O documento descreve o regulamento do 22o Festival de Quadrilhas "Arraiá de Todos" em Tocantinópolis. O festival ocorrerá de 22 a 26 de junho de 2010 e contará com no mínimo 12 quadrilhas. O regulamento estabelece as regras para inscrição, apresentação, julgamento e premiação das quadrilhas participantes.
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Regulamento quadrilhas 2010
1. Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Tocantinópolis
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
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REGULAMENTO DO XXII FESTIVAL DE QUADRILHAS “ARRAIÁ DE TODOS”
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL DAS QUADRILHAS
Art. 1° - O XXII Festival de Quadrilhas “Arraiá da Alegria” do Município de Tocantinópolis
acontecerá nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de Junho de 2010, no Centro Cultural
Quadrilhódromo na Beira Rio de Tocantinópolis – TO.
Parágrafo Único - O Festival acontecerá com, no mínimo. 12 (doze) Quadrilhas.
CAPÍTULO II - DAS QUADRILHAS
Art. 2° - Somente poderão participar do XXII Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” as
quadrilhas;
I. Devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste
documento.
II. Que tenha honrado o compromisso de participação no Festival de Quadrilhas de
Tocantinópolis nos anos anteriores.
III. Que se inscreva até completar a quantidade máxima de Quadrilhas prevista
neste regulamento.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3° - Poderão ser inscritas até 12 (doze) Quadrilhas sendo duas por município do Estado
do Tocantins, desde que se submetam a este regulamento.
Parágrafo Único – Caso não tenha sido possível fazer a apresentação a Quadrilha
faltante deverá apresentar justificativa por escrito 05 dias antes. A pena imposta será
punição de 02 anos sem poder participar do festival
§ 1° - Na hipótese do não preenchimento das vagas, poderá um município inscrever mais
uma ou mais Quadrilha, tendo prioridade aquela que primeiro se manifestar após o segundo
convite.
Art. 4° - As inscrições realizar-se-ão de 07 de Maio a 04 de junho, através do preenchimento
da ficha padronizada pelas Secretarias responsáveis pelo evento.
Parágrafo Único - As fichas de inscrição serão entregues devidamente preenchidas
e assinada por um responsável pela Quadrilha participante, dentro do prazo estabelecido
neste artigo.
Art. 6° - O número mínimo de inscritos de cada Quadrilha será de 12 a 20 pares.
CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES
Parágrafo Único - Os representantes deverão acatar a decisão resultante da ordem
de apresentação, sem direito a qualquer reclamação.
Art. 7° - Cada Quadrilha deverá estar concentrada no local do Festival pelo menos 15
(quinze) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 8° - Todas as quadrilhas deverão entregar seu CD com a música três dias antes de sua
apresentação, para a organização do festival.
2. Parágrafo Único - Nos casos em que ocorra retardamento, a Quadrilha terá
tolerância de 5 (cinco) minutos para iniciar sua apresentação.
§ 1 ° - Esgotada a tolerância assegurada no parágrafo único deste Artigo, a apresentação da
Quadrilha retardatária terá o direito de apresentação deslocado para a última posição da
noite.
Art. 9° - Cada grupo de Quadrilhas terá 45 minutos para fazer sua apresentação.
Art. 10° - Ficam estabelecidos 5 (cinco) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao
tempo determinado neste regulamento.
Parágrafo Único - A Quadrilha que ultrapassar a tolerância perderá O 1 (um) ponto do total
de suas notas, por minuto excedido.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA
Festival de Quadrilhas “Arraia da Alegria” terá uma mesa julgadora composta por 05 (cinco)
membros sendo 01 (um) presidente da comissão julgadora e 03 (três) julgadores.
Parágrafo Único - A escolha desta comissão fica a critério e é de inteira
responsabilidade do promotor do Festival.
§ 1° - A mesa julgadora contará com o auxílio de mais três membros para agilizar a soma
dos pontos, finda cada apresentação, de modo que perda de tempo entre uma apresentação
e outra.
Art. 12° - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05
(cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas.
Art. 13° - A falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, deverá ser
aplicada ao quesito a nota máxima - 10.
Art. 14° - As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras. Portanto,
caberá a cada Quadrilha fiscalizar o seu preenchimento correto.
Art. 15° - A comissão julgadora é soberana em sua decisão.
CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO
Art. 16° - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
Art. 17° - Serão critérios para julgamento:
Harmonia;
Originalidade;
Animação;
Criatividade;
Coreografia;
Pontualidade:
Traje.
Art. 18° - A comissão julgadora pontuará as quadrilhas com notas de 5 a 10 para cada
critério julgado.
Parágrafo Único. As notas deverão ser inteiras ou apenas com uma casa decimal.
Ex: 7,5 (certo) - 7,2 (errado)
Art. 19° - Serão utilizados em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de
julgamento:
Animação;
Criatividade;
Coreografia;
Harmonia.
3. Parágrafo Único - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim
os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de
classificação no resultado final do Festival.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 20° - Serão premiados os grupos de Quadrilhas que obtiverem as seguintes
colocações:
GRUPO “A”
1° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
2° Lugar: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais)
.3° Lugar: R$ 1.000,00 (Um Mil)
Parágrafo Único - Haverá troféus para as Quadrilhas participantes, campeã, e vice-
campeã.
GRUPO “B”
1° Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais)
2° Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil)
3° Lugar: R$ 500.00 (Quinhentos Reais)
CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21° - O local para a entrega da premiação das Quadrilhas e destaques fica a critério do
promotor do evento, podendo ser em espécie ou em cheque.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22° - É de inteira responsabilidade do promotor do Festival zelar pela segurança dos
grupos e acompanhantes nos limites da realização do referido evento.
Art. 23° - É terminantemente proibido o uso de fogos e artifícios que comprometam a
segurança no local do arraial.
Art. 24° - O descumprimento a quaisquer dos itens deste regulamento implicará a
desclassificação do grupo.
Art. 25° - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela
comissão organizadora do Festival.
Tocantinópolis – TO, 04 Maio de 2010.
Marly Pereira Monteiro Fonseca Edimar Arruda de Almeida (Mazhin)
SECRETÁRIA MUL. DA EDUCAÇÃO DIRETOR DE CULTURA