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Cartões de Credito
Erica Caroline
Jessica Cruz
Jhonatan B. Furtado
Leiz Fragata
Thiago S. Silva
Ciências Contábeis - FACEL
Noções Gerais
• A primeira ideia que se assemelha ao cartão de
crédito foi o “cartão de credenciamento”, emitido em
1914 por alguns hotéis europeus.
Década de 1950
Noções Gerais
• O primeiro cartão de crédito foi o Diners Club,
surgido em 1949.
Noções Gerais
• Em 1958, foi a vez de a American Express
Noções Gerais
• 1966 Bank American Service Corporation,
criou o cartão BankAmericard com um
sucesso, já que era aceito em mais de 12
milhões de estabelecimento.
Noções Gerais
• Criado em 1966.
Noções Gerais
• No mesmo ano foi criado o
MasterCharge que originou a bandeira
MasterCard
Conceito de Cartão de Crédito
• Cartão de crédito é uma forma de
pagamento, que pode ser eletrônica ou não.
Quem o possui, pode comprar agora e pagar
no futuro através de um boleto bancário.
Conceito de Cartão de Crédito
• O cartão de crédito possui plafond”,
• É uma linha de crédito “revolving”.
“um documento comprobatório de que seu titular goza
de um crédito determinado perante certa
instituição financeira, o qual o credencia a efetuar
compras de bens e serviços a prazo e saques de
dinheiro a título de mútuo"
ABRÃO, Nelson. Direito bancário. São Paulo: Revista
dos Tribunas. 1966 p. 147.
Conceito de Cartão de Crédito
• Os cartões de crédito surgem como uma
evolução para facilitar as relações de consumo
diárias
Conceito de Cartão de Crédito
• Juridicamente é conhecido como sendo forma
de adimplemento de obrigações.
Natureza Jurídica do sistema de
Cartões de crédito
• O sistema de cartão de crédito é um contrato
complexo, composto de diversas
submodalidades contratuais.
Natureza Jurídica do sistema de
Cartões de crédito
• de financiamento pelo emissor do cartão ao
credenciar o usuário
• de compra e venda pelo usuário.
Natureza Jurídica do sistema de
Cartões de crédito
• de cessão de crédito pelo fornecedor à emissora
do cartão.
• de prestação de serviços do emissor ao usuário e
ao fornecedor.
Contrato de cartão de crédito e
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• Relação Jurídica Trilateral : Três obrigações e
não três contratos.
• Relação Jurídica Poli lateral : Várias obrigações
com a conclusão de 3 contratos.
Minuta de contrato do
contrato.
Contrato de cartão de crédito e
Minuta
• Artigo 46, do código da defesa do
consumidor, lei n° 8.070/90
"Os contratos que regulam as relações de consumo
não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada à
oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu
conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem
redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu
sentido e alcance".
Contrato entre o Titular e o Emissor
• A administradora emissora abre, em prol do
titular do cartão, um crédito pessoal, até certo
valor limite ou sem valor limite.
Contrato entre o Titular e o Emissor
• O contrato entre titular e administradora pode
ser cancelado em várias situações, a pedido
de qualquer das partes.
Contrato entre o fornecedor e o
titular
• o fornecedor terá que pagar uma taxa de
filiação ao emissor;
• o emissor deverá pagar ao fornecedor o valor
da fatura;
Contrato entre o fornecedor e o
titular
• o fornecedor é obrigado a dar quitação ao
titular do cartão assim que ele assinar a nota
fiscal;
• o fornecedor deverá pagar ao emissor uma
comissão que variada sobre o valor da fatura;
Contrato entre o fornecedor e o
titular
• O fornecedor se compromete perante o
emissor a comunicar se o valor da despesa é
maior do que o limite do crédito e também a
autenticidade da assinatura.
Contrato entre o Fornecedor e o
Titular
• O fornecedor não pode recusar-se a receber o
pagamento com o cartão.
Contrato entre o Fornecedor e o
Titular

• Quem irá responder pelos vícios do produto
ou pela qualidade do serviço será o
fornecedor.
Valor probante da fatura do cartão de
crédito
• Cabe à administradora a prova do débito do
titular do cartão, por meio de documentos
comprobatórios do uso.
Valor probante da fatura do cartão de
crédito
• Não basta exibir a fatura, é indispensável à
apresentação dos boletos de compra, com a
assinatura do titular, ou outros meios de
prova.
Furto do cartão de crédito
• O empreendedor só se libera dos riscos se provar a
ocorrência das hipóteses do §3º, do artigo 14, da Lei
nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor
"O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
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sua fruição e riscos”.
Cartão de crédito não solicitado
• Estratégia agressiva de marketing
Cartão de crédito não solicitado
• Artigo 39 do código de defesa do consumidor ,
lei n° 8.078/90, inciso III , paragrafo único
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
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prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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Cartões de credito - Direito

  • 1. Cartões de Credito Erica Caroline Jessica Cruz Jhonatan B. Furtado Leiz Fragata Thiago S. Silva Ciências Contábeis - FACEL
  • 2. Noções Gerais • A primeira ideia que se assemelha ao cartão de crédito foi o “cartão de credenciamento”, emitido em 1914 por alguns hotéis europeus.
  • 4.
  • 5. Noções Gerais • O primeiro cartão de crédito foi o Diners Club, surgido em 1949.
  • 6. Noções Gerais • Em 1958, foi a vez de a American Express
  • 7. Noções Gerais • 1966 Bank American Service Corporation, criou o cartão BankAmericard com um sucesso, já que era aceito em mais de 12 milhões de estabelecimento.
  • 9. Noções Gerais • No mesmo ano foi criado o MasterCharge que originou a bandeira MasterCard
  • 10. Conceito de Cartão de Crédito • Cartão de crédito é uma forma de pagamento, que pode ser eletrônica ou não. Quem o possui, pode comprar agora e pagar no futuro através de um boleto bancário.
  • 11. Conceito de Cartão de Crédito • O cartão de crédito possui plafond”, • É uma linha de crédito “revolving”.
  • 12. “um documento comprobatório de que seu titular goza de um crédito determinado perante certa instituição financeira, o qual o credencia a efetuar compras de bens e serviços a prazo e saques de dinheiro a título de mútuo" ABRÃO, Nelson. Direito bancário. São Paulo: Revista dos Tribunas. 1966 p. 147.
  • 13. Conceito de Cartão de Crédito • Os cartões de crédito surgem como uma evolução para facilitar as relações de consumo diárias
  • 14. Conceito de Cartão de Crédito • Juridicamente é conhecido como sendo forma de adimplemento de obrigações.
  • 15. Natureza Jurídica do sistema de Cartões de crédito • O sistema de cartão de crédito é um contrato complexo, composto de diversas submodalidades contratuais.
  • 16. Natureza Jurídica do sistema de Cartões de crédito • de financiamento pelo emissor do cartão ao credenciar o usuário • de compra e venda pelo usuário.
  • 17. Natureza Jurídica do sistema de Cartões de crédito • de cessão de crédito pelo fornecedor à emissora do cartão. • de prestação de serviços do emissor ao usuário e ao fornecedor.
  • 18. Contrato de cartão de crédito e Minuta • Relação Jurídica Trilateral : Três obrigações e não três contratos. • Relação Jurídica Poli lateral : Várias obrigações com a conclusão de 3 contratos.
  • 19. Minuta de contrato do contrato.
  • 20. Contrato de cartão de crédito e Minuta • Artigo 46, do código da defesa do consumidor, lei n° 8.070/90
  • 21. "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada à oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".
  • 22. Contrato entre o Titular e o Emissor • A administradora emissora abre, em prol do titular do cartão, um crédito pessoal, até certo valor limite ou sem valor limite.
  • 23. Contrato entre o Titular e o Emissor • O contrato entre titular e administradora pode ser cancelado em várias situações, a pedido de qualquer das partes.
  • 24. Contrato entre o fornecedor e o titular • o fornecedor terá que pagar uma taxa de filiação ao emissor; • o emissor deverá pagar ao fornecedor o valor da fatura;
  • 25. Contrato entre o fornecedor e o titular • o fornecedor é obrigado a dar quitação ao titular do cartão assim que ele assinar a nota fiscal; • o fornecedor deverá pagar ao emissor uma comissão que variada sobre o valor da fatura;
  • 26. Contrato entre o fornecedor e o titular • O fornecedor se compromete perante o emissor a comunicar se o valor da despesa é maior do que o limite do crédito e também a autenticidade da assinatura.
  • 27. Contrato entre o Fornecedor e o Titular • O fornecedor não pode recusar-se a receber o pagamento com o cartão.
  • 28. Contrato entre o Fornecedor e o Titular • Quem irá responder pelos vícios do produto ou pela qualidade do serviço será o fornecedor.
  • 29. Valor probante da fatura do cartão de crédito • Cabe à administradora a prova do débito do titular do cartão, por meio de documentos comprobatórios do uso.
  • 30. Valor probante da fatura do cartão de crédito • Não basta exibir a fatura, é indispensável à apresentação dos boletos de compra, com a assinatura do titular, ou outros meios de prova.
  • 31. Furto do cartão de crédito • O empreendedor só se libera dos riscos se provar a ocorrência das hipóteses do §3º, do artigo 14, da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor
  • 32. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
  • 33. Cartão de crédito não solicitado • Estratégia agressiva de marketing
  • 34. Cartão de crédito não solicitado • Artigo 39 do código de defesa do consumidor , lei n° 8.078/90, inciso III , paragrafo único
  • 35. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; paragrafo único . Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigações de pagamento".
  • 36. Cartão de crédito não solicitado • Utilizar X Não utilizar.
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