes, o período analizado pelo Laudo 2828 foi de 2001 a 2005
(período de existência do Fundo Visanet). Pizzolato assumiu, como diretor de
marketing em 17/02/2003.
Os peritos identificaram que os procedimentos de utilização dos recursos do Fundo
pelo BB eram os mesmos (praxe) em todo o período. Constataram que antecipações
de pagamento eram realizadas pela Visanet a TODAS as agências de publicidade,
não só à DNA. Constataram, também que as solicitações para que a Visanet
efetuasse pagamentos às agências, SEMPRE, foram feitas e assinadas pelo
GESTOR (funcionário da diretoria de Varejo/BB, indicado pelo diretor de Varejo/BB),
representante do banco junto á Visanet.
Não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Por que o PGR, diante das constatações do Laudo 2828 que não apontavam nenhum
relacionamento dele (Pizzolato) com a Visanet, “escolheu” ele para acusar???
Por que o PGR, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF citaram
trechos do Laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos que referiam-se à
gestão/período do diretor anterior ao dele???
(Laudo 2828/2006)