2. O gerenciamento
adequado dos
resíduos, tornou-se, nos
dias atuais, num grande
desafio a ser enfrentado
no contexto da
problemática do
saneamento ambiental.
3.
4.
5. RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Os serviços de saúde são os responsáveis pelo
correto gerenciamento de todos os RSS por
eles gerados, atendendo às normas e
exigências legais, desde o momento de sua
geração até a sua destinação final.
RDC = Resolução de Diretoria Colegiada
6. LEGISLAÇÃO
ANVISA/CONAMA/ABNT
• Resolução CONAMA 358 Nº de 29 de abril de 2005;
• RDC Nº 306 de 07 de setembro de 2004;
• RDC N° 50 de 21 de fevereiro de 2002;
• Portaria Nº 485 de 11 de novembro de 2005 (NR Nº 32);
• Norma ABNT - NBR 9191 Sacos plásticos para acondicionamento de
• lixo de julho de 2000;
• Norma ABNT - NBR 10.004 Resíduos Sólidos – Classificação, 30
• julho de 2004;
• Norma ABNT –NBR 14.725 FISPQ – Ficha de informação de
• Segurança de Produtos Químicos, 15 de julho de 2001;
• Norma ABNT – NBR 12.810 – Coleta de Resíduos de Serviços de
• Saúde, de 20 de janeiro de 1993
7. RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSS
São todos aqueles resultantes de atividades
exercidas nos serviços definidos no artigo 1º
que, por suas características, necessitam de
processos diferenciados em seu
manejo, exigindo ou não tratamento prévio à
sua disposição final.
(RESOLUÇÃO N°. 306/2004-ANVISA)
8.
9. • No Brasil, são gerados diariamente 4 mil toneladas de
RSS (resíduos sólidos de saúde), de acordo com dados
do IBGE (2006).
• Apenas 14% dos resíduos hospitalares recebem
tratamento adequado, segundo a Associação Brasileira
de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
(Abrelpe).
• O tratamento sobe para 20% apenas na região
Sudeste, que apresenta o melhor índice nacional.
• Abrelpe calcula mais de 1 milhão de toneladas de RSS
sem tratamento anualmente.
10. Entre os fatores necessários
para se aprimorar o
tratamento de resíduos
sólidos de saúde no
Brasil, estão o aumento da
capacidade instalada de
tratamento, a capacitação
de profissionais, mudanças
na legislação e fiscalização
mais efetiva.
11. CICLO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
Existem impactos ambientais associados a todas estas etapas, principalmente na
disposição final.
12. MODELO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE RSS NO BRASIL
ACONDICIONAMENTO
Coleta Interna I Transporte Interno I
LEGENDA
ARMAZENAMENTO Fluxo decorrente de
INTERNO legislação/normalização
(SALA DE RESÍDUOS)
TRATAMENTO DISPOSIÇÃO
Coleta Interna II
INTERNO FINAL Fluxo eventualmente
Transporte Interno II INTERNA adotado
ARMAZENAMENTO Coleta Externa/Transporte Externo
EXTERNO
(ABRIGO DE RESÍDUOS)
Procedimento intra-unidade
TRATAMENTO
EXTERNO
Procedimento extra-
DISPOSIÇÃO unidade
FINAL
EXTERNA
13. PRODUÇÃO E TAXA DE GERAÇÃO DE RSSS
Outros países:
• Estados Unidos 1992 de 5,6 á 6,8 Kg/leito/dia
• Paises da África 1994 de 0,5 á 1,6 Kg/leito/dia
• Itália 1996 de 1,5 à 3,1 Kg/leito/dia
• México 1996 de 1,3 à 3,0 Kg/leito/dia
Em cidades brasileiras:
• Guarulhos – SP 1,8 Kg/leito/dia
• Campina Grande – PB 1,9 Kg/leito/dia
• São Paulo – SP 2,7 Kg/leito/dia
• Porto Alegre RS 3,2 Kg/leito/dia
• Feira de Santana 5,7 Kg/leito/dia
14. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GERAÇÃO
Definem-se como geradores de RSS
todos os serviços relacionados com o
atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência
domiciliar e de trabalhos de campo;
laboratórios entre outros similares.
16. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ACONDICIONAMENTO/ TRANSPORTE INTERNO/
IDENTIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Portaria do Ministério da Saúde – MS
nº 400/1977 (Normas e padrões sobre
construções e instalações de serviços
de saúde).
NBR 9.190/2000 – ABNT (Sacos plásticos
para acondicionamento de lixo).
NBR 7.500/1987:2000 – ABNT (Símbolos de
riscos e manuseio para o transporte e
armazenamento).
17. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
TRATAMENTO E COLETA E TRANSPORTE
ARMAZENAMENTO EXTERNO EXTERNO
RESOLUÇÃO N° 237/1997 – CONAMA NBR 12.810/1993 – ABNT (Coleta de RSSS).
(Licenciamento ambiental). NBR 14.652/2001 – ABNT (Coletor –
RESOLUÇÃO N° 316/2002 – CONAMA transportador rodoviário de RSSS).
(Tratamento térmico de resíduos).
18. INCINERAÇÃO
DISPOSIÇÃO A incineração do lixo hospitalar não é obrigatória
como meio de tratamento, porém é considerada a
FINAL melhor alternativa, pelos seguintes fatores:
• reduz drasticamente o volume de
resíduo;
• é um processo simples apesar de crítico
quanto ao cumprimento dos
procedimentos operacionais;
• como desvantagem, existe a emissão de
compostos tóxicos como as dioxinas e
furanos, caso a usina não seja projetada e
operada adequadamente.
19.
20. PLANO DE GERENCIAMENTO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
PGRSS
É o documento que aponta e descreve as
ações relativas ao manejo de resíduos de
serviços de saúde. O descarte segue um
ciclo: geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazename
nto, transporte, tratamento e destinação
final, bem como a proteção à saúde
pública.e ao meio
ambiente.
21. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Lei nº 4.352, de 30 de junho de 2009. Dispõe sobre o tratamento e o destino
final dos resíduos dos serviços de saúde (DODF nº 125, 1º de julho de 2009).
Art. 25. Fica estipulado o prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da
data da publicação da presente Lei,
para que os geradores de resíduos de
serviços de saúde promovam as devidas
adequações ao disposto nesta Lei,
assumindo a responsabilidade e o custeio
integral decorrentes da geração dos
resíduos de serviços de saúde, no que
concerne ao gerenciamento da coleta,
transporte, disposição final e tratamento,
quando for o caso.
22.
23. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OBRIGADA!
TAMIRES DE LIMA SOUZA
Bióloga - Pós Graduanda em Perícia e Auditoria Ambiental
Email: tamires.bio@hotmail.com